SRPPS SUBSECRETARIA DOS REGIMES PRPRIOS DE PREVIDNCIA SOCIAL
SRPPS - SUBSECRETARIA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRÓ-GESTÃO RPPS – Incentivos para a Certificação Institucional 1
PRÓ-GESTÃO – Incentivos para a Certificação Institucional ü Breves considerações sobre o Pró-Gestão RPPS; ü Ganhos proporcionados pela Certificação no Pró-Gestão RPPS; ü Os incentivos para a Certificação no Pró-Gestão RPPS; ü As 6 etapas para a obtenção da Certificação Institucional; ü Situação atual e as perspectivas do Programa; ü Reflexão. 2
BREVES CONSIDERAÇÕES SOBE O PRÓ-GESTÃO RPPS: ü Marco Normativo: Portaria MPS nº 185, de 14 de maio de 2015. ü Objetivo: incentivar os RPPS a adotarem melhores práticas de gestão previdenciária, que proporcionem maior controle de seus ativos e passivos previdenciários e mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade. ü Comissão do Pró-Gestão: responsável pela gestão compartilhada do programa composta por 11 membros titulares (4 representantes da SPREV, 4 do Conselho Nacional dos Dirigentes dos RPPS – CONAPREV, 1 Representante de Associação Regional dos RPPS e 2 representantes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas – ATRICON, e 3 respectivos suplentes, sendo 2 da SPREV, 2 do CONAPREV, 2 da ATRICON
BREVES CONSIDERAÇÕES SOBE O PRÓ-GESTÃO RPPS: PREMISSAS: ü Adesão voluntária; ü Dimensões do Programa; ü Níveis de Aderência; ü Temporalidade; ü Regularidade Previdenciária. 4
BREVES CONSIDERAÇÕES SOBE O PRÓ-GESTÃO RPPS: PREMISSAS: v 3 Dimensões do Programa: representam os pilares para a melhoria da gestão previdenciária, composta por um conjunto de 24 ações a serem cumpridas pelo RPPS. ü Controles Internos: 6 ações; ü Governança Corporativa: 16 ações. ü Educação Previdenciária: 2 ações. 5
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GANHOS PROPORCIONADOS PELA CERTIFICAÇÃO NO PRÓ-GESTÃO RPPS v Maior controle de seus ativos e passivos previdenciários e mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade. ü Proporcionar melhores condições para a sustentabilidade do RPPS e o cumprimento de sua missão institucional do RPPS de garantir o pagamento dos benefícios aos segurados. Como? Ø O cumprimento das ações (normas editadas pela SPREV) para proporcionar melhores condições para a boa governança dos ativos e passivos do RPPS; Ativos: definição do plano de custeio; arrecadação das contribuições; aplicação dos recursos segundo parâmetros estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional. § Passivos: gestão dos segurados e de suas bases de dados; concessão de benefícios nos termos da legislação; manutenção e pagamento dos benefícios. § Ø Fomento da transparência e o fortalecimento do controle social. § publicidade, prestação de contas da gestão, fiscalização pelos interessados. 9
GANHOS PROPORCIONADOS PELA CERTIFICAÇÃO NO PRÓ-GESTÃO RPPS v Processo de trabalho realizado segundo uma padrão de qualidade previamente definido, atendendo os padrões de conformidade previamente definidos e os requisitos legais. ü Colaboradores passam a reproduzir o processo na forma previamente definida (passo a passo do começo ao fim), beneficiando a reprodução e a homogeneidade do processo, beneficiando a perpetuação de boas práticas implementadas (um processo de concessão de benefício de aposentadoria, pensão, de elaboração da política de investimentos, etc. ). § § § Aumento da motivação por parte dos colaboradores; Melhoria na organização das atividades e processos; Incremento da produtividade; Redução de custos e do retrabalho; Maior estabilidade da gestão e consolidação de avanços, evitando que as mudanças no comando político do ente federativo resultem em descontinuidade ou retrocessos na gestão previdenciária. 10
GANHOS PROPORCIONADOS PELA CERTIFICAÇÃO NO PRÓ-GESTÃO RPPS v Contribuirá para a profissionalização da gestão do RPPS: ü Qualificação dos gestores (processos de trabalho realizados com atendimento dos requisitos legais); ü Cumprimento das normas gerais previstas na Lei nº 9. 717, de 1998 e nos atos normativos, contribuindo para a obtenção e manutenção do CRP; ü Consolidação de avanços além das exigências de regulação e fiscalização, evitando retrocessos na gestão previdenciária; ü Reconhecimento entre outros RPPS, órgãos de regulação e fiscalização e demais parceiros externos. 11
INCENTIVOS PARA A CERTIFICAÇÃO NO PRÓ-GESTÃO RPPS: v Manual do Pró-Gestão RPPS; v Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011; v Resolução CMN nº 3. 922, de 25 de novembro de 2010; v Portaria SEPRT nº 19. 451, de 18 de agosto de 2020; v Portaria SEPRT nº 14. 762, de 19 de junho de 2020. 12
INCENTIVOS PARA A CERTIFICAÇÃO NO PRÓ-GESTÃO RPPS v Manual do Pró-Gestão RPPS: ü Item 2. 2. 2 (pag. 13): cumprimento parcial das 24 ações do Programa, nos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021: § Certificadoras habilitadas pela SRPPS somente em 02/05/2018; § § Nível I: 70% das ações (17); Nível II: 79% das ações (19); Nível III: 87% das ações (21); Nível IV: 100% das ações (24). ü Para os níveis I, II e III: deverão ser cumpridas pelo 50% das ações: controle interno (3), governança corporativa (8) e educação previdenciária (1). (Reunião da Comissão do Pró-Gestão RPPS, do dia 03/07/2020) 13
INCENTIVOS PARA A CERTIFICAÇÃO NO PRÓ-GESTÃO RPPS v Manual do Pró-Gestão RPPS: ü Item 2. 2. 2 (pag. 13): cumprimento parcial das 5 ações essenciais de cada dimensão, no exercício de 2020: § Controle Interno (2): estrutura de controle interno e gestão e controle da base de dados; § Governança Corporativa (2): planejamento e transparência; § Educação Previdenciária (1): ações e diálogo com a sociedade. (Reunião da Comissão do Pró-Gestão RPPS, do dia 03/07/2020: dispensada a exigência do censo previdenciário no exercício de 2020, entretanto, a certificação com validade de 3 anos ficará 14 condicionada à comprovação da certificação no exercício de 2021, com o encaminhamento da base
INCENTIVOS PARA A CERTIFICAÇÃO NO PRÓ-GESTÃO RPPS v Manual do Pró-Gestão RPPS: § Exigência de tempo mínimo presencial por ocasião da auditoria de certificação (níveis I e II – 2 dias; níveis III e IV – 3 dias). ü Item 2. 4. 1 (pag. 18): Não exigência de tempo mínimo presencial, nos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021, exclusivo para os municípios de pequeno porte e com menos de 50 mil habitantes, para a certificação no nível I. § Redução dos custos da auditoria de certificação para os RPPS de pequeno porte, com maiores dificuldades de custeio administrativo. 15
INCENTIVOS PARA A CERTIFICAÇÃO NO PRÓ-GESTÃO RPPS v Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011: Art. 6º-A: RPPS Investidor Qualificado (aplicações específicas a esses investidores) ü CRP vigente na data de cada aplicação exclusiva para tal categoria de investidor; ü Recursos aplicados em montante igual ou superior a 40 milhões de reais; ü Efetivo funcionamento do Comitê de Investimentos; ü Adesão ao Pró-Gestão e obtido certificação em um dos níveis de aderência. § 1º A partir do credenciamento da primeira entidade habilitada a atuar com certificadora (02 MAI 2018), cumprimento parcial dos requisitos supra: § Montante dos recursos reduzidos para 10 milhões de reais; § A partir da formalização da adesão ao Pró-Gestão, até o prazo de 3 anos para obtenção da certificação, a contar da primeira entidade habilitada. (ATÉ 02 MAI 2021) § Maiores possiblidades de aplicações (maiores riscos e rentabilidades). (prazo inicial era de 1 ano, aumentado para 3 anos, pela Portaria SEPRT nº 555, de 03/06/2019) 16
INCENTIVOS PARA A CERTIFICAÇÃO NO PRÓ-GESTÃO RPPS v Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011: Art. 6º-B: RPPS Investidor Profissional (aplicações específicas a esses investidores) ü CRP vigente na data de cada aplicação exclusiva para tal categoria de investidor; ü Recursos aplicados em montante igual ou superior a 1 bilhão de reais; ü Efetivo funcionamento do Comitê de Investimentos; ü Adesão ao Pró-Gestão e obtido certificação no quarto nível de aderência. § Obrigatório atendimento de todos os requisitos: Jundiaí/SP e Manaus/AM; § Maiores possiblidades de aplicações (maiores riscos e rentabilidades). 17
INCENTIVOS PARA A CERTIFICAÇÃO NO PRÓ-GESTÃO RPPS v Resolução CMN nº 3. 922, de 25 de novembro de 2010: ü Os RPPS que não alcançaram os níveis de governança estão sujeitos aos limites definidos nos art. 7º (Renda Fixa) e 8º (Renda Variável e Investimentos Estruturados); ü Para aqueles que conseguiram a certificação, conforme os quatro níveis de aderência (I, III e IV) terão os limites elevados em pontos percentuais, aumentando as possiblidades de aplicações e a maximização dos rendimentos financeiros. 18
INCENTIVOS PARA A CERTIFICAÇÃO NO PRÓ-GESTÃO RPPS v Resolução CMN nº 3. 922, de 25 de novembro de 2010: Art. 7º - segmento de renda fixa – fixa limites para aplicação em renda fixa § III – renda fixa referenciado – até 60% (+ 20%), acréscimo de 5% para cada nível de § § governança comprovado; IV – renda fixa não referenciado – até 40% (+ 20%), acréscimo de 5% para cada nível de governança comprovado; Alínea “b” do inciso VI – depósito de poupança – até 15% (+20%), acréscimo de 5% para cada nível de governança comprovado; Alíneas “a” e “c” do inciso VII – FIDC e fundo de debêntures – até 5% (+ 15%), sujeitos a limite global de 20% para o nível I, 25% para o nível II, 30% para o nível III e 35% para o nível IV. 19 § 10. Elevação dos limites de aplicação.
INCENTIVOS PARA A CERTIFICAÇÃO NO PRÓ-GESTÃO RPPS v Resolução CMN nº 3. 922, de 25 de novembro de 2010: Art. 8º - renda variável e investimentos estruturados § I – fundos de ações referenciado – até 30% (+20%), acréscimo de 5% para cada nível de governança comprovado; § II – fundo de ações – até 20% (+20%), acréscimo de 5% para cada nível de governança comprovado; § III – fundos multimercado – até 10% (+5%), acréscimo de 5%, iniciando no 4º nível; sujeito aos limites globais de 20% para o 3º e 4º nível de governança. § “a” e “c” do inciso IV – FIP e fundo “ações – mercado de acesso” – até 5% (+10%), acréscimo de 5% para cada nível, iniciando do 3º nível de governança; sujeito aos limites globais de 20% para o 3º e 4º nível de governança. § “b” do inciso IV – FII – até 5% (+15%), acréscimo de 5%, iniciando do 2º nível de 20 governança;
INCENTIVOS PARA A CERTIFICAÇÃO NO PRÓ-GESTÃO RPPS v Portaria SEPRT nº 19. 451, de 18 de agosto de 2020 (Taxa de Administração) ü Incluiu o § 5º no Art. 15, da Portaria MPS nº 402. § 5º A lei do ente federativo poderá autorizar que a Taxa de Administração prevista no inciso II do caput, desde que financiada na forma do inciso I do caput, destinada ao atendimento das despesas de que trata o § 6º e embasada na avaliação atuarial do RPPS, na forma do disposto no art. 51 da Portaria MF nº 464, de 2018, seja elevada em 20% (vinte por cento), ficando os limites alterados para: Faculdade de criação de bônus de 20% visando incentivar a profissionalização do RPPS I - 2, 4% (dois inteiros e quatro décimos por cento), 2, 88% (dois inteiros e oitenta e oito centésimos por 21 cento), 3, 6% (três inteiros e seis décimos por cento) ou 4, 32% (quatro inteiros e trinta e dois centésimos por
INCENTIVOS PARA A CERTIFICAÇÃO NO PRÓ-GESTÃO RPPS v Portaria SEPRT nº 19. 451, de 18 de agosto de 2020: (Taxa de Administração) 6º Os recursos adicionais decorrentes da elevação de que trata o § 5º deverão ser destinados exclusivamente para o custeio de despesas administrativas relacionadas a: § Vinculação dos recursos do bônus de 20% da Taxa de Administração I - obtenção e manutenção de certificação institucional no âmbito do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS, instituído pela Portaria MPS nº 185, de 14 de maio de 2015, podendo os recursos ser utilizados, entre outros, com gastos relacionados a: a) preparação para a auditoria de certificação; 22
INCENTIVOS PARA A CERTIFICAÇÃO NO PRÓ-GESTÃO RPPS v Portaria SEPRT nº 19. 451, de 18 de agosto de 2020: (Taxa de Administração) 6º Os recursos adicionais decorrentes da elevação de que trata o § 5º deverão ser destinados exclusivamente para o custeio de despesas administrativas relacionadas a: § Vinculação dos recursos do bônus de 20% da Taxa de Administração II - atendimento dos requisitos mínimos relativos à certificação para nomeação e permanência de dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS, do responsável pela gestão dos recursos e dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos, conforme previsto no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9. 717, de 1998, e regulação específica, contemplando, entre outros, gastos relacionados a: a) preparação, obtenção e renovação da certificação; e 23
INCENTIVOS PARA A CERTIFICAÇÃO NO PRÓ-GESTÃO RPPS v Portaria SEPRT nº 19. 451, de 18 de agosto de 2020: (Taxa de Administração) § 7º A elevação da Taxa de Administração de que trata o § 5º observará os seguintes parâmetros: Condições para a implementação do bônus de 20% da Taxa de Administração I - deverá ser aplicada a partir do início do exercício subsequente ao da publicação da lei de que trata o caput do § 5º, condicionada à prévia formalização da adesão ao Pró-Gestão RPPS; II - deixará de ser aplicada se, no prazo de dois anos, contado a partir da data prevista 24 no
INCENTIVOS PARA A CERTIFICAÇÃO NO PRÓ-GESTÃO RPPS v Portaria SEPRT nº 14. 762, de 19 de junho de 2020 (composição e a metodologia de aferição do ISP): ü Servirá de base para definição do perfil do risco atuarial do RPPS. Art. 4º A classificação do ISP-RPPS será determinada com base na análise dos indicadores abaixo, relacionados aos seguintes aspectos: I – gestão e transparência: a) Indicador de regularidade; b) Indicador de envio de informações; c) Indicador de modernização de gestão. II – situação financeira: a) Indicador de suficiência financeira; b) Indicador de acumulação de recursos. III – situação atuarial: a) Indicador de cobertura dos compromissos previdenciários. 25
INCENTIVOS PARA A CERTIFICAÇÃO NO PRÓ-GESTÃO RPPS v Portaria SEPRT nº 14. 762, de 19 de junho de 2020 (composição e a metodologia de aferição do ISP): Art. 7º O Indicador de Modernização da Gestão visa identificar os RPPS que adotaram melhores práticas de gestão previdenciária com base nas informações relativas à obtenção de certificação institucional no âmbito do Pró-Gestão RPPS, considerando as informações divulgadas pela Comissão do Pró-Gestão RPPS até o dia 31 de julho do ano da publicação do ISP. v Apuração do indicador: I - A, em caso de certificação nos níveis III e IV; II – B, em caso de certificação nos níveis I e II; III – C, não certificados. 26
INCENTIVOS PARA A CERTIFICAÇÃO NO PRÓ-GESTÃO RPPS v Portaria SEPRT nº 14. 762, de 19 de junho de 2020 (composição e a metodologia de aferição do ISP): Art. 14 Para fins do disposto na IN SPREV nº 1, de 2019, serão atribuídos os seguintes perfis atuariais, relacionados às classificações obtidas no ISP-RPPS: I – Perfil Atuarial I: os RPPS com classificação D no ISP RPPS; II – Perfil Atuarial II: os RPPS com classificação C no ISP RPPS; III – Perfil Atuarial III: os RPPS com classificação B no ISP RPPS; IV – Perfil Atuarial IV: os RPPS com classificação A no ISP RPPS. § § A partir do perfil de risco atuarial do RPPS poderão ser aplicados modelos de estruturacão atuarial e de financiamento distintos dos estabelecidos na Portaria 464, desde que, comprovada a viabilidade orçamentária, financeira e atuarial para o ente federativo, proporcionem o EFA do RPPS e sejam submetidos à prévia análise da SPREV; Poderão ser aplicados regimes diferenciados de aplicação dos parâmetros e de envio de informações à SPREV previstas na Portaria 464. 27
AS 6 ETAPAS PARA OBTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 1. Leitura do Manual do Pró-Gestão RPPS: especialmente o detalhamento das ações das 3 dimensões do programa, para conhecimento das exigências; 2. Avaliação da gestão existente, para definir em que estágio se encontra; ü diagnóstico detalhado dos processos, por meio do mapeamento (identificar os processos executados ou processos a serem desenvolvidos no futuro); ü a avaliação dos processos (identificar as informações do processo, passos, responsáveis, fraquezas e potencialidades), recursos humanos e materiais disponíveis. 3. Definir o nível de aderência mais adequado do RPPS, considerando seu porte, estrutura organizacional, os recursos necessários para adequação de seus processos, conforme a complexidade das ações, para estabelecer onde quer chegar. ü Envio do Termo de Adesão ao Pró-Gestão RPPS à SPREV, compromisso de implementação das ações, visando a obtenção da certificação institucional; 28
AS 6 ETAPAS PARA OBTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 4. Planejamento do processo de certificação: elaboração do plano de trabalho para implantação do Pró-Gestão, conforme nível de aderência escolhido: ü Descrição de como se fará a adequação dos processos, conforme requisitos de cada ação, no nível pretendido; ü Definição das etapas do processo de certificação e dos respectivos prazos, as obrigações do ente federativo e da unidade gestora, e os respectivos responsáveis; Cronograma de implantação da Certificação. 5. Seleção e contratação da entidade certificadora, dentre aquelas habilitadas pela SPREV; ü Definição com entidade certificadora o momento em que será realizada a auditoria de certificação; ü Auditoria de Certificação: Avaliar o sistema de gestão existente do RPPS, com a FINALIDADE de identificar sua conformidade às exigências contidas em cada uma das ações das 3 dimensões, nos respectivos níveis de aderência. 29
SITUAÇÃO ATUAL E AS PERSPECTIVAS DO PROGRAMA: ü Programa recente, com possibilidade de certificação a partir de 02/05/2018, as duas primeiras certificadoras habilitadas; ü Programa ainda pouco conhecido, especialmente nas Regiões N, NE e CO. 30
SITUAÇÃO ATUAL E AS PERSPECTIVAS DO PROGRAMA: ü Perspectivas de significativo incremento em 2021, considerando os incentivos criados e a amenização do atual quadro de pandemia; ü Concentrado nas Regiões Sul (SC) e Sudeste (SP). 31
Considerando os benefícios e os incentivos criados, bem como a atual situação financeira e atuarial dos RPPS, o que justifica o Gestor a não perseguir a sua certificação institucional no Pró-Gestão? CONTEXTUALIZANDO: üRPPS: 2. 150, inclui a União, os Estados/DF, as capitais e cerca de 2. 095 Municípios; ü 10 milhões de segurados (ativos, aposentados e pensionistas); üRecursos na ordem de 270 bilhões, sendo 191 bilhões aplicados no mercado financeiro; üSignificativos desequilíbrios financeiros e atuariais: avaliação atuarial/2018 §Financeiro: União (46, 5 bilhões), Estados (89 bilhões), Capitais (11 bilhões); §Atuarial: União (1, 2 trilhão); Estados (5, 2 trilhões) e Municípios (1 trilhão); üA soma déficit atuarial supera o PIB brasileiro; situação mais grave nos Estados; üTais números demonstram a magnitude do subsistema RPPS e seu impacto nos desequilíbrio das finanças públicas dos Estados e Municípios. 32
Considerando os benefícios e os incentivos criados, bem como a atual situação financeira e atuarial dos RPPS, o que justifica o Gestor a não perseguir a sua certificação institucional no Pró-Gestão? CONTEXTUALIZANDO: Gestão pelo ente federativo: sujeitas ingerências prejudiciais à boa governança das unidades gestoras dos RPPS: üDescontinuidade administrativa (mudanças dos mandatários políticos); üinadimplência nos repasses das contribuições; üutilização indevida dos recursos previdenciários; üAplicações dos recursos mercado financeiro, em desacordo com as normas do CMN; üNão cumprimento das normas atuariais. 33
Considerando os benefícios e os incentivos criados, bem como a atual situação financeira e atuarial dos RPPS, o que justifica o Gestor a não perseguir a sua certificação institucional no Pró-Gestão? CONTEXTUALIZANDO: Marco Normativo: Leis nº 9. 717/1998 e 10. 887/2004 e Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2013 e 103/2019. ü O arcabouço legal redefiniram o marco institucional dos RPPS, com significativos avanços na sua gestão e na preservação dos recursos a ele vinculados, entretanto, os RPPS ainda apresentam, tanto do ponto de vista financeiro e atuarial, grandes desafios a serem superados. ü O desiquilíbrio financeiro e atuarial do RPPS tem reflexo direto na higidez fiscal dos entes federativos; 34 ü Limitada capacidade financeira, orçamentária e fiscal dos entes impactam na
Considerando os benefícios e os incentivos criados e a atual situação dos RPPS, o que justifica o Gestor a não perseguir a sua certificação institucional no Pró-Gestão? Seriam os custos para a obtenção da certificação? Sim, há custo para a certificação institucional, entretanto, esses custos terminam sendo compensados pelos diversos benefícios e incentivos criados. 35
REFLEXÃO: Ainda que a adesão ao Pró-Gestão RPPS tenha natureza facultativa, pelo seu conjunto de benefícios e incentivos, que conduzirão à profissionalização da gestão do RPPS, não perseguir a certificação institucional, salvo raras exceções, não termina por prejudicar a sustentabilidade do RPPS e, por sua vez, o próprio equilíbrio das contas públicas do ente federativo? 36
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