SERVIO PBLICO BREVE HISTRIA A ORIGEM DO SERVIO
SERVIÇO PÚBLICO BREVE HISTÓRIA
A ORIGEM DO SERVIÇO PÚBLICO Historicamente o serviço público teve seu início oficial e jurídico na França, no início do século XIX e final do século XX. No entanto, pode-se buscar uma primeira noção na Grécia antiga, onde o serviço “era prestado pelos detentores de grandes fortunas em forma de imposição honrosa, e não pelo poder organizado em forma de estado”. Posteriormente a esse momento, mas ainda no mesmo período, é atribuído a Rousseau o uso originário da expressão “serviço público” de duas maneiras:
A ORIGEM DO SERVIÇO PÚBLICO 1. Concebe-se como atividade estatal que sucede ao serviço do Rei, porque se operou uma substituição na titularidade da soberania e também atividades destinadas ao serviço público, isto é, a atividades das quais se asseguram aos cidadãos a satisfação de uma necessidade sentida coletivamente. O serviço público francês foi fundado na ideia republicana de igualdade e liberdade, sendo caracterizado por disputas que, muitas vezes, ultrapassaram o âmbito jurídico.
A ORIGEM DO SERVIÇO PÚBLICO 2. Ele figura entre as imagens fundadoras sobre as quais apoia a identidade coletiva; mexer com o serviço público é considerado um ato de sacrilégio, que pode atingir os fundamentos do Estado e ferir a unidade nacional.
A ORIGEM DO SERVIÇO PÚBLICO A Revolução Industrial propiciou o desenvolvimento econômico e contribuiu para o surgimento de uma diversidade de serviços públicos diferentes, como linhas férreas, telégrafos, telefones, distribuição de água e energia etc. , o que delineou o modelo francês do serviço público prestado à população, o que denota que, naquele país, tal serviço é um dos aspectos fundamentais do seu desenvolvimento histórico.
SERVIÇO PÚBLICO NO BRASIL No Brasil o serviço público teve sua origem em 1808, com a instalação da Real Família Portuguesa que, diante da necessidade de promoção do desenvolvimento da então colônia, dentro dos parâmetros da diplomacia real, percebe a importância do trabalho administrativo.
SERVIÇO PÚBLICO NO BRASIL 1934 - O concurso público surgiu no País com a Constituição de 1934. 1939 - Em 28 de outubro surge um dos primeiros documentos que consolida normas referentes Ao Funcionalismo público: o decreto 1713/39 (Dispõe sobre o Estatuto dos funcionários Públicos Civis da União). 1943 - O então presidente Getúlio Vargas institui o 28 de outubro como o Dia do Funcionário Público, através do decreto-Lei Nº 5. 936.
SERVIÇO PÚBLICO NO BRASIL Nas décadas de 1960 e 70 são criadas associações com caráter recreativo, mutualista e cultural. 1978 - Em dezembro de 1978 o governo estabelece como Crime de Segurança Nacional “a paralisação ou diminuição do ritmo normal do serviço público ou atividade essencial definida em lei, bem como a paralisação coletiva por parte dos funcionários públicos”. A greve dos funcionários públicos é enquadrada na Lei de Segurança Nacional.
SERVIÇO PÚBLICO NO BRASIL Período de 1978 a 1989 - Organização e unificação das lutas em amplos movimentos reivindicatórios. Ausência de regulamentação do direito de greve e relações de trabalho. 1987 - Primeira associação transformada em sindicato: Servidores Públicos Federais de Brasília. 1988 - Reconhecimento do direito à greve e à organização sindical dos servidores públicos. 1989 - Aprovação de Lei regulamentando os serviços ou atividades consideradas essenciais. 1990 - Novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União - Lei 8. 112 - a denominação de funcionário foi substituída pela de servidor.
SERVIÇO PÚBLICO NO BRASIL Entre 1990 e 1996 - Criação de mais de 1. 200 sindicatos de servidores públicos. 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000, atinge diretamente os servidores Públicos, pois limita os gastos com pessoal dificultando a negociação salarial.
RESUMO Historicamente, o serviço público brasileiro passou por várias transformações que geraram profundas modificações em seu modo de operação. Durante a colonização o Brasil era tratado como mero produto de exploração, dado o clima tropical e a produção de bens extremamente valorizados no comércio mundial, tais como pau-brasil, cana de açúcar, ouro, café, dentre outros. Neste momento histórico o servidor público era visto como uma extensão do poder do colonizador e, logo, tão arbitrário quanto este, uma vez que sua vontade não necessitava de qualquer embasamento legal ou legitimado para se cumprir. O personalismo era extremo neste período, ditando as regras segundo as quais os servidores agiram.
RESUMO Após a proclamação da República, o funcionalismo tornou-se mais forte, colaborando direta e indiretamente com a administração, executando ações que movimentaram e impulsionaram os serviços básicos e essenciais de que necessitam os cidadãos em suas relações sociais com o Estado, no entanto, não existiam regulamentação nem legislação específica ou mesmo denominação alguma para os servidores da República brasileira.
RESUMO A Constituição de 1988 nasce em um momento político que tinha como paradigma a luta entre o comunismo e o capitalismo, consubstanciando-se como uma carta de bem estar social de uma vida mais digna, cujo objetivo é prestar ao cidadão as condições necessárias para se viver dignamente, provendo-lhes as necessidades básicas. Em relação ao Serviço Público, surgem as principais características para sua definição, estabelecendo-se parâmetros para determinar o direito público e o privado.
RESUMO O período anterior à CF 88 foi marcado pela falta de esteio para o servidor e o ingresso era realizado através apadrinhamento ou troca de favores, não havendo a necessidade de concurso público. Só a partir da promulgação da Constituição Federal de 88, com a ideia de justiça centrada na isonomia de oportunidades para todos, através do art. 37, parágrafos I e II, estabeleceu-se o concurso público que, consigo, trouxe mais qualidade ao serviço público.
O QUE É O SERVIÇO PÚBLICO? Trata-se de uma atividade de titularidade do Poder Público, que não se desnaturam quando a execução é delegada a particulares, pois a Constituição fixa um vínculo orgânico com a Administração, ao dispor, no caput do art. 175, que incumbe ao Poder Público a prestação de serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão.
ORGANIZAÇÃO JURÍDICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O regime jurídico da administração pública é o conjunto de direitos e deveres que o ordenamento jurídico confere ao Poder Público e que não se estende aos particulares, por força dos interesses que ela representa quando atua, visto que a função administrativa do Estado tem como base de sustentação dois princípios: o princípio da supremacia dos interesses públicos e o princípio da indisponibilidade do interesse público.
ORGANIZAÇÃO JURÍDICA Ao analisar o art. 37 da CF/88, vê-se que a administração pública pode ser de dois tipos: Direta: formada por Ministros e Presidentes; Indireta: formada por autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Dentro dessa organização jurídica, tem-se que a administração pública é regida sob os princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
ORGANIZAÇÃO JURÍDICA Implicitamente a estes princípios, estão outros, não menos importantes, que são: • o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado; • o princípio da finalidade; da razoabilidade e da proporcionalidade.
ESQUEMA DE ORGANIZAÇÃO JURÍDICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
SERVIÇO PÚBLICO NO BRASIL Os agentes públicos podem ser classificados em três categorias distintas em sua contratação: • estatutários, • celetistas, • temporários.
ESTATUTÁRIOS Regulamentado pelo estatuto do servidor público lei de âmbito federal n° 8. 112/90 e no estado do Rio de Janeiro regulamentado pelo decreto nº 2. 479/79. Para ser nomeado o servidor precisa antes ser submetido ao procedimento do concurso público de provas ou de provas e títulos, art. 37 inciso II da CF. É o cargo público de provimento efetivo, ou seja, é o cargo que possibilita a aquisição de estabilidade no serviço público que é diferente do cargo em comissão que é desprovido de efetividade não gerando estabilidade, porque a nomeação para este cargo depende de confiança da autoridade que tem competência para esta nomeação.
CELETISTA Contratados para emprego público no regime da CLT, mas aplicam-se os princípios do direito público, por exemplo: investidura subordinada à aprovação prévia em concurso público. Trata-se de regime obrigatório nas empresas públicas e sociedade de economia mista.
TEMPORÁRIOS Quando contratados tão somente para exercer a função pública, em virtude da necessidade temporária excepcional e de relevante interesse público. Por tanto exercem uma função pública remunerada temporária, apresentando cunho de excepcionalidade, o que autoriza o tratamento secundário.
QUANTITATIVO Os percentuais de servidores ativos permanecem extremamente baixos em relação à população brasileira. • São 3, 20% de servidores municipais, • 1, 58% de estaduais e • 0, 35% de federais. Somados, indicam que, de cada cem brasileiros, apenas 5, 13 se ocupam atualmente do serviço público. Se considerados em proporção da força de trabalho do país, esse percentual fica entre 11% e 12%, segundo a OCDE (2010).
QUANTITATIVO Relatório da OCDE concluiu que: “O total de servidores públicos (governos federal, estadual e municipal) no Brasil é bastante limitado em termos de tamanho (1112%, incluindo empresas estatais) em comparação com os países-membros da OCDE (22% em média)”. O percentual também é considerado pequeno pela OCDE em comparação com outros países do continente, como Argentina e Chile.
QUANTITATIVO No entanto, o custo da mão de obra do setor público (12% do produto interno bruto – PIB) está um pouco acima da média de 31 países da OCDE analisados. Tais custos são também mais elevados que a remuneração média do setor privado. Um dos problemas quanto a isso, ainda segundo a OCDE, é o fato de que as remunerações do setor privado no Brasil são muito baixas para determinadas tarefas. Além disso, há uma proporção maior de cargos qualificados no setor público, portanto, mais bem remunerados.
INTERESSES A conclusão a que se pode chegar é que o debate sobre o emprego no setor público tem sido enviesado por afirmações que não informam devidamente sobre o tema, tornando o assunto raso, ao invés de aprofundado. O Estado e seu serviço público são retratados mais como caricatura. A má informação ou desinformação sobre o tamanho do Estado escamoteia o debate de fundo sobre seu papel, sua trajetória e seus dilemas fundamentais: O que se quer do Estado? Quanto se está disposto a pagar? Quem deve pagar por seu funcionamento, e em que proporção?
INTERESSES Decidir o que o Estado faz ou deixa de fazer e estabelecer o que é básico e o que é desnecessário à sua atuação são questões de natureza eminentemente política, e não gerencial (Aberbach e Rockman, 1999). No entanto, uma das consequências adversas do debate enviesado sobre o tamanho do Estado foi justamente a de que escolhas de natureza política e grande impacto para a cidadania foram repaginadas e minimizadas sob a etiqueta das reformas administrativas, sem levantar a questão fundamental: o que cidadãs e cidadãos querem que o Estado faça?
SERVIÇO PÚBLICO NO BRASIL 209 anos de história: os servidores públicos encararam o Estado colonial, o Imperial, chegaram à República, se defrontaram com a ditadura militar e, agora, enfrentam várias limitações para o exercício de seus direitos como cidadãos e trabalhadores, dentro e fora dos sindicatos. Desde o século XIX sabemos que o Estado não é um ente neutro, incólume aos interesses sociais, ao contrário, sabemos que as lutas de classes dominam também o Estado. No Brasil, desde as suas origens, os serviços públicos sofreram e sofrem intervenção de poderosos interesses. O clientelismo está presente quando se trata de administrações públicas. O uso da máquina pública para suprir interesses eleitorais, desvios de verbas, garantir lucros, reprimir os movimentos sociais é uma verdade cotidiana.
ATAQUES DIRETOS - Sucateamento das instituições públicas visando a sua privatização. - A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000, atinge diretamente os servidores Públicos, pois limita os gastos com pessoal dificultando a negociação salarial. - Fim da estabilidade do servidor público. - Avaliação de desempenho semestral, que pode gerar distorções e perseguições a quem não corresponder/corroborar com os gestores políticos. - Terceirização ampla e irrestrita. - PEC 241 (55) – teto para gastos públicos. - Regulamentação do direito de greve para punir servidores. - Implantação da prevalência do negociado sobre o legislado.
CENÁRIO Segundo o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) o cenário hoje demonstra: • Economia em retração com queda na atividade econômica e redução de investimentos. • Aumento do desemprego. • Inflação e juros em alta, escassez de crédito. • Governo sem margem para negociar. • Mercado e sistema financeiro com forte influência no Governo. • Setores empresariais em postos de decisão. • Redução da Bancada Sindical. • Crescimento da Bancada Empresarial. • Fortalecimento das Bancadas Informais. • Falta de unidade do Movimento Sindical.
“Além dos servidores, quem vai sofrer e sentir na pele o desmonte dos serviços públicos é a população, que busca por serviços de qualidade. As longas filas nos hospitais, a falta de medicamentos, a insegurança pública, tendem a aumentar com a falta de investimentos e a desvalorização dos servidores”. Cristina Gomes - Coordenadora do Setor Público da Força Sindical “A quem interessa poder demitir um servidor com facilidade? O servidor estável tem um mestre apenas: a lei. Ele atende aos ditames democráticos. Isso é interesse da estabilidade da democracia brasileira, não só do servidor público”. Ely Maranhão diretor Jurídico Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União
“O servidor público é quem materializa a ação do Estado. Não existe Estado sem servidor público do ponto de vista da sua eficácia. O Estado, sem servidor público, é uma mera abstração jurídica, um monte de prédios e cadeiras”. João domingos Gomes dos Santos - Presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil “Cada coisa que o servidor público faz, você pode nem perceber, mas tem um destino importante na redução de custos e na promoção de melhorias para a nossa sociedade. Quando você desvaloriza o servidor público, você está desvalorizando a sociedade porque o destinatário da nossa prestação de serviço é a população brasileira”. Paulo Roberto vice-presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal
REFERÊNCIAS https: //www. sintefpb. org. br/artigos/a-origem-do-servico-publico-e-o-servico-publico-nobrasil/ https: //jus. com. br/artigos/29083/acesso-ao-servico-publico-no-brasil-de-sua-origem-aatual-previsao-constitucional http: //www 12. senado. leg. br/noticias/materias/2017/07/06/representantes-deservidores-apontam-desmonte-do-servico-publico-no-brasil http: //fsindical. org. br/geral/servidores-protestam-contra-o-desmonte-dos-servicospublicos http: //www. ambitojuridico. com. br/site/index. php? artigo_id=10324&n_link=revista_artigos_leitura http: //www. ipea. gov. br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2287. pdf
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