SMSCESECOCECOMP PROCESSO DE AQUISIO E LICITAO Introduo Processo

  • Slides: 37
Download presentation
SMS/CESECO/CECOMP PROCESSO DE AQUISIÇÃO E LICITAÇÃO

SMS/CESECO/CECOMP PROCESSO DE AQUISIÇÃO E LICITAÇÃO

Introdução Processo de Aquisição Processo Licitatório Sistema de Registro de Preços - SRP Contratação

Introdução Processo de Aquisição Processo Licitatório Sistema de Registro de Preços - SRP Contratação Direta Principais Problemas Conclusão

Fase de concepção Definição da NECESSIDADE

Fase de concepção Definição da NECESSIDADE

Fase de concepção REQUISIÇÃO (CI) JUSTIFICATIVA TÉCNICA TERMO DE REFERÊNCIA Será elaborado pelo setor

Fase de concepção REQUISIÇÃO (CI) JUSTIFICATIVA TÉCNICA TERMO DE REFERÊNCIA Será elaborado pelo setor requisitante do objeto da licitação, em conjunto, com a área de compras, e aprovado por quem autorizou a realização do procedimento licitatório. Cartilha Licitações e Contratos do TCU, p. 78

Fase de concepção Qual o motivo da contratação? JUSTIFICATIVA Quais os benefícios diretos e

Fase de concepção Qual o motivo da contratação? JUSTIFICATIVA Quais os benefícios diretos e indiretos trazidos com a contratação? Qual o parâmetro utilizado na definição da quantidade a ser contratada?

Fase de concepção OBJETO JUSTIFICATIVA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA TERMO DE REFERÊNCIA EXIGÊNCIAS TÉCNICAS LOCAL DE

Fase de concepção OBJETO JUSTIFICATIVA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA TERMO DE REFERÊNCIA EXIGÊNCIAS TÉCNICAS LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU ENTREGA DO BEM PRAZO DE ENTREGA GARANTIA DO PRODUTO OU SERVIÇO EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA E/OU CATÁLOGO

INDICAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DEFINIDORAS DO OBJETO Marca = características exclusivas Lei nº 8. 666/1993

INDICAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DEFINIDORAS DO OBJETO Marca = características exclusivas Lei nº 8. 666/1993 Art. 7º. [. . . ] § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

RESTRIÇÕES VÁLIDAS À ISONOMIA ü Padronização Fundamentada em estudos e pareceres que demonstrem as

RESTRIÇÕES VÁLIDAS À ISONOMIA ü Padronização Fundamentada em estudos e pareceres que demonstrem as vantagens econômicas e a requerida satisfação do interesse publico. ü Assistência técnica Na aquisição de peças junto ao fornecedor original para manutenção de equipamentos durante o período de assistência técnica gratuita. ü Garantia Quando a condição de exclusividade na aquisição de insumos for indispensável para a vigência da garantia.

MENOR PREÇO VS QUALIDADE ? o s o j a t n a v

MENOR PREÇO VS QUALIDADE ? o s o j a t n a v s i a m o l a u Q MENOR PREÇO QUALIDADE

PLANO DE SUPRIMENTO - PLS • Instrumento de planejamento sistemático, operacional e eficaz a

PLANO DE SUPRIMENTO - PLS • Instrumento de planejamento sistemático, operacional e eficaz a fim de antecipar a demanda; • Levantamento das necessidades; • Padronização dos bens e serviços comuns; • Redução dos custos de aquisição ocasionando ganhos no processo de gestão; • Redução do número de processos licitatórios.

Art. 4º (. . . ) AQUISIÇÕES CORPORATIVAS § 1º - As aquisições de

Art. 4º (. . . ) AQUISIÇÕES CORPORATIVAS § 1º - As aquisições de bens e (Decreto Municipal nº 13. 735/2016) serviços comuns a mais de um órgão/entidade deverão ser realizadas preferencialmente de forma corporativa. Corporativas Aquisições Públicas Art. 6º - A Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) é o órgão responsável pela realização das aquisições corporativas, e deverá fazê-lo de acordo com um planejamento anual de aquisições. Setoriais

PLANO DE SUPRIMENTO - PLS SEPOG PLS IJF SMS

PLANO DE SUPRIMENTO - PLS SEPOG PLS IJF SMS

Formas de Contratação da Administração Pública CONTRATAÇÕES (Art. 37, XXI, CF/88) Licitação Contratação Direta

Formas de Contratação da Administração Pública CONTRATAÇÕES (Art. 37, XXI, CF/88) Licitação Contratação Direta Regra Exceção Concorrência, Tomada de Preços, Convite - Pregão Inexigibilidade Dispensa de Licitação

Conceito de Licitação É O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FORMAL EM QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONVOCA,

Conceito de Licitação É O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FORMAL EM QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONVOCA, MEDIANTE CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM ATO PRÓPRIO (EDITAIS E CONVITE), EMPRESAS INTERESSADAS NA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS PARA O OFERECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS.

Objetivo A LICITAÇÃO OBJETIVA GARANTIR A OBSERV NCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA E

Objetivo A LICITAÇÃO OBJETIVA GARANTIR A OBSERV NCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA E SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, DE MANEIRA A ASSEGURAR OPORTUNIDADE IGUAL A TODOS OS INTERESSADOS E POSSIBILITAR O COMPARECIMENTO AO CERTAME DO MAIOR NÚMERO POSSÍVEL DE CONCORRENTES.

FASE PRELIMINAR À LICITAÇÃO DECISÃO DE LICITAR LICITAÇÃO – FASE INTERNA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

FASE PRELIMINAR À LICITAÇÃO DECISÃO DE LICITAR LICITAÇÃO – FASE INTERNA PUBLICAÇÃO DO EDITAL LICITAÇÃO – FASE EXTERNA ETAPAS DO PROCESSO LICITATÓRIO HOMOGAÇÃO ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DA ARP ASSINATURA DO CONTRATO FASE CONTRATUAL PUBLICAÇÃO CONTRATO RECEBIMENTO DEFINITIVO FASE POSTERIOR À CONTRATAÇÃO

FASE INTERNA O QUÊ CONTRATAR? COM QUAIS RECURSOS? COM QUEM CONTRATAR? COMO CONTRATAR? ESPECIFICAÇÃO

FASE INTERNA O QUÊ CONTRATAR? COM QUAIS RECURSOS? COM QUEM CONTRATAR? COMO CONTRATAR? ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PREVISÃO DE RECURSOS REGRAS PARA HABILITAÇÃO REGRAS PARA ESTRUTURAR JULGAMENTO A LICITAÇÃO COMO EXECUTAR? REGRAS PARA CONTRATAÇÃO

FASE EXTERNA PUBLICAÇÃO EDITAL HABILITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO

FASE EXTERNA PUBLICAÇÃO EDITAL HABILITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO

Parcelamento vs Fracionamento Dever: art. 23, § 1º, 2º, 5º e art. 15, IV

Parcelamento vs Fracionamento Dever: art. 23, § 1º, 2º, 5º e art. 15, IV Proibição: art. 24, I e II Art. 23, § 2º - art. 90 Objetivo: ampliar a competição Objetivo: deixar de fazer licitação ou usar modalidade inferior Todas as licitações Art. 24, I e II, convite e tomada de preços

DOCUMENTO NECESSÁRIOS AO PROCESSO LICITATÓRIO - Requisição (CI do Setor Interessado); Justificativa Técnica; Termo

DOCUMENTO NECESSÁRIOS AO PROCESSO LICITATÓRIO - Requisição (CI do Setor Interessado); Justificativa Técnica; Termo de Referência ou Projeto Básico; Quantitativos demonstrados em PLS (sendo o caso); Cotações de preços; Mapa de Preços; Dotação Orçamentária; MAPPFOR com status de aprovado; Nota de Autorização de Despesas (NAD); Minuta do edital licitatório; Parecer Jurídico.

MODALIDADES - CONCORRÊNCIA - TOMADA DE PREÇOS - CONVITE - PREGÃO – Presencial e

MODALIDADES - CONCORRÊNCIA - TOMADA DE PREÇOS - CONVITE - PREGÃO – Presencial e Eletrônico - CONCURSO - LEILÃO - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES

MODALIDADES LICITAÇÃO – MODALIDADES VALOR CONVITE Até R$80. 000, 00 TOMADA DE PREÇOS Até

MODALIDADES LICITAÇÃO – MODALIDADES VALOR CONVITE Até R$80. 000, 00 TOMADA DE PREÇOS Até R$650. 000, 00 NATUREZA DO OBJETO CONCORRÊNCIA Acima de R$650. 000, 00 CONCURSO LEILÃO PREGÃO

PREGÃO É MODALIDADE DE LICITAÇÃO EM QUE A DISPUTA PELO FORNECIMENTO DE BENS OU

PREGÃO É MODALIDADE DE LICITAÇÃO EM QUE A DISPUTA PELO FORNECIMENTO DE BENS OU SERVIÇOS COMUNS É FEITA EM SESSÃO PÚBLICA, AINDA QUE VIRTUAL. OS LICITANTES APÓS APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COM OS PREÇOS ESCRITOS TÊM A FACULDADE DE REDUZÍ-LOS MEDIANTE LANCES VERBAIS OU VIA INTERNET.

§ § § Credenciamento por meio de documentação Apresentação de declaração de requisitos de

§ § § Credenciamento por meio de documentação Apresentação de declaração de requisitos de habilitação e de ME ou EPP Entrega física do Envelope de Proposta e de Documentação – dispensada presença na sessão Classificação 10% - Mínimo de 3 participantes Análise da documentação de habilitação Produção da ata e de todas as documentações complementares Pregão Eletrônico Pregão Presencial § Decreto nº 5450/2005 Art. 4 o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica. § Credenciamento por meio de § § § senha do provedor Manifestação em campo próprio do sistema para Declaração de ME ou EPP Proposta Virtual encaminhada até o momento da abertura da sessão Não há regra de classificação pelo valor – TODOS participam da etapa de lances Possibilidade de habilitação pelo sistema ou envio por e-mail/fax O sistema consolida a Ata e demais documentos complementares

- Diferença entre: ESCLARECIMENTOS IMPUGNAÇÕES Tem por objetivo sanar eventuais dúvidas ou obscuridades contidas

- Diferença entre: ESCLARECIMENTOS IMPUGNAÇÕES Tem por objetivo sanar eventuais dúvidas ou obscuridades contidas no edital de licitação (3 dias úteis) Consiste na indicação de falhas ou irregularidades que viciariam o edital de licitação (2 dias úteis) RECURSOS Utilizado para contestar os atos da Administração decorrentes da realização de licitações (3 dias úteis) CONTRARRAZÕES Resposta ofertada pelos demais licitantes contrária àquele que interpôs recurso (3 dias úteis)

Deserta A licitação é convocada e não aparecem interessados x Fracassada Ocorre quando aparecem

Deserta A licitação é convocada e não aparecem interessados x Fracassada Ocorre quando aparecem interessados, mas nenhum é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP CARACTERÍSTICAS: - Precedida de ampla pesquisa de

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP CARACTERÍSTICAS: - Precedida de ampla pesquisa de mercado; - Validade do registro não superior a um ano; - Faculdade de contratação - ato discricionário baseado na conveniência e oportunidade; - Observados o prazo de validade do registro e os quantitativos máximos, a Administração poderá realizar tantas contratações quantas se fizerem necessárias.

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP HÍPOTESES: - Pelas características do bem ou

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP HÍPOTESES: - Pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; - Quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições; - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade; - Quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. As compras, sempre que possível, deverão ser processadas através de Sistema de Registro de Preços.

ARP SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP GERENCIADOR • Regras da licitação; •

ARP SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP GERENCIADOR • Regras da licitação; • Regras da Ata; • Regras dos seus contratos PARTICIPANTE • Regras das Atas relativas as sua demandas; • Regras dos seus contratos CARONA • Regras dos seus contratos

ADESÃO A ARP – “CARONA”: - Documentação necessária ao processo: - CI manifestando a

ADESÃO A ARP – “CARONA”: - Documentação necessária ao processo: - CI manifestando a intenção de adesão a Ata de Registro de Preços; Justificativa técnica para aquisição; Termo de Referência; Cópia do Edital e Publicação; Cópia da Ata de Registro de Preços e Extrato de Publicação; Ofício ao Órgão Gerenciador solicitando a adesão; Ofício à Empresa detentora solicitando o aceite a adesão; Ofício de anuência do Órgão Gerenciador da ARP; Ofício de anuência da empresa detentora da ARP; Documentação que comprove a regularidade da empresa; Pesquisa de mercado (mínimo de 03 propostas); Planilha de preço médio; Justificativa de Economicidade; Informação da dotação orçamentária (NAD); Espelho do MAPPFOR ou Declaração do COGERFOR; Indicação do Gestor do Contrato; Parecer Jurídico da SMS; Parecer Jurídico da CLFOR.

DISPENSA - (artigo 24 da Lei 8. 666/93). Modalidade em que a lei desobriga

DISPENSA - (artigo 24 da Lei 8. 666/93). Modalidade em que a lei desobriga expressamente a administração do dever de licitar (artigo 17 da Lei 8. 666/93) ou quando a lei estabelece situações em que a licitação, embora possível, não é obrigatória. INEXIGIBILIDADE - (artigo 25 da Lei 8. 666/93). - Inviabilidade de competição - Materiais, equipamentos ou gêneros com fornecedor exclusivo - Serviços técnicos de natureza singular com profissionais de notória especialização - Contratação de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública

DISPENSA COM FUNDAMENTO NOS INCISOS I E II DO ART. 24 DA LEI Nº

DISPENSA COM FUNDAMENTO NOS INCISOS I E II DO ART. 24 DA LEI Nº 8. 666/1993 § Obras e serviços de engenharia até R$ 15. 000, 00; § Compras e outros serviços até R$ 8. 000, 00. DISPENSA COM FUNDAMENTO NOS INCISOS III E SEGUINTES DO ART. 24 DA LEI Nº 8. 666/1993 § Caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa; § Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida; § Para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL (Art. 24, inciso IV da Lei nº 8. 666/93) •

CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL (Art. 24, inciso IV da Lei nº 8. 666/93) • Que a situação adversa, dada como de emergência, não se tenha originado, total ou parcialmente, da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis • Que exista urgência concreta e efetiva do atendimento a situação decorrente do estado emergencial, visando afastar risco de danos a bens ou à saúde ou à vida de pessoas • Que o risco, além de concreto e efetivamente provável, se mostre iminente e especialmente gravoso TCU, TC‑ 034. 078/2013 -4

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM AMPARO NO ART. 25 DA LEI Nº 8. 666/1993 §

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM AMPARO NO ART. 25 DA LEI Nº 8. 666/1993 § Inviabilidade de competição; § Declaração de exclusividade, fornecida pelo registro do comércio local ou pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda por entidades equivalentes; § Justificativa de escolha do fornecedor; § Justificativa do preço.

PRINCIPAIS PROBLEMAS - Tempo de resposta às impugnações e esclarecimentos; - Tempo utilizado para

PRINCIPAIS PROBLEMAS - Tempo de resposta às impugnações e esclarecimentos; - Tempo utilizado para emissão de parecer da amostra e/ou catálogo; - Deficiência no detalhamento do objeto que resulta em grande número de pedidos de esclarecimentos; - Especificação do objeto com características de uma marca especifica de fabricante; - Falta de acompanhamento efetivo dos processos de requisição.

CONCLUSÃO É importante descrever o objeto de forma precisa, suficiente e clara para corresponder

CONCLUSÃO É importante descrever o objeto de forma precisa, suficiente e clara para corresponder a necessidade real do órgão. O Termo de Referência contempla as principais informações para construção do edital. Assim, para o correto processamento das licitações é fundamental que tenhamos o termo de referência bem produzido. Os erros mais frequentes são diagnosticados na descrição do objeto: descrições imprecisas, desnecessárias, irrelevantes, excessivas, que acabam por contaminar toda a licitação.

Obrigado!!! CESECO - SMS Leonardo Pereira leonardo. silva@sms. fortaleza. ce. gov. br

Obrigado!!! CESECO - SMS Leonardo Pereira leonardo. silva@sms. fortaleza. ce. gov. br