SEMINRIO NACIONAL DE ATENO PRIMRIA EM SADE E

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SEMINÁRIO NACIONAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE E SOBRE AS RELAÇÕES PÚBLICO/PRIVADO NO SUS

SEMINÁRIO NACIONAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE E SOBRE AS RELAÇÕES PÚBLICO/PRIVADO NO SUS

MESA 3 CONTROLE SOCIAL COMO GARANTIA PARA A QUALIDADE E RESOLUTIVIDADE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

MESA 3 CONTROLE SOCIAL COMO GARANTIA PARA A QUALIDADE E RESOLUTIVIDADE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde • Alma-Ata, 12/09/1. 978: I -. .

Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde • Alma-Ata, 12/09/1. 978: I -. . . (a saúde) constitui um direito fundamental do ser humano e a consecução do mais alto nível possível de saúde é um objetivo social muito importante em todo o mundo, a sua implementação requer o envolvimento de muitos outros setores sociais e econômicos, além da saúde. IV - As pessoas têm o direito e o dever de participar individual e coletivamente no planejamento e na execução de seus cuidados de saúde.

 • VI - A atenção primária em saúde são os cuidados essenciais de

• VI - A atenção primária em saúde são os cuidados essenciais de saúde baseados em métodos e tecnologias factíveis, cientificamente bem fundamentadas e socialmente aceitáveis, disponibilizando a todos os indivíduos e famílias da comunidade mediante sua plena participação e com custos que a comunidade e o país podem arcar em todas as fases de desenvolvimento, num espírito de auto-responsabilidade e autodeterminação. • A atenção primária é uma parte integrante do sistema de saúde nacional, sendo sua função central e o foco principal, e para o desenvolvimento social e econômico global da comunidade. Ela representa o primeiro nível de contato dos indivíduos, das famílias e da comunidade com o sistema de saúde nacional, aproximando-a de cuidados de saúde possível, onde as pessoas vivem e trabalham, e é o primeiro elemento de um processo contínuo de cuidados de saúde.

 • VII - A Atenção Primária à saúde: 1. É tanto um reflexo

• VII - A Atenção Primária à saúde: 1. É tanto um reflexo e conseqüência das condições econômicas e socioculturais e as características políticas do país e suas comunidades e se baseia na aplicação dos resultados relevantes da pesquisa social, biomédica e de serviços de saúde e experiência em saúde pública; 2. Aborda os principais problemas de saúde da comunidade e presta serviços de advocacy, prevenção, tratamento e reabilitação, necessários para resolver estes problemas; 3. Diretório contendo, no mínimo, as seguintes atividades: educação sobre principais problemas de saúde e sobre métodos de prevenção e de controle, a promoção da alimentação e nutrição adequada, o abastecimento de água potável e saneamento básico; o cuidado materno-infantil, incluindo o planejamento familiar, imunização contra as principais doenças infecciosas, prevenção e controle de doenças localmente endêmicas, tratamento apropriado de doenças e lesões comuns e fornecimento de medicamentos essenciais;

4. Envolve, para além do setor da saúde, todos os setores e domínios de

4. Envolve, para além do setor da saúde, todos os setores e domínios de atividades relacionados com desenvolvimento nacional e comunitário, incluindo a agricultura, pecuária, alimentos, indústria, educação, habitação, obras públicas, comunicações e outros setores e requer esforços coordenados de todos os sectores; 5. Exige e promove a máxima auto-responsabilidade e participação da comunidade e do indivíduo no planejamento, organização, operação e controle dos cuidados primários de saúde, tirar o máximo partido dos recursos locais e nacionais e outros recursos disponíveis, e com isso se desenvolve através da educação apropriada, a capacidade das comunidades para participar;

 • VIII - Todos os governos devem formular políticas, estratégias e planos de

• VIII - Todos os governos devem formular políticas, estratégias e planos de ação a fim de iniciar e manter a atenção primária à saúde como parte de um abrangente sistema de saúde nacional e em coordenação com outros setores. Para isto é necessário exercer a vontade política de mobilizar os recursos do país e utilizar racionalmente os recursos externos disponíveis.

RESPONSABILIDADE SANITÁRIA – 1988 - BRASIL Constituição Federal: • “Art. 30. Compete aos Municípios:

RESPONSABILIDADE SANITÁRIA – 1988 - BRASIL Constituição Federal: • “Art. 30. Compete aos Municípios: … VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; • Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. . • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.

POLÍTICA • O Conasems, entidade municipalista, tem como uma de suas prioridades políticas Tese

POLÍTICA • O Conasems, entidade municipalista, tem como uma de suas prioridades políticas Tese 2010/2011 e deliberações do Congresso de Gramado - o aprofundamento da discussão sobre a Rede de Atenção à Saúde no Brasil, especialmente, a Atenção Primária de Saúde ou Atenção Básica : – o seu financiamento, – a sua adequação administrativa, – o modelo de gestão, e – o Controle Social do SUS.

ATENÇÃO BÁSICA X ATENÇÃO PRIMÁRIA • No Brasil, o termo ATENÇÃO BÁSICA é uma

ATENÇÃO BÁSICA X ATENÇÃO PRIMÁRIA • No Brasil, o termo ATENÇÃO BÁSICA é uma formulação do SUS. Significa o 1º nível de atenção à saúde e sustenta -se nos princípios da universalidade e integralidade, articulando ações de promoção da saúde e prevenção, tratamento e reabilitação de doenças e agravos. • O Modelo adotado pelo Brasil é a ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA que, a partir de sua criação, persegue uma forma de pensar e agir na construção da atenção à saúde dos indivíduos, famílias e comunidades. • O Conasems (CONARES - agosto 2010) considera que a terminologia de abrangência internacional da Atenção Básica (Atenção Primária) não é tão importante quanto a história da construção no SUS e advoga a sua manutenção. • Os Municípios buscam adotar o modelo proposto e promovem adequações de acordo com os recursos disponíveis.

PRINCIPAIS CONFLITOS NA IMPLANTAÇÃO DO MODELO BRASILEIRO DE ATENÇÃO BÁSICA • Como interromper a

PRINCIPAIS CONFLITOS NA IMPLANTAÇÃO DO MODELO BRASILEIRO DE ATENÇÃO BÁSICA • Como interromper a história de implantação de sistemas municipais de saúde diferentes da ESF, existentes antes de 1. 995, especialmente, nas grandes cidades? • Como assegurar a autonomia dos Municípios e das comunidades locais na utilização dos seus recursos disponíveis, desde que assegurem a implantação do SUS e persigam o cumprimento das metas do pacto e as diretrizes do SUS? • Como fazer com que o Ministério da Saúde e as Secretarias de Estado da Saúde não punam os Municípios por suas condições e escolhas? • Em que medida está assegurado o Controle Social do Modelo de Atenção à Saúde nos Municípios?

AS MICRORREGIÕES DE SAÚDE (Pacto pela Vila, pelo SUS e de Gestão): A MICRO

AS MICRORREGIÕES DE SAÚDE (Pacto pela Vila, pelo SUS e de Gestão): A MICRO BETIM-MG (PDR, PPI, Consórcios, etc. )

Microrregião II Betim - % de Cobertura Populacional da ESF – 2010 - SES

Microrregião II Betim - % de Cobertura Populacional da ESF – 2010 - SES 99, 94 100 100 83, 87 73, 26 64, 77 53, 25 57, 99 40, 95 66, 19 58, 82

PROPORÇÃO DE NASCIDOS VIVOS DE MÃES COM 7 OU MAIS CONSULTAS DE PRÉ-NATAL 74,

PROPORÇÃO DE NASCIDOS VIVOS DE MÃES COM 7 OU MAIS CONSULTAS DE PRÉ-NATAL 74, 58 69 78, 49 70, 66 71, 85 63, 22 74, 99 57, 53 55, 54 60, 54 66, 04 74, 83 62, 31

COBERTURA VACINAL COM A VACINA TETRAVALENTE EM CRIANÇAS MENORES DE 1 ANO 95 95

COBERTURA VACINAL COM A VACINA TETRAVALENTE EM CRIANÇAS MENORES DE 1 ANO 95 95

O CONASEMS AGRADECE AO CNS PELA OPORTUNIDADE! Conceição A. P. Rezende Secretária Municipal de

O CONASEMS AGRADECE AO CNS PELA OPORTUNIDADE! Conceição A. P. Rezende Secretária Municipal de Saúde de Betim Novembro/2010 E. mail: gabinetesaude@betim. mg. gov. br