SEMINRIO NACIONAL DE REFORMA AGRRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL

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SEMINÁRIO NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ASSISTÊNCIA À SAÚDE BRASÍLIA/DF 30/11 A

SEMINÁRIO NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ASSISTÊNCIA À SAÚDE BRASÍLIA/DF 30/11 A 02/12/10

NORMATIZAÇÃO • Portaria MP/SRH/nº 1. 983, de 05/12/06; • Portaria MP/SRH/nº 1, de 27/12/07;

NORMATIZAÇÃO • Portaria MP/SRH/nº 1. 983, de 05/12/06; • Portaria MP/SRH/nº 1, de 27/12/07; • Portaria MP/SRH/nº 03, de 30/07/09; • Portaria Conjunta SRH/SOF/MP/nº 01, de 29/12/09; • Portaria MP/SRH/nº 05, de 11/10/10;

GRUPO DE TRABALHO/2005 CONTRIBUIÇÃO MENSAL CO-PARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS

GRUPO DE TRABALHO/2005 CONTRIBUIÇÃO MENSAL CO-PARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS

GRUPO DE TRABALHO/2007 CONTRIBUIÇÃO MENSAL CO-PARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS

GRUPO DE TRABALHO/2007 CONTRIBUIÇÃO MENSAL CO-PARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS

Receitas x Despesas: Previsão 2008 -11

Receitas x Despesas: Previsão 2008 -11

CUSTEIO DO PLANO FASSINCRA-SAÚDE

CUSTEIO DO PLANO FASSINCRA-SAÚDE

Faixa etária e faixa de remuneração

Faixa etária e faixa de remuneração

% DE ADESÃO AO FASSINCRA-SAÚDE

% DE ADESÃO AO FASSINCRA-SAÚDE

% DE ADESÃO AO FASSINCRA-SAÚDE

% DE ADESÃO AO FASSINCRA-SAÚDE

% DE ADESÃO AO FASSINCRA-SAÚDE

% DE ADESÃO AO FASSINCRA-SAÚDE

Alterações introduzidas pela Portaria Normativa MP/SRH/Nº. 03, de 30/07/09: üPossibilidade do servidor optar pelo

Alterações introduzidas pela Portaria Normativa MP/SRH/Nº. 03, de 30/07/09: üPossibilidade do servidor optar pelo auxílio mediante ressarcimento; üExclusão da possibilidade de fixação do valor da contribuição mensal em percentual da remuneração; üExclusão de consignação em folha de pagamento do valor relativo à co-participação; üAlteração relativa aos prazos de carência; üTratamento a ser dispensado aos pais;

Setembro/2010: IMPLANTAÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE SETEMBRO/2010 DO VALOR PER CAPITA

Setembro/2010: IMPLANTAÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE SETEMBRO/2010 DO VALOR PER CAPITA (Participação do Governo no custeio), TANTO PARA ASSOCIADOS DO PLANO FASSINCRA-SAUDE QUANTO PARA OS SERVIDORES QUE OPTARAM PELO RESSARCIMENTO. PER CAPITA(R$ 72, 00 a R$ 129, 00)

No âmbito deste Instituto, considerando o que prevê a legislação sobre o assunto, a

No âmbito deste Instituto, considerando o que prevê a legislação sobre o assunto, a assistência à saúde é objeto de todo um processo de negociação com o conjunto de servidores, por intermédio de suas entidades representativas. A implementação da concessão do auxílio, bem como de outros ajustes implicará em estabelecer novos critérios e procedimentos para a concessão da assistência à saúde para o conjunto de servidores, aposentados e pensionistas, portanto, nenhuma medida pode ser adotada de forma imediata.

Urge ajustar o Plano FASSINCRA-Saúde à regulamentação imposta pela SRH/MP, com implantação de contribuição

Urge ajustar o Plano FASSINCRA-Saúde à regulamentação imposta pela SRH/MP, com implantação de contribuição PER CAPITA, considerando faixa etária e faixa de remuneração do titular.