SEMINRIO DE GESTO FINANCEIRA DE PROJETOS COM FINANCIAMENTO

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SEMINÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA DE PROJETOS COM FINANCIAMENTO BID Representação do BID no Brasil

SEMINÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA DE PROJETOS COM FINANCIAMENTO BID Representação do BID no Brasil

CONCILIAÇÃO DOS RECURSOS DO BANCO

CONCILIAÇÃO DOS RECURSOS DO BANCO

FUNDO ROTATIVO E/OU CONTA DESIGNADA Qual é o objetivo do Fundo Rotativo e/ou Conta

FUNDO ROTATIVO E/OU CONTA DESIGNADA Qual é o objetivo do Fundo Rotativo e/ou Conta Designada? O objetivo é proporcionar liquidez e permitir aos mutuários e entidades executoras pagar pontualmente gastos imputáveis a operações financiadas pelo BID. A modalidade do Fundo Rotativo e/ou Conta Designada é um adiantamento de fundos para pagamentos de gastos em conceitos elegíveis para o Projeto/Programa. O mecanismo do Fundo Rotativo e/ou Conta Designada facilita uma adequada administração e controle da utilização dos fundos projetos. Qual é a característica do Fundo Rotativo e/ou Conta Designada? O Fundo Rotativo e/ou Conta Designada representa uma porcentagem do Financiamento, e esta é determinada caso. Os recursos do Fundo Rotativo e/ou Conta designada têm que ser depositados em uma conta previamente determinada pelo mutuário ou entidade executora, exclusiva para os recursos do Fundo Rotativo e/ou conta Designada. Para receber o Adiantamento de Fundo Rotativo e/ou Adiantamento de Recursos para Conta Designada deve ser apresentado algum plano? Sim. Deve ser apresentado o formulário “Plano Financeiro para Solicitar Adiantamentos”. O Fundo Rotativo e/ou Conta Designada é renovável? O Banco poderá renovar total ou parcialmente o Fundo Rotativo à medida que se usem os recursos, se o mutuário e ou Órgão Executor, por meio da(s) pessoa(s) autorizada(s) assim o solicitar e apresentar ao Banco, de forma a que este considere satisfatória, uma discriminação das despesas efetuadas a débito do Fundo Rotativo (pelo menos 80% dos recursos adiantados), e uma justificação do pedido. Os recursos do Fundo Rotativo e/ou Conta Designada podem ser mesclados com outros recursos? O Fundo Rotativo e/ou Conta Designada deve acolher somente os recursos oriundos do Financiamento. Portanto, não devem ser mesclados com outros recursos. Os recursos sacados da conta em Moeda da Operação e transferidos para a Conta em Reais, da mesma forma devem ser mantidos em separado de outros recursos. 3

FUNDO ROTATIVO E/OU CONTA DESIGNADA Quais as providências a serem adotadas para abertura do

FUNDO ROTATIVO E/OU CONTA DESIGNADA Quais as providências a serem adotadas para abertura do Fundo Rotativo e/ou Conta Designada? • Uma vez cumprido o requisito para o primeiro desembolso , o mutuário ou entidade executora deve proporcionar ao BID, através da Representação do BID no Brasil, informações sobre as contas bancárias em que serão depositados os recursos solicitados ao Banco. • Todo desembolso requer um banco depositário no país da moeda solicitada como primeiro banco receptor dos Fundos. • Cada pedido deverá indicar os bancos (bancos intermediários e banco do beneficiário do desembolso) através dos quais o BID irá canalizar os fundos. • A informação fornecida deve incluir o nome e endereço completo de cada banco e os números de conta dos bancos intermediários, assim como o número de conta do beneficiário no banco depositário final. • O mutuário ou entidade executora – por meio da(s) pessoa(s) autorizada(s) – deverá preencher o FORMULÁRIO DE PEDIDO DE DESEMBOLSO (RE 1 -729 -E (07/98), assim exemplificado: Ao: Banco Interamericano de Desenvolvimento Ref. : Nº da operação do BID. _______ /OC-BR Nº de referência: Ofício 205/2004 Data: 30/05/2004 Nº do pedido 01 Senhores: De acordo com as. . . . , celebrado entre a Secretaria de Estado de. . . . e o Banco Interamericano de Desenvolvimneto (BID), pelo presente: SOLICITAMOS APRESENTAMOS Desembolsos do Fundo Rotativo 4

FUNDO ROTATIVO E/OU CONTA DESIGNADA É preciso apresentar algum relatório sobre o Fundo Rotativo

FUNDO ROTATIVO E/OU CONTA DESIGNADA É preciso apresentar algum relatório sobre o Fundo Rotativo e/ou Conta Designada? O mutuário ou entidade executora deverá apresentar “Relatório sobre a Conciliação dos Recursos do Banco” dentro de 60 dias contados a partir do encerramento de cada semestre, com corte a 30 de junho e 31 de dezembro, utilizando o Formulário RE 1 -733. O saldo do fundo rotativo em poder do mutuário ou entidade executora deve ser conciliado com o montante que aparece no documento WLMS 1, do BID. 30 de junho: - Reflete a movimentação efetuada de 01 de janeiro a 30 de junho do ano em referência - Deverá ser apresentado até o dia 30 de agosto subseqüente. 31 de dezembro: - Reflete a movimentação efetuada de 01 de julho a 31 de dezembro do ano em referência. - Deverá ser apresentado até o dia 28 de fevereiro subseqüente. O Banco proporcionará oportunamente cópia do sumário contábil WLMS em 30 de junho e 31 de dezembro, para fins de conciliação de dados relativos à preparação do Relatório sobre a Concliação dos Recursos do Banco. Qual é o objetivo do Relatório sobre a Conciliação dos Recursos do Banco? Tem por objetivo: • Demonstrar o uso dos recursos da Contribuição; • o saldo; • as diferenças que venham a ser apresentada na conta do Fundo Rotativo. 21/10/2021 5

FUNDO ROTATIVO E/OU CONTA DESIGNADA Qual o destino a ser dada a renda gerada

FUNDO ROTATIVO E/OU CONTA DESIGNADA Qual o destino a ser dada a renda gerada pelo Fundo Rotativo e/ou Conta Designada? Se os depósitos em contas bancárias gerarem juros, comissões, etc. , a favor do mutuário ou órgão executor, esses rendimentos devem ser incorporados ao projeto como parte integrante da contrapartida local. Esses rendimentos podem ser usados para gastos que sejam semelhantes e/ou complementares a gastos elegíveis do projeto financiado pelo Banco, como recursos adicionais aos estipulados no Contrato de Empréstimo. A quem compete os gastos bancários? O mutuário ou a entidade executora são responsáveis pelo pagamento de qualquer encargo ou comissão aplicado às suas contas bancárias. Qual a documentação que deve acompanhar o Relatório sobre a Conciliação dos Recursos do Banco? O mutuário ou entidade executora deverá apresentar o relatório semestral, acompanhado dos seguintes documentos: • Relatório Semestral da Conciliação dos Recursos do Banco; • Fundos Utilizados Pendentes de Justificação ao BID; • Cópia do extrato bancário da conta ou contas do Fundo Rotativo e/ou Conta Designada, assim como as contas de aplicações/rendimentos, que evidencie o saldo em 30 de junho ou 31 de dezembro,

Instruções para Preenchimento

Instruções para Preenchimento

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO Informar o tipo de moeda da operação consignado no campo “

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO Informar o tipo de moeda da operação consignado no campo “ Currency Balances”, do relatório LMS-1) Preencher um formulário para cada Categoria de Investimento DESCRIÇÃO DA DESPESA NOME DO FORNECEDOR, DO EMPREITEIRO OU DO PRESTADOR DE SERVIÇOS, A QUEM SE PAGOU. PAIS DE ORIGEM DOS BENS E SERVIÇOS INFORMAR A DATA EM QUE FOI EFETUADO O PAGAMENTO. DEPENDE DO QUE ESTÁ ESTABELECIDO NO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO UTILIZAR A TAXA DE C MBIO DE INTERNALIZAÇÃO DOS RECURSOS. UTILIZAR A TAXA DE C MBIO (COMPRA) DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, DO DIA DO PAGAMENTO. O total apurado deverá ser transportado para o Item III – Fundos Utilizados Pendentes de Justificação ao BID, da Conciliação dos Recursos do Banco. O total deve ser também igual àquele registrado no Demonstrativo de Recursos Recebidos e Desembolsos Efetuados. ou Demonstração de Fluxos de Caixa. Deverá se informado na Moeda da Operação