SOCIEDADES ANNIMAS Sociedades Annimas Estrutura orgnica Art 278

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SOCIEDADES ANÓNIMAS

SOCIEDADES ANÓNIMAS

Sociedades Anónimas Estrutura orgânica Art. 278. º Estrutura de gestão e fiscalização Modelo clássico

Sociedades Anónimas Estrutura orgânica Art. 278. º Estrutura de gestão e fiscalização Modelo clássico Modelo anglo saxónico Modelo germânico

Sociedades Anónimas Estrutura orgânica n Modelo - Clássico Conselho de Administração e Conselho Fiscal

Sociedades Anónimas Estrutura orgânica n Modelo - Clássico Conselho de Administração e Conselho Fiscal ou - Administrador e Fiscal Único

Sociedades Anónimas Estrutura orgânica n Modelo Germânico - Conselho de Administração Executivo - Conselho

Sociedades Anónimas Estrutura orgânica n Modelo Germânico - Conselho de Administração Executivo - Conselho Geral e de Supervisão - Revisor Oficial de Contas

Sociedades Anónimas Estrutura orgânica n Modelo - Anglo-Saxónico Conselho de Administração Comissão de Auditoria

Sociedades Anónimas Estrutura orgânica n Modelo - Anglo-Saxónico Conselho de Administração Comissão de Auditoria - Revisor Oficial de Contas

Sociedades Anónimas Conselho de Administração Competência: - Gestão dos negócios sociais - Representação da

Sociedades Anónimas Conselho de Administração Competência: - Gestão dos negócios sociais - Representação da sociedade

Sociedades Anónimas Conselho de Administração Gestão da sociedade: - Prossecução do objecto social -

Sociedades Anónimas Conselho de Administração Gestão da sociedade: - Prossecução do objecto social - Todos os actos de gestão Arts. 405. º nº 1 e 406. º; 431. º

Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Art. - 407. º nº 3 Delegação de

Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Art. - 407. º nº 3 Delegação de poderes de gestão corrente: a. administrador delegado b. comissão executiva

Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Composição . Pode ser composto por número par

Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Composição . Pode ser composto por número par Arts. 390. º nº 1 e 424. º nº 1 . Pode ser órgão singular, desde que capital social seja inferior a € 200. 000 Arts. 390. º nº 2 e 424. º nº 2

Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Composição . Podem ser accionistas ou não accionistas.

Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Composição . Podem ser accionistas ou não accionistas. Podem ser pessoas singulares ou colectivas

Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Designação (arts. 391. º nº 1 e 425.

Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Designação (arts. 391. º nº 1 e 425. º) . Nomeação contratual. Eleição. Nomeação judicial

Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Designação (arts. 391. º nº 1 e 425.

Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Designação (arts. 391. º nº 1 e 425. º) . Para o máximo de quatro exercícios sociais, se o contrato social não dispuser de forma diferente

Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Substituição motivada por . Impedimento. Renúncia. Destituição

Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Substituição motivada por . Impedimento. Renúncia. Destituição

Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Modo de substituição (art. 393. º) - Suplentes

Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Modo de substituição (art. 393. º) - Suplentes - Cooptação - Eleição ad hoc

Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Funcionamento (art. 410. º) - - Regra: decisões

Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Funcionamento (art. 410. º) - - Regra: decisões presenciais dos membros Excepção: Actos de mero expediente

Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Convocação (art. 410. º nº 3) - Regra:

Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Convocação (art. 410. º nº 3) - Regra: Convocadas por escrito - Excepção: Data pré-fixada

Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Periodicidade (art. 410. º nº 2) Pelo menos,

Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Periodicidade (art. 410. º nº 2) Pelo menos, reúne uma vez por mês Contrato pode impor periodicidade diferente

Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Deliberações (art. 410. º nº 4) a. Quórum

Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Deliberações (art. 410. º nº 4) a. Quórum constitutivo b. Quórum deliberativo

Sociedades Anónimas Conselho de Administração n. Suspensão de funções (art. 400. º e 430.

Sociedades Anónimas Conselho de Administração n. Suspensão de funções (art. 400. º e 430. º nº 3) 1. Falta de disponibilidade 2. Razões de saúde

Sociedades Anónimas Conselho de Administração n. Cessação 1. Decurso de funções do prazo do

Sociedades Anónimas Conselho de Administração n. Cessação 1. Decurso de funções do prazo do mandato 2. Renúncia 3. Destituição

Sociedades Anónimas Conselho de Administração n. Representação e vinculação a. Administração Singular – representada

Sociedades Anónimas Conselho de Administração n. Representação e vinculação a. Administração Singular – representada pelo Administrador Único b. Administração Plural – representada conjuntamente