Seminrio Nacional de Ateno Primria em Sade e

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Seminário Nacional de Atenção Primária em Saúde e sobre as Relações Público. XPrivado no

Seminário Nacional de Atenção Primária em Saúde e sobre as Relações Público. XPrivado no Sistema Único de Saúde - SUS Brasília - novembro 2010 Renilson Rehem

Os Desafios da Relação Público. XPrivado nas ações e serviços do Sistema Único de

Os Desafios da Relação Público. XPrivado nas ações e serviços do Sistema Único de Saúde - SUS

ANTES DO SUS Múltiplas instituições atuando: “Salve-se quem puder” § § § Secretaria Estadual

ANTES DO SUS Múltiplas instituições atuando: “Salve-se quem puder” § § § Secretaria Estadual de Saúde Secretarias Municipais de Saúde (raras) Ministério da Saúde Fundação SESP SUCAM INAMPS Não havia um Gestor da Saúde

O Sistema Único de Saúde - SUS : Sistema público de saúde, formado por

O Sistema Único de Saúde - SUS : Sistema público de saúde, formado por instituições públicas dos três níveis de governo, com participação complementar do setor privado Constituição Federal

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Constituição Federal : Art 197 São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado

Constituição Federal : Art 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada

Constituição Federal : Art 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada

Constituição Federal : Art 199 § 1º As instituições privadas poderão participar de forma

Constituição Federal : Art 199 § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema de único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos

Constituição Federal : Art 199 § 2º É vedada a destinação de recursos públicos

Constituição Federal : Art 199 § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos

Constituição Federal : Art 199 § 3º É vedada a participação direta ou indireta

Constituição Federal : Art 199 § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência á saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

O Sistema de Saúde Brasileiro: Participação do setor privado O que temos?

O Sistema de Saúde Brasileiro: Participação do setor privado O que temos?

Participação do setor privado - No financiamento (Planos e Seguros de Saúde) - Na

Participação do setor privado - No financiamento (Planos e Seguros de Saúde) - Na prestação de serviços (privados: lucrativos e filantrópicos)

Participação do setor privado: O mesmo prestador privado de serviços (pessoa física ou jurídica)

Participação do setor privado: O mesmo prestador privado de serviços (pessoa física ou jurídica) mantém relações tanto com o setor privado financiador quanto com o setor público(SUS)

Gestão e Financiamento do SUS Os governos federal, estadual e municipal são responsáveis pela

Gestão e Financiamento do SUS Os governos federal, estadual e municipal são responsáveis pela gestão e financiamento do SUS, de forma articulada e solidária

Gestão e Gerência no SUS “Gestão” Atividade e responsabilidade de comandar um sistema de

Gestão e Gerência no SUS “Gestão” Atividade e responsabilidade de comandar um sistema de saúde (municipal, estadual ou nacional) exercendo as funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação, regulação e auditoria.

Gestão e Gerência no SUS “Gerência” Administração de uma unidade ou órgão de saúde

Gestão e Gerência no SUS “Gerência” Administração de uma unidade ou órgão de saúde (ambulatório, hospital, instituto, fundação, etc) que se caracterizam como prestadores de serviços do SUS.

A Gestão Pública sobre o Setor Privado

A Gestão Pública sobre o Setor Privado

A GESTÃO PÚBLICA A Gestão Pública se dá sobre o uso e não sobre

A GESTÃO PÚBLICA A Gestão Pública se dá sobre o uso e não sobre a oferta de serviços do subsistema privado

A GESTÃO PÚBLICA A Gestão Pública decide sobre a contratação e condições de prestação

A GESTÃO PÚBLICA A Gestão Pública decide sobre a contratação e condições de prestação desses serviços

A GESTÃO PÚBLICA Ainda hoje muitos hospitais privados prestam serviços ao SUS sem contrato

A GESTÃO PÚBLICA Ainda hoje muitos hospitais privados prestam serviços ao SUS sem contrato

A GESTÃO PÚBLICA A oferta de serviços, tanto público quanto do subsistema privado, não

A GESTÃO PÚBLICA A oferta de serviços, tanto público quanto do subsistema privado, não se orienta pelas necessidades da população

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A GESTÃO PÚBLICA Problemas na oferta de serviços: -Má distribuição da oferta -Ineficiência de escala Por ex. os hospitais de pequeno porte

A GESTÃO PÚBLICA • 60, 8% dos hospitais no Brasil tem menos de 50

A GESTÃO PÚBLICA • 60, 8% dos hospitais no Brasil tem menos de 50 leitos • Os hospitais do SUS tem uma Taxa de Ocupação de 45, 0%

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A GESTÃO PÚBLICA A oferta gera demanda e se contrapõe à gestão pública Provoca, muitas vezes, uso indevido dos recursos

O Desafio da Relação Público. XPrivado A necessidade da Gestão Pública regular a oferta

O Desafio da Relação Público. XPrivado A necessidade da Gestão Pública regular a oferta de serviços e a incorporação de tecnologia