Ser trabalhador na Administrao Pblica Dezembro 2009 Ser
Ser trabalhador na Administração Pública © Dezembro, 2009
Ser trabalhador na Administração Pública Medida simplex M 182 Objectivo: «Criar um espaço “ser trabalhador da administração pública”, que tem por objectivo a disponibilização on-line de informação relativa aos direitos e deveres, de modelos e formulários electrónicos e de inquéritos de avaliação da satisfação e da qualidade. Este espaço disponibilizará ainda ferramentas de participação aberta tais como a caixa de sugestões e outras formas de contacto informal. Terá destaque a partir do portal da Direcção. Geral da Administração e do Emprego Público. » © Dezembro, 2009
Ser trabalhador na Administração Pública Estratégia: Implementação em duas fases: • A primeira centrada num circuito informacional e de apoio ao trabalhador e também aos serviços, incluindo disponibilização de links, modelos de formulários, templates e outros instrumentos identificados na definição e construção das componentes da tramitação; • A segunda fase, que evoluirá paralelamente, integrará já componentes interactivas, protocolares e acordos com as entidades integradas no circuito. Será implementada posteriormente. © Dezembro, 2009
Ser trabalhador na Administração Pública Imagem: • Imagem corporativa, alinhada com a imagem da DGAEP © Dezembro, 2009
Ser trabalhador na Administração Pública Estrutura: • A informação é agregada em três pólos de acesso: – iniciar funções – exercer funções – cessar funções • A estrutura desdobra-se de uma forma organizada à semelhança de um índice onde estão representados os temas de forma concisa e estruturada das matérias mais relevantes no âmbito das funções públicas. • Cada tema é sistematizado em fichas de assunto, em que são destacados os aspectos essenciais dos regimes aplicáveis e disponibilizados os respectivos normativos; esclarecimentos e jurisprudência; modelos de formulários em uso ou modelos sugeridos para o exercício dos direitos abordados. © Dezembro, 2009
Ser trabalhador na Administração Pública Exemplo da estrutura clássica As Formas de constituição da relação jurídica de emprego público Nomeação Aceitação Período experimental Definitiva Transitória Contrato de trabalho em funções públicas Período experimental Período indeterminado Termo resolutivo Certo Incerto Modelos de contratos Comissão de serviço © Dezembro, 2009 ACEITAÇÃO » Noção A aceitação é o acto público e pessoal pelo qual o nomeado declara aceitar a nomeação A aceitação consta de um termo de aceitação, nos termos do qual o trabalhador presta o seguinte compromisso de honra: “Afirmo solenemente que cumprirei as funções que me são confiadas, com respeito pelos deveres que decorrem da Constituição e da lei” » Efeitos da aceitação A aceitação determina o início de funções para todos os efeitos legais, designadamente o do recebimento da remuneração e da contagem do tempo de serviço » Prazo para aceitação O prazo para a aceitação é de 20 dias, contados de forma continuada, desde a data da publicitação do acto de nomeação na 2. ª série do Diário da República » Prorrogação do prazo para aceitação Pode haver lugar à prorrogação do prazo para aceitação, nos casos de: » doença ou de gozo de férias – o prazo pode ser prorrogado por períodos determinados » ausência por maternidade, paternidade ou adopção (parentalidade) – o prazo para aceitação é automaticamente prorrogado » faltas dadas por acidente em serviço, doença profissional e prestação de serviço militar – o prazo para aceitação é automaticamente prorrogado » outras situações devidamente justificadas – o prazo pode ser prorrogado pelo tempo que vier a ser determinado A prorrogação tem como limite o termo das respectivas situações » Falta de assinatura e de aceitação Da entidade competente A entidade competente para a assinatura do termo de aceitação não pode, sob pena de responsabilidade civil, financeira e disciplinar, recusar-se a fazê-lo Do nomeado
Ser trabalhador na Administração Pública Exemplo da estrutura do STAP © Dezembro, 2009
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