SERVIOS PBLICOS III 1 USURIOS O agente executivo
SERVIÇOS PÚBLICOS III
1. USUÁRIOS “O agente executivo do serviço, seja a própria administração ou o concessionário, tem obrigação de prestar o serviço ao usuário ou consumidor, nos termos fixados nas leis e regulamentos”. (Caio Tácito).
1. 1. Direitos Direito fundamental Recebimento do serviço Direito substantivo protegido pela via judicial Direito à indenização Má prestação Interrupção da prestação Preceito constitucional (art. 37, § 3º, I, CF/88) EC 19/1998 Participação do usuário na administração direta e indireta Manutenção de serviços de atendimento ao usuário Avaliação periódica da qualidade dos serviços Acesso dos usuários a registros administrativos e a informação sobre atos de governo Disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo do cargo, emprego ou função Consumidor de serviços Aplicação do CDC
1. 2. Deveres Requisitos para o recebimento dos serviços Administrativa Técnica Dados a serem apresentados pelo interessado junto à Administração Condições técnicas necessárias para a Administração prestar o serviço Pecuniária Remuneração do serviço
2. Execução Titularidade Estado Divisão da tarefa de executar serviços públicos ampliação complexidade interesse do particular (obtenção de lucro) Execução Direta Indireta
2. 1. Execução direta O próprio Estado presta diretamente os serviços públicos Órgãos públicos Administração centralizada / Administração direta (Decreto Lei nº 200/1967)
2. 2. Execução indireta Serviços prestados por entidades diversas das pessoas federativas Descentralização Fato administrativo que traduz a transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração Serviços descentralizados Descentralização territorial De uma pessoa federativa para outra Descentralização institucional Do poder central a uma pessoa jurídica própria *Desconcentração Substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço
2. 2. 1. Formas básicas de descentralização Descentralização legal Formalizado através de lei Admite a descentralização Autoriza a criação de pessoa administrativa para executar o serviço Administração indireta ou descentralizada Descentralização negocial (particulares em colaboração) Instituída através de negócio jurídico regrado basicamente pelo direito público Concessão Permissão *Atos administrativos unilaterais ou multilaterais Convênios
3. Concessão e Permissão Delegação negocial Bilateralidade nas manifestações volitivas Normas de direito público Atendimento a demandas da coletividade ou do próprio Estado
3. 1. Fontes normativas Constitucional “Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Princípios Política tarifária Obrigação de manter o serviço adequado Direitos dos usuários Especificidades dos negócios jurídicos Obrigatoriedade de licitação
Infraconstitucional Lei 8. 987, de 13. 2. 1995 Regime de concessão comum e permissão de serviços públicos Contratação (encargos do concedente e do concecionário) Licitação Usuários Política tarifária Perfil do instituto Lei 9. 074, 7. 7. 1995 Serviços de energia elétrica Reestruturação dos serviços concedidos Lei 9. 648, 27. 5. 1998 Lei 11. 079, 30. 12. 2004 Concessão patrocinada e concessão administrativa (parceria público-privada)
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