SISBIPOA FERNANDO FAGUNDES FERNANDES AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECURIO
SISBIPOA FERNANDO FAGUNDES FERNANDES AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO DRIN/DIPOA
Por que produtos de origem animal com SIM e SIE não podem sair de seus territórios? Sanidade Agropecuária Saúde Pública Questão Federativa SISBIPOA
Lei nº 8171/1991 Habitação Rural Eletrificação Rural Mecanização Agrícola Crédito Fundiário Planejamento Agrícola Assistência Técnica e Extensão Rural Irrigação e Drenagem Tributação e Incentivos Fiscais Seguro Agrícola Lei Agrícola Proteção do Meio Ambiente DEFESA AGROPECUÁRIA Informação Agrícola Garantia da Atividade Agropecuária Credito Rural Pesquisa Agrícola Tecnológica Investimentos Públicos e Privados Formação Profissional e Educação Associativismo e Cooperativismo Produção, Comercialização, Abastecimento e Armazenagem
Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária Instituído pela Lei nº 9. 712, de 20 /11/1998: Alterou os Art. 27, 28 e 29 da Lei 8. 171/91 Art. 27 -A. Objetivos da defesa agropecuária Art. 28 -A. Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária Art. 29 -A. A inspeção industrial e sanitária de produtos de origem vegetal e animal, bem como a dos insumos agropecuários, se faça por métodos universalizados e aplicados equitativamente em todos os estabelecimentos inspecionados.
Decreto nº 5. 741/2006 • Aprova o Regulamento dos artigos 27 -A, 28 -A E 29 -A da Lei 8. 171/1991 (Lei 9. 712/1998); • Regulamenta o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e os Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos
Alterações do Decreto nº 5. 741/2006 • Decreto 7. 216/2010 – dá nova redação e acresce dispositivos ao Decreto 5. 741/2006. • Decreto 8. 445/2015 – altera os Artigos 151 e 153 do Anexo do Decreto 5. 741/2006 • Decreto 8. 471/2015 – regulamentação do Art. 7º do agroindustrialização em propriedades de pequeno porte
Objetivos Gerais do SISBI-SUASA • Integrar as ações dos Serviços de Inspeção Oficiais • Padronizar e harmonizar procedimentos de inspeção e fiscalização visando a garantia da inocuidade dos alimentos • Compartilhar responsabilidades de Saúde Pública no país
Como funciona o Sistema Brasileiro de Inspeção?
Estrutura e Atribuições do Sistema Brasileiro de Inspeção MAPA DIPOA Serviço de Inspeção dos Estados, Distrito Federal e Municípios Serviço de Inspeção Coordenador Adesão Voluntária
Garantir que as inspeções e fiscalizações sejam efetuadas de maneira uniforme, harmônica e equivalente em todos os Estados e Municípios. Art. 149 do Decreto 5. 741/2006 reconhecimento de sua equivalência para a realização do comércio interestadual (Artigo 151 do Anexo do Decreto 5. 741/06)
Requisitos para reconhecimento da equivalência Instrução Normativa 36, de 20/07/2011
Evolução dos Serviços de Inspeção Atividades de Inspeção bem executadas Reconhecimento de Equivalência pelo MAPA Certificação de Produtos em nível Nacional Reconhecimento pela Sociedade e Órgãos de Controle
Como atingir a equivalência? (Serviços de Inspeção) Controle Ambiental Com b frau ate à de C ob omb co te a m nç te p cla ro érci ão e à nd du o d es tos e tin os o açã uc ia Ed itár san Inf Ad raes mi tru nis tu tra ra tiv a de e d lida s de a u Q duto Pro rigem de O al e e m i d n A da os d i cu ut em o In rod rig al P O im An
Evolução das Agroindústrias Qualidade e inocuidade dos produtos Indicação pelo Serviço Oficial Comercialização em nível nacional Reconhecimento pelos Consumidores
Como atingir a qualidade necessária? Melhoria e controle dos processos de produção Higiene (instalações e operações) Melhor ia de instala ções Qualidade de água Implantação de Programas de Autocontrole Bem-estar animal APPCC As indústrias elaboram e implantam os programas, mas a Inspeção deve avaliar se os mesmos atendem à legislação.
Vantagens da melhoria dos Serviços de Inspeção Melhoria na prestação de serviço à população; Garantia de alimentos seguros; Respeito ao Código de Defesa do Consumidor; Estímulo à formalização das agroindústrias; Ampliação do mercado consumidor para as agroindústrias inspecionadas; • Incremento da geração de empregos e renda, com fixação de mão-de-obra no campo; • Atração de mais agroindústrias para a região. • • •
Quais são os passos para Adesão ao SISBI?
Passos para adesão Formalização do pleito para reconhecimento da equivalência Questionário Prévio Auditoria Orientativa (facultativa) Superintendência Federal de Agricultura do Estado correspondente ou instância da SFA mais próxima
Passos para adesão Auditoria Documental Conforme Indicação de Fiscais para realização da auditoria operacional
Auditoria Operacional Verificação se o programa de trabalho apresentado é efetivamente aplicado pelo Serviço de Inspeção Sede do Serviço de Inspeção Estabelecimentos que compõem a lista
Passos para adesão Relatório da auditoria é encaminhado ao DIPOA Deferimento/Indeferimento da equivalência Ciência ao interessado
Passos para adesão Reconhecimento da equivalência para adesão ao SISBI / POA Publicação no D. O. U. e inserção no Cadastro Geral mantido pelo DIPOA/MAPA.
Portaria de Adesão
LOGOMARCA DO SISBI
SIE/ SISBI - Paraná SIM – SISBI – SANTA CRUZ DO SUL
Situação Atual de Adesão - 2017 • Estados: BA, ES, DF, GO, MG, MT, MS, PR, RS e SC • Municípios : • • • MG: Uberlândia PR: Cascavel SP: Itu/Ibiúna/Rio Claro RS: Rosário do Sul/Glorinha Santa Cruz do Sul/Erechim/São Pedro do Butiá/ Alegrete/Santana do Livramento/ Marau/Miraguaí/Santa Maria SC: Chapecó Consórcios: • • SC: CONSAD e CIDEMA MS: CODEVALE
Estabelecimentos Cadastrados
Adesão por meio de Consórcio Intermunicipal e Interestadual de Municípios de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul de Segurança Alimentar, de Atenção à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local (CONSAD) Sede: São Miguel do Oeste/SC Municípios participantes: 10 Adesão ao Sisbi: 20. 07. 2011 CODEVALE - Consórcio Público de Desenvolvimento do Vale do Ivinhema Sede: Batayporã – MS Municípios participantes: 10 Adesão ao Sisbi: 18. 11. 2012
Vantagens da adesão por meio de Consórcio • Diluição de custos com pessoal; • Maior acesso a recursos oriundos da União; • Apoio técnico entre os Serviços de Inspeção Municipais; • Compras conjuntas e contratação de serviços; • Padronização de procedimentos de fiscalização; • Maior abrangência do programa de combate ao comércio informal de produtos de origem animal.
Legislação para pequenas agroindústrias • IN 16/2015 • • Início da regulamentação do art. 7º do Decreto nº 5741/2006 Autoconsumo, venda direta e pequenas agroindústrias • IN 05/2017 • Adequação das exigências de equipamentos e instalações para pequenas agroindústrias de leite, mel, ovos e derivados
Estrutura Antigo DIPOA
O SISBIPOA antes da nova estrutura organizacional ü Atribuição por meio do Decreto e Instrução Normativa ü Não havia atribuição em regimento ü Não havia área responsável pelos processos do SISBIPOA
Estrutura Organizacional DIPOA Decreto 8. 701 de 31/03/2016
DRIN ü Esta Divisão possui também um importante papel na relação do DIPOA com os Estados, DF e Municípios, pois é a área responsável por orientá-los quanto às diretrizes do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, e por acompanhar as suas demandas no Departamento. 4
DREC ü A DREC é a área responsável pelo registro dos estabelecimentos nacionais e seus produtos, incluindo o cadastro no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA.
DIAN ü A DIAN é responsável pelas auditorias técnico-administrativas para orientação, adesão ou avaliação de conformidade dos serviços de inspeção dos Estados, DF e Municípios em relação ao SISBI-POA.
DEQ ü A concessão de equivalência de sistemas de inspeção de produtos de origem animal estrangeiros ou de seus estabelecimentos, bem como dos sistemas nacionais com o SISBI-POA é atribuição da DEQ.
CNT ü A CNT é responsável pela atualização, harmonização e convergência dos atos normativos relativos à inspeção e fiscalização de produtos de origem animal. É também a área que coordena a elaboração de propostas de atos normativos no DIPOA. ü Os procedimentos para internalização de normas acordadas pelo MAPA também integram as atividades da CNT, além da proposição e execução de ações de boas práticas regulatórias no Departamento.
DAT ü A DAT é responsável pelo levantamento e avaliação das necessidades de aperfeiçoamento técnico dos servidores do DIPOA e das unidades descentralizadas. Além de propor temas para o Plano Anual de Educação Continuada – PAEC, esta Divisão acompanha a execução das atividades nele previstas.
DITEC ü Nesta Divisão avaliadas, sob coordenação da CRISC, as inovações tecnológicas propostas pelo setor privado inerentes à produção e obtenção de produtos de origem animal. Essa avaliação é subsidiada por estudos científicos propostos pela DITEC, que também identifica e propõe atividades às Comissões Consultivas do DIPOA.
Acesso à página do SISBI
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Obrigado! antonio. auro@agricultura. gov. br 86 33014546
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