SUPERINTENDNCIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL RESOLUO

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SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL RESOLUÇÃO CAPDA Nº 02/2020 Procedimentos de execução

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL RESOLUÇÃO CAPDA Nº 02/2020 Procedimentos de execução dos Programas Prioritários. 13 de maio de 2020

PROCEDIMENTOS Dúvidas ao longo da apresentação poderão ser direcionados aos técnicos da Suframa por

PROCEDIMENTOS Dúvidas ao longo da apresentação poderão ser direcionados aos técnicos da Suframa por meio do Chat; Perguntas ao Adj SAP - enviar msg whatsapp para o telefone: (92) 98290 -0032; Todos deverão manter os microfones fechados durante a apresentação; Nas perguntas colocar: Primeiro e último nomes; Instituição ou empresa a qual representa; Referenciar o art. ou parte da Resolução nº 2 que deseja esclarecimentos. ESTA APRESENTAÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITIO WEB DA SUFRAMA APÓS A APRESENTAÇÃO.

OBJETIVOS Resolução nº 04, de 2017 – Problemas observados. Mudança estruturantes (Resolução nº 02/2020).

OBJETIVOS Resolução nº 04, de 2017 – Problemas observados. Mudança estruturantes (Resolução nº 02/2020). Resultados esperados.

1. PROBLEMAS OBSERVADOS: RESOLUÇÃO Nº 04/2017 Regulamento pouco atrativo para startups (burocrático para prestação

1. PROBLEMAS OBSERVADOS: RESOLUÇÃO Nº 04/2017 Regulamento pouco atrativo para startups (burocrático para prestação de contas). Falta de autonomia da coordenadora para decidir a destinação dos recursos. Falta de critérios técnicos de negócios para capitalização de startups.

1. VALIDAÇÃO DO PROBLEMA Conversa com os atores do ecossistema: ICTs, empresas beneficiárias e

1. VALIDAÇÃO DO PROBLEMA Conversa com os atores do ecossistema: ICTs, empresas beneficiárias e startups. Percepção de análise elaborada pela equipe da Suframa - SAP/CGTEC e ME. Contribuições do ecossistema.

2. SOLUÇÃO: MUDANÇAS ESTRUTURANTES 2. 1 Para Startups. 2. 2 Para Coordenadoras de Programa

2. SOLUÇÃO: MUDANÇAS ESTRUTURANTES 2. 1 Para Startups. 2. 2 Para Coordenadoras de Programa Prioritário. 2. 3 Disposições gerais.

2. 1 STARTUPS 1. Startups podem ser executoras de projetos prioritários (art. 2, inciso

2. 1 STARTUPS 1. Startups podem ser executoras de projetos prioritários (art. 2, inciso VII). 2. Projeto prioritários que tratam de capitalização de startups necessitam de acompanhamento de aceleradoras ou incubadoras credenciadas no CAPDA (art. 11, § 5º). - Até que seja publicado regulamento de credenciamento, os projetos podem ser acompanhados por aceleradoras não credenciadas, porém devem ter localização na AMOC ou Amapá (art. 11, § 6º). - Até 5% do valor do projeto pode ser destinado a atividade de aceleração. Esse valor pode ser superado, desde que haja justificativa (art. 11, §§ 7º e 8º). 3. Projetos executados direto por startups devem ter o PUR elaborado pela coordenadora (art. 15, § 3º). 4. A executora e a investidora podem ter participação societária na startup, sendo essa participação limitada até 5% para a executora (art. 18, §§ 1º e 2º). 5. O montante aplicado em startups para atuarem como executora não poderá exceder 20% do valor capitado pela coordenadora (art. 18, Parágrafo único).

2. 1 STARTUPS 6. Possibilidade de gastos com capital de giro, assessoria jurídica e

2. 1 STARTUPS 6. Possibilidade de gastos com capital de giro, assessoria jurídica e contábil e marketing em projetos de capitalização de startups (art. 20). 8. Para capitalização de mais de R$ 200 mil à R$ 2 milhões, além dos requisitos anteriores, pede-se (art. 25, § 2º, inciso II): - Dedicação exclusiva do sócio majoritário no negócio; 7. Para capitalização de até R$ 200 mil são - Os sócios somente podem almejar capitalização com uma startup; requisitos obrigatórios (art. 25, § 2º, inciso I): - MVP, - Po. C, - Modelo de negócio validado: v por especialistas no mercado-alvo; e v por potenciais parceiros-chave. - A coordenadora/executora deve realizar a capitalização por meio de parcelas (conforme cronograma físico-financeiro); - A coordenadora/executora deve conduzir trimestralmente acompanhamento das atividades realizadas pela startup.

2. 1 STARTUPS 9. Para capitalização de mais de R$ 2 milhões à R$

2. 1 STARTUPS 9. Para capitalização de mais de R$ 2 milhões à R$ 4 milhões, além dos requisitos anteriores, pede-se o coinvestimento com FIPs reconhecidos pela CVM (art. 25, § 2º, inciso III). 10. É VEDADA a capitalização de valores acima de R$ 4 milhões por meio dos programas prioritários (art. 25, § 2º, inciso III). 11. É VEDADO a alocação de recursos em projetos de capitalização de startups que receba recursos da Portaria nº 2. 145, de 2018 (art. 29). 12. A startup deve atender no mínimo dois dos seguintes critérios (art. 31, inciso VI, ): - Desenvolva negócios de base tecnológica novos ou com significativas melhorias. - Titular, comercialize ou tenha solicitado direitos de propriedade intelectual ou possua despesas com atividades de PD&I não inferiores a 5% de sua receita. - Apresente por meio de plano de desenvolvimento, escalabilidade (possibilidade de aumentar seu faturamento sem a necessidade de elevar seus custos fixos). - Execute atividade de desenvolvimento de software, engenharia e PD&I. - A COORDENADORA homologação. deve fazer essa

2. 2 COORDENADORAS 13. Instituições que podem COORDENAR programas prioritários, desde que atendam as

2. 2 COORDENADORAS 13. Instituições que podem COORDENAR programas prioritários, desde que atendam as condições definidas em edital de chamamento público (art. 4º, § 1º): - ICTs; - Fundações de apoio; 16. Projetos prioritários que EXCEDAM R$ 2 MILHÕES ANUAIS devem ter o PUR enviado à Suframa para avaliação no prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período (art. 11, § 1º). - A celebração do CONVÊNIO deverá ser realizada somente após o aceite da Suframa (art. 11, inciso XVIII, alínea a). - Incubadoras ou aceleradoras; 14. Cada programa prioritário poderá ter MAIS DE UMA COORDENADORA, desde que tenha captação anual média de R$ 20 milhões nos últimos dois anos (art. 4º, § 2º). 15. A coordenadora deverá ter SEDE na AMOC ou Amapá (art. 4º, § 2º / art. 2º, inciso VI). 17. A coordenadora deve aplicar no mínimo 15% do valor arrecadado em locais fora da Região Metropolitana de Manaus (art. 11, inciso XIX). - O dispositivo não se aplica aos programas cuja captação anual seja inferior a R$ 10 milhões (art. 11, § 4º).

2. 2 COORDENADORAS 18. No mínimo 80% dos recursos financeiros destinado ao projeto prioritário

2. 2 COORDENADORAS 18. No mínimo 80% dos recursos financeiros destinado ao projeto prioritário deve ser aplicado na AMOC ou Amapá (art. 15, § 1º). 21. A coordenadora deverá apoiar ou realizar evento anual de divulgação das startups Demo Day (art. 27). - Até 20% pode ser aplicados fora da região como intercâmbio científico e tecnológico (art. 15, § 2º). 22. As prestações de contas seguirão o rito já praticado pela Suframa (Cap. XI): - ANÁLISE de Prestação de contas (SAP); - CONTESTAÇÃO - 30 dias (SAP); e 19. A EMPRESA INVESTIDORA tem até 90 dias para definir a destinação dos recursos aportados no programa prioritário (art. 17, § 1º). 20. Aportes inferiores a R$ 100 mil terão como destinação projetos da escolha da coordenadora (art. 17, § 2º). - RECURSO – 30 dias (Superintendente). 23. PUBLICIDADE por meio de site da coordenadora de informações sumárias de projetos e valores de PURs aprovados (art. 42): - projetos aprovados; - projetos disponível para recebimento de aportes.

2. 2 COORDENADORAS 24. As coordenadoras e executoras poderão utilizar até 20% como ressarcimento

2. 2 COORDENADORAS 24. As coordenadoras e executoras poderão utilizar até 20% como ressarcimento de custos incorridos (art. 43). 25. O pagamento de auditoria independente deverá ser realizado com recursos provenientes de custos incorridos, limitando-se a 1% do valor captado anualmente (art. 43, § 4º): Em caso de projetos de cursos de aperfeiçoamento profissional, no mínimo 30% das vagas devem ser destinadas ao público externo. (art. 51, § único). 27. Percentuais mínimos devem ser aplicados em parcerias com Instituições executora, atendendo os seguintes critérios transitórios (art. 46, § 1º): - Mínimo 30% até 31/12/2020; - Mínimo 40% a partir de 1º/01/2021; 26. Até 30% dos recursos aportados poderão ser aplicados em projetos prioritários de livre escolha da coordenadora (art. 51). - Mínimo 50% a partir de 1º/01/2022; - Mínimo 75% a partir de 1º/01/2023.

2. 2 DISPOSIÇÕES GERAIS 28. A escolha de novos programas prioritários (além dos 5

2. 2 DISPOSIÇÕES GERAIS 28. A escolha de novos programas prioritários (além dos 5 existentes) devem ser realizada por meio de estudo técnicos (art. 2º, § 2º). 30. As executoras devem encaminhar semestralmente relatórios parciais de atividades à coordenadora (art. 15, inciso III). 29. Cursos executados por ICT ou entidade de ensino, reconhecidos pelo 31. Ficam convalidados projetos executados por incubadoras Ministério da Educação e considerado credenciadas no CAPDA antes da prioritários pelo CAPDA, passam a ter entrada em vigor desta Resolução (art. características de projetos prioritários 52): (art. 2º, Parágrafo único).

3. RESULTADOS ESPERADOS Atração de startups para a região com potencial de sucesso (fomento

3. RESULTADOS ESPERADOS Atração de startups para a região com potencial de sucesso (fomento ao ecossistema); Parcerias estruturantes para execução de projetos prioritários mais ousados (desconcentração de recursos); Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia na região.

Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA OBRIGADO ALCIMAR MARTINS Superintendente-Adjunto de Planejamento

Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA OBRIGADO ALCIMAR MARTINS Superintendente-Adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Regional – SAP E-mail: alcimar. martins@suframa. gov. br E-mail: sap@suframa. gov. br Telefone: +55 (92) 3215 -9098 +55 (92) 98290 -0032