SEMINRIO DE GESTO FINANCEIRA DE PROJETOS COM FINANCIAMENTO
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SEMINÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA DE PROJETOS COM FINANCIAMENTO BID Representação do BID no Brasil
CONCILIAÇÃO DOS RECURSOS DO BANCO
FUNDO ROTATIVO E/OU CONTA DESIGNADA Qual é o objetivo do Fundo Rotativo e/ou Conta Designada? O objetivo é proporcionar liquidez e permitir aos mutuários e entidades executoras pagar pontualmente gastos imputáveis a operações financiadas pelo BID. A modalidade do Fundo Rotativo e/ou Conta Designada é um adiantamento de fundos para pagamentos de gastos em conceitos elegíveis para o Projeto/Programa. O mecanismo do Fundo Rotativo e/ou Conta Designada facilita uma adequada administração e controle da utilização dos fundos projetos. Qual é a característica do Fundo Rotativo e/ou Conta Designada? O Fundo Rotativo e/ou Conta Designada representa uma porcentagem do Financiamento, e esta é determinada caso. Os recursos do Fundo Rotativo e/ou Conta designada têm que ser depositados em uma conta previamente determinada pelo mutuário ou entidade executora, exclusiva para os recursos do Fundo Rotativo e/ou conta Designada. Para receber o Adiantamento de Fundo Rotativo e/ou Adiantamento de Recursos para Conta Designada deve ser apresentado algum plano? Sim. Deve ser apresentado o formulário “Plano Financeiro para Solicitar Adiantamentos”. O Fundo Rotativo e/ou Conta Designada é renovável? O Banco poderá renovar total ou parcialmente o Fundo Rotativo à medida que se usem os recursos, se o mutuário e ou Órgão Executor, por meio da(s) pessoa(s) autorizada(s) assim o solicitar e apresentar ao Banco, de forma a que este considere satisfatória, uma discriminação das despesas efetuadas a débito do Fundo Rotativo (pelo menos 80% dos recursos adiantados), e uma justificação do pedido. Os recursos do Fundo Rotativo e/ou Conta Designada podem ser mesclados com outros recursos? O Fundo Rotativo e/ou Conta Designada deve acolher somente os recursos oriundos do Financiamento. Portanto, não devem ser mesclados com outros recursos. Os recursos sacados da conta em Moeda da Operação e transferidos para a Conta em Reais, da mesma forma devem ser mantidos em separado de outros recursos. 3
FUNDO ROTATIVO E/OU CONTA DESIGNADA Quais as providências a serem adotadas para abertura do Fundo Rotativo e/ou Conta Designada? • Uma vez cumprido o requisito para o primeiro desembolso , o mutuário ou entidade executora deve proporcionar ao BID, através da Representação do BID no Brasil, informações sobre as contas bancárias em que serão depositados os recursos solicitados ao Banco. • Todo desembolso requer um banco depositário no país da moeda solicitada como primeiro banco receptor dos Fundos. • Cada pedido deverá indicar os bancos (bancos intermediários e banco do beneficiário do desembolso) através dos quais o BID irá canalizar os fundos. • A informação fornecida deve incluir o nome e endereço completo de cada banco e os números de conta dos bancos intermediários, assim como o número de conta do beneficiário no banco depositário final. • O mutuário ou entidade executora – por meio da(s) pessoa(s) autorizada(s) – deverá preencher o FORMULÁRIO DE PEDIDO DE DESEMBOLSO (RE 1 -729 -E (07/98), assim exemplificado: Ao: Banco Interamericano de Desenvolvimento Ref. : Nº da operação do BID. _______ /OC-BR Nº de referência: Ofício 205/2004 Data: 30/05/2004 Nº do pedido 01 Senhores: De acordo com as. . . . , celebrado entre a Secretaria de Estado de. . . . e o Banco Interamericano de Desenvolvimneto (BID), pelo presente: SOLICITAMOS APRESENTAMOS Desembolsos do Fundo Rotativo 4
FUNDO ROTATIVO E/OU CONTA DESIGNADA É preciso apresentar algum relatório sobre o Fundo Rotativo e/ou Conta Designada? O mutuário ou entidade executora deverá apresentar “Relatório sobre a Conciliação dos Recursos do Banco” dentro de 60 dias contados a partir do encerramento de cada semestre, com corte a 30 de junho e 31 de dezembro, utilizando o Formulário RE 1 -733. O saldo do fundo rotativo em poder do mutuário ou entidade executora deve ser conciliado com o montante que aparece no documento WLMS 1, do BID. 30 de junho: - Reflete a movimentação efetuada de 01 de janeiro a 30 de junho do ano em referência - Deverá ser apresentado até o dia 30 de agosto subseqüente. 31 de dezembro: - Reflete a movimentação efetuada de 01 de julho a 31 de dezembro do ano em referência. - Deverá ser apresentado até o dia 28 de fevereiro subseqüente. O Banco proporcionará oportunamente cópia do sumário contábil WLMS em 30 de junho e 31 de dezembro, para fins de conciliação de dados relativos à preparação do Relatório sobre a Concliação dos Recursos do Banco. Qual é o objetivo do Relatório sobre a Conciliação dos Recursos do Banco? Tem por objetivo: • Demonstrar o uso dos recursos da Contribuição; • o saldo; • as diferenças que venham a ser apresentada na conta do Fundo Rotativo. 21/10/2021 5
FUNDO ROTATIVO E/OU CONTA DESIGNADA Qual o destino a ser dada a renda gerada pelo Fundo Rotativo e/ou Conta Designada? Se os depósitos em contas bancárias gerarem juros, comissões, etc. , a favor do mutuário ou órgão executor, esses rendimentos devem ser incorporados ao projeto como parte integrante da contrapartida local. Esses rendimentos podem ser usados para gastos que sejam semelhantes e/ou complementares a gastos elegíveis do projeto financiado pelo Banco, como recursos adicionais aos estipulados no Contrato de Empréstimo. A quem compete os gastos bancários? O mutuário ou a entidade executora são responsáveis pelo pagamento de qualquer encargo ou comissão aplicado às suas contas bancárias. Qual a documentação que deve acompanhar o Relatório sobre a Conciliação dos Recursos do Banco? O mutuário ou entidade executora deverá apresentar o relatório semestral, acompanhado dos seguintes documentos: • Relatório Semestral da Conciliação dos Recursos do Banco; • Fundos Utilizados Pendentes de Justificação ao BID; • Cópia do extrato bancário da conta ou contas do Fundo Rotativo e/ou Conta Designada, assim como as contas de aplicações/rendimentos, que evidencie o saldo em 30 de junho ou 31 de dezembro,
Instruções para Preenchimento
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO Informar o tipo de moeda da operação consignado no campo “ Currency Balances”, do relatório LMS-1) Preencher um formulário para cada Categoria de Investimento DESCRIÇÃO DA DESPESA NOME DO FORNECEDOR, DO EMPREITEIRO OU DO PRESTADOR DE SERVIÇOS, A QUEM SE PAGOU. PAIS DE ORIGEM DOS BENS E SERVIÇOS INFORMAR A DATA EM QUE FOI EFETUADO O PAGAMENTO. DEPENDE DO QUE ESTÁ ESTABELECIDO NO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO UTILIZAR A TAXA DE C MBIO DE INTERNALIZAÇÃO DOS RECURSOS. UTILIZAR A TAXA DE C MBIO (COMPRA) DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, DO DIA DO PAGAMENTO. O total apurado deverá ser transportado para o Item III – Fundos Utilizados Pendentes de Justificação ao BID, da Conciliação dos Recursos do Banco. O total deve ser também igual àquele registrado no Demonstrativo de Recursos Recebidos e Desembolsos Efetuados. ou Demonstração de Fluxos de Caixa. Deverá se informado na Moeda da Operação