Simples Nacional Contextualizao Conceitos e Filosofia Administrativa SILAS

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“Simples Nacional: Contextualização, Conceitos e Filosofia Administrativa” SILAS SANTIAGO Brasília, 21 de maio de

“Simples Nacional: Contextualização, Conceitos e Filosofia Administrativa” SILAS SANTIAGO Brasília, 21 de maio de 2009.

Política Fiscal para a ME e a EPP Costo Directo (carga tributaria) Debate •

Política Fiscal para a ME e a EPP Costo Directo (carga tributaria) Debate • Posición liberal Se les debe aplicar el régimen general de impuestos con la misma carga tributaria • Posición de fomento Corresponde aplicar un régimen tributario específico que le disminuya la carga tributaria fonte: “Tributación de las Py. MES em America Latina y su incidencia en la cohesión social” - Darío Gonzáles (Consultor/BID) – 2008, disponível em

Política Fiscal para a ME e a EPP Costo indirecto del cumplimiento Debate •

Política Fiscal para a ME e a EPP Costo indirecto del cumplimiento Debate • Posición rigurosa • Se deben aplicar las mismas obligaciones formales que al resto de los contribuyentes • Posición flexible • Se debe aplicar un régimen simplificado que disminuya el costo de su obligación y facilite el cumplimiento fonte: “Tributación de las Py. MES em America Latina y su incidencia en la cohesión social” - Darío Gonzáles (Consultor/BID) – 2008, disponível em

Política Fiscal para a ME e a EPP Regímenes Tributarios Específicos Py. MES (*)

Política Fiscal para a ME e a EPP Regímenes Tributarios Específicos Py. MES (*) • Estos regímenes deben ser un instrumento para generar un ambiente favorable a los negocios (Darío Gonzáles - Consultor/BID) • Se deben adoptar medidas complementarias: acceso al crédito, desburocratización, rápidez en la habilitación de empresas, información y asistencia, simplificación de trámites, etc. (Darío Gonzáles - Consultor/BID) • “Es necesario continuar con una política integral de apoyo para el desarrollo de las micro, pequeñas, y medianas empresas (MIPy. MEs); con énfasis en las de menor tamaño, con el propósito de establecer las condiciones que contribuyan a su creación, desarrollo y consolidación. ” (Plan Nacional de Desarrollo 2007 -2012 México) (*) ME e EPP

Política Fiscal para a ME e a EPP Estrategia Tributaria Py. MES Casos: 1)

Política Fiscal para a ME e a EPP Estrategia Tributaria Py. MES Casos: 1) 2) 3) Brasil: SUPERSIMPLES O SIMPLES NACIONAL (límite U$S 1. 200. 000) Chile: TRIBUTACION SIMPLIFICADA (límite U$S 150. 000) Argentina: MONOTRIBUTO (límite U$S 45. 000 y 22. 000) fonte: “Tributación de las Py. MES em America Latina y su incidencia en la cohesión social” - Darío Gonzáles (Consultor/BID) - 2008

Política Fiscal para a ME e a EPP 1) Fomento general: disminución del costo

Política Fiscal para a ME e a EPP 1) Fomento general: disminución del costo directo e indirecto a las Py. MES (Brasil) 2) Fomento limitado: idem pero a determinados sectores de Py. MES: por ej. Microempresa (Argentina) 2) Facilitación del cumplimiento: solamente disminución del costo indirecto (Chile) 3) Indiferente: se les aplica el régimen general con sus costos directos o indirectos (Venezuela) fonte: “Tributación de las Py. MES em America Latina y su incidencia en la cohesión social” - Darío Gonzáles (Consultor/BID) - 2008

BRASIL Diferenças - Diferenças com a outros países emrelação a outros países v. Limites

BRASIL Diferenças - Diferenças com a outros países emrelação a outros países v. Limites – em nosso país são significativamente mais elevados (≈ USD 1, 1 milhão) v. Seguridade Social: À exceção de Brasil e Argentina, os regimes simplificados não incluem pagamento unificado e abrangência da contribuição patronal previdenciária. v. Objetivos do regime simplificado no Brasil: a) reduzir custos de cumprimento; b) reduzir carga tributária – Política Fiscal de fomento v. Abrangência da lei – A LC 123/2006 trata de todos os aspectos relativos à ME e à EPP: tributos, registro, crédito, assistência, acesso à justiça, à tecnologia etc. – Política integral de apoio

Histórico: Fundamentação legal v Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

Histórico: Fundamentação legal v Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – LC 123/2006: ØMandamento constitucional: üEmenda constitucional 42/2003 § Art. 146, III, “d” e Parágrafo único ØSubstitui diplomas legais: üLei 9. 841/1999 – Estatuto da ME e da EPP üLei 9. 317/1996 – Regime Tributário – Simples Federal üLeis Estaduais e Municipais que dispunham sobre Regimes Tributários diferenciados para o segmento (ADCT, art. 94)

ABRANGÊNCIA DO SIMPLES NACIONAL Histórico – Fundamentação Legal Lei Geral = Estatuto Nacional Supersimples

ABRANGÊNCIA DO SIMPLES NACIONAL Histórico – Fundamentação Legal Lei Geral = Estatuto Nacional Supersimples = Simples Até 30/06/2007 (art. 179 CF): Nacional A partir de 01/07/2007 (art. 146, III, ”d” CF): Lei nº 9. 317, de 1996 Simples Federal LC nº 123, de 2006 Lei nº 9. 841, de 1999 Estatuto ME e EPP Simples Candango, Simples Paulista etc Simples Nacional

Histórico: Fundamentação legal v Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

Histórico: Fundamentação legal v Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – LC 123/2006: ØArt. 2º, I - Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, no Ministério da Fazenda - aspectos tributários ØArt. 2º, II - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no MDIC – aspectos não tributários. ØArt. 2º, III – Comitê Gestor da Redesim – aspectos relacionados à abertura, funcionamento e baixa de empresas (LC 128/2008) ØArt. 3º Define microempresa e empresa de pequeno porte ØArts. 12 a 41 – Institui o Simples Nacional

Abrangência do Simples Nacional Pessoas Jurídicas fora da LC 123/2006 ME e EPP (art.

Abrangência do Simples Nacional Pessoas Jurídicas fora da LC 123/2006 ME e EPP (art. 3º) Simples Nacional (arts. 12 a 41) Vedações - art. 17 MEI Efeitos Gerais

O é oÉSimples Nacional. NACIONAL -SN O que QUE O SIMPLES Regime Especial Unificado

O é oÉSimples Nacional. NACIONAL -SN O que QUE O SIMPLES Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos devidos pela ME ou pela EPP. Estabelece: Ø regulamentação conjunta e atuação individual autônoma junto aos contribuintes Ø compartilhamento da arrecadação, cobrança e fiscalização – exceção à estrutura de competências do CTN Ø documento único de arrecadação mensal de tributos administrados pela União, Estados, DF e Municípios Ø aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo - a receita bruta Ø inscrição em Dívida Ativa da União, salvo quando firmado convênio com o Estado (ICMS) ou com o Município (ISS)

Limites e Sublimites ØLimites: Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2. 400

Limites e Sublimites ØLimites: Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2. 400 mil ØSublimites para Estados: R$ 1. 200 mil ou R$ 1. 800 mil, de acordo com a participação no PIB nacional – válidos para ICMS e ISS. ü Nesses Estados, a empresa optante continua a recolher os tributos federais no Simples Nacional

Gestão do Simples Gestão Nacional do Simples Nacional v. Comitê-Gestor do Simples Nacional (CGSN)

Gestão do Simples Gestão Nacional do Simples Nacional v. Comitê-Gestor do Simples Nacional (CGSN) – órgão colegiado do Ministério da Fazenda ØUnião: Receita Federal do Brasil (RFB) ØEstados: Confaz ØMunicípios: Abrasf e CNM v. Secretaria-Executiva: Órgão executor do CGSN. v. Composição similar à do Comitê Gestor. v. Grupos Técnicos (15) v. Preparação e operacionalização das decisões do CGSN

Pontos fortes: Filosofia administrativa v Gestão compartilhada ØIntegração efetiva entre União, Estados e Municípios

Pontos fortes: Filosofia administrativa v Gestão compartilhada ØIntegração efetiva entre União, Estados e Municípios v Uso intensivo de soluções tecnológicas v Competências ampliadas v Poder envolve responsabilidades: “o contencioso administrativo é de conta de quem edita o ato respectivo, seja de indeferimento de pedido, de exclusão do regime ou de ação fiscal”

Expectativas EXPECTATIVAS ü Redução crescente da informalidade ü Efetiva integração administrações tributárias entre as

Expectativas EXPECTATIVAS ü Redução crescente da informalidade ü Efetiva integração administrações tributárias entre as ü Melhoria do ambiente de negócios no país “Simplificar e favorecer para exigir o cumprimento”.

Tributos Abrangidos TRIBUTOS ABRANGIDOS v Federais: Ø IRPJ, CSLL, COFINS (*), PIS/PASEP (*), IPI

Tributos Abrangidos TRIBUTOS ABRANGIDOS v Federais: Ø IRPJ, CSLL, COFINS (*), PIS/PASEP (*), IPI (*) ü (*) Exceto no caso de importação. Ø Contribuição previdenciária patronal (CPP/INSS) ü Exceto para as atividades tributadas com base no Anexo IV ou V (até 31/12/2008) e no Anexo IV (a partir de 01/01/2009) v Estadual Ø ICMS (**) v Municipal Ø ISS (**) üExceto para as empresas que superarem sublimites estabelecidos em Estados com participação no PIB nacional de até 5%

Tributos Não Abrangidos TRIBUTOS ABRANGIDOS Ø IOF Ø II Ø IE Ø ITR Ø

Tributos Não Abrangidos TRIBUTOS ABRANGIDOS Ø IOF Ø II Ø IE Ø ITR Ø IR sobre aplicações financeiras Ø IR sobre ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente Ø Tributos retidos na fonte de terceiros (IRRF, INSS, ISS etc. ) Ø Cota pessoal previdenciária dos segurados que prestam serviços à empresa, inclusive os sócios Ø ICMS: ST; devido por terceiro; na entrada de petróleo e energia elétrica; na importação; na operação, aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal; em operações sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto ØISS: retido na fonte e nas importações üO Simples Nacional não altera também o depósito do FGTS.

Dispensa das sobre demais contribuições Dispensa as demais contribuições ØPara a seguridade social e

Dispensa das sobre demais contribuições Dispensa as demais contribuições ØPara a seguridade social e educação • GILRAT • Salário-educação ØContribuições para as entidades privadas de serviço social • Formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e • Contribuições para o sistema “S”: - SENAI, SESC, SENAC, SESI, SENAT, etc. .

Tributos abrangidos por atividade

Tributos abrangidos por atividade

Tributos abrangidos por atividade

Tributos abrangidos por atividade

Comparação entre o SIMPLES NACIONAL e o Lucro Presumido

Comparação entre o SIMPLES NACIONAL e o Lucro Presumido

Comparação entre o SIMPLES NACIONAL e o Lucro Presumido

Comparação entre o SIMPLES NACIONAL e o Lucro Presumido

Comparação entre o SIMPLES NACIONAL e o Lucro Presumido

Comparação entre o SIMPLES NACIONAL e o Lucro Presumido

Comparação entre o SIMPLES NACIONAL e o Lucro Presumido

Comparação entre o SIMPLES NACIONAL e o Lucro Presumido

LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) – receita bruta até

LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) – receita bruta até R$ 36. 000, 00 v Recolhimento mensal (por meio do Ø Ø v R$ 51, 15 (11% do SM) para o INSS do segurado empresário (contribuinte individual), reajustado na mesma data de reajustamento de benefícios R$ 1, 00 de ICMS (caso esteja sujeito) R$ 5, 00 de ISS (caso esteja sujeito) Dispensado de entrega da GFIP, se não tiver empregado Quando tiver empregado Ø Ø Ø DAS): Poderá possuir um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo (ou o salário da categoria) deverá reter, a contribuição do empregado (8%) e recolher (por GPS) juntamente com a cota patronal de 3% calculada sobre a remuneração Deverá entregar a GFIP

Conhecimentos e Operacionalização v Portal do Simples Nacional: Øhttp: //www. receita. fazenda. gov. br/simplesnacional

Conhecimentos e Operacionalização v Portal do Simples Nacional: Øhttp: //www. receita. fazenda. gov. br/simplesnacional v Informações úteis: ØLegislação ØAgenda do Simples Nacional ØPerguntas e Respostas ØEstatísticas de Arrecadação ØOpção, exclusão e consulta a optantes ØCálculo e geração do DAS ØDeclaração Anual Simplificada – DASN. ØAcesso aos entes federativos ØPGMEI – em produção em 01/07/2009

Resumo da Arrecadação

Resumo da Arrecadação

Arrecadação e Distribuição de Recursos ÆPARTILHA § Recursos não transitam pelo Tesouro Nacional §

Arrecadação e Distribuição de Recursos ÆPARTILHA § Recursos não transitam pelo Tesouro Nacional § Rede Arrecadadora – Credenciamento pela RFB § Banco Centralizador (BB) – Conta transitória § Processamento das informações pelo SERPRO § Prazo para repasse – D+2 § Conciliação por Ente Federativo

Arrecadação e Distribuição de Recursos ÆMODELO DO DAS

Arrecadação e Distribuição de Recursos ÆMODELO DO DAS

Simples Nacional – Fluxo da partilha Declara faturamento via internet 1 Emite guia (padrão

Simples Nacional – Fluxo da partilha Declara faturamento via internet 1 Emite guia (padrão “G”) Contribuinte 3 Paga guia Emite recibo 4 Banco arrecadador SERPRO 2 8 Encaminha prestação de contas Envia lista das STR recebidas 7 5 União, Estados e Municípios Envia arquivo com valores a distribuir e com dados das guias Credita contas 9 Encaminha STR com o valor total arrecadado 6 Banco do Brasil 11 Disponibiliza arquivo com dados das guias 10 Disponibiliza valores distribuídos na internet Sociedade

CURSO A DIST NCIA ON LINE – SIMPLES NACIONAL v v A Secretaria da

CURSO A DIST NCIA ON LINE – SIMPLES NACIONAL v v A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oferecem ao cidadão o curso de ensino a distância sobre o Simples Nacional. O curso visa oferecer maiores conhecimentos sobre o regime simplificado, propiciando um melhor entendimento do sistema pela pessoa jurídica optante ou para aquela que pretende optar. O objetivo é esclarecer o funcionamento do Simples Nacional para os cidadãos. Ao final do curso, o aluno será capaz de compreender a sistemática de cálculo, como fazer a opção, como cumprir as obrigações tributárias e as vantagens da adesão ao regime. Trata-se de um curso aberto, ou seja, não contará com acompanhamento e orientação de tutores e atividades avaliativas. Há exercícios de fixação que testam o conhecimento adquirido nos módulos. O acesso ao curso é feito por meio de download, no item "Cursos para o Cidadão" , dentro do e-CAC, o portal do atendimento virtual da Receita Federal do Brasil. Este é mais um curso que a RFB oferece ao cidadão, cumprindo a sua missão de prestar um serviço de excelência à sociedade brasileira.

CARTILHA ON LINE – SIMPLES NACIONAL v v v O Comitê Gestor oferece ao

CARTILHA ON LINE – SIMPLES NACIONAL v v v O Comitê Gestor oferece ao cidadão mais uma opção para adquirir conhecimentos básicos sobre o Simples Nacional. Trata-se da “Cartilha On Line sobre o Simples Nacional”, que pode ser acessada clicando-se em banner específico disponível no Portal do Simples Nacional. A cartilha traz instruções sobre a opção, cálculo dos valores devidos, exclusão e muitos outros assuntos de interesse das microempresas e empresas de pequeno porte. Após abrir o arquivo, é possível melhorar a qualidade da visualização aumentando-se o “zoom”. Para aqueles que pretendem adquirir conhecimentos mais aprofundados, é aconselhável que façam o “Curso On Line sobre o Simples Nacional”, que pode ser localizado por meio de banner específico no Portal do Simples Nacional.

ADMINISTRAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL “Ainda que não escrevas livros. . . és o escritor

ADMINISTRAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL “Ainda que não escrevas livros. . . és o escritor de tua vida” “Nós somos do tamanho dos nossos sonhos” autores desconhecidos