SOCIEDADES ANNIMAS Sociedades Annimas Estrutura orgnica Art 278
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SOCIEDADES ANÓNIMAS
Sociedades Anónimas Estrutura orgânica Art. 278. º Estrutura de gestão e fiscalização Modelo clássico Modelo anglo saxónico Modelo germânico
Sociedades Anónimas Estrutura orgânica n Modelo - Clássico Conselho de Administração e Conselho Fiscal ou - Administrador e Fiscal Único
Sociedades Anónimas Estrutura orgânica n Modelo Germânico - Conselho de Administração Executivo - Conselho Geral e de Supervisão - Revisor Oficial de Contas
Sociedades Anónimas Estrutura orgânica n Modelo - Anglo-Saxónico Conselho de Administração Comissão de Auditoria - Revisor Oficial de Contas
Sociedades Anónimas Conselho de Administração Competência: - Gestão dos negócios sociais - Representação da sociedade
Sociedades Anónimas Conselho de Administração Gestão da sociedade: - Prossecução do objecto social - Todos os actos de gestão Arts. 405. º nº 1 e 406. º; 431. º
Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Art. - 407. º nº 3 Delegação de poderes de gestão corrente: a. administrador delegado b. comissão executiva
Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Composição . Pode ser composto por número par Arts. 390. º nº 1 e 424. º nº 1 . Pode ser órgão singular, desde que capital social seja inferior a € 200. 000 Arts. 390. º nº 2 e 424. º nº 2
Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Composição . Podem ser accionistas ou não accionistas. Podem ser pessoas singulares ou colectivas
Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Designação (arts. 391. º nº 1 e 425. º) . Nomeação contratual. Eleição. Nomeação judicial
Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Designação (arts. 391. º nº 1 e 425. º) . Para o máximo de quatro exercícios sociais, se o contrato social não dispuser de forma diferente
Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Substituição motivada por . Impedimento. Renúncia. Destituição
Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Modo de substituição (art. 393. º) - Suplentes - Cooptação - Eleição ad hoc
Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Funcionamento (art. 410. º) - - Regra: decisões presenciais dos membros Excepção: Actos de mero expediente
Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Convocação (art. 410. º nº 3) - Regra: Convocadas por escrito - Excepção: Data pré-fixada
Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Periodicidade (art. 410. º nº 2) Pelo menos, reúne uma vez por mês Contrato pode impor periodicidade diferente
Sociedades Anónimas Conselho de Administração n Deliberações (art. 410. º nº 4) a. Quórum constitutivo b. Quórum deliberativo
Sociedades Anónimas Conselho de Administração n. Suspensão de funções (art. 400. º e 430. º nº 3) 1. Falta de disponibilidade 2. Razões de saúde
Sociedades Anónimas Conselho de Administração n. Cessação 1. Decurso de funções do prazo do mandato 2. Renúncia 3. Destituição
Sociedades Anónimas Conselho de Administração n. Representação e vinculação a. Administração Singular – representada pelo Administrador Único b. Administração Plural – representada conjuntamente
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