Servio Florestal Brasileiro Implantao impactos e perspectivas de
Serviço Florestal Brasileiro Implantação, impactos e perspectivas de utilização das Cotas de Reserva Ambiental - CRA Audiência pública Senado Federal Brasília/DF, 29 de agosto de 2017
Serviço Florestal Brasileiro Missão: O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) tem a missão de promover o conhecimento, o uso sustentável e a ampliação da cobertura florestal, tornando a agenda florestal estratégica para a economia do país. Visão: Ser o órgão de excelência na gestão de florestas no Brasil.
Competências do Serviço Florestal Brasileiro • Gerir o Sistema de Cadastro Ambiental – SICAR; • Coordenar o CAR e apoiar a sua implantação pelas UF; • Apoiar e acompanhar tecnicamente a implantação dos Programas de Regularização Ambiental – PRA; • Apoiar e incentivar a recuperação e a recomposição das florestas e demais formas de vegetação nativa; • Gerenciar a emissão da Cota de Reserva Ambiental – CRA.
Cadastro Ambiental Rural - CAR Art. 1º-A. Estabelece normas gerais sobre a proteção Legislações aplicadas ao CAR da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal [. . . ]. Lei nº 12. 651/2012 Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no Decreto nº 7. 830/2012 âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio IN - MMA nº 02/2014 Decreto nº 8. 235/2014 Ambiente – SINIMA [. . . ] § 1º. A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual [. . . ].
Cadastro Ambiental Rural - CAR Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com Legislações aplicadas ao CAR Lei nº 12. 651/2012 cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal [. . . ]. Decreto nº 7. 830/2012 Art. 14 § 1º O órgão estadual integrante do SISNAMA IN - MMA nº 02/2014 ou instituição por ele habilitada deverá aprovar a Decreto nº 8. 235/2014 localização da Reserva Legal após a inclusão do imóvel no CAR, conforme o art. 29 desta Lei.
Programa de Regularização Ambiental - PRA Art. 59. A União, os Estados e o Distrito Federal deverão [. . . ] implantar Programas de Regularização Legislações aplicadas ao CAR Lei nº 12. 651/2012 Ambiental - PRAs de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las aos termos deste Capítulo [XIII]. [. . . ] Decreto nº 7. 830/2012 § 3º Com base no requerimento de adesão ao PRA, o IN - MMA nº 02/2014 órgão competente integrante do SISNAMA convocará o Decreto nº 8. 235/2014 proprietário ou possuidor para assinar o termo de compromisso, que constituirá título executivo extrajudicial.
Cota de Reserva Ambiental - CRA Art. 44. É instituída a Cota de Reserva Ambiental - CRA, título nominativo representativo de área com vegetação Legislações aplicadas ao CAR nativa, existente ou em processo de recuperação. [. . . ] Lei nº 12. 651/2012 § 1º A emissão de CRA será feita mediante requerimento Decreto nº 7. 830/2012 do proprietário, após inclusão do imóvel no CAR e laudo comprobatório emitido pelo próprio órgão ambiental IN - MMA nº 02/2014 ou por entidade credenciada, assegurado o controle do Decreto nº 8. 235/2014 órgão federal competente do SISNAMA, na forma de ato do Chefe do Poder Executivo.
Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, Legislações aplicadas ao CAR Lei nº 12. 651/2012 Decreto nº 7. 830/2012 IN - MMA nº 02/2014 Decreto nº 8. 235/2014 o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei nº 12. 651, de 25 de maio de 2012, e dá outras providências. Art. 2º, inciso I Sistema de Cadastro Ambiental Rural: sistema eletrônico de âmbito nacional destinado ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais.
Análise do CAR Art. 42 A análise dos dados declarados no CAR será de Legislações aplicadas ao CAR Lei nº 12. 651/2012 responsabilidade do órgão estadual, distrital ou municipal competente. Art. 44 Decreto nº 7. 830/2012 No processo de análise das informações declaradas no IN - MMA nº 02/2014 CAR, o órgão competente poderá realizar vistorias no Decreto nº 8. 235/2014 imóvel rural, bem como solicitar do proprietário ou possuidor rural a revisão das informações declaradas e os respectivos documentos comprobatórios.
Normas gerais complementares dos PRA Normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Legislações aplicadas ao CAR Federal. Institui o Programa Mais Ambiente Brasil, e dá outras providências. Lei nº 12. 651/2012 Art. 3º, § 2º Realizada a inscrição no CAR os Decreto nº 7. 830/2012 proprietários ou os possuidores de imóveis rurais com IN - MMA nº 02/2014 Decreto nº 8. 235/2014 passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito poderão proceder à regularização ambiental mediante adesão aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal – PRA.
Números do CAR Fonte: Boletim Informativo até 31 de julho de 2017 - SFB
MÓDULO DE ANÁLISE Análise dos remanescentes de vegetação nativa declarados no CAR
Análise da Cobertura do Solo
Análise da Cobertura do Solo
Análise da Cobertura do Solo
Análise da Cobertura do Solo
Análise da Cobertura do Solo
Análise da Cobertura do Solo
Análise da Cobertura do Solo
Análise da Cobertura do Solo Indicativo de divergência
MÓDULO DE ANÁLISE Análise da área rural consolidada declarada no CAR
Declaração da área rural consolidada (inscrição do CAR)
Análise da área rural consolidada
Análise da área rural consolidada
Análise da área rural consolidada
Análise da área rural consolidada Indicativo de desmatamento após 2008 108 hectares
Balanço do excedente/ déficit de Reserva Legal COMPENSAÇÃO OU CRA RLVN AC + 10, 9819
Balanço do excedente/ déficit de Reserva Legal COMPENSAÇÃO OU CRA AC RLVN - 26, 6202
Situação da aprovação da Reserva Legal Déficit/ Ativo Áreas de Preservação Permanente a recompor
MÓDULO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL Programa de Regularização Ambiental - PRA
Compensação da Reserva Legal
Alternativas de compensação
Cota de Reserva Ambiental CRA
Sanções Administrativas
Detalhamento do Auto de Infração e do Termo de Embargo
Proposta de adesão ao PRA
Envio da proposta e Termo de Compromisso
MÓDULO DE MONITORAMENTO Análise da dinâmica de supressão e de recomposição da vegetação
OBRIGADO! Raimundo Deusdará Filho Diretor Geral Serviço Florestal Brasileiro
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