SEGURANA PBLICA Breves reflexes Demstenes Torres Senador da
SEGURANÇA PÚBLICA Breves reflexões Demóstenes Torres Senador da República 1
Segurança Pública – breves reflexões Ausência de prejuízo aos direitos do cidadão, pelo eficiente funcionamento dos órgãos do Estado 2
Segurança Pública – breves reflexões q A segurança pública é: Ø Dever do Estado Ø Direito e responsabilidade de todos Ø Exercida para a preservação: ü da ordem pública ü da incolumidade das pessoas e do patrimônio 3
Segurança Pública – breves reflexões q polícia federal Ø Ø Ø Apurar infrações penais contra a ordem política ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou com repercussão interestadual ou internacional Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de drogas, o contrabando e o descaminho Polícia marítima, aeroportuária, de fronteiras e judiciária da União q polícia rodoviária federal Ø Patrulhamento ostensivo das rodovias federais q polícia ferroviária federal Ø Patrulhamento ostensivo das ferrovias federais q polícias civis Ø Polícia judiciária dos Estados e do DF; Apuração de infrações penais (exceto as militares) q polícias militares Ø Polícia ostensiva; Preservação da ordem pública q corpos de bombeiros militares Ø Execução das atividades de defesa civil q guardas municipais (§ 8º) Ø destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios 4
Breve Histórico Anos 1980 – Uma década mais do que perdida ü Fim do regime militar ü Continuidade ideológica da Polícia a serviço do Estado e contra o Cidadão ü Surgimento do crime organizado a partir do ingresso do narconegócio em escala ü Baixa eficiência do Estado ü Escassos investimentos em recursos materiais e humanos ü Acelerado processo de urbanização e favelização ü Legislação Penal, Processual Penal e Penitenciária na contramão da realidade 5
Breve Histórico Anos 1990 – A década do crime organizado ü Brasil deixa de ser rota para integrar a máfia do narconegócio ü Tráfico de armas adquire função subsidiária do narcotráfico ü Lavagem de dinheiro torna-se o ponto alto da atividade criminosa e alcança todos os Poderes e instituições por intermédio da corrupção ü Comando Vermelho inspira o surgimento do Primeiro Comando da Capital ü Leis continuam a indicar caminhos suaves da punição 6
Breve Histórico Século 21 – Não era esse o País do futuro ü Brasil – 5º País no ranking geral de homicídios, atrás ü ü ü apenas de Colômbia, África do Sul, Jamaica e Venezuela Expande-se o recrutamento de crianças e adolescentes pelo crime organizado. Segundo a ONU são 20 mil envolvidos na atividade criminosa, com ganho médio de 400 dólares Crescimento do uso de drogas ilícitas nos últimos 10 anos (150% de anfetaminas, 325% de maconha e 700% de cocaína) Autoridades – juízes, promotores e policiais – são executadas sumariamente O Estado perde de vez a credibilidade no combate ao crime Pauperização da atividade policial (2/3 dos policiais moram em regiões dominadas por traficantes ou gangues) 7
Custos da violência ü O Banco mundial estima que o custo da violência responde por 10% do PIB brasileiro ü São US$ 15 bilhões perdidos em capital humano; US$ 28 bilhões em prejuízos materiais; US$ 27 bilhões em evasão de divisas ü Em países como Suíça, Japão e Canadá, onde se investe maciçamente em prevenção, o custo da violência não passa de 1% do PIB ü A Segurança Privada emprega mais de 1, 3 milhão de pessoas, das quais 930 mil não têm registro em carteira e "quebram o galho" dos protegidos ao arrepio da Lei 7. 002/83, que regulamenta a atividade 8
Segurança Pública – breves reflexões q Principais problemas da segurança pública no Brasil ü Modelo policial anacrônico ü Gestão equivocada ü Ineficiência na resolução de crimes 9
Segurança Pública – breves reflexões q. Modelo policial anacrônico ü Excesso de corporações policiais, tanto no âmbito federal quanto estaduais ü Falta de comunicação/integração ü Competição danosa entre as polícias ü Polícia civil – carreira jurídica ü Polícia militar – cultura dos quartéis ü Polícia federal – excesso de autonomia 10
Segurança Pública – breves reflexões q Gestão equivocada ü Planejamento policial insuficiente ü Sobreposição de meios (materiais e pessoais) ü Pouca utilização de inteligência policial ü Não utilização de mapeamento da violência ü Desvio de função ü Falta de critérios rígidos para promoções ü Baixa remuneração ü Formação policial insuficiente (polícia civil) ü Falta de aprimoramento de técnicas de investigação 11
Segurança Pública – breves reflexões v Ineficiência na resolução de crimes Ø Levantamento feito pelo Ministério Público sobre inquéritos de homicídios concluiu que o índice de esclarecimentos, fora dos casos de prisão em flagrante (em torno de 2%), foi de 1%, no crime que é o de mais fácil apuração. Ø Estudo do Instituto de Segurança Pública (SSP/RJ) sobre uma amostra de 385 casos de homicídios: ü ü ü em apenas 10 das mortes houve prisão em flagrante raramente a polícia civil compareceu ao local do crime o tempo médio de instauração do IP foi de 29 dias Ø Demora na conclusão dos laudos periciais: Ø Ø necroscópicos - 84 dias dos locais de crime - 56 dias 12
Segurança Pública – breves reflexões q Emprego das Forças Armadas na segurança pública ü As Forças Armadas gozam de inegável credibilidade, principalmente por seu baixíssimo índice de corrupção e sua seriedade quando atuam, representando uma esperança para a população que não sabe mais a quem recorrer. 13
Segurança Pública – breves reflexões ü Art. 142 – CF. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem (art. 142 CF) ü § 1º - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. 14
Segurança Pública – breves reflexões q A lei complementar a que se refere o § 1º do art. 142 da é a de nº 97, de 9 de junho de 1999, que versa sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. Ø Diz o art. 15, no caput e seus parágrafos 2ª a 5º: Ø Art. 15. O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais, observada a seguinte forma de subordinação: 15
Segurança Pública – breves reflexões q § 2º A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144 da Constituição Federal q § 3º Consideram-se esgotados os instrumentos relacionados no art. 144 da Constituição Federal quando, em determinado momento, forem eles formalmente reconhecidos pelo respectivo Chefe do Poder Executivo Federal ou Estadual como indisponíveis, inexistentes ou insuficientes ao desempenho regular de sua missão constitucional. 16
Segurança Pública – breves reflexões q § 4 o Na hipótese de emprego nas condições previstas no § 3 o deste artigo, após mensagem do Presidente da República, serão ativados os órgãos operacionais das Forças Armadas, que desenvolverão, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, as ações de caráter preventivo e repressivo necessárias para assegurar o resultado das operações na garantia da lei e da ordem q § 5 o Determinado o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, caberá à autoridade competente, mediante ato formal, transferir o controle operacional dos órgãos de segurança pública necessários ao desenvolvimento das ações para a autoridade encarregada das operações, a qual deverá constituir um centro de coordenação de operações, composto por representantes dos órgãos públicos sob seu controle operacional ou com interesses afins 17
Segurança Pública – breves reflexões q Prevê ainda a LC 97/1999, com alteração inserida pela LC 117/2004 (Exceção à regra de que as Forças Armadas não possuem poder de polícia): Ø Art. 17 A. Cabe ao Exército, além de outras ações pertinentes, como atribuições subsidiárias particulares: ü atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de: o o o patrulhamento revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves prisões em flagrante delito 18
Segurança Pública – breves reflexões Ø Papel Constitucional ü Forças armadas – defesa do Estado ü Órgãos de segurança pública – defesa do cidadão 19
Segurança Pública – breves reflexões Algumas medidas importantes para o fortalecimento da segurança pública 20
Segurança Pública – breves reflexões q Prioridade governamental para a segurança pública Ø Não contingenciamento de recursos Ø Policiamento intensivo nas áreas críticas Ø Concentração de esforços e recursos para a obtenção de melhores resultados Ø Intensificar o treinamento policial abordando temas como: ü ü ü planejamento normas de direção coordenação avaliação de desempenho análise de méritos ação disciplinar 21
Segurança Pública – breves reflexões q Otimizar a capacidade de resposta das polícias Ø Não se pode esperar os efeitos de ações sociais e de mudança de leis para que tenhamos menos criminosos e menos crimes Ø O estabelecimento de critérios e modelos de integração das polícias em áreas, estruturas e atividades promovem melhores resultados na redução dos crimes Ø A polícia bem treinada e bem equipada: ü diminui os crimes através de competente policiamento preventivo e de investigações eficientes ü intimida os criminosos ü reduz a sensação de impunidade que estimula a prática de crimes 22
Segurança Pública – breves reflexões q. Aperfeiçoamento institucional das polícias Ø Unificar as polícias da União e dos Estados Ø Dotar as polícias de ciclo completo ü O atual sistema de duas polícias estaduais é obsoleto e ineficaz para o combate ao crime ü Os esforços de integração não têm apresentado resultados significativos na redução e controle da criminalidade. 23
Segurança Pública – breves reflexões q Proteção das fronteiras ü entrada de contrabando, drogas e armas ü saída de drogas (“reexportação”), veículos roubados, minérios, madeiras nobres e animais silvestres Ø A Polícia Federal não tem recursos para esse encargo Ø As polícias estaduais estão mais preocupadas com os problemas de segurança urbana Ø As Forças Armadas estão com poucos recursos para essa tarefa 24
Segurança Pública – breves reflexões q Combate à impunidade Ø Agilizar a punição aos criminosos Ø Acelerar a tramitação processual Ø Reduzir a maioridade penal Ø Incrementar as penas alternativas para criminosos de baixa periculosidade Ø Aumentar o rigor de penas e do agravamento das condições prisionais: ü ü aos violentos reincidentes aos que causam desordens nos estabelecimentos prisionais aos articuladores de grupos e organizações criminosas. 25
CONCLUSÕES 26
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