SNDROME DA ALIENAO PARENTAL Tpicos Histricos A Sndrome

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SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL!

SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL!

Tópicos Históricos A Síndrome da Alienação Parental, é um tema complexo e polêmico, foi

Tópicos Históricos A Síndrome da Alienação Parental, é um tema complexo e polêmico, foi delineado em 1985, pelo médico e Professor de psiquiatria infantil da Universidade de Colúmbia, Richard Gardner[1], para descrever a situação em que separados, em processo de separação ou em casos menores, por desavenças temporárias, e disputando a guarda da criança, a mãe, á manipula, e á condiciona, para vir a romper os laços afetivos com o outro genitor. Criando sentimentos de ansiedade e temor em relação ao ex companheiro.

CONCEITO DE SAP A Alienação Parental, é um processo que consiste em programar uma

CONCEITO DE SAP A Alienação Parental, é um processo que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa. Quando a Síndrome está presente, a criança dá sua própria contribuição na campanha, para desmoralizar o genitor alienado. (GARDNER 2 y GARDNER 3, § 1).

Etiologia (CAUSA) O banimento do outro genitor da vida do filho, (pai ou mãe)

Etiologia (CAUSA) O banimento do outro genitor da vida do filho, (pai ou mãe) O inconformismo do cônjuge com a separação Insatisfação com as condições econômicas advindas do fim do vinculo conjugal Em decorrência de adultério, mais frequentemente quando o ex-cônjuge prossegue a relação com o parceiro da relação extra-matrimonial O estilo de vida é tida também como causa de alienação parental A falta de confiança fundada ou infundada que o cônjuge nutre pelo o outro para cuidar dos filhos.

 Depressão crônica. incapacidade de adaptação Transtornos de identidade, imagem, desespero, sentimento incontrolável de

Depressão crônica. incapacidade de adaptação Transtornos de identidade, imagem, desespero, sentimento incontrolável de culpa, sentimento de isolamento. Comportamento hostil, falta de organização, dupla personalidade, e às vezes suicídio. Estudos têm mostrado que, quando adultos, as vítimas da Alienação, tem inclinação ao álcool e às drogas, e apresentam outros sintomas de profundo mal estar. SINTOMAS

Intervenção psicológica Nos casos de alienação parental a atuação do psicólogo é determinante, por

Intervenção psicológica Nos casos de alienação parental a atuação do psicólogo é determinante, por isso sua isenção em relação às partes envolvidas e seu comprometimento ético são imprescindíveis. Assim entende o CFP: “O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, conforme disposto no princípio fundamental III, do Código de Ética Profissional”.

Quem é o alienador? O alienador pode ser tanto o pai, quanto a mãe,

Quem é o alienador? O alienador pode ser tanto o pai, quanto a mãe, mas geralmente é o genitor que detém a guarda dos filhos. Entretanto, outras pessoas, também podem ocupar este papel , como, o pai, uma avó, um ente da família, ou até mesmo, um conhecido.

ALIENADORES

ALIENADORES

Características do Alienado O genitor alienador confidencia a seu filho, com riqueza de detalhes,

Características do Alienado O genitor alienador confidencia a seu filho, com riqueza de detalhes, seus sentimentos negativos, e as más experiências vividas com o genitor ausente. O filho absorve a negatividade do genitor e chega a ser de alguma maneira seu terapeuta. Se sente no dever de proteger o genitor alienador. (MAJOR, § 55).

Características do alienador Os alienadores geralmente são superprotetores, acham que ninguém cuidará dos filhos

Características do alienador Os alienadores geralmente são superprotetores, acham que ninguém cuidará dos filhos como eles, e não costumam respeitar as sentenças judiciais. São indivíduos normalmente controladores, que acabam vivendo em um mundo de ilusões e alienando os próprios filhos da realidade, chegando inclusive fazer falsas acusações.

Como identificar a SAP? Gardner identificou uma série de comportamentos nas crianças e nos

Como identificar a SAP? Gardner identificou uma série de comportamentos nas crianças e nos genitores alienadores, que nos ajudam a identificar quando a Síndrome está presente Tomar decisões importantes a respeito dos filhos sem consultar o outro genitor (escolha de escola, religião, etc. ); Culpar o outro genitor pelo mau comportamento dos filhos; Organizar várias atividades com os filhos durante o período que o outro genitor deve normalmente exercer o direito de visitas, entre outros.

INTERVENÇÃO JURÍDICA A repressão judicial à alienação parental Poder Judiciário aborte o desenvolvimento da

INTERVENÇÃO JURÍDICA A repressão judicial à alienação parental Poder Judiciário aborte o desenvolvimento da SAP. Rigorosa perícia psicossocial. Ordenar a realização de terapia familiar. Multa diária. Alterar guarda do menor.

SAP e a prática do advogado Identificar a alienação parental e evitar que esse

SAP e a prática do advogado Identificar a alienação parental e evitar que esse maléfico processo afete a criança e se converta em síndrome são tarefas que se impõem ao Poder Judiciário, que, para esse fim, deverá contar com o concurso de assistentes sociais e, principalmente, de psicólogos.

conclusão Alienação Parental é uma forma de abuso emocional. Para nós, ainda é mais

conclusão Alienação Parental é uma forma de abuso emocional. Para nós, ainda é mais fácil e rápido, reconhecermos os abusos físicos, tais como os sexuais e os maus-tratos, porém, a alienação parental, por ser um abuso moral não é menos grave.

NÃO ME DEIXA AMÁ-LO

NÃO ME DEIXA AMÁ-LO

 Referências • Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: Ministério

Referências • Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: Ministério da Saúde; 1990. Arts. 4º e 5º. Lei nº 8. 069, de 13 de julho de 1990. • Constituição da República do Brasil, art. 227, p. 148, 1988. • Stan-Hayward FNF. A guide to the parental alienation syndrome. Disponível em URL: http: //www. fact. on. ca/Info/pas/hayward (acesso 8 jul 2006) • Gardener RA. Recent trends in divorce and custody litigation. Academy Forum 1985; 29: 3 -7. • Texas Fathers for Equal Rights. The father guide: coping with parental alienation. Disponível em URL: http: //www. startext. net/home/tfer/FG 3. htm • Brandes JR. Parental alienation. NY Law Journal [periódico on line] March 26, 2000: 1. Disponível em URL: http: //www. brandeslaw. com/parental 1%20 alienation. htm (acesso 8 jul 2006) • Darnall D. Parental Alienation Conference; 1999. Disponível emhttp: //www. fact. on. ca/info/pas/darnall. htm (acesso 8 jul 2006) • Darnall D. Parental alienation: not in the best interest of the children. LD Law Rev 1999; 75: 323 -64. • Kopetski LM. Identifying cases of parental alienation syndrome. Part II. The Colorado Lawyer 1998; 27: 63 -6. • Gardner R. Family therapy of the moderate type of parental alienation syndrome. Am J Fam Ther 1999; 27: 194 -212. • Darnall D. Symtoms of parental alienation. Psy. Care: Parental Alienation Page; 1997. Disponível em URL: www. parentalalienation. com/PASfound 3. htm (acesso 8 jul 2006) • Gardner R. Family therapy of the moderate type of parental alienation syndrome. Addendum I to 2 nd ed. June 1999. p. 1. • Lowenstein F. Parental alienation syndrome: a two step approach toward a solution. Contemporary Family Therapy 1998; 20: 505 -20. • Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ap. Cível nº 598. 242. 972, 8ª. CC, Rel. Dês. Alzir Felippe Schmitz, j. Ação cautelar inominada. Pedido de entrega de declaração de nascimento pelo hospital onde se deu o parto. Art. 228 do ECA. 13/4/2000. Código Penal Brasileiro, art. 330