Sistema de Certificao de Entidades Formadoras MINISTRIO DO
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Sistema de Certificação de Entidades Formadoras MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL DIRECÇÃO-GERAL DO EMPREGO E DAS RELAÇÕES DE TRABALHO Direcção de Serviços de Qualidade e Acreditação
SUMÁRIO • Enquadramento jurídico • Transição Acreditação – Certificação • O que é a certificação? • Destinatários • Vantagens da certificação • Requisitos de certificação • Processo de certificação • Pedido de certificação • Manutenção da certificação • Auditorias 2
ENQUADRAMENTO JURÍDICO Resolução do Conselho de Ministros nº 173/2007, de 17 de Outubro: aprova a Reforma da Formação Profissional Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de Dezembro: estabelece o Sistema Nacional de Qualificações Portaria nº 851/2010, de 6 de Setembro: regula o Sistema de Certificação de Entidades Formadoras e revoga o Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras Portaria nº 1196/2010, de 24 de Novembro: estabelece o valor, prazo e modo de pagamento das taxas aplicáveis aos pedidos de certificação, alargamento e transmissão da certificação e auditorias 3
NOVIDADES DA CERTIFICAÇÃO – DESTAQUES Certificação sem distinção por domínio Certificação por áreas de educação e formação segundo a CNAEF (Portaria nº 256/2005, de 16 de Março) Requisitos prévios e referencial de qualidade da certificação Certificação sem prazo e auditorias regulares Pedido de certificação e auditorias sujeitos a taxa Avaliação qualitativa do desempenho com base em indicadores Pedido de certificação electrónico Órgãos consultivos 4
NORMA TRANSITÓRIA – Artigo 21º Mantêm a sua acreditação sem prazo de validade Entidades com acreditação válida a 6 de Setembro (inclusive) Vão ser notificadas pela DGERT, de forma faseada, para requererem a certificação 5
O QUE É A CERTIFICAÇÃO? Reconhecimento global da capacidade de desenvolvimento das diferentes fases do ciclo formativo, concedido por áreas de educação e formação (referência à CNAEF), nas quais a entidade actua O que significa a atribuição da certificação por áreas de educação e formação? Significa que foi reconhecida à entidade a capacidade para organizar e executar formação especializada em determinadas áreas temáticas 6
DESTINATÁRIOS Entidades privadas (pessoa colectiva ou singular) Desenvolver formação profissional e ter estrutura formativa adequada Entidades públicas ou de direito privado que prossigam fins públicos Formação não prevista na lei orgânica, diploma de criação, homologação, autorização de funcionamento ou outro regime aplicável 7
VANTAGENS DA CERTIFICAÇÃO Reconhecimento de qualidade no mercado Divulgação Logótipo de entidade certificada Acesso a financiamento público para a formação Isenção de IVA nos produtos e serviços de formação Dedução de despesas em IRS com formação profissional 8
TAXAS DE CERTIFICAÇÃO PEDIDOS DE CERTIFICAÇÃO VALORES (euros) Certificação com 3 áreas de educação-formação 500 Áreas de educação-formação (cada) 150 Transmissão de certificação 200 Auditorias de manutenção 750 9
REQUISITOS DE CERTIFICAÇÃO REQUISITOS PRÉVIOS Condições legais de base que permitem a entidade formadora requerer a certificação REQUISITOS DE QUALIDADE Condições mínimas de estruturação da entidade formadora que traduzem a capacidade instalada e as práticas formativas 10
REQUISITOS PRÉVIOS Personalidade jurídica Ausência de proibição ou suspensão do exercício da actividade Situação contributiva regularizada Ausência de dívidas relativas a apoios comunitários ou nacionais 11
REQUISITOS DE QUALIDADE Dimensões A – ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO INTERNA B – PROCESSOS NO DESENVOLVIMENTO DA FORMAÇÃO C – RESULTADOS E MELHORIA CONTÍNUA 12
A – ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO INTERNA RECURSOS HUMANOS COM AS COMPETÊNCIAS ADEQUADAS Gestor de formação Coordenador pedagógico Formadores e outros agentes Colaborador(es) para atendimento diário Colaborador para a área da contabilidade Colaborador FADIS (quando aplicável) 13
GESTOR DE FORMAÇÃO q Habilitação superior q Experiência profissional: 3 anos de funções técnicas em gestão e organização da formação Ou Formação profissional: mínima de 150 h na área da gestão e organização da formação e, eventualmente , na área pedagógica q Exercício de funções a tempo completo ou que assegure o período de funcionamento da entidade q Contrato escrito 14
COORDENADOR PEDAGÓGICO q Habilitação superior q Experiência profissional: 3 anos de funções no desenvolvimento de actividades pedagógicas Ou Formação profissional: mínima de 150 h na área pedagógica ou profissionalização no ensino q Exercício de funções regulares na entidade q Contrato escrito 15
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES Possível para o gestor e o coordenador pedagógico desde que: Sejam respeitados os requisitos em termos de competências requeridas para as respectivas funções Não seja afectado o exercício das actividades associadas a cada função por incompatibilidade das respectivas responsabilidades ou pelo tempo que a ambas deve ser disponibilizado 16
FORMADORES E OUTROS AGENTES FORMADORES q Formação científica ou técnica e pedagógica nas áreas de educação e formação a certificar q Experiência de 3 anos de funções nas áreas de educação e formação desenvolvidas (1 formador por área de educação e formação) OUTROS AGENTES q Qualificações adequadas às modalidades, formas de organização e destinatários 17
FORMAÇÃO A DIST NCIA Formação ou experiência profissional mínima de 1 ano em: • Organização ou gestão de FADIS ou • Implementação de programas de formação e estratégias pedagógicas em FADIS ou • Concepção de métodos e técnicas de tutoria em contexto FADIS 18
ATENDIMENTO E CONTABILIDADE Atendimento q Colaborador(es) que assegure(m) atendimento diário, a tempo completo em todos os estabelecimentos com contacto com o público Contabilidade q Colaborador qualificado ou recurso a prestação de serviço para assegurar a contabilidade segundo o POC aplicável 19
A – ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO INTERNA ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS Existência de instalações específicas e equipamentos adequados às intervenções formativas a desenvolver Espaço de atendimento ao público e clientes Requisitos mínimos ao nível de áreas, condições ambientais e de higiene e segurança, acessibilidade para pessoas com necessidades especiais* e equipamentos para a componente prática da formação * Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto 20
ATENDIMENTO AO PÚBLICO OU CLIENTES ü Instalações de “porta aberta” para atendimento ao público com: • Identificação e horário de funcionamento visível no exterior • Mobiliário adequado ü Local de atendimento aos clientes devidamente identificado (para formação exclusivamente dirigida a empresas/organizações clientes) ü Não aplicável a entidades com formação dirigida exclusivamente aos próprios colaboradores 21
SALAS DE FORMAÇÃO TEÓRICA ü 2 m 2 de área útil mínima por formando ü Condições ambientais adequadas ü Condições de higiene e segurança ü Equipamentos de apoio adequados ü Mobiliário adequado 22
SALAS DE FORMAÇÃO EM INFORMÁTICA ü 3 m 2 de área útil mínima por formando ü Condições ambientais adequadas ü Condições de higiene e segurança ü Equipamentos de apoio adequados ü Mobiliário adequado, suficiente, em bom estado de conservação ü Computadores equipados com software adequado, ligação em rede e acesso à internet ü 1 computador para 2 formandos e 1 computador para o formador 23
ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS PARA A COMPONENTE PRÁTICA As características dos espaços e equipamentos devem: ü Permitir o cumprimento dos objectivos de aprendizagem da componente prática prevista no programa ü Ter em conta os requisitos previstos na legislação especifica existente Em casos de especial relevância e na ausência de legislação, os requisitos podem ser determinados pela entidade certificadora, nomeadamente, com base nas melhores práticas observadas 24
REQUISITOS DE QUALIDADE Dimensões A – ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO INTERNA B – PROCESSOS NO DESENVOLVIMENTO DA FORMAÇÃO C – RESULTADOS E MELHORIA CONTÍNUA 25
B – PROCESSOS NO DESENVOLVIMENTO DA FORMAÇÃO PLANO DE ACTIVIDADES ANUAL PLANIFICAÇÃO E GESTÃO § Caracterização da entidade e da sua actividade § Projectos a desenvolver em coerência com a estratégia e o contexto de actuação § Objectivos e resultados a alcançar, com os respectivos indicadores de acompanhamento § Recursos humanos e materiais a afectar aos projectos, tendo em conta as áreas de educação e formação § Parcerias e protocolos 26
B – PROCESSOS NO DESENVOLVIMENTO DA FORMAÇÃO CONCEPÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ACTIVIDADE FORMATIVA PROCESSO ESTRUTURADO EM FASES: a. Concepção dos programas de formação e dos recursos técnico- pedagógicos b. Organização e execução dos cursos e acções c. Avaliação do cumprimento dos objectivos de formação 27
a. Concepção dos programas de formação e dos recursos técnico- pedagógicos Definição das competências a desenvolver pelos formandos Definição dos objectivos de aprendizagem a atingir pelos formandos Definição dos itinerários de aprendizagem com a identificação dos módulos e sua sequência pedagógica Concepção ou adaptação de recursos técnico pedagógicos 28
b. Organização e execução dos cursos e acções Identificação e aplicação da metodologia e instrumentos de selecção de formandos e formadores (quando aplicável) Identificação e aplicação de estratégias de aprendizagem (métodos, actividades, recursos técnico pedagógicos) Identificação e aplicação de critérios de selecção das entidades receptoras de formandos para o desenvolvimento da formação prática em contexto de trabalho (quando aplicável) Definição e aplicação de planos pedagógico de formação prática em contexto de trabalho, que contemplem os mecanismos de acompanhamento e avaliação dos estágios (quando aplicável) 29
c. Avaliação do cumprimento dos objectivos de formação Identificação e aplicação das metodologia e instrumentos de avaliação da aprendizagem e de satisfação da formação Identificação e aplicação da metodologia e instrumentos de acompanhamento a utilizar durante (empregabilidade e inserção profissional) e após a formação 30
Concepção e desenvolvimento - formação a distância Especificidades: @ Conteúdos de aprendizagem estruturados segundo as normas internacionais específicas @ Sistema de tutoria activa @ Controlo da evolução da aprendizagem do formando 31
B – PROCESSOS NO DESENVOLVIMENTO DA FORMAÇÃO Regulamento da formação REGRAS DE FUNCIONAMENTO @ Requisitos de acesso e formas de inscrição @ Critérios e métodos de selecção de formandos @ Condições de funcionamento da formação @ Critérios e métodos de avaliação da formação @ Descrição de funções e responsabilidades @ Tratamento de reclamações @ Especificidades para FADIS 32
B – PROCESSOS NO DESENVOLVIMENTO DA FORMAÇÃO DOSSIER TÉCNICO PEDAGÓGICO à Organizado por acção de formação, com integração de toda a informação relativa à sua execução à Estrutura proposta idêntica à exigida pelo programa operacional 33
B – PROCESSOS NO DESENVOLVIMENTO DA FORMAÇÃO Celebração de contrato de formação com os CONTRATOS DE FORMAÇÃO formandos ou contrato com a entidade cliente, com a designação da acção, duração, data e local de realização, condições de frequência, pagamentos, etc… 34
B – PROCESSOS NO DESENVOLVIMENTO DA FORMAÇÃO TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES Livro de Reclamações para entidades com serviço de atendimento ao público (Decreto. Lei nº 371/2007, de 6 de Novembro) Definição de procedimento próprio (forma de apresentação, prazo e forma de resposta, registos do tratamento e medidas tomadas) e sua divulgação 35
REQUISITOS DE QUALIDADE Dimensões A – ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO INTERNA B – PROCESSOS NO DESENVOLVIMENTO DA FORMAÇÃO C – RESULTADOS E MELHORIA CONTÍNUA 36
C – RESULTADOS E MELHORIA CONTÍNUA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS Balanço de actividades anual § Avaliação do cumprimento dos objectivos planeados ACOMPANHAMENTO PÓS-FORMAÇÃO MELHORIA CONTÍNUA § Avaliação da satisfação e desempenho dos formadores, § Análise crítica dos resultados § Identificação de melhorias 37
PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO INICIAL MANUTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO Indicadores de desempenho e resultados Pedido de certificação CERTIFICAÇÃO Auditorias Avaliação técnica Alargamento e transmissão da certificação Revogação (parcial ou total) 38
CERTIFICAÇÃO INICIAL Para obter a certificação, a entidade formadora tem de demonstrar que: As suas práticas e estrutura formativa são adequadas à oferta que desenvolve Cumpre os requisitos do referencial de qualidade Pedido de certificação 39
CERTIFICAÇÃO INICIAL Pedido de certificação Submetido electronicamente através da plataforma disponível em http: //certifica. dgert. mtss. gov. pt 8 Acesso à plataforma mediante registo prévio sujeito a aprovação 8 Entidade tem acesso a uma área reservada onde submete o seu pedido 40
FORMULÁRIO DE REGISTO 41
ÁREA RESERVADA 42
FORMULÁRIO PEDIDO DE CERTIFICAÇÃO 43
CERTIFICAÇÃO INICIAL O pedido de certificação na fase de transição. . Entidades formadoras sem acreditação A qualquer momento Notificação faseada Previsão de início: 2º semestre 2011 Entidades formadoras com acreditação válida Quando notificadas pela DGERT 44
PREPARAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO • Conhecer o referencial de qualidade Preparar a certificação • Avaliar e melhorar a sua estrutura e práticas de formação • Organizar o pedido de certificação Documentos apoio disponíveis: Guia do Sistema de Certificação de Entidades Formadoras Etapas para a certificação da entidade formadora Manual do Utilizador da plataforma electrónica 45
PREPARAÇÃO DO PEDIDO Requisitos prévios Oferta formativa por área de educação e formação Demonstração através de evidências objectivas Requisitos de qualidade • Recursos humanos competências na gestão e execução da formação • Recursos físicos adequados à oferta formativa • Práticas de planificação da formação • Práticas de concepção, organização e execução da formação • Práticas e resultados de avaliação 46
PREPARAÇÃO DO PEDIDO Práticas de concepção, organização e execução da formação Manual da qualidade da actividade formativa ü Descreve processos, metodologias, procedimentos, intervenientes e recursos utilizados na formação ü Traduz as práticas existentes ou a implementar pela entidade ü Deve ser permanentemente actualizado 47
Cont. Manual da qualidade da actividade formativa 1 - Enquadramento do documento e caracterização da entidade 2 - Identificação dos processos da actividade formativa 3 - Caracterização dos processos da actividade formativa 4 - Apresentação dos modelos documentos, instrumentos e registos referenciados em cada processo 48
PEDIDO DE CERTIFICAÇÃO Pedido de certificação (electrónico) Entidade formadora Audiência prévia resposta Avaliação dos requisitos de certificação (DGERT) Não resposta Indeferimento do pedido Positivo Negativo Certificação por áreas educação e formação Divulgação das entidades certificadas 49
PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO INICIAL MANUTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO Indicadores de desempenho e resultados Pedido de certificação CERTIFICAÇÃO Auditorias Avaliação Técnica Alargamento e transmissão da certificação Revogação (parcial ou total) 50
MANUTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO A entidade certificada deve assegurar a todo o tempo: As condições que sustentaram a atribuição da certificação O cumprimento dos requisitos de certificação Os deveres associados a este reconhecimento 51
DEVERES DA ENTIDADE CERTIFICADA Ä Divulgar a oferta formativa com informação clara e detalhada Ä Desenvolver actividade formativa de acordo com as competências que foram objecto de certificação Ä Cumprir os contratos de formação celebrados Ä Publicitar a certificação utilizando o logótipo próprio e de acordo com as regras definidas Ä Realização de processo de auto-avaliação anual com base em indicadores de desempenho definidos pela DGERT 52
INDICADORES DO DESEMPENHO DA ENTIDADE CERTIFICADA Estrutura e organização interna Qualidade do serviço de formação Resultados da actividade formativa Recursos humanos e materiais Capacidade financeira Avaliação interna e externa do serviço de formação Resultados de execução alcançados Níveis de conclusão Níveis de inserção profissional 53
AUDITORIAS Incidem sobre a verificação do cumprimento dos requisitos e Auditorias regulares à dos deveres de certificação entidade formadora Constituem uma oportunidade de estimular a melhoria Auto-avaliação / contínua das suas práticas indicadores de resultados 54
PROCESSO DE AUDITORIAS ENTIDADES Painel de Indicadores Anual Decisão de realizar auditorias DGERT Queixas sobre entidades certificadas Auditorias no terreno AUDITORES EXTERNOS Audiência Prévia Relatório de auditoria resposta Análise técnica final DGERT Não resposta Negativo Positivo Revogação total ou parcial Continuidade da certificação Publicitação das entidades certificadas e revogações 55
PEDIDOS COM A CERTIFICAÇÃO VÁLIDA PEDIDO DE ALARGAMENTO DE CERTIFICAÇÃO Sempre que desenvolva nova oferta formativa e desde que detenha as competências e recursos adequadosa entidade formadora pode solicitar o alargamento desse reconhecimento a outras áreas de educação e formação PEDIDO DE TRANSMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO A transmissão da certificação a outra entidade é possível desde que se mantenham a estrutura e organização internas que fundamentaram a certificação 56
Obrigada! acreditacao@dgert. mtss. gov. pt http: //certifica. dgert. mtss. gov. pt Direcção de Serviços de Qualidade e Acreditação 57
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