SISTEMA DE VIGIL NCIA DE VIOLNCIAS E ACIDENTES

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SISTEMA DE VIGIL NCIA DE VIOLÊNCIAS E ACIDENTES

SISTEMA DE VIGIL NCIA DE VIOLÊNCIAS E ACIDENTES

PRINCIPAIS CAUSAS DE MORTE SEGUNDO FAIXA ETÁRIA. BRASIL, 2009. Faixa etária <1 1 -4

PRINCIPAIS CAUSAS DE MORTE SEGUNDO FAIXA ETÁRIA. BRASIL, 2009. Faixa etária <1 1 -4 5 -9 10 -14 1ª Afecções Perinatais Causas Externas asfixia – acidente , afogamento ou violência Causas Externas maus tratos, violência Causas Externa s ATT 2ª Anomalia congênita DAR Neoplasias 15 -19 Causas Externas Homicídio Neoplasias 20 -29 30 -39 Causas Externas Homicídio DIP DAC 40 -49 50 -59 60+ total DAC DAC Neoplasi as Causas Externas ATT Caus as Exter nas ATT Causa s Exter nas ATT 3ª DAR DIP Sistema Nervoso DAC Neoplasias 4ª DIP Anomalia congênita DAR DAR DAC DIP Aparelho digestivo Aparel ho digesti vo Endócrin a DAR 5ª Causas Externas asfixia – acidente ou violência Sistema Nervoso DIP DAC Sistema Nervoso DAR Aparelho digestivo DIP DAR Aparelho digestivo Endócri na DAR DAC – Doenças do Aparelho Circulatório; DAR – Doenças do Aparelho Respiratório, DIP – Doenças Infecciosas e Parasitárias Causas externas – Cap. XX, CID-10 ATT – Acidentes de Transporte Terrestre Fonte: SIM SVS/MS

Marcos Legais Enfrentamento Violência contra Mulher Lei no 10. 778 de 24/11/2003 Notificação compulsória

Marcos Legais Enfrentamento Violência contra Mulher Lei no 10. 778 de 24/11/2003 Notificação compulsória de violência contra a mulher em serviços de saúde públicos ou privados Lei nº 11. 340, de 7/8/2006 –Lei Maria da Penha Política Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual e/ou Doméstica contra a Mulher – SEPM/PR (2004) O Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (2007), Consiste em um acordo federativo entre o governo federal, os governos dos estados e dos municípios brasileiros

Lei 12. 015, de 7 de agosto de 2009 Altera o Título VI da

Lei 12. 015, de 7 de agosto de 2009 Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2. 848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1º da Lei no 8. 072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal e revoga a Lei no 2. 252, de 1º de julho de 1954, que trata de corrupção de menores. Estupro: Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro libidinoso Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem – crimes sexuais contra vulneráveis. Decreto Nº 7. 958, de 13 de março de 2013 Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde

Lei no 10. 778 de 24/11/2003 – Notificação compulsória de violência contra a mulher

Lei no 10. 778 de 24/11/2003 – Notificação compulsória de violência contra a mulher em serviços de saúde públicos ou privados Inclui Violência doméstica, sexual e/ou outras violências na lista de notificação compulsória.

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Inclui Violência doméstica, sexual e/ou outras violências na lista de notificação compulsória. o ã ç a z i l a s r e v i Un

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Inclui Violência doméstica, sexual e/ou outras violências na lista de notificação o ã s i v m re ada compulsória. c E i l b u. COMPULSÓRIA NOTIFICAÇÃO p e r á ser. INTERSETORIAL SJRP – pioneiro notificação intersetorial Decreto específico

FICHAS DE NOTIFICAÇÃO E INSTRUMENTO DE ENTRADA DE DADOS

FICHAS DE NOTIFICAÇÃO E INSTRUMENTO DE ENTRADA DE DADOS

Por que fazer vigilância de violências e acidentes (notificar)? • Conhecer o perfil das

Por que fazer vigilância de violências e acidentes (notificar)? • Conhecer o perfil das vítimas e autores/as da agressão • Dimensionar a demanda por atendimentos de urgência e outros serviços • Revelar a violência doméstica, silenciada e “camuflada” nos lares, interpessoais e autoprovocadas, urbana, rural ou intra-familiar • Promover assistência adequada às vítimas • Promover políticas públicas que reduzam os riscos e danos associados às violências; • Identificar e encaminhar aos serviços da rede;

Ficha de Notificação/Investigação de Violência Doméstica, Sexual e outras violências • O que notificar?

Ficha de Notificação/Investigação de Violência Doméstica, Sexual e outras violências • O que notificar? SUSPEITA OU OCORRÊNCIA: 1. Violência doméstica: Contra homens e mulheres, independente da faixa etária e da natureza da violência (física, sexual, negligência/abandono, psicológica) 2. Violência Sexual: Contra homens e mulheres, independente da faixa etária e do tipo (estupro, exploração sexual, assédio sexual, pedofilia, outros) 3. Tentativas de suicídio: contra homens e mulheres, em qualquer faixa etária 4. Tráfico de Pessoas: contra homens e mulheres, em qualquer faixa etária 5. Intervenção Legal: contra homens e mulheres, em qualquer faixa etária 6. Outras violências: situações definidas por lei (ECA; Estatuto do Idoso e Lei nº 12. 461/2011; Lei nº 10. 778/2003).

Regionais

Regionais

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SEXUAL E OUTRAS VIOLÊNCIAS

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SEXUAL E OUTRAS VIOLÊNCIAS

Resultados – VIVA SINAN/2011 Coeficiente de notificações de violência doméstica, sexual e/ou outras violências,

Resultados – VIVA SINAN/2011 Coeficiente de notificações de violência doméstica, sexual e/ou outras violências, segundo Unidade da Federação (por 100. 000 habitantes) – Brasil, 2009 -2011 250 233 Notificações/100. 000 hab 200 146 150 102 105 100 53 50 18 22 24 CE MA RO SE ES 11 14 28 33 34 34 37 38 39 62 69 73 74 74 TO SP AC 81 83 79 80 AL PE MG AM SC 42 0 PA MT RN BA GO PB AP PI PR RJ DF Unidade da Federação RS RO MS

Resultados – VIVA SINAN/2011 Notificações de violência doméstica, sexual e/ou outras violências, segundo sexo

Resultados – VIVA SINAN/2011 Notificações de violência doméstica, sexual e/ou outras violências, segundo sexo – Brasil, 2011 70. 0 65. 7 60. 0 50. 0 % 40. 0 34. 3 30. 0 20. 0 10. 0 Masculino sexo Feminino

Resultados – VIVA SINAN/2011 Notificações de violência doméstica, sexual e/ou outras violências, segundo raça/cor

Resultados – VIVA SINAN/2011 Notificações de violência doméstica, sexual e/ou outras violências, segundo raça/cor – Brasil, 2011 25000 20000 19305 15000 11817 10000 8261 5000 0 3766 44. 2 Branca 8. 6 Preta 311 0. 7 Amarela 27. 1 Parda 190 0. 4 Indígena 18. 9 Sem informação

Resultados – VIVA SINAN/2011 Situação Conjugal Series 1 Series 2 20000 18562 18000 16000

Resultados – VIVA SINAN/2011 Situação Conjugal Series 1 Series 2 20000 18562 18000 16000 14000 13031 12000 10000 7358 8000 6000 3778 4000 2000 0 29. 9 Solteiro (a) 42. 5 Casado/ união consensual 634 1. 5 Viúvo (a) 8. 7 Separado (a) 287 0. 7 Não se aplica 16. 9 Sem informação

Resultados – VIVA SINAN/2011 Deficiência Series 1 900 800 700 600 500 400 300

Resultados – VIVA SINAN/2011 Deficiência Series 1 900 800 700 600 500 400 300 200 100 0 827 344 Deficiência física Deficiência mental 141 117 Deficiência visual Deficiência auditiva

Resultados – VIVA SINAN/2011 Zona de ocorrência Series 1 45000 40000 Series 2 39131

Resultados – VIVA SINAN/2011 Zona de ocorrência Series 1 45000 40000 Series 2 39131 35000 30000 25000 20000 15000 10000 5000 0 89. 6 Urbana 2614 6 Rural 366 0. 8 Periurbana 1539 3. 5 Sem informação

s ro ut l ia 1 O on il nt fa a tu r

s ro ut l ia 1 O on il nt fa a tu r 1661 rim at P or 1012 o in lh ba ra T 39 T ira ce an in s an o um l ua ex S o on 548 3551 F s h re se de o fic rá T ba nd al ica or ica / m / a cia ên lig eg óg ol F ís 40000 35000 30000 25000 20000 15000 10000 5000 0 N sic P Resultados – VIVA SINAN/2011 Tipo de Violência Series 1 35245 15381 83 3675

 F nf E en nv E to s 3248 2209 61. 3 7.

F nf E en nv E to s 3248 2209 61. 3 7. 4 5. 1 3640. 8 ro 15000 O ut ea ça A m am en en ra s ad u im ue çã o 2324 1268 10. 3 5. 3 2. 9 ca 4505 fo . . e. 30000 su to / e nt go Series 1 Q m en de pa nc am es al / e fo nt un et o co or ca or rp ça co or bj a d 0 O e ta nt co r 5000 rm ro 10000 A rfu o pe et bj O Resultados – VIVA SINAN/2011 Meio de Agressão Series 2 26753 25000 20000 9757 4686 22. 4 10. 7

Agressão Series 1 30000 28456 25000 20000 15000 8953 10000 5421 5000 820 0

Agressão Series 1 30000 28456 25000 20000 15000 8953 10000 5421 5000 820 0 Masculino Feminino Ambos os sexos Sem informação

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am njug E e or x. Na ado ( m or a) ad o (a ) F ilh o P Ir es m so ão C a c om P uid a re at rã dor la o/ çã A o in che s m f igo titu e c s/ co iona l nh P De eci do ol ici sco nh s al / a e ge cid o nt P e d ró pr a le ia p i es so O a ut ro s N ge ju 14000 Cô x- ôn st a ra 344 325 147 E C o st ra ad M ãe M ad P 0 ai 2000 P Relação com a vítima Series 1 16000 13557 12000 10000 8000 6000 5642 4000 4233 33 3578 1308 1012 982 1119 50 112 170 4107 2761 146

Responsabilidade do notificador Notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde, bem

Responsabilidade do notificador Notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde, bem como os gestores, auxiliares e responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde ensino. Lei no 10. 778 de 24/11/2003 DECRETO Nº 7. 958, DE 13 DE MARÇO DE 2013 – art. 4º Códigos de ética médica, odontológica, de enfermagem, psicologia, do assistente social e biomédico fazem referência à obrigação que estes profissionais têm de zelar pela saúde, dignidade, integridade humana e coibir e comunicar maus tratos. NOTIFICAÇÃO casos de suspeita ou evidência de violência que tiver conhecimento, estando sujeito às penalidades resultantes de sua omissão. Código Penal Brasileiro: art. 269 - crimes contra a saúde pública Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa”. A Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3. 688 de 1941), em seu artigo 66, reconhece como contravenção penal, a omissão do profissional de saúde que não comunicar crime do qual tenha tomado conhecimento por meio do seu trabalho.

Notificação Compulsória de Violências Boletim de Ocorrência (Queixa) Denúncia • Instrumento público de diagnóstico

Notificação Compulsória de Violências Boletim de Ocorrência (Queixa) Denúncia • Instrumento público de diagnóstico • Não tem caráter definitivo de julgamento • Não está vinculado a juízo de valor • Omissão: responsabilidade penal e civil do agente que deveria notificar • independe de laudo IML • Boletim de Ocorrência(queixa) documento que registra suposto fato criminoso para conhecimento da polícia que deverá instaurar inquérito policial para investigação. • Denúncia: Nome técnico dado à peça processual que dá início à ação penal promovida pelo Ministério Público Perfil epidemiológico Da violência Responsabilidade Penal do agressor

Apuração, Instrução, Comprovação e Julgamento do crime Cabe ao Sistema de Garantia de Direitos,

Apuração, Instrução, Comprovação e Julgamento do crime Cabe ao Sistema de Garantia de Direitos, ao Sistema de Justiça e não ao notificador

Políticas do Setor Saúde no Enfretamento das Violências Fabiana Gadelha CGDANT/DEVDANTPS/SVS Ministério da Saúde

Políticas do Setor Saúde no Enfretamento das Violências Fabiana Gadelha CGDANT/DEVDANTPS/SVS Ministério da Saúde

Marcos Legais – SUS: § 2001: Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes

Marcos Legais – SUS: § 2001: Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências § 2004: Rede Nacional de Núcleos de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde § 2006: Política Nacional de Promoção da Saúde § 2006: Vigilância e Violências e Acidentes (VIVA)

Divulgação • Artigos científicos • Publicações temáticas • Congressos, seminários, oficinas dentre outros eventos

Divulgação • Artigos científicos • Publicações temáticas • Congressos, seminários, oficinas dentre outros eventos • Meios de comunicação (mídia) • Boletim Epidemiológico (em preparação)

NÚMERO TEMÁTICO Análise do Sistema Viva: Vigilância de Violências e Acidentes Ciênc. saúde coletiva,

NÚMERO TEMÁTICO Análise do Sistema Viva: Vigilância de Violências e Acidentes Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 17, n. 9, set. 2012

Notificação Compulsória de Violência Doméstica, Sexual e Outras Violências INDICADOR DO COAP: COAP Contrato

Notificação Compulsória de Violência Doméstica, Sexual e Outras Violências INDICADOR DO COAP: COAP Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (Decreto Nº 7. 508, de 28 de junho de 2011**) Garante a sustentabilidade e Compromisso político Serviços com Notificação de Violência Doméstica, Sexual e Outras Violências

NÚCLEOS DE PREVENÇÃO DAS VIOLÊNCIAS E PROMOÇÃO DA SAÚDE E CULTURA DE PAZ www.

NÚCLEOS DE PREVENÇÃO DAS VIOLÊNCIAS E PROMOÇÃO DA SAÚDE E CULTURA DE PAZ www. saude. gov. br/redevivapaz

Rede Nacional de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde – Núcleos de PVPS

Rede Nacional de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde – Núcleos de PVPS (Portaria MS/GM nº 936/2004) Atribuições Esfera Municipal – SMS 1. Elaborar o Plano Municipal de PVPS; 2. Promover e participar de políticas e ações intersetoriais e de redes sociais que tenham como objetivo a PVPS; 3. Qualificar e articular a rede de atenção integral às pessoas vivendo situações de violência e desenvolver ações de prevenção e promoção da saúde para segmentos populacionais mais vulneráveis; 4. Garantir a implantação/implementação da notificação de maus-tratos e outras violências; 5. Estimular o estudo e pesquisas estratégicas; 6. Capacitar os profissionais, movimentos e conselhos sociais para o trabalho de prevenção da violência.

Obrigada! Fabiana Gadelha Área Técnica de Vigilância e Prevenção de Violências e Acidentes Coordenação

Obrigada! Fabiana Gadelha Área Técnica de Vigilância e Prevenção de Violências e Acidentes Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis Departamento de Análise de Situação de Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde fabiana. gadelha@saude. gov. br www. saude. gov. br