SUPERINTENDNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZNIA SUDAM Dr Paulo
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SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA SUDAM Dr. Paulo Roberto Correia Superintendente Inocencio Renato Gasparim Diretor de Fundos, Incentivos Fiscais e Atração de Investimentos
INCENTIVOS FISCAIS ADMINISTRADOS PELA SUDAM São instrumentos de promoção de investimentos que visam atrair e/ou manter empreendimentos na Amazônia, reduzindo custos, elevando o capital social e a competitividade das empresas, gerando trabalho, emprego, renda e desenvolvimento à economia regional.
OS INCENTIVOS FISCAIS: 1. Redução Fixa 75% do IRPJ; 2. Isenção do IRPJ – Programa de Inclusão Digital; 3. Reinvestimento 30% do IRPJ; 4. Isenção do Adicional Frete para Renovação da Marinha Mercante; 5. Depreciação Acelerada para Efeito de cálculo do IRPJ.
MODALIDADE DE PROJETOS Implantação; Ampliação; Modernização; Diversificação A QUE SE DESTINA: (Decreto nº 4. 212/2002) I. Infraestrutura; II. turismo; III. agroindústria; IV. agricultura irrigada; V. indústria extrativa de minerais metálicos; VI. indústria de transformação; VII. eletro-eletrônica, mecatrônica. . . ; VIII. indústria de componentes (microeletrônica); IX. fabricação de embalagem e acondicionamentos; X. produtos farmacêuticos, farmoquímicos e medicamentos; XI. brinquedos; XII. produtos óticos; XIII. relógios.
HABILITAÇÃO DA EMPRESA MP 2. 199 -14/2001 – Portaria 283/2013 MIN. Empreendimentos situados na Amazônia Legal; Atividades enquadradas entre os setores prioritários definidos no Decreto nº 4. 212/2002; Produção superior a 20% da capacidade real instalada; Apresentação de projeto técnico-econômico nas modalidades de Implantação, Diversificação, Ampliação ou Modernização; Estar adimplente com suas obrigações (trabalhista, previdenciária, ambiental e etc).
REINVESTIMENTO DO IRPJ Destinado à aquisição de máquinas e equipamentos.
METODOLOGIA DE CONCESSÃO - IF I. Análise documental; II. Análise do projeto técnico-econômico; III. Vistoria técnica ao empreendimento; IV. Emissão de Parecer conclusivo / CGIF; V. Aprovação do projeto pela Diretoria Colegiada da SUDAM (média de 60 dias); VI. Emissão de Laudos Constitutivos e Declarações.
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA O FDA é um incentivo financeiro que visa atrair investimentos para a Amazônia através do financiamento de projetos privados, com o intuito de destinar recursos e estimular o crescimento e o desenvolvimento econômico da região.
MODALIDADE DE PROJETOS Implantação; Ampliação; Modernização; Diversificação. A QUE SE DESTINA: Infraestruturante; e Setores Tradicionais / Indústria Transformação; Setores com ênfase na inovação tecnológica; Turismo e Hotelaria.
HABILITAÇÃO DA EMPRESA REQUERENTE Empreendimentos situados na Amazônia Legal; Atividades enquadradas entre as prioridades do FDA definidas na Portaria nº 299/2014 -MI ; Apresentar Consulta Prévia, de acordo com o regulamento do FDA; Estar adimplente com suas obrigações (trabalhista, previdenciária, ambiental e etc. ).
LIMITES DE FINANCIAMENTO - FDA Setores da Economia Localização Infraestrutura Serviço Público Estruturador Outros Setores Áreas Prioritárias 60% 55% 50% Demais áreas 50% 45% 40% Prazo de Amortização 20 anos Carência 12 anos 1 ano (após entrada em operação do empreendimento) Recurso Próprio No mínimo 20% Taxa efetiva de Juros* 7, 5% à 9, 0% a. a. *De acordo com o tipo de projeto e localização
METODOLOGIA DE ANÁLISE - FDA I. III. IV. V. Análise documental; Análise da Consulta Prévia (30 dias); Aprovação da Consulta Prévia pela DC; Emissão do Termo de Enquadramento (válido por 120 dias); Apresentar o Projeto ao Agente Operador (Banco da Amazônia, CEF e BB); VI. SUDAM autoriza participação do FDA no projeto aprovado a pelo Agente Operador (30 dias); VII. SUDAM aprova as liberações para os projetos, de acordo a com o cronograma do projeto.
Obrigado pela atenção. Contato: cgfin@sudam. gov. br Fone: (91) 4008 -5618
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