SENADO FEDERAL COMISSO DE EDUCAO CULTURA E ESPORTE

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SENADO FEDERAL COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE “Instrução do Projeto de Lei da

SENADO FEDERAL COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE “Instrução do Projeto de Lei da Câmara nº 37, de 2013 “Dispõe sobre Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas” Leandro Fialho MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/ MEC

Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad) • - PLC 37, de 2013 Semana

Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad) • - PLC 37, de 2013 Semana Nacional de Políticas sobre Drogas anualmente, na 4ª semana de junho intensificação dos debates públicos, difusão de informações, mobilização para ações de Prevenção • Ações educativas - dever de instituições de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres de assegurar medidas de conscientização e prevenção. obrigação de as instituições de ensino promoverem ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção. SUBSTITUTIVO Acrescenta princípios e diretrizes para as ações de prevenção • divulgação de informações sobre a atenção à saúde do usuário ou dependente • divulgação de iniciativas que estimulem a reinserção social de pessoas que fazem uso problemático de drogas, sem estigmatizá-las ou discriminá-las

PREVENÇÃO NA EDUCAÇÃO A prevenção com parte da formação dos sujeitos no território escolar.

PREVENÇÃO NA EDUCAÇÃO A prevenção com parte da formação dos sujeitos no território escolar. AVANÇOS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NA CONSTRUÇÃO DE UM TERRITÓRIO DE DIREITOS

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL • Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8. 069/90, dispõe no seu Art. 7º “A criança e o adolescente têm o direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”. • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/96 dispõe no seu Art. 2º “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Do projeto político-pedagógico e

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Do projeto político-pedagógico e dos sistemas de ensino • Art. 15. Com fundamento no princípio do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, no exercício de sua autonomia e na gestão democrática, o projeto político pedagógico das unidades escolares, deve traduzir a proposta educativa construída coletivamente, garantida a participação efetiva da comunidade escolar e local, bem como a permanente construção da identidade entre a escola e o território no qual está inserida. • § 1º Cabe a cada unidade de ensino a elaboração do seu projeto políticopedagógico, com a proposição de alternativas para a formação integral e acesso aos conhecimentos e saberes necessários, definido a partir de aprofundado processo de diagnóstico, análise e estabelecimento de prioridades, delimitação de formas de implementação e sistemática de seu acompanhamento e avaliação. • § 2º O projeto político-pedagógico, na sua concepção e implementação, deve considerar os estudantes e os professores como sujeitos históricos e de direitos, participantes ativos e protagonistas na sua diversidade e singularidade.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Do projeto político-pedagógico e

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Do projeto político-pedagógico e dos sistemas de ensino • Art. 16. O projeto político-pedagógico das unidades escolares que ofertam o Ensino Médio deve considerar: • XIX - atividades intersetoriais, entre outras, de promoção da saúde física e mental, saúde sexual e saúde reprodutiva, e prevenção do uso de drogas.

Política Pública Contemporâneas : Educação Integral Território de Responsabilidade Intersetorialidade Cuidado ao Longo do

Política Pública Contemporâneas : Educação Integral Território de Responsabilidade Intersetorialidade Cuidado ao Longo do Tempo Proteção Integral Implementação de ações sócio-educativas Igualdade de Oportunidades Vivência Cotidiana Participação das famílias e comunidades na escola ESCOLA COMO TERRITÓRIO PÚBLICO DE PROTEÇÃO

Intersetorialidade: O sentido da co-responsabilidade Trata-se de um “atrevimento”, em seu sentido mais rico,

Intersetorialidade: O sentido da co-responsabilidade Trata-se de um “atrevimento”, em seu sentido mais rico, de romper com o isolacionismo e com a presunção de achar que um setor sozinho dá conta de questões tão multicausais como as que se apresentam na atualidade: violência, desigualdade social, desemprego e outras.

Território Escolar como Fator de Prevenção ao Uso de Drogas • A compreensão do

Território Escolar como Fator de Prevenção ao Uso de Drogas • A compreensão do território escolar como locus de promoção da saúde e prevenção ao uso de drogas, de desenvolvimento da cultura de paz e de garantia de direitos está atrelada ao desenho intersetorial convergente; • Cabe à escola criar um ambiente favorável à saúde mental para que os estudantes possam efetivar escolhas saudáveis na vida; • Capacitação permanente dos profissionais de educação, de saúde, de assistência social, conselhos, comunidade e outros; • Articular Programas e Projetos locais; Territorialidade: O sentido de “pertencimento”

POR UMA ESCOLA REPUBLICANA. . . “Acreditar no mundo é o que mais nos

POR UMA ESCOLA REPUBLICANA. . . “Acreditar no mundo é o que mais nos faz falta: nós perdemos completamente o mundo, nos desapossaram dele. Acreditar no mundo significa principalmente suscitar acontecimentos ou engendrar novos espaços‑tempos”. Gilles Deleuse (1992) Cabe à escola despertar no estudante A vontade de fazer a gestão cotidiana de seus destinos Criar um espaço para o estudante pensar seu projeto de vida desenvolvendo: AUTORIA e AUTONOMIA

Programa Saúde na Escola

Programa Saúde na Escola

Parceria SENAD, MEC e UNIVERSIDADES Curso de PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS para Educadores

Parceria SENAD, MEC e UNIVERSIDADES Curso de PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS para Educadores de Escolas Públicas Formação para os profissionais de educação com 30% de reserva social de vagas para profissionais de saúde, de assistência e outros

DADOS DO CURSO DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS PARA EDUCADORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA

DADOS DO CURSO DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS PARA EDUCADORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM CUMPRIMENTO DA META ESTIPULDA PELO PROGRAMA CRACK E POSÍVEL VENCER – 210 MIL EDUCADORES em 2014/15 2014 Cumprimento da meta estipulada pela Casa Civil - 84% (177. 740 vagas ofertadas em todo território Nacional) ano OFERTA DO CURSO DE PREVENÇÃO DE 2004 A 2014 vagas Ofertadas 2004 - 1ª Edição 2006/07 2ª Edição 2009 3ª edição 2010/11 4 ª edição 2013 - 5ª Edição 6ª Edição – 2014 Total geral de oferta de vagas no curso de Prevenção 5. 000, 00 20. 000, 00 24. 583, 00 23. 294 70. 000, 00 106. 020, 00 248. 897

Obrigada! MISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DIRETORIA DE CURRÍCULOS E EDUCAÇÃO INTEGRAL

Obrigada! MISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DIRETORIA DE CURRÍCULOS E EDUCAÇÃO INTEGRAL Leandro Fialho MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/ MEC Esplanada dos Ministérios , Bloco L, Anexo II , Sala 300, CEP 70047 -900 - Brasília / DF