SEMINARIO DELEGACIA SINDICAL DE BAURU ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
SEMINARIO DELEGACIA SINDICAL DE BAURU ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA TRABALHO COM ELETRICIDADE PORTARIA N. º 1. 078 DE 16 DE JULHO DE 2014 São Paulo Setembro 2014 Apresentação: Eng. Aguinaldo Bizzo de Almeida Engenheiro Eletricista / Segurança do Trabalho Membro do GTT – Elaboração NR 10 – Bancada dos Trabalhadores Membro da CPNSEE - Comissao Permanente Nacional sobre Segurança em Energia Elétrica Membro do GTT – ANEXO 4 - NR 16 – Atividades e Operações Perigosas com Eletricidade Membro do CB 32 – Riscos Elétricos Inspetor de Conformidades e Ensaios Elétricos ABNT – NBR 5410 Inst. Elet. BT e NBR 14039 Inst. Elet. MT Autor do livro: Vestimentas de Proteção ao Risco de Arco Elétrico e Fogo Repentino Membro do GTGTT- NR 35 – Trabalho em Altura Diretor do Sindicato dos Engenheiros no Estado de SP ( SEESP ) Diretor da DPST – Desenvolvimento e Planejamento em Segurança do Trabalho
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU HISTORICO PERICULOSIDADE ELETRICIDADE DECRETO N. 93. 412, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986 REGULAMENTA LEI 7369/1985 ART 1º SÃO ATIVIDADES EM CONDIÇÕES DE PERICULOSIDADE DE QUE TRATA A LEI Nº 7. 369, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985, AQUELAS RELACIONADAS NO QUADRO DE ATIVIDADES/ÁREA DE RISCO, ANEXO A ESTE DECRETO AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU HISTORICO PERICULOSIDADE ELETRICIDADE PORTARIA N. º 1. 078 DE 16 DE JULHO DE 2014 (DOU de 17/07/ 2014 - Seção 1) A Portaria nº 1. 078/2014, construída com observância do sistema tripartite, regulamenta o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, alterado pela publicação da Lei 12. 740, de 08/12/2012, que incluiu, no rol das atividades ou operações perigosas, o trabalho com energia elétrica. Define a abrangência das atividades com energia elétrica que são consideradas atividades ou operações perigosas e, portanto, fazem jus ao adicional de periculosidade. AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU A PORTARIA N. º 1. 078 TRAZ COMO CONDICAO INTRINSECA PARA POSSIVEL DESCARACTERIZACAO DO ADICIONAL, O ATENDIMENTO AS PRESCRICOES DA NR 10 AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU Independente do adicional de periculosidade, deve se considerar as premissas estabelecidas pela NR 10 prioritariamente, devem ser adotadas medidas de engenharia para proteção dos trabalhadores a riscos elétricos, estabelecendo requisitos e condições mínimas, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, intera jam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade PRINCIPIO DA NORMA Regulamento dirigido a trabalhadores e empregadores sobre as ações mínimas obrigatórias em segurança no trabalho envolvendo instalações e serviços elétricos. Gestão em segurança e saúde com instalações e serviços com energia elétrica e Responsabilidades em todo o processo de trabalho. AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU ENGENHARIA PROGRAMA DE SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE SEC Motivação Proteção do trabalhador (EPI, EPC, Ferramentas e equipamentos) PRINCIPIO GERAL SEGURANÇA FOCO NR 10 Autorização AGUINALDO BIZZO Mitigar Riscos adicionais e elétricos Situação de emergência Documentação: PT, Procedimento de Trabalho e OS Capacitação Ocupacional (Saúde) Capacitação e Competência Área Classificada Responsabilidades Instalações elétricas
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU AUTORIZACAO DE PESSOAS PARA TRABALHOS COM ELETRICIDADE - ABNT CONCEITOS BASICOS Competência de Pessoas – NBR 5410 B T e NBR 14039 – MT Nota: BA 1 e BA 2 nao se aplica a NBR 14039 AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU AUTORIZACAO DE PESSOAS PARA TRABALHOS COM ELETRICIDADE - ABNT MEDIDAS DE CONTROLE X COMPETENCIAS DE PESSOAS CODIGO BA BA 1 BA 4 / BA 5 TIPO PROTECAO Somente protecao total Admite-se Protecao Parcial CONDICAO IMPEDITIVA CONSIDERACOES Deve ser garantida pela caracteristica constrtutiva da instalacao eletrica -Adentrar Zona Controlada -Somente em Zona Livre Nota: considerar exposicao ao choque eletrico e arco eletrico O conhecimento é um Adentrar Zona de Risco , fator a ser considerado salvo com procedimento como medida de especifico controle Nota: analise considerando-se somente distancias de trabalho AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU NR 10 INSTALAÇOES ELETRICAS SEGURAS ? ? • 10. 4. 1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR. (210. 042 -8/I=4) AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU SÃO TODOS OS DEMAIS GRUPOS OU FATORES DE RISCO, ALÉM DOS ELÉTRICOS, ESPECÍFICOS DE CADA AMBIENTE OU PROCESSOS DE TRABALHO QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, POSSAM AFETAR A SEGURANÇA E A SAÚDE NO TRABALHO. AGUINALDO BIZZO NR 10 RISCOS ADICIONAIS 10. 4. 2 NOS TRABALHOS E NAS ATIVIDADES REFERIDAS, DEVEM SER ADOTADAS MEDIDAS PREVENTIVAS DESTINADAS AO CONTROLE DOS RISCOS ADICIONAIS, ESPECIALMENTE QUANTO A ALTURA, CONFINAMENTO, CAMPOS ELÉTRICOS E MAGNÉTICOS, EXPLOSIVIDADE, UMIDADE, POEIRA, FAUNA E FLORA E OUTROS AGRAVANTES, ADOTANDO-SE SEMPRE A SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA.
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU Interpretação das Zonas Controladas e de Risco : O conceito de Zona Controlada , Risco e Livre , está fundamentada pela NR-10 através de distâncias de Segurança baseado no Risco de Choque Elétrico. Estas distâncias já apareciam na : - NEC 2002 - NFPA 70 E 2004 - OSHA / CFR 1910 - NESC 2001 Todas estas normas relacionam as distâncias de segurança entre partes vivas, baseado no risco de choque elétrico. Para análise do risco de Arco Elétrico , uma avaliação mais detalhada será necessária. AGUINALDO BIZZO
DISTANCIAMENTO DE SEGURANÇA DELEGACIA SINDICAL DE BAURU Faixa Tensão Nominal em kv Rr – Raio delimita ção entre ZR e ZC Em metros Rc – Raio dedelimitaç ão ZC e. ZL Menor 1 0, 20 O, 70 10 e 15 0, 38 1, 38 ZL Quaisquer pessoas Profissional Habilitado / qualificado, ou, capacitado, sob supervisão de alguém qualificado ZC ZR 30 e 36 0, 58 132 e 150 1, 20 3, 20 480 e 700 5, 20 7, 20 380 e 480 3, 20 5, 20 PE Profissional que interage com o ponto energizado SI Procedimentos técnicos (operacionais) e Instruções Técnicas definidas: OS, IS, Materiais, etc ZL Superficie construída com material resistente e dotada de dispositivos e requisitos de segurança Barreira devidamente configurada AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU CARACTERIZAÇAO ACIDENTES • Mais de 80% de todos os acidentes elétricos industriais são resultado de arco elétrico e combustão de roupas inflamáveis. • Queimaduras fatais poderão ocorrer a distância de 3 m. AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU EXPOSIÇAO A RISCOS ELETRICOS OBRIGATORIEDADE DO CALCULO DO LAS – LIMITE DE APROXIMACAO SEGURA DEFINIÇOES NFPA 70 E- 2004 A fronteira de proteção ao risco de arco elétrico é a distancia na qual e provável que uma pessoa receba • “ Em certas circunstancias, a fronteira de proteção ao queimadura de segundo risco de arco elétrico pode grau, assumida quando ser uma distancia maior as recebe uma energia partes energizadas do que a incidente de 5 jcm 2 ( 1, 2 fronteira de aproximação calcm 2 ) limitada”. AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU AGUINALDO BIZZO SINALIZAÇAO ADVERTENCIA - NR 10 RISCOS ELETRICOS
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU CRITERIOS PARA CARACTERIZAÇAO A Portaria 1. 078/2014 vincula o direito à percepção do adicional de periculosidade às seguintes variáveis: - Sistema em que o trabalhador atua: no Sistema Elétrico de Potência - SEP ou no Sistema Elétrico de Consumo – SEC; - Tipo de tensão envolvida na Atividade: em Alta Tensão (AT) ou em Baixa Tensão (BT); -Equipamentos ou instalações energizados ou desenergizados. -Atividades não relacionadas as instalacoes eletricas, como excessoes AGUINALDO BIZZO
SEP - SISTEMA ELETRICO DE POTENCIA X SEC- SISTEMA ELETRICO DE CONSUMO DELEGACIA SINDICAL DE BAURU De acordo com a Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), o Sistema Elétrico de Potência – SEP é o “conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição, inclusive”. O Sistema Elétrico de Consumo – SEC envolve os equipamentos e instalações que utilizam a energia gerada, transmitida e distribuída pelo SEP. AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊCIA SISTEMA ELETRICO DE CONSUMO Aplicam-se a todas as fases de geraçao, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção das instalações elétricas, e quaisquer serviços realizados nas suas proximidades. AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU SEP – SISTEMA ELETRICO DE POTENCIA Assim, pelo Quadro I da Portaria 1. 078/2014, concede-se o direito à periculosidade aos trabalhadores que executam atividades no SEP em Alta Tensão em equipamentos ou instalações energizadas e desenergizadas, mas com a possibilidade de energização acidental ou por falha operacional. Ainda, o Quadro I também concede a periculosidade em caso de atividades e operações em equipamentos ou instalações do SEP em Baixa Tensão, quando energizados ou desenergizados, mas com a possibilidade de energização acidental ou por falha operacional. AGUINALDO BIZZO Ressalte-se, portanto, que as atividades e as respectivas áreas de risco desenvolvidas no SEP que ensejam a percepção do adicional de periculosidade se encontram listadas em rol taxativo nos itens 4. 1 e 4. 2, bem como no Quadro I da Portaria 1. 078/2014.
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU EX : CENARIOS SEP BT E AT AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU CRITERIOS PARA CARACTERIZAÇAO Ainda, a NR-10 também classifica a tensão elétrica, distinguindo a Alta Tensão, que é tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, da Baixa Tensão, que é a tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua. AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU CRITERIOS PARA CARACTERIZAÇAO NIVEL DE TENSAO EBT – Extra Baixa Tensao Ate 50 vca ou 120 vcc Baixa Tensao 50 vca a 1 kvca 120 vcc a 1, 5 kvcc Media Tensao 1 a 36, 2 kv Alta Tensao Acima de 1 kvca ou 1, 5 kvcc AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU SEC – SISTEMA ELETRICO DE CONSUMO - AT Com relação às atividades executadas em equipamentos ou instalações do SEC, o direito ao adicional de periculosidade é mais restritivo. Inicialmente a Portaria 1. 078/2014 confere, de uma forma geral, aos trabalhadores que executam atividades em Alta Tensão em equipamentos ou instalações energizados o direito ao adicional de periculosidade, conforme item 1, alínea a 1. AGUINALDO BIZZO Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores: a) que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão; Portanto, por força do disposto nesse item, os trabalhadores do SEC também têm direito à periculosidade quando realizam atividades em Alta Tensão em equipamentos ou instalações energizados.
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU SEC – SISTEMA ELETRICO DE CONSUMO - AT AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU SEC – SISTEMA ELETRICO DE CONSUMO - BT Também faz jus ao recebimento de periculosidade o trabalho realizado no SEC em Baixa Tensão em instalações ou equipamentos energizados e que não observem o disposto no item 10. 2. 8 da NR-10, nos termos do item 1, alínea c. 1. Têm direito ao adicional de No SEC, as atividades periculosidade os trabalhadores: realizadas em Baixa Tensão (. . . ) em equipamentos ou c) que realizam atividades ou instalações que estejam operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados e que não adotem as medidas de proteção em baixa tensão no sistema elétrico coletiva ali elencadas, fazem de consumo - SEC, no caso de jus ao adicional de descumprimento do item 10. 2. 8 e periculosidade. seus subitens da NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU SEC – SISTEMA ELETRICO DE CONSUMO - BT O item 10. 2. 8 da NR-10 estabelece as medidas de proteção coletiva a serem adotadas nos serviços em instalações elétricas, sendo que: 10. 2. 8. 2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. AGUINALDO BIZZO 10. 2. 8. 2. 1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10. 2. 8. 2. , devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU ATIVIDADES EM CONTATO DIRETO BT - SEC AGUINALDO BIZZO 28
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU AGUINALDO BIZZO ATIVIDADE EM CONTATO INDIRETO OU A DISTANCIA EM BT - SEC
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU TRABALAHO EM PROXIMIDADE Também têm direito ao recebimento de adicional de periculosidade os trabalhadores que realizem trabalho em proximidade: 1. Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores: (. . . ) b) que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR-10; O trabalho em proximidade é definido na NR-10 como sendo o trabalho durante o qual o trabalhador pode entrar na zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule. AGUINALDO BIZZO Entende-se, portanto, que o adicional de periculosidade será devido também para o trabalho em proximidade realizado nas mesmas condições independente do nível de tensão
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU EQUIPARAÇÃO COM MODERNAS NORMAS INTERNACIONAIS Estabelece o distanciamento seguro através da criação das zonas controladas e de risco no entorno de pontos ou conjuntos energizadas, onde o ingresso é restrito a profissionais ou pessoas autorizadas mediante determinadas condições AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU Distancia de segurança para pessoas comuns O objetivo de proteger todos os trabalhadores que interagem com as instalações, mesmo na realização de outras aitividades, mas igualmente expostos aos perigos inerentes a proximidade AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU AGUINALDO BIZZO TRABALAHO EM PROXIMIDADE AT
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU ATIVIDADE EM CCTO DE AT SEGREGADO POR PESSOA BA 4 NO SEC AGUINALDO BIZZO 34
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU Atividade em Circuito DESLIGADO BT 10. 5. 1 - DESENERGIZAÇÃO “ 10. 5. 1 - f) INSTALAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE REENERGIZAÇÃO” AGUINALDO BIZZO 35
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU AGUINALDO BIZZO Pessoas BA 1 em proximidade ?
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU SEC – SISTEMA ELETRICO DE CONSUMO RESTRIÇOES EXTRA BAIXA TENSÃO Item 10. 14. 6 – NR 10 Essa norma não se aplica as instalações elétricas alimentadas em extra baixa tensão 2. Não é devido o pagamento do adicional nas seguintes situações: (. . . ) b) nas atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extra-baixa tensão; Aplicacao segura EBT – NBR 5410 AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU SEC – SISTEMA ELETRICO DE CONSUMO RESTRIÇOES instalações ou equipamentos elétricos desenergizados, sem a possibilidade de energização acidental, conforme a NR-10, não conferem o direito à periculosidade. 2. Não é devido o pagamento do adicional nas seguintes situações: a) nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10; AGUINALDO BIZZO NR 10: 10. 5. 1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo: a) seccionamento; b) impedimento de reenergização; c) constatação da ausência de tensão; d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I); f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização. 10. 5. 2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos abaixo: . . .
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU OPERAÇOES ELEMENTARES LIGA – DESLIGA EM BT PARA PESSOAS BA 1 Por fim, a Portaria 1. 078/2014 exclui, ainda, expressamente quais as atividades realizadas em Baixa Tensão que não direito ao recebimento de periculosidade, nos seguintes termos: Não é devido o pagamento do adicional nas seguintes situações: (. . . ) c) nas atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como o uso de equipamentos elétricos energizados e os procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos, desde que os materiais e equipamentos elétricos estejam em conformidade com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis. AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU OPERAÇOES ELEMENTARES BT NR 10 10. 6. 1. 2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida. AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU OPERAÇOES ELEMENTARES LIGA – DESLIGA EM BT PARA PESSOAS BA 1 BA 4 AGUINALDO BIZZO 41
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU Situação comum nas empresas pessoas BA 4 ( Operadores de processo mecânicos etc ) realizando atividades em locais de serviços elétricos AGUINALDO BIZZO
REQUISITOS PARA A AVALIAÇÃO DA PERICULOSIDADE POR ELETRICIDADE LEGISLAÇAO ANTERIOR PERTENCER AO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA DECRETO N. 93. 412, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986 DESEMPENHAR ATIVIDADE RELACIONADA EM ÁREA DE RISCO QUE CONSTE NO QUADRO DE ATIVIDADES E ÁREAS DE RISCO ( VIDE DECRETO ) REGULAMENTA A LEI 7369/1985 A EXPOSIÇAO É HABITUAL E CONTINUA OU HABITUAL E INTERMITENTE ( A PARTIR DE 1998 ( SUMULA 361 TST ) ACABA A PROPORCIONALIDADE ) ESTENDE O ENQUADRAMENTO : SEP – SISTEMA ELETRICO DE POTENCIA ( QUADRO DE AREA DE RISCO) PORTARIA N. º 1. 078 DE 16 DE JULHO DE 2014 (DOU de 17/07/ 2014 – Seção 1) SEC – SISTEMA ELETRICO DE CONSUMO: REALIZAR ATIVIDADES EM AT EM CCTOS ELETRICOS ENERGIZADOS; ANEXO IV – NR 16 ATIVIDADES E OPERAÇOES PERIGOSAS COM ELETRICIDADE TRABALHOS EM PROXIMIDADE ( VIDE CONCEITOS E DISTANCIAS NR 10 ), TRABALHOS EM BT – SE NÃO ATENDIDOS ITEM 10. 2. 8 NR 10 EXCLUI O PAGTO PARA : ATIVIDADES EM CCTOS DESENERGIZADOS, ATIVIDADES EM EBT – EXTRA BAIXA TENSÃO E ATIVIDADES DE OPERAÇOES ELEMENTARES DE LIGA – DESLIGA EM BT EQUIPAMENTOS ADEQUADOS TRABALHO INTERMINTENTE EQUIPARADO EXPOSIÇAO PERMANENTE PARA PAGTO INTEGRAL NOS MESES QUE HOUVER EXPOSIÇAO, EXCLUIDO EXPOSIÇAO EVENTUAL ( CASO FORTUITO OU NÃO ROTINA )
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU CARACTERIZAÇAO X EXPOSIÇAO 3. O trabalho intermitente é Fundamental que seja definido com equiparado à exposição clareza o limite de abrangência dos permanente para fins de profissionais em Perfil de pagamento integral do Autorização formal. adicional de periculosidade nos meses em que houver Definir com clareza os limites de exposição, excluída a atuação de Pessoas BA 1 e exposição eventual, assim profissionais BA 4, bem como considerado o caso fortuito ou garantir que as instalações elétricas que não faça parte da rotina. tenham características adequadas AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU CONSIDERAÇOES Predominam Laudos Técnicos “Genéricos “ e “Vulneráveis” que expõem as empresas a passivos trabalhistas, uma vez que consideram somente requisitos técnicos voltados para a caracterização do SEP – Sistema Elétrico de Potencia, buscando descaracterizar no segmento industrial as premissas estabelecidas Decreto 93412. O Anexo IV – NR 16 considera de forma intrínseca como parâmetro para descaracterização do adicional de periculosidade no SEC- Sistema Elétrico de Consumo, medidas de controle relacionadas a engenharia e procedimentos, conforme item 10. 2. 8 da NR 10. AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU Conclusoes -As premissas estabelecidas no Anexo para o SECSistema Elétrico de Consumo, priorizam a adoção de medida de controle como fator mitigatorio. . . - As empresas não estão preparadas adequadamente para atendimento aos requisitos estabelecidos pela NR 10; -O passivo poderá aumentar significativamente se caracterizado o direito para profissionais BA 4 e pessoas BA 1; -Provocará impacto $$ significativo no segmento industrial; AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU INSTALAÇOES ELÉTRICAS QUE EXPOEM OS PROFISSIONAIS DA AREA ELETRICA A RISCOS ELETRICOS AGUINALDO BIZZO Conclusoes SITUAÇAO COMUM NAS EMPRESAS QUANTO À NR 10 • Prontuário elétrico sem rastreabilidade • Não considerar Competência das pessoas – BA 1, BA 4 e BA 5 • Processo de Autorização burocrático e vulnerável • Falta de definiçao do Limite de abrangência • Procedimentos insuficientes não especificando ZR e ZC • Autorização de terceiros vulnerável • Instruções para trabalhos em ZR e ZC • Programas “ burocráticos “de treinamento
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE INSTALACOES ELETRICA SEGURAS………. Conclusoes Devem ser priorizadas medidas de engenharia para protecao de riscos eletricos de choque eletrico e arco eletrico desde a fase de projeto Elaborar Diagnostico especifico, por Profissional Habilitado competencia comprovada, quanto a real situacao das condicoes laborais, definindo-se medidas de engenharia para mitigacao do adicional AGUINALDO BIZZO
OBRIGADO DELEGACIA SINDICAL DE BAURU Email: bizzo@dpst. com. br FONE - 14 -9 8124 6507 14 - 3262 1857 Apresentação: Eng. Aguinaldo Bizzo de Almeida Engenheiro Eletricista / Segurança do Trabalho Membro do GTT – Elaboração NR 10 – Bancada dos Trabalhadores Membro da CPNSEE - Comissao Permanente Nacional sobre Segurança em Energia Elétrica Membro do GTT – ANEXO 4 - NR 16 – Atividades e Operações Perigosas com Eletricidade Membro do CB 32 – Riscos Elétricos Inspetor de Conformidades e Ensaios Elétricos ABNT – NBR 5410 Inst. Elet. BT e NBR 14039 Inst. Elet. MT Autor do livro: Vestimentas de Proteção ao Risco de Arco Elétrico e Fogo Repentino Membro do GTGTT- NR 35 – Trabalho em Altura Diretor do Sindicato dos Engenheiros no Estado de SP ( SEESP ) Diretor da DPST – Desenvolvimento e Planejamento em Segurança do Trabalho AGUINALDO BIZZO
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