STT Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicaes e Comunicao
STT Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual ANTECIPAÇÃO DE REFORMA MAU NEGÓCIO PARA OS PRÉ-REFORMADOS SÓ A PTC É QUE GANHA VEJA NESTA APRESENTAÇÃO QUE LHE DISPONIBILIZAMOS COMO TAL É CONSEGUIDO
ANTECIPAÇÃO DE REFORMA MAU NEGÓCIO PARA OS PRÉ-REFORMADOS SÓ A PTC É QUE GANHA A PTC está a pressionar os trabalhadores pré-reformados a pedirem a antecipação da sua reforma logo que reúnam os requisitos legais para se reformarem sem penalização. Com este comportamento, obtém grandes benefícios na medida em que transfere para a segurança social encargos seus resultantes das sucessivas reestruturações que decidiu fazer e, por outro lado, penaliza os trabalhadores que aceitarem fazê-lo de duas formas: tanto no prémio de aposentação, como no cálculo do complemento de reforma. Se no primeiro caso é fácil de demonstrar que tal acontece, já no segundo não sucede o mesmo. Sendo certo que cada trabalhador que se encontre ou venha a encontrar na situação de pré-reformado é um caso especifico é, no entanto, possível, através duma exemplificação, demonstrar o que afirmamos. Para esse efeito, vamos considerar o percurso de um trabalhador que não cede à pressão da empresa e só se reforma por limite de idade, e o percurso desse mesmo trabalhador se cedesse aos desígnios da empresa. Para o exemplo, considerou-se um trabalhador pré-reformado subscritor da Segurança Social com 46 anos de descontos, 36 dos quais ao serviço da PTC. Este trabalhador não seria penalizado se pedisse a antecipação da reforma aos 62 anos. Os valores apresentados são anuais e partem de um salário mensal de 1250€ quando o trabalhador tem 52 anos de idade. Quer os valores dos salários/préreforma, quer os das reformas estão actualizados anualmente em 2%.
percurso com pré-reforma até 65 anos percurso se ceder à pressão e requerer antecipação reforma aos 62 anos Idade Salários anuais reforma +complemento média 10 anos 52 17. 500, 00 € 53 17. 850, 00 € 54 18. 207, 00 € 55 18. 571, 14 € 56 18. 942, 56 € 57 19. 321, 41 € Média 10 anos de salários 58 19. 707, 84 € 59 20. 102, 00 € 60 20. 504, 04 € 61 20. 914, 12 € 62 21. 332, 40 € 63 21. 759, 05 € 64 22. 194, 23 € 65 reforma 80% média % do salário Ref. + complemento No momento em que o trabalhador se reforma por antecipação, a empresa não lhe atribui o complemento de reforma. Assim, a reforma é de apenas 80% do vencimento médio dos últimos 10 anos. Nesta situação, a reforma representa 71, 86% do último salário como pré reformado aos 62 anos 15. 329, 61 € 71, 86% 15. 636, 20 € 71, 86% 15. 948, 93 € 71, 86% 22. 638, 12 € 18. 110, 49 € 16. 267, 90 € 71, 86% 17. 065, 92 € 66 18. 472, 70 € 17. 407, 24 € 67 18. 842, 16 € 17. 755, 39 € 19. 219, 00 € 19. 603, 38 € 19. 995, 45 € 20. 395, 36 € 20. 803, 26 € 21. 219, 33 € 21. 643, 72 € 22. 076, 59 € 68 69 70 71 72 73 74 75 76 Cálculo da reforma = 80% do último vencimento de pré reforma que o trabalhador aufere aos 65 anos (valores anuais) 19. 162, 01 22. 518, 12 € 22. 968, 48 € 78 23. 427, 85 € 79 23. 896, 41 € 80 24. 374, 34 € TOTAIS 337. 566, 64 € Diferença 19. 470, 06 € 77 Quando o trabalhador atingir os 65 anos é que a PTC lhe atribui o complemento de reforma, tendo por base o vencimento do trabalhador quando se reformou. Como se pode verificar da antecipação da reforma resulta um prejuízo significativo para o trabalhador. 18. 110, 49 € 18. 472, 70 € 18. 842, 16 € 19. 219, 00 € 19. 603, 38 € 19. 995, 45 € 20. 395, 36 € 20. 803, 26 € Se considerar-mos que a idade média de vida é de 80 anos, verificamos que dos 65 aos 80 anos o trabalhador teria um prejuízo de 21. 219, 33 € 21. 643, 72 € 22. 076, 59 € 22. 518, 12 € 22. 968, 48 € 318. 096, 59 € Este é o prejuízo que o trabalhador teria com a antecipação da reforma
Fica assim demonstrado que, ao pretender obrigar os trabalhadores préreformados a requererem a antecipação de reforma, a PTC está a reduzir as reformas dos trabalhadores, diminuindo a sua comparticipação no complemento de reforma. Se o complemento de reforma fosse atribuído no momento em que o trabalhador pré-reformado passasse à situação de reformado por antecipação, ele não seria tão prejudicado. Porém, como já afirmámos, é ilegal passar de pré-reformado antecipadamente, visto que contraria frontalmente os artigos 356 e seguintes e ainda os 361 e 362 do Código do Trabalho. Nestas circunstâncias, só resta à empresa abster-se de pressionar os trabalhadores que já estão na situação de pré-reformados e desistir do novo articulado do contrato para os trabalhadores que estão a sair ao abrigo do PRAH 2007. Se não o fizer, corre o risco dos trabalhadores irem PRAH frente com uma acção, a pedir ao tribunal que considere nula a nova cláusula que a empresa inseriu no contrato para obrigar os trabalhadores a pedirem a antecipação da reforma. Nota: Se o trabalhador pré-reformado, à data da reforma antecipada, tiver menos de 36 anos de antiguidade na empresa, a penalização será muito maior.
STT Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual SÃO MEDIDAS COMO ESTAS QUE PÕEM OS TRABALHADORES A CONTRIBUIR CADA VEZ MAIS PARA O AUMENTO DAS GRANDES FORTUNAS, ATRAVÉS DA REMUNERAÇÃO ACCIONISTA É PORQUE AS ACHAMOS INJUSTAS QUE AS DENUNCIAMOS E APONTAMOS OS CAMINHOS QUE PODEM TRAVAR TÃO GRANDE INJUSTIÇA. PARA ESSE EFEITO, OS TRABALHADORES DA PTC PODEM CONTAR COM O EMPENHO DO STT. ESTAR SINDICALIZADO NO STT É UMA MAIS VALIA PARA QUALQUER TRABALHADOR. Lisboa, Julho de 2007
- Slides: 5