SUPERINTENDNCIA DE ASSISTNCIA SOCIOEDUCATIVA Carmem Lgia Loureiro Carmello

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SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIOEDUCATIVA Carmem Lígia Loureiro Carmello Superintendente Campo Grande-MS/2015

SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIOEDUCATIVA Carmem Lígia Loureiro Carmello Superintendente Campo Grande-MS/2015

Lei nº 8. 069, de 13 de julho de 1990 ECA Art. 4º É

Lei nº 8. 069, de 13 de julho de 1990 ECA Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Plano Estadual Decenal de Atendimento Socioeducativo das Medidas Socioeducativas de Mato Grosso do Sul

Plano Estadual Decenal de Atendimento Socioeducativo das Medidas Socioeducativas de Mato Grosso do Sul A finalidade desse plano é tornar exequível, nas medidas socioeducativas, o desenvolvimento de ações homogêneas e organizadas, as quais possibilitem ao adolescente em conflito com a lei condições e parâmetros para que o mesmo estabeleça um novo projeto de vida cujo resultado seja a ruptura com a prática de atos infracionais.

Objetivo A execução das ações contidas no Plano pressupõe atingir o máximo de qualidade

Objetivo A execução das ações contidas no Plano pressupõe atingir o máximo de qualidade possível no atendimento dos adolescentes em conflito com a lei, assegurando proteção e propiciando o desenvolvimento de ações pedagógicas que culminem com a construção e a formação de um cidadão consciente de seus Direitos e Deveres.

Órgãos Gestores do Sistema Socioeducativo Estadual Ø Órgão Gestor das Medidas Privativas e Restritivas

Órgãos Gestores do Sistema Socioeducativo Estadual Ø Órgão Gestor das Medidas Privativas e Restritivas de Liberdade - Internação e Semiliberdade: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública/SEJUSP. Ø Órgão Gestor das medidas em meio aberto - Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade: Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho/SEDHAST.

Importante! v O Plano Estadual está sendo construído de forma gradativa pelas duas pastas.

Importante! v O Plano Estadual está sendo construído de forma gradativa pelas duas pastas. v A minuta do Plano foi encaminhada para conhecimento e /ou alterações para: • Instituições que executam as Políticas voltadas para o adolescente; e, • Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Estadual de Medidas Socioeducativas. v Concluído, o Plano Estadual decenal será submetido à aprovação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso do Sul – CEDCA/MS, para posterior publicação.

Tempo de execução O Plano Estadual Decenal de Atendimento Socioeducativo das Medidas Socioeducativas de

Tempo de execução O Plano Estadual Decenal de Atendimento Socioeducativo das Medidas Socioeducativas de Mato Grosso do Sul prevê ações articuladas, para os próximos 10 (dez) anos, nas áreas de: educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte para os adolescentes que encontram-se em cumprimento de medidas socioeducativas e apresenta as diretrizes e o modelo de gestão do atendimento socioeducativo.

Estrutura Ø Apresenta, inicialmente, um breve histórico das medidas socioeducativas no Estado, cujo desenvolvimento

Estrutura Ø Apresenta, inicialmente, um breve histórico das medidas socioeducativas no Estado, cujo desenvolvimento culminou nas atuais formas e estruturas de atendimento socioeducativo. Essas foram analisadas para justificar as mudanças institucionais necessárias elencadas na sequência.

Ø Na sequencia, foram elencados: os objetivos gerais, específicos, princípios, diretrizes gerais, estratégias de

Ø Na sequencia, foram elencados: os objetivos gerais, específicos, princípios, diretrizes gerais, estratégias de ação, operacionalização do trabalho para direcionar a aplicação das políticas públicas sociais do Estado na perspectiva intersetorial, inter e transdisciplinar, especificamente, quanto aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, numa propositura de adequações na proposta pedagógica e adequação estrutural.

Metas Ø O Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo ainda não contém o diagnóstico do

Metas Ø O Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo ainda não contém o diagnóstico do Sistema estadual; apresenta nove eixos operativos e 9 metas para o enfrentamento dos desafios existentes hoje. Entre essas metas está a criação de mecanismos eficazes de gestão que favorecerão a participação dos adolescentes e o controle social, e a superação dos limites encontrados nos sistemas de Justiça e Segurança Pública.

Eixos Operativos n n n n n Eixo 1 - Das Ações Socioeducativas Eixo

Eixos Operativos n n n n n Eixo 1 - Das Ações Socioeducativas Eixo 2 - Educação Eixo 3 - Esporte, Cultura e Lazer Eixo 4 – Profissionalização e educação para o trabalho Eixo 5 - Saúde Eixo 6 - Alimentação Eixo 7 - Assistência à Família/Assistência Social Eixo 8 - Atendimento Psicossocial Eixo 9 – Segurança/Servidores

 Eixo 1 - Das Ações Socioeducativas v. A administração, o atendimento, a segurança

Eixo 1 - Das Ações Socioeducativas v. A administração, o atendimento, a segurança do adolescente e todas as ações em que o adolescente estiver participando, preconizase que sejam de caráter socioeducativo. v. Considera-se, primordial, para efeito de cumprimento do ECA/90, que a socioeducação tenha a natureza essencial de preparar o adolescente para o convívio social.

ATENÇÃO INTEGRAL AO ADOLESCENTE Assistência Psicossocial Esporte Assistência Social Cidadania Adolescentes Atenção integral à

ATENÇÃO INTEGRAL AO ADOLESCENTE Assistência Psicossocial Esporte Assistência Social Cidadania Adolescentes Atenção integral à saúde Qualificação e inserção profissional Atendimento familiar Cultura e Lazer Assistência Religiosa Escolarização Segurança

Eixo 2 - Educação v A socioeducação deve ser compreendida como parte integrante da

Eixo 2 - Educação v A socioeducação deve ser compreendida como parte integrante da Educação, das propostas educacionais nacionais, estaduais e municipais, previstas na Lei nº 8. 069 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em seu, art. Nº 94: As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: v propiciar escolarização e profissionalização. vpropiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.

Escolaridade v Segundo dados contidos no Gráfico 01, a escolaridade dos adolescentes que cumprem

Escolaridade v Segundo dados contidos no Gráfico 01, a escolaridade dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de internação e semiliberdade no ano de 2015, 88% dos adolescentes encontram-se matriculados no ensino fundamental e a escolaridade mais comum entre eles é o 6° e o 7º ano do Ensino Fundamental (47%), evidenciando a defasagem idade/série, o que por vezes tem dificultado a inserção dos respectivos adolescentes em cursos de educação profissional e/ou profissionalizantes.

Eixo 3 - Esporte, Cultura e Lazer v O Esporte, a Cultura e o

Eixo 3 - Esporte, Cultura e Lazer v O Esporte, a Cultura e o Lazer são considerados eixos cruciais na composição da socioeducação, no intuito de garantir o pleno desenvolvimento do adolescente em conflito com a Lei. O Esporte proporciona ao adolescente mecanismos e atividades, cujos resultados são extremamente benéficos ao desenvolvimento físico e psíquico.

RESOLUÇÃO SEJUSP/MS/N° 598/2012, Institui o calendário de eventos da Superintendência de Assistência Socioeducativa.

RESOLUÇÃO SEJUSP/MS/N° 598/2012, Institui o calendário de eventos da Superintendência de Assistência Socioeducativa.

Gincana Estadual das UNEIs de MS

Gincana Estadual das UNEIs de MS

Eixo 4 – Profissionalização v A proposta do Governo do Estado de Mato Grosso

Eixo 4 – Profissionalização v A proposta do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul de inclusão sociofamiliar do adolescente que cumpre medidas socioeducativas prevê a acuidade na seleção de cursos e encaminhamentos ao mercado de trabalho considerando a peculiaridade de cada região, bem como a aptidão de cada adolescente. Fatores Dificultadores Ø Tempo de cumprimento de medida e o tempo de durabilidade do curso; Ø Baixa escolaridade dos adolescentes - Gráfico 01.

UNEI Pantanal– Curso de Garçom UNEI Estrela do Amanhã – Curso de Grafite UNEI

UNEI Pantanal– Curso de Garçom UNEI Estrela do Amanhã – Curso de Grafite UNEI Pantanal – Curso de Violão UNEI - Dom Bosco – Curso de Panificação

Eixo 5 - Saúde v A divisão de Assistência Psicossocial e de Saúde atua

Eixo 5 - Saúde v A divisão de Assistência Psicossocial e de Saúde atua em conjunto com as Secretarias Estadual e Municipais para consolidar a atenção integral à saúde dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, de acordo com o Plano Operativo Estadual – POE - de Atenção à Saúde dos Adolescentes em conflito com a lei em regime de internação provisória e com os POMs – Planos Operativos Municipais (em elaboração). v Os adolescentes em regime de semiliberdade são atendidos pela rede de saúde sob a orientação da equipe psicossocial e/ou téc. de enfermagem.

v Os adolescentes usuários de substâncias psicoativas e/ou com transtornos mentais são encaminhados para

v Os adolescentes usuários de substâncias psicoativas e/ou com transtornos mentais são encaminhados para atendimento junto ao Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS, quando necessário há internação para tratamento específico em hospitais e clínicas especializadas. Fig. 01: Percentual de adolescentes em cumprimento de MSE privativas de liberdade quanto ao uso de SPA.

Eixo 6 - Alimentação v Garantir que a alimentação dos adolescentes tenha as recomendações

Eixo 6 - Alimentação v Garantir que a alimentação dos adolescentes tenha as recomendações diárias necessárias para esta faixa etária. v Este serviço é realizado por empresas de alimentação terceirizada. Estas empresas são fiscalizadas pela profissional nutricionista da SAS, a fim de garantir a qualidade e quantidade das refeições fornecidas aos adolescentes, além de exigir a aplicação das leis recomendadas pela ANVISA.

Eixo 7 - Assistência à Família/Assistência Social v Elo integrador de toda a rede

Eixo 7 - Assistência à Família/Assistência Social v Elo integrador de toda a rede de atendimento socioeducativo, pois, sem o envolvimento da família não há garantia de continuidade do aprendizado e dos valores internalizados durante o período de internação. v O acompanhamento psicossocial à família tem duas frentes: § com foco no adolescente e no cumprimento da mse, realizado pela equipe da unidade socioeducativa; § com foco na assistência à família, realizado pelo CREAS e CRAS, em articulação com a rede, como preconiza a política de Assistência Social.

v Ao longo da história os problemas sociais e as condições de miserabilidade decorrentes

v Ao longo da história os problemas sociais e as condições de miserabilidade decorrentes deles têm sido considerados pelos estudiosos como principais causadores do aumento da criminalidade e da violência urbana. Fig. 02: Renda familiar de adolescentes em cumprimento de MSE privativas de liberdade.

Eixo 8 - Atendimento Psicossocial v O atendimento psicossocial ao adolescente em conflito com

Eixo 8 - Atendimento Psicossocial v O atendimento psicossocial ao adolescente em conflito com a lei em qualquer uma das Unidades Educacionais - seja ela de Internação Provisória, Internação e Semiliberdade - inicia com o conhecimento da realidade do adolescente. Cada técnico/analista/profissional irá proceder a um histórico relativo à sua área de conhecimento que embasará propositura de ações que possam minimizar a problemática, o que será definido e pactuado no Plano Individual de Atendimento.

Eixo 9 – Segurança/Servidores v A garantia de segurança dos adolescentes e dos servidores

Eixo 9 – Segurança/Servidores v A garantia de segurança dos adolescentes e dos servidores que atuam nas UNEIs/UESLs parte do princípio de respeito à dignidade humana, em que todo ser humano deve ter garantida sua integridade física e psicológica, seus direitos humanos de cidadão respeitados. v Este Plano Estadual preconiza algumas medidas : Ø Elaboração de um plano de segurança; Ø Criação de um Grupo de Escolta, com socioeducadores preparados para esta finalidade; Ø Criação de um Grupo de mediação de conflitos, em caso de rebelião ou situações que coloquem a vida das pessoas em situação de perigo.

Recursos Financeiros v Os recursos financeiros necessários para a execução das ações previstas deverão

Recursos Financeiros v Os recursos financeiros necessários para a execução das ações previstas deverão ser disponibilizados pelas Secretarias de Estado que devem assegurar rubrica orçamentária própria para o serviço: Ø Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP ØSecretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – SEDHAST ØSecretaria de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação - SECTEI ØSecretaria de Estado de Educação – SED ØSecretaria de Estado de Saúde – SES

Monitoramento e Avaliação A avaliação da gestão terá, dentre outros, os seguintes objetivos: v

Monitoramento e Avaliação A avaliação da gestão terá, dentre outros, os seguintes objetivos: v verificar se o planejamento orçamentário e sua execução se processam de forma compatível com as necessidades do respectivo Sistema de Atendimento Socioeducativo; v verificar a implementação de todos os compromissos assumidos; Ao final da avaliação, será elaborado relatório contendo histórico e diagnóstico da situação, as recomendações e os prazos para que essas sejam cumpridas.

Superintendência de Assistência Socioeducativa SAS Rua Padre João Crippa, 2. 416 - Vila América

Superintendência de Assistência Socioeducativa SAS Rua Padre João Crippa, 2. 416 - Vila América Telefone: (67) 3357 -0200 CEP: 79. 010 -180 - Campo Grande – MS