SOLUO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS Profa Dra Grasiele Nascimento
SOLUÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS Profa. Dra. Grasiele Nascimento
FORMAS DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS Autodefesa • Greve • Lockout Autocomposição • Acordo coletivo • Convenção coletiva Heterocomposição • Mediação • Arbitragem • Jurisdição
AUTODEFESA n. A própria parte procede à defesa de seus interesses, impondo a solução à outra parte. n Técnicas Lockout autodefensivas: Greve e
AUTOCOMPOSIÇÃO n. A solução dos conflitos trabalhistas é realizada pelas próprias partes, sem a intervenção de um terceiro. n Técnicas autocompositivas: Acordo e convenção coletivas (art. 611 da CLT)
HETEROCOMPOSIÇÃO n. A solução dos conflitos é determinada por um terceiro n Técnicas heterocompositivas: Mediação, arbritragem e jurisdição
1. MEDIAÇÃO nÉ realizada por um terceiro, que propõe a solução às partes. n Pode ser qualquer pessoa que atua como intermediário entre as partes. n Art. 616, parágrafo 1º , CLT – Delegado Regional do Trabalho – conflito coletivo n Portaria 3. 097/88 – estabelece as regras para a mediação
1. MEDIAÇÃO n Decreto 1. 572/95 – sobre mediação nas negociações coletivas n Portaria 817/95 do Ministro do Trabalho – critérios para a participação do mediador nos conflitos de negociação coletiva de natureza trabalhista n Portaria 818/95 do Ministro do Trabalho – critérios para o credenciamento de mediador perante as DRTs.
1. MEDIAÇÃO n 1. 1. Comissão de conciliação prévia n Arts. 625 -A a 625 -H da CLT
2. ARBITRAGEM n. A solução do conflito é feita por um terceiro estranho à relação das partes ou por um órgão, que é escolhido por elas, impondo a solução do litígio. n Árbitro - Sentença arbitral n Natureza jurídica de justiça privada n Lei 9307/96
3. JURISDIÇÃO nÉ a forma de solucionar os conflitos por meio da interveniência do Estado, gerando o processo judicial.
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