Senado Federal OFICINAS INTERLEGIS SAPL 3 1 Articulao

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Senado Federal OFICINAS INTERLEGIS SAPL 3. 1 – Articulação e Compilação de Textos NOÇÕES

Senado Federal OFICINAS INTERLEGIS SAPL 3. 1 – Articulação e Compilação de Textos NOÇÕES SOBRE A LEI COMPLEMENTAR 95/98 Prof. Adalberto Alves de Oliveira adal@senado. leg. br 1

FUNDAMENTOS LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998 A lei que

FUNDAMENTOS LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998 A lei que ensina a fazer leis

FUNDAMENTOS Art. 59, Parágrafo único da Constituição Federal LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO

FUNDAMENTOS Art. 59, Parágrafo único da Constituição Federal LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998 LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 26 DE ABRIL DE 2001 DECRETO N° 9. 191, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017 A LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998 – SIMETRIA (LEI FEDERAL)

PREPARAÇÃO Art. 3º, da LINDB: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que

PREPARAÇÃO Art. 3º, da LINDB: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.

Produção legislativa

Produção legislativa

PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS

PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS

Espécies de proposições em geral Proposta de Emenda à Lei Orgânica; Projeto de Lei

Espécies de proposições em geral Proposta de Emenda à Lei Orgânica; Projeto de Lei Complementar; Projeto de Lei Ordinária; Projeto de Decreto Legislativo; Projeto de Resolução; Emendas; Indicação; Moção; Representação; Parecer; Requerimento; Recurso.

FASES DE ELABORAÇÃO

FASES DE ELABORAÇÃO

FASES DE ELABORAÇÃO - LEGÍSTICA 1ª) DEFINIÇÃO E ESTUDO DA MATÉRIA OBJETO DA NORMA

FASES DE ELABORAÇÃO - LEGÍSTICA 1ª) DEFINIÇÃO E ESTUDO DA MATÉRIA OBJETO DA NORMA A SER PROPOSTA 2ª) CONTEÚDO E ALCANCE DA NORMA 3ª) IMPACTO E EXECUTABILIDADE DA NORMA 4ª) HARMONIZAÇÃO COM O ORDENAMENTO JURÍDICO E INSTITUCIONAL VIGENTE 5ª) ELABORAÇÃO DO TEXTO DO PROJETO

ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DAS NORMAS ORDEM LEGISLATIVA parte preliminar parte normativa parte final

ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DAS NORMAS ORDEM LEGISLATIVA parte preliminar parte normativa parte final

PARTE PRELIMINAR • EPÍGRAFE • • EMENTA PRE MBULO ENUNCIADO DO OBJETO INDICAÇÃO DO

PARTE PRELIMINAR • EPÍGRAFE • • EMENTA PRE MBULO ENUNCIADO DO OBJETO INDICAÇÃO DO MBITO DE APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS

PARTE NORMATIVA • TEXTO DA NORMA QUE REGULA O OBJETO DEFINIDO NA PARTE PRELIMINAR,

PARTE NORMATIVA • TEXTO DA NORMA QUE REGULA O OBJETO DEFINIDO NA PARTE PRELIMINAR, OU SEJA, DA MATÉRIA NELA TRATADA

PARTE FINAL • CLÁUSULA DE REVOGAÇÃO • CLÁUSULA DE VIGÊNCIA • DATA DA PUBLICAÇÃO

PARTE FINAL • CLÁUSULA DE REVOGAÇÃO • CLÁUSULA DE VIGÊNCIA • DATA DA PUBLICAÇÃO • ASSINATURA E REFERENDA

PARTE PRELIMINAR • TÍTULO (IDENTIFICA A ESPÉCIE) • NÚMERO (ORDENA O ATO NORMATIVO) •

PARTE PRELIMINAR • TÍTULO (IDENTIFICA A ESPÉCIE) • NÚMERO (ORDENA O ATO NORMATIVO) • DIA E ANO • • FORMATAÇÃO: CARACTERES MAIÚSCULOS CENTRALIZADO FONTE: CALIBRI 12

PARTE PRELIMINAR • EXEMPLOS DE EPÍGRAFE: • PROJETO DE LEI Nº 46, DE 2018

PARTE PRELIMINAR • EXEMPLOS DE EPÍGRAFE: • PROJETO DE LEI Nº 46, DE 2018 • LEI Nº 1. 955, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

PARTE PRELIMINAR NÚCLEO DO OBJETO EMENTA REALCE À DIREITA 9 cm de largura Regulamenta

PARTE PRELIMINAR NÚCLEO DO OBJETO EMENTA REALCE À DIREITA 9 cm de largura Regulamenta os arts. 82 e 83 da Lei Orgânica Municipal estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

PARTE PRELIMINAR Altera Aprova VERBOS DA Autoriza EMENTA Cria MAIS COMUNS Denomina Disciplina Dispõe

PARTE PRELIMINAR Altera Aprova VERBOS DA Autoriza EMENTA Cria MAIS COMUNS Denomina Disciplina Dispõe Estabelece Inclui Institui Regulamenta Revoga

PARTE PRELIMINAR Autoria Fundamento de validade PRE MBULO Quando couber: (parte preliminar Ordem de

PARTE PRELIMINAR Autoria Fundamento de validade PRE MBULO Quando couber: (parte preliminar Ordem de execução do ato) Enunciado do objeto Indicação do âmbito de aplicação da norma

PARTE PRELIMINAR • Exemplos de preâmbulo: • • • Por deliberação da Câmara Municipal

PARTE PRELIMINAR • Exemplos de preâmbulo: • • • Por deliberação da Câmara Municipal (com autógrafos): A C MARA MUNICIPAL decreta: Matéria levada à sanção: O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

PARTE PRELIMINAR O PRIMEIRO ARTIGO reveste-se da importância por: Trazer o enunciado da norma;

PARTE PRELIMINAR O PRIMEIRO ARTIGO reveste-se da importância por: Trazer o enunciado da norma; Determinar o seu objeto; e, Indicar o âmbito de sua aplicação.

PARTE PRELIMINAR Exemplo de enunciado e âmbito de uma norma comum: Art. 1 o

PARTE PRELIMINAR Exemplo de enunciado e âmbito de uma norma comum: Art. 1 o Esta Lei institui a Política Municipal de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade, com o objetivo de elevar o padrão de qualidade do cacau brasileiro por meio do estímulo à produção, industrialização e comercialização do produto em categoria superior.

PARTE NORMATIVA • A divisão do texto normativo deverá seguir, por articulação.

PARTE NORMATIVA • A divisão do texto normativo deverá seguir, por articulação.

PARTE NORMATIVA • Agrupamento articulado um conjunto de artigos compõe uma Seção, CAPÍTULO ou

PARTE NORMATIVA • Agrupamento articulado um conjunto de artigos compõe uma Seção, CAPÍTULO ou DISPOSIÇÃO uma seção é composta por várias Subseções um conjunto de seções constitui um CAPÍTULO um conjunto de capítulos constitui um TÍTULO um conjunto de títulos constitui um LIVRO um conjunto de livros constitui uma PARTE

PARTE NORMATIVA Composição Parte Livro Título Capítulo Seção Subseção Outras Algarismos Arábico (extenso) Romanos

PARTE NORMATIVA Composição Parte Livro Título Capítulo Seção Subseção Outras Algarismos Arábico (extenso) Romanos Romanos Disposições Realce Não Não Negrito Não Letra Maiúscula Minúscula Maiúscula

PARTE NORMATIVA Dispositivo Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item Símbolo Algarismos Separação Letra inicial Ordinal/cardinal

PARTE NORMATIVA Dispositivo Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item Símbolo Algarismos Separação Letra inicial Ordinal/cardinal 2 espaços Art. Maiúscula § (único) Ordinal/cardinal 2 espaços Maiúscula Romanos Espaço - hífen Minúscula I - a) xxxx 1 espaço Minúscula Arábicos 1. 1 espaço Minúscula

Elementos constitutivos das proposições legislativas Parte Normativa – Distribuição genérica ARTIGOS PARÁGRAFO INCISOS ALÍNEAS

Elementos constitutivos das proposições legislativas Parte Normativa – Distribuição genérica ARTIGOS PARÁGRAFO INCISOS ALÍNEAS ITENS

PARTE FINAL • CLÁUSULA DE REVOGAÇÃO Teor do Decreto nº 9. 191, de 1º

PARTE FINAL • CLÁUSULA DE REVOGAÇÃO Teor do Decreto nº 9. 191, de 1º de novembro de 2017 . Art. 59. Fica revogado o Decreto nº 4. 176, de 28 de março de 2002.

PARTE FINAL • CLÁUSULA DE REVOGAÇÃO Retirado da Lei nº 13. 690, de 10

PARTE FINAL • CLÁUSULA DE REVOGAÇÃO Retirado da Lei nº 13. 690, de 10 de julho de 2018 Art. 14. Ficam revogados: I – os §§ 1º e 2º do art. 23 da Lei nº 11. 483, de 31 de maio de 2007; e II - os seguintes dispositivos da Lei nº 13. 502, de 1º de novembro de 2017: a) Incisos VI, IX e XI do caput e ++ 2º e 3º do art. 47; e b) Incisos I, II, VIII e IX do caput do art. 48. .

PARTE FINAL • CLÁUSULA DE VIGÊNCIA Retirado da Lei nº 13. 690, de 10

PARTE FINAL • CLÁUSULA DE VIGÊNCIA Retirado da Lei nº 13. 690, de 10 de julho de 2018 . Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PARTE FINAL • CLÁUSULA DE VIGÊNCIA Retirado do Decreto nº 9. 191, de 1ª

PARTE FINAL • CLÁUSULA DE VIGÊNCIA Retirado do Decreto nº 9. 191, de 1ª de novembro de 2017 Art. 60. Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2018. .

PARTE FINAL • CLÁUSULA DE VIGÊNCIA No caso de leis sobre tributos: . Art.

PARTE FINAL • CLÁUSULA DE VIGÊNCIA No caso de leis sobre tributos: . Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício subsequente ao da entrada em vigor desta Lei Complementar, ou do primeiro dia do sétimo mês subsequente a esta data, caso este último prazo seja posterior.

PARTE FINAL • FECHO DA LEI nº 13. 714, de 24 de agosto de

PARTE FINAL • FECHO DA LEI nº 13. 714, de 24 de agosto de 2018 o Brasília, 24 de agosto de 2018; 197 da o Independência e 130 da República.

PARTE FINAL • Assinatura e referenda LEI nº 13. 714, de 24 de agosto

PARTE FINAL • Assinatura e referenda LEI nº 13. 714, de 24 de agosto de 2018 Prefeito de Sapelópolis Secretário Municipal de Educação Secretário Municipal de Turismo

FORMATAÇÃO fonte Calibri, corpo 12; margem lateral esquerda de dois centímetros de largura; margem

FORMATAÇÃO fonte Calibri, corpo 12; margem lateral esquerda de dois centímetros de largura; margem lateral direita de um centímetro de largura; e espaçamento simples entre linhas e de seis pontos após cada parágrafo, com uma linha em branco acrescida antes de cada parte, livro, título ou capítulo; • na formatação do texto do ato normativo não se utiliza texto em itálico, sublinhado, tachado ou qualquer forma de caracteres ou símbolos não imprimíveis; • •

FORMATAÇÃO • os arquivos eletrônicos dos atos normativos são configurados para o tamanho A

FORMATAÇÃO • os arquivos eletrônicos dos atos normativos são configurados para o tamanho A 4 (duzentos e noventa e sete milímetros de altura por duzentos e dez milímetros de largura)

ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS http: //www. interlegis. leg. br/produtos_servicos/informacao/bibliotecavirtual-do-programa-interlegis/documentos-legislativos

ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS http: //www. interlegis. leg. br/produtos_servicos/informacao/bibliotecavirtual-do-programa-interlegis/documentos-legislativos

MUITO OBRIGADO Adalberto Alves de Oliveira adal@senado. leg. br

MUITO OBRIGADO Adalberto Alves de Oliveira adal@senado. leg. br

CONHEÇAM BRASÍLIA!!!

CONHEÇAM BRASÍLIA!!!