SINDICATO E SERVIDOR PBLICO REconhecendo os conceitos CONSTITUIO
SINDICATO E SERVIDOR PÚBLICO: (RE)conhecendo os conceitos.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (. . . ) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
SERVIDOR PÚBLICO Servidor público é o termo utilizado, lato sensu, para designar “as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. ” Dentro deste conceito, compreendem-se: 1 – os servidores estatutários, ocupantes de cargos públicos providos por concurso público, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal, e que são regidos por um estatuto, definidor de direitos e obrigações; 2 – os empregados públicos, ocupantes de emprego público também provido por concurso público (art. 37, II, da CF), contratados sob o regime da CLT. São também chamados de funcionários públicos; 3 – e os servidores temporários, que exercem função pública (despida de vinculação a cargo ou emprego público), contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF), prescindindo de concurso público.
. . . remuneração paga pelos COFRES PÚBLICOS.
PRA QUE SERVE O SINDICATO? • É importante que entendamos o que é um sindicato, para que serve, como surgiu e o que é o sindicalismo, entre outros. • O Sindicato tem raízes históricas e será sempre a sua finalidade a maior participação de todos; • A palavra sindicato tem raízes no latim e no grego: No latim, “sindicus” denominava o “procurador escolhido para defender os direitos de uma corporação”; No grego, “sindicos” é aquele que defende a justiça; • O Sindicato está sempre associado à noção de defesa com justiça de uma determinada coletividade; • É uma associação estável e permanente de trabalhadores que se unem a partir da constatação de problemas e necessidades comuns.
PARTICIPAÇÃO + UNIÃO = FORÇA
SÃO PRERROGATIVAS E DEVERES DO SINDICATO: - Defender e representar a categoria perante as autoridades administrativa e judiciária dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, em relação aos interesses gerais da Categoria e individuais dos trabalhadores, para a defesa de seus direitos, inclusive como substituto processual, independentemente da autorização prévia dos interessados; - Celebrar acordos e convenções visando à obtenção de melhorias para a categoria; - Eleger ou designar os representantes da categoria, inclusive nos locais de trabalho; - Realizar ou promover, diretamente ou mediante contratos e convênios com entidades públicas, privadas ou sindicais, atividades de caráter social ou assistencial, bem como programas de treinamento e aperfeiçoamento técnico-cultural do interesse dos filiados; - Participar de encontros, congressos, convenções, simpósios ou seminários do interesse da categoria, representando-a no âmbito nacional e internacional;
SÃO PRERROGATIVAS E DEVERES DO SINDICATO: -Filiar-se a federações, confederações, centrais sindicais e a outras organizações sindicais, inclusive de âmbito internacional, de interesse dos trabalhadores, mediante aprovação em congresso da categoria; -Criar e manter veículos de comunicação próprios; -Colaborar como órgão técnico-consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a categoria; -Acompanhar e fiscalizar a execução das normas legais ou daquelas originadas em acordos, convenções, portarias, resoluções e decretos; -Defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões administrativas, judiciais e extrajudiciais, podendo representá-la perante quaisquer autoridades e atuar como substituto processual, bem como propor ações coletivas em defesa de direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
SINDICATO FORTE É SINDICATO REPRESENTATIVO, ONDE A CATEGORIA SE ORGANIZA E LUTA!
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