STT Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicaes e Comunicao
STT – Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual E D NO LA AS P IR VO RE NO CAR VISITA GUIADA AO NOVO PLANO DE CARREIRAS VEJA QUAL VAI SER A SUA NOVA CATEGORIA PROFISSIONAL VEJA ONDE VAI SER COLOCADO VEJA COMO EVENTUALMENTE TERÁ PROGRESSÕES E PROMOÇÕES
STT – Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual E D NO LA AS P IR VO RE NO CAR VEJA NOS QUATRO PAINÉIS SEGUINTES A SUA CATEGORIA PROFISSIONAL INTEGRADA NA TABELA DE REMUNERAÇÕES MÍNIMAS
STT – Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual TAD 1 -2 TAD 3 -5 TAD 6 -7 TAD 8 -9 TAD 10 -11 TTL 1 -4 TTL 5 -8 TTL 9 -11 TTL 12 -13 TTL 14 -15 TEMPO REFERÊNCIA OBSERVAÇÃO 3 5 5 NÍVEIS 1 2 3 4 5 CATEGORIAS A INTEGRAR Valor referência In te rv al o de re fe Remuneração Mínima rê n ci a 900, 00 € 1, 100 € 1. 280, 00 € 1. 350, 00 € 1. 520, 00 € 750, 40 € 955, 90 € 1. 137, 70 € 1. 279, 20 € 1. 355, 10 € 699, 10 € 918, 20 € 1. 073, 50 € 1. 232, 50 € 1. 073, 50 € 642, 30 € 850, 90 € 1. 033, 30 € 955, 90 € 1. 033, 30 € 611, 10 € 819, 20 € 850, 90 € 918, 20 € 582, 70 € 750, 40 € 811, 30 € 699, 10 € 642, 30 € 615, 00 € 700, 00 € 750, 00 € 820, 00 € E D NO LA AS P IR VO RE NO CAR TÉCNICO APOIO Salários inferiores à remuneração mínima. Se houver trabalhadores integrados nestes níveis, o seu salário terá de ser aumentado para ficar no intervalo de referência. 870, 00 € Remuneração Mínima – remuneração mínima mensal devida ao trabalhador conforme categoria profissional e nível de desenvolvimento Valor de Referência – valor indicativo superior que permite a criação dos intervalos de referência Intervalo de Referência – conjunto de valores compreendidos entre a remuneração mínima e o valor de referência, que permite definir o posicionamento relativo para efeitos de integração e evolução profissional. Os valores que estão no intervalo de referência são os que constam nos níveis salariais da actual tabela para as categorias integradas em cada nível de desenvolvimento na nova categoria. Nível de desenvolvimento – situação na evolução dentro da mesma categoria profissional e que se diferenciam em termos da experiência profissional e nível de proficiência no exercício da função Nota: Os trabalhadores das categorias profissionais que não estão referenciadas neste plano serão reclassificados para as actuais categorias, sendo integrados na nova estrutura, simultaneamente com os restantes trabalhadores
STT – Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual ELT 1 - 5 ELT 6 -8 ELT 9 -10 ELT 11 -12 ELT 13 -15 OSI 1 -5 OSI 6 -9 OSI 10 -11 OSI 12 -13 OSI 14 -15 TAG 1 -4 TAG 5 -7 TAG 8 -10 TAG 11 -13 TAG 14 -15 TDP 1 -5 TDP 6 -9 TDP 10 -12 TDP 13 -14 TDP 15 TEMPO REFERÊNCIA OBSERVAÇÃO 3 5 5 NÍVEL DE DESENVOLVIMENTO 1 2 3 4 5 1. 100, 00 € 1. 310, 00 € 1. 500, 00 € 1. 600, 00 € 918, 30 € 1. 073, 50 € 1. 232, 50 € 1. 355, 10 € 1. 615, 80 € 862, 00 € 1. 033, 30 € 1. 156, 70 € 1. 289, 80 € 1. 558, 00 € 824, 80 € 1. 033, 30 € 1. 073, 50 € 1. 279, 20 € 1. 463, 10 € 819, 20 € 955, 90 € 1. 033, 30 € 1. 232, 70 € 1. 355, 10 € 782, 60 € 918, 20 € 955, 90 € 1. 156, 80 € 774, 20 € 862, 00 € 750, 40 € 850, 90 € 699, 30 € 819, 20 € 642, 30 € 810, 90 € 700, 00 € 780, 00 € CATEGORIAS A INTEGRAR Valor de referência Intervalo de referência Remuneração Mínima 850, 00 € 920, 00 € E D NO LA AS P IR VO RE NO CAR TÉCNICO A Adm justifica os valores mínimos e de referência como valores de mercado. O mercado onde a empresa se inspirou deve andar tão distorcido que o valor de referência do nível de desenvolvimento 3 tem apenas mais 10 euros do que o nível 2 quando aquele é mais qualificado. 1. 100, 00 € Remuneração Mínima – remuneração mínima mensal devida ao trabalhador conforme categoria profissional e nível de desenvolvimento Valor de Referência – valor indicativo superior que permite a criação dos intervalos de referência Intervalo de Referência – conjunto de valores compreendidos entre a remuneração mínima e o valor de referência, que permite definir o posicionamento relativo para efeitos de integração e evolução profissional. Os valores que estão no intervalo de referência são os que constam nos níveis salariais da actual tabela para as categorias integradas em cada nível de desenvolvimento na nova categoria Nível de desenvolvimento – situação na evolução dentro da mesma categoria profissional e que se diferenciam em termos da experiência profissional e nível de proficiência no exercício da função Nota: Os trabalhadores das categorias profissionais que não estão referenciadas neste plano serão reclassificados para as actuais categorias, sendo integrados na nova estrutura, simultaneamente com os restantes trabalhadores
STT – Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual ETP 1 ETP 2 -4 ETP 5 -6 ETP 7 -9 TDI 1 TDI 2 TDI 3 -5 TDI 6 -7 TDI 8 -10 TGP 1 TGP 2 -3 TGP 4 -6 TGP 7 -8 TGP 9 -10 TPJ 1 TPJ 2 TPJ 3 -4 TPJ 5 -6 TPJ 7 TEMPO REFERÊNCIA OBSERVAÇÃO 3 5 5 NÍVEIS 1 2 3 4 5 CATEGORIAS A INTEGRAR Valor referência fe re de o al rv te In ia nc Remuneração Mínima 1. 320, 00 € 1. 500, 00 € 1. 580, 00 € 1. 780, 00 € 914, 00 € 1. 033, 30 € 1. 289, 80 € 1. 467, 80 € 1. 803, 40 € 865, 20 € 1. 033, 30 € 1. 232, 50 € 1. 463, 10 € 1. 653, 50 € 914, 00 € 1. 156, 70 € 1. 355, 10 € 1. 578, 10 € 1. 033, 30 € 1. 289, 80 € 1. 503, 40 € rê 1. 200, 00 € 1. 463, 10 € 1. 397, 40 € 750, 00 € 870, 00 € 990, 00 € 1. 100, 00 € E D NO LA AS P IR VO RE NO CAR TÉCNICO ESPECIALISTA 1. 200, 00 € Remuneração Mínima – remuneração mínima mensal devida ao trabalhador conforme categoria profissional e nível de desenvolvimento Valor de Referência – valor indicativo superior que permite a criação dos intervalos de referência Intervalo de Referência – conjunto de valores compreendidos entre a remuneração mínima e o valor de referência, que permite definir o posicionamento relativo para efeitos de integração e evolução profissional. Os valores que estão no intervalo de referência são os que constam nos níveis salariais da actual tabela para as categorias integradas em cada nível de desenvolvimento na nova categoria Nível de desenvolvimento – situação na evolução dentro da mesma categoria profissional e que se diferenciam em termos da experiência profissional e nível de proficiência no exercício da função Nota: Os trabalhadores das categorias profissionais que não estão referenciadas neste plano serão reclassificados para as actuais categorias, sendo integrados na nova estrutura, simultaneamente com os restantes trabalhadores.
STT – Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual TSE 1 TSE 2 -3 TSE 4 -5 TSE 6 -7 TSE 8 -11 TSB 2 -3 TSB 4 -5 TSB 6 -7 TSB 8 -11 TSL 2 -3 TSL 4 TSL 5 -6 TSL 7 -10 TEMPO REFERÊNCIA OBSERVAÇÃO 3 5 5 NÍVEIS 1 2 3 4 5 CATEGORIAS A INTEGRAR Valor referência 1. 800, 00 € Intervalo de referência 2. 100, 00 € 2. 300, 00 € 2. 800, 00 € 3. 000, 00 € 1. 300, 50 € 1. 624, 30 € 1. 751, 50 € 2. 078, 40 € 2. 930, 70 € 1. 207, 60 € 1. 467, 80 € 1. 624, 30 € 1. 953, 40 € 2. 708, 60 € 1. 300, 50 € 2. 486, 90 € 2. 272, 10 € Remuneração Mínima E D NO LA AS P IR VO RE NO CAR TÉCNICO SUPERIOR 1. 050, 00 € 1. 290, 00 € 1. 400, 00 € 1. 500, 00 € 1. 600, 00 € Remuneração Mínima – remuneração mínima mensal devida ao trabalhador conforme categoria profissional e nível de desenvolvimento Valor de Referência – valor indicativo superior que permite a criação dos intervalos de referência Intervalo de Referência – conjunto de valores compreendidos entre a remuneração mínima e o valor de referência, que permite definir o posicionamento relativo para efeitos de integração e evolução profissional. Os valores que estão no intervalo de referência são os que constam nos níveis salariais da actual tabela para as categorias integradas em cada nível de desenvolvimento na nova categoria Nível de desenvolvimento – situação na evolução dentro da mesma categoria profissional e que se diferenciam em termos da experiência profissional e nível de proficiência no exercício da função Nota: Os trabalhadores das categorias profissionais que não estão referenciadas neste plano serão reclassificados para as actuais categorias, sendo integrados na nova estrutura, simultaneamente com os restantes trabalhadores.
STT – Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual E D NO LA AS P IR VO RE NO CAR A migração não arrasta só o vencimento base. Parte do tempo de progressão também vai. Veja no painel seguinte como se faz o cálculo.
STT – Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual (A+B) x C D Em que: E D NO LA AS P IR VO RE NO CAR A fórmula para aferir o tempo de progressão, que será considerado como Tempo de Referência para observação, é a seguinte: A – soma dos tempos de progressão previstos no AE agora revisto, desde o 1º nível integrado no novo nível de desenvolvimento até ao nível imediatamente anterior ao detido pelo trabalhador; B – tempo efectivo de nível detido pelo trabalhador à data da integração, com excepção dos níveis n, cujo tempo máximo considerado é de 7 anos; C – tempo de referência de observação, conforme Anexo II, no nível de desenvolvimento em que o trabalhador foi integrado D – soma dos tempos de progressão de todos os níveis do AE revisto que sejam integrados no nível de desenvolvimento em causa. Tomemos como exemplo os trabalhadores que na data de integração são TAG´s 8, 9 e 10. Estes trabalhadores são integrados no nível III da categoria de “TÉCNICO”. Os tempos a considerar são os que correspondem aos tempos de permanência em cada um daqueles níveis, isto é, 2, 2 e 3 anos, como se pode ver no excerto da tabela que reproduzimos. TAG 8 TAG 9 TAG 10 956, 00€ 2 1033, 40€ 2 1073, 60€ 3 Assim para um TAG 10 com 1 ano no nível, a aplicação da fórmula leva a que o tempo a considerar seja o seguinte: 5 x 5 A = 2 + 2 , B = 1, C = 5 e D = 2 + 3 Aplicando a fórmula temos: = 3, 5714 Ou seja 3 anos e 208 dias 7 O tempo de referência para observação é de 5 anos. Então, qualquer trabalhador nesta situação, ao fim de 1 ano e 152 dias, terá de ser observado para se aferir se da Ponderação dos Critérios de Progressão advêm as condições para uma possível progressão (movimento dentro da mesma categoria) para o nível de desenvolvimento seguinte. Nota: No painel 10 encontrará a definição de níveis de desenvolvimento.
STT – Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual E D NO LA AS P IR VO RE NO CAR Em traços gerais, a migração da tabela actual para a nova está vista. Veja a seguir: O que são níveis de desenvolvimento e respectivos tempos de referência; Como se faz uma progressão de um nível de desenvolvimento para o seguinte.
STT – Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual ANEXO II Tempos de referência para observação nos níveis de desenvolvimento Níveis de Categoria Profissional desenvolvimento 5 Tempos de referência 5 4 5 3 Técnico de Apoio 5 2 5 1 3 NÍVEL DE DESENVOLVIMENTO “Situação na evolução dentro da mesma categoria profissional e que se diferenciam em termos de experiência profissional e nível de proficiência no exercício da função. ” E D NO LA AS P IR VO RE NO CAR A tabela que se reproduz é uma peça chave no plano de carreiras. É através dela que se desenvolve a carreira profissional do trabalhador Esta tabela é comum às restantes categorias profissionais: Técnico Qualificado Técnico Superior TEMPOS DE REFERÊNCIA Período de tempo ao fim do qual o trabalhador é aferido para verificar se possui os requisitos mínimos para progredir para o nível de desenvolvimento seguinte. Os tempos de referência não prejudicam a existência de percursos excepcionais de progressão, suportados no mérito. Por outro lado, o trabalhador que ultrapasse o tempo de referência do nível de desenvolvimento em que se encontre e apresente recorrentemente uma baixa avaliação de desempenho, mesmo após frequência de formação obrigatória, poderá ter uma reorientação de carreira a desencadear pela empresa. A reorientação de carreira é a “passagem de uma área funcional para outra, associada ou não a mudança de categoria profissional”.
STT – Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual Cláusula 17 Progressão 1. A um processo de progressão está subjacente um aumento do nível de exigência/complexidade/nível de proficiência associado ao exercício da função. 2. Os processos de progressão terão em conta o universo dos trabalhadores abrangidos, atendendo aos tempos de referência para observação e às necessidades da Empresa, e serão efectuados de acordo com os critérios definidos na cláusula seguinte, atendendo, nomeadamente, ao equilíbrio existente entre os diferentes níveis de desenvolvimento em cada categoria e área funcional. E D NO LA AS P IR VO RE NO CAR “Progressão – Processo que certifica o trabalhador no nível de desenvolvimento seguinte da mesma categoria profissional. ” Clª 8 e) Cláusula 18 – Critério para progressão 1. “A progressão é sustentada nos seguintes critérios de forma cumulativa: a) Experiência Profissional – tempo de prestação efectiva de serviço no nível de desenvolvimento em que o trabalhador se encontra, tendo como referência os tempos previstos no anexo II (3 anos para o primeiro e 5 para os restantes 4); b) Mérito – resultado positivo da avaliação do desempenho demonstrado no exercício das funções, no período de tempo definido para o processo em causa; c) Formação profissional – frequência com aproveitamento de formação obrigatória, definida para a categoria e nível em que o trabalhador se encontra, adequada à função que desempenha. 2. Desde que estejam preenchidos os requisitos mínimos definidos para os critérios constantes do número anterior, os conhecimentos adquiridos por via da formação profissional serão aferidos por prova de Avaliação Técnico- Profissional. (…)” Nota: 1. Excepto o item Experiência Profissional, os restantes comportam em si um maior ou menor grau de subjectividade. Como os critérios são tidos em conta de forma cumulativa, basta que um deles não preencha os requisitos mínimos para que o trabalhador não seja progredido; 2. Ainda que os requisitos mínimos estejam todos preenchidos, o trabalhador pode não ser progredido por efeito do nº 2 da cláusula 17ª.
STT – Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual TÉCNICO ELT 1 - 5 ELT 6 -8 ELT 9 -10 ELT 11 -12 ELT 13 -15 OSI 1 -5 OSI 6 -9 OSI 10 -11 OSI 12 -13 OSI 14 -15 TAG 1 -4 TAG 5 -7 TAG 8 -10 TAG 11 -13 TAG 14 -15 T 6 DP 1 -5 TDP 6 -9 TDP 10 -12 TDP 13 -14 TDP 15 TEMPO REFERÊNCIA OBSERVAÇÃO 3 5 5 NÍVEL DE DESENVOLVIMENTO 1 2 3 4 5 1. 100, 00 € 1. 310, 00 € 1. 500, 00 € 1. 600, 00 € 918, 30 € 1. 073, 60 € 1. 232, 70 € 1. 355, 20 € 1. 615, 90 € 862, 20 € 1. 033, 40 € 1. 156, 80 € 1. 289, 90 € 1. 558, 20 € 824, 90 € 1. 033, 40 € 1. 073, 60 € 1. 279, 30 € 1. 463, 30 € 816, 50 € 956, 00 € 1. 033, 40 € 1. 232, 70 € 1. 355, 20 € 782, 40 € 918, 30 € 956, 00 € 1. 156, 80 € 774, 20 € 862, 20 € 750, 10 € 850, 90 € 699, 10 € 816, 50 € 642, 20 € 810, 90 € Remuneração Mínima 700, 00 € 780, 00 € Valor de referência 1. 201, 88€ 850, 00 € 920, 00 € (VD-RM) X 100 VR-RM = (1. 073, 60 -850, 00) X 100 A progressão de um nível de desenvolvimento para o seguinte fazse tendo em conta a Posição Relativa do Vencimento detido pelo trabalhador no nível onde foi ou está posicionado. Para se calcular o vencimento que irá auferir no nível para onde vai progredir, neste caso o nível IV, aplicam-se as seguintes fórmulas: Primeira: para calcular a Posição Relativa do Vencimento: PRV = (VD-RM) X 100 Em que: VR-RM VD – Vencimento detido pelo trabalhador RM – Remuneração mínima no nível VR – Valor Referência Segunda: Determina qual o Vencimento no Nível Seguinte: VNS = (VRNS-RMNS) X PRV / 100 + RMNS 1. 100, 00 € Tomemos por exemplo a progressão de um TAG 10 que está colocado no nível de desenvolvimento III da categoria profissional de TÉCNICO e detém o vencimento de 1. 073, 60€. PRV = Em que: VNS – Vencimento no Nível Seguinte VRNS – Valor Referência no Nível Seguinte RMNS – Remuneração Mínima no Nível Seguinte PRV – Posicionamento obtido na fórmula anterior = 48, 60 1. 310, 00 – 850, 00 (1. 500, 00 – 920, 00) X 48, 60 VNS = (VRNS-RMNS) X PRV / 100 + RMNS = 100 E D NO LA AS P IR VO RE NO CAR PROGRESSÃO DE UM NÍVEL DE DESENVOLVIMENTO PARA O SEGUINTE + 920, 00 = 1. 201, 88€ será o novo vencimento que o TAG 10 auferirá
STT – Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual E D NO LA AS P IR VO RE NO CAR Neste momento já vimos a forma: Como se fazem as progressões na nova estrutura; Como se calcula o Vencimento Base nos níveis de desenvolvimento. Estão criadas as condições para verificar hipotéticas vantagens que alguns vislumbraram no novo Plano de Carreiras.
STT – Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual E D NO LA AS P IR VO RE NO CAR COMO EVOLUI UM TAG 4 NAS TABELAS DOIS PLANOS Optámos por comparar a evolução nesta categoria porque é aquela que mais trabalhadores tem: 1361 Na actual estrutura, um TAG 4 ao fim de 23 anos pode auferir 330. 685, 60€. Para o cálculo não considerámos actualizações salariais anuais. Na nova tabela, como vimos, o TAG 4 é colocado no Nível de Desenvolvimento nº 1 com o vencimento de 742, 80. Calculando os vencimentos para os restantes níveis, temos condições para aferir o que poderá receber nos mesmo 23 anos, admitindo nós que, quando atingir os tempos de referência de cada nível é progredido, o que não é certo, como já demonstrámos. Verifica-se que, no mesmo período de tempo na nova estrutura, o mesmo TAG apenas pode auferir 318. 066, 00€. 330. 685, 60€ - 318. 066, 00€ = 12. 619, 60€, em prejuízo do trabalhador. O descalabro não acaba aqui. Aos 23 anos as progressões acabam na nova estrutura, mas na actual o trabalhador tem mais uma progressão automática ao fim de 4 anos. Considerando esses quatro anos e, por exemplo, mais um ano no nível seguinte, o prejuízo ainda será maior, como se pode comprovar. Com 28 anos de carreira, o trabalhador receberia 421. 292, 20€ pela tabela antiga e pela nova ficar-se-ia, no mesmo período de tempo, pelos 402. 276, 00€. Ou seja receberia menos 19. 016, 20€. E se a empresa decide que os TAG´s e trabalhadores de outras categorias não progridem ao fim do tempo de referência para atender “às necessidades da empresa”, como está expresso na cláusula 17, qual virá a ser o prejuízo?
STT – Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual E D NO LA AS P IR VO RE NO CAR “Nova estrutura de carreiras, sem constrangimento dos níveis de nomeação, com progressões e nomeações por mérito e análise técnico profissional, com limites remuneratórios superiores aos actuais, em banda, de acordo com o protocolo de 2006” (Excerto do comunicado 7/SN/2007 emitido pelo Sindetelco. ) SE CONFRONTAR ESTAS AFIRMAÇÕES DO SINDETELCO COM A DEMONSTRAÇÃO DO PAINEL ANTERIOR, CERTAMENTE CONCLUIRÁ QUE: O Sindetelco não diz naquele naco de prosa que os atributos que enxerga no novo plano de carreiras apenas bafejam a empresa, se não vejamos: O plano actual tem constrangimentos níveis de nomeação porque a empresa o quer, pois o actual AE já tem mecanismos que permitem progressões por mérito. Só não foram utilizados, porque a empresa foi preguiçosa, no dizer do seu representante, à mesa de negociações tentando justificar o injustificável. Ao invés, o novo Plano de Carreiras tem constrangimentos em todos os níveis, pois a progressão está apenas dependente da avaliação. “Os limites remuneratórios são superiores aos actuais” diz o Sindetelco e é verdade. Porém, para ser mais preciso, devia dizer que os tempos de permanência em cada nível remuneratório são também superiores, o que anula aquela suposta vantagem.
STT – Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual E D NO LA AS P IR VO RE NO CAR GARANTIA DE DUAS PROGRESSÕES O PAINEL A SEGUIR TRATA DOS NÍVEIS DA ACTUAL TABELA QUE SERÃO ABRANGIDOS PELAS DUAS PROGRESSÕES, CONFORME O ESTABELECIDO NOS PONTOS Nºs 3, 4 E 5 DO CAPÍTULO III (INTEGRAÇÃO) DO PROTOCOLO E QUE REPRODUZIMOS: “(…) 3. Os trabalhadores admitidos entre o dia seguinte ao da publicação do AE publicado no BTE, 1ª série nº 29, de 22 de Maio de 2005 e o dia imediatamente anterior ao da data da integração conforme nº 1, são equiparados aos outros trabalhadores da mesma categoria, exclusivamente para efeitos do disposto nos números anteriores. (Classificação dos trabalhadores na nova categoria e soma dos tempos de progressão) (…) 4. É garantido, aos trabalhadores admitidos até ao dia anterior ao da integração conforme o nº 1, o direito em formação à próxima progressão automática, no âmbito do modelo de carreiras agora revisto, unicamente para efeitos remuneratórios, bem como um segundo movimento, caso o posicionamento naquele modelo preveja ainda 5 ou mais níveis de automatismo, num prazo máximo de 6 anos 5. O início da contagem dos movimentos previstos no número anterior é o dia 1 do mês seguinte ao da entrada em vigor da presente revisão ao AE. (…)”
STT – Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual E D NO LA AS P IR VO RE NO CAR ESTAS TABELAS TÊM OS NÍVEIS SALARIAIS EXISTENTES NA ACTUAL ESTRUTURA DE CARREIRAS O INÍCIO DOS NÍVEIS DE NOMEAÇÃO ESTÃO ASSINALADOS COM A LETRA N O preenchimento a amarelo assinala os níveis de progressão automática onde estão integrados os trabalhadores com direito a uma progressão na nova estrutura; o preenchimento a azul assinala os níveis de nomeação onde estão integrados os trabalhadores que têm direito a uma progressão nos termos Nota: do protocolo do AE 2005, com efeitos a 1 Os efeitos mais negativos da nova estrutura de Janeiro de 2006, contando-se o tempo só serão completamente detectáveis após o remanescente para efeitos do novo nível. período de transição de 6 anos em que estão Abrange cerca de 5. 000 trabalhadores. garantidas as progressões na actual estrutura; Os trabalhadores colocados níveis preenchidos a dourado têm direito a uma segunda progressão. Abrange cerca de 1400 trabalhadores, segundo declaração feita para a acta. G. Prof. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 TAD Nº N TTL Nº N ELT Nº N TAG Nº N OSI Nº N TDP Nº ETP Nº N TDI Nº N TGP Nº N TPJ Nº N TSE Nº N TSB Nº N TSL Nº N Após a primeira progressão assinalada na primeira tabela com preenchimento a amarelo, os trabalhadores que estiverem integrados níveis preenchidos a cor de rosa só serão progredidos por avaliação de desempenho nos níveis de desenvolvimento da nova estrutura de carreiras. Abrange entre 2. 400 a 3000 trabalhadores. Só faz sentido a garantida de progressões na actual estrutura, se esta, no futuro, for actualizada nos mesmos termos em que o for a nova. Esta questão foi colocada pelo STT e é mais uma que foi “descurada” pelos sindicatos que já subscreveram o plano. A empresa comprometeu-se a garantir a actualização em acta. Qualquer trabalhador poderá ser progredido na nova estrutura com a aplicação das regras de progressão aí definidas, antes de atingir o tempo necessário para progredir na actual. Não é verdade que haja trabalhadores que podem progredir mais do que dois níveis na actual estrutura, como uma organização que se intitula sindical propalou. Como o início da contagem das duas progressões só se inicia no dia 1 do mês seguinte ao da entrada em vigor do AE, poderá acontecer que alguns trabalhadores tenham uma progressão até essa data. É mais uma tentativa coxa de dourar a pílula.
STT – Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual O Plano comporta nove Áreas Funcionais E D NO LA AS P IR VO RE NO CAR Área funcional – enquadramento específico das funções traduzindo agrupamentos em torno de competências, actividades e processos idênticos. CLª 8ª d) Redes e Tecnologia Assegurar o planeamento, desenho, desenvolvimento, testes e construção de rede, assim como a implementação de serviços e a gestão de soluções para clientes. Regulação /jurídica Prestar apoio jurídico às diferentes áreas da empresa, representar e defender jurídica e judicialmente os interesses da empresa, assegurar a interacção e interlocução com o regulador. Marketing Assegurar a actividade de Marketing e garantir o apoio no cumprimento dos objectivos de negócio da empresa em termos de comunicação e rentabilidade dos produtos/serviços. Assegurar a promoção e gestão da imagem e comunicação corporativas da organização junto de entidades internas e externas. Comercial Auditoria/Qualidade/processos Assegurar a venda e controlo da facturação dos produtos/serviços, sendo responsável global pelo acompanhamento e satisfação do cliente. Assegurar a definição, desenho, implementação, auditoria e optimização de processos e procedimentos, assegurar a gestão e manutenção do Sistema de Qualidade da organização. Assegurar a implementação e manutenção de ferramentas de gestão e garantir o cumprimento das Financeira/Planeamento/Risco obrigações de informação contabilística contratuais e legais da organização; Assegurar a recolha e estruturação de informação que permita monitorar a actividade da Organização, do mercado e da concorrência. Assegurar a componente administrativa da organização; Assegurar a operacionalização do controlo de Administrativa e Suporte existências, aquisição, recepção e distribuição de equipamentos. Sistemas de Informação Garantir o desenvolvimento, sistemas e infra-estruturas e a correcta operação dos Sistemas de Informação. Recursos Humanos Assegurar a definição e implementação das políticas de Recursos Humanos da organização. A cada uma destas áreas funcionais estão associadas as quatro carreiras profissionais. Há a categoria profissional de Técnico na área funcional de Redes e Tecnologias, como também há na área de Marketing, etc. .
STT – Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual “Função – conjunto de actividades organizadas de acordo com as áreas funcionais da Empresa previstas no anexo III, e em cada momento ajustadas à organização do trabalho” NOVO P LANO D E CARREI RAS
STT – Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual E D NO LA AS P IR VO RE NO CAR TABELA DE 2007 COM AS CATEGORIAS QUE VÃO SER INTEGRADAS TABELA CUJOS TRABALHADORES VÃO SER RECLASSIFICADOS ANTES DA INTEGRAÇÃO NO NOVO PLANO
STT – Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual O NOVO PLANO DE CARREIRAS TRAZ ALGUMA VANTAGEM PARA OS TRABALHADORES? NÃO! E D NO LA AS P IR VO RE NO CAR FEITA A APRESENTAÇÃO CABE PERGUNTAR O ACORDO DADO PELOS SINDICATOS, QUE INCONDICIONALMENTE ESTÃO AO LADO DA EMPRESA, FOI CRUCIAL PARA A OBTENÇÃO DOS SEUS OBJECTIVOS? SIM! SE NÃO FOSSE ISSO, ERA POSSÍVELCONSEGUIR UM ACORDO MENOS PENOSO? SIM! DA RESISTÊNCIA DOS RESTANTES SINDICATOS RESULTARAM MELHORIAS PARA OS TRABALHADORES? SIM! O PLANO PODE SER ALTERADO? SIM! É FÁCIL ALTERÁ-LO? NÃO! QUEM NÃO SUBSCREVER O AE FICA ABRANGIDO PELO ACTUAL PLANO? SIM! A ADM ACEITA ALTERAR OS VALORES DA TABELA SALARIAL DO AE 2005? NÃO! NESSE CASO, OS TRABALHADORES TERIAM PROGRESSÕES AUTOMÁTICAS SOBRE VALORES DESACTUALIDOS? SIM! É NESTE QUADRO QUE OS ASSOCIADOS DO STT TERÃO DE DECIDIR QUAL O CAMINHO A PERCORRER. ASSINAR OU NÃO ASSINAR, EIS A QUESTÃO! NOS PRÓXIMOS DIAS IREMOS REALIZAR REUNIÕES, NOS LOCAIS ONDE NOS FOR POSSÍVEL, PARA ANALISARMOS AS QUESTÕES RELACIONADAS COM A REVISÃO DO AE COM OS NOSSOS ASSOCIADOS E TODOS OS TRABALHADORES QUEIRAM PARTICIPAR. STT UM SINDICATO RESPONSÁVEL STT UM SINDICATO QUE SE EMPENHA NA DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES STT UM SINDICATO QUE NÃO VENDE GATO POR LEBRE STT O SINDICATO QUE OS TRABALHADORES DA PT PRECISAM
STT – Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual E D NO LA AS P IR VO RE NO CAR STT UM SINDICATO QUE FALA VERDADE FIM DA APRESENTAÇÃO Comunicado do STT emitido em Novembro de 2006 OBRIGADO PELA VISITA STT – Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual
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