SEGUNDA OAB FASE Prof Julio Lopes www julio
SEGUNDA OAB FASE Prof. Julio Lopes www. julio. adv. br 1
- segunda fase sete opções: Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho e Direito Empresarial. - DICAS: • Estar seguro; • Aplicativos: OAB de bolso, simulado OAB, exame da OAB; • Parâmetros: outras áreas; • Peças antigas; • OAB lógica: silogismo: Premissa e conclusão: fato / norma : conclusão; • Fontes do direito: lei / doutrina e jurisprudência; • Edital: regras mudam!!!! 2
EXEMPLO PEÇAS OAB DIREITO DO TRABALHO: • RECURSO ORDINÁRIO: 10 X • CONTESTAÇÃO: 11 • RECLAMATÓRIA TRABALHISTA: 6 X • CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO: 2 X • EMBARGOS À EXECUÇÃO: 1 X • EMBARGOS DE TERCEIRO: 1 X • CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO: 1 X 3
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EDITAL OAB: https: //dpmzos 25 m 8 ivg. cloudfront. net/633/636527_Edital%20 de%20 Abertura%202019. 3%20(XXX%20 EOU)_02_10_19. pdf EX. : ISENÇÃO: comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, adotando a seguinte definição para família de baixa renda: I. aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou II. a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos. 3. 1. 1. A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 20/10/19. . . 3. 5. 1. A prova prático-profissional valerá 10, 00 pontos e será composta de duas partes: Redação de peça profissional valendo 5, 00 pontos e respostas a 4 questões discursivas, sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1, 25 pontos cada 3. 5. 2. O caderno de textos definitivos da prova prático-profissional não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não o apropriado (capa do caderno). . caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e só será permitido o acesso ao local de prova munido de documento de identidade com foto em original para a realização das provas objetiva e prático profissional. Não será permitido o uso de borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas. 3. 6. 9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteira de identidade infantil, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 3. 6. 9. 1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 3. 6. 15. Será eliminado do Exame o examinando que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP 3, MP 4, controle de alarme de carro, pendrive, fones de ouvido, Ipad, Ipod, Iphone etc. , bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. , e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie. 5. 3. O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva poderá fazê-lo, das 12 h do dia 30 de outubro de 2019 às 12 h do dia 02 de novembro de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF. 5
SILOGISMO • substantivo masculino: LÓGICA: raciocínio dedutivo estruturado formalmente a partir de duas proposições (premissas), das quais se obtém por inferência uma terceira (conclusão) [p. ex. : "todos os homens são mortais; os gregos são homens; logo, os gregos são mortais” FATO + NORMA = CONCLUSÃO ENUNCIADO + CF/LEI/SÚMULA/JURISPRUDÊNCIA = REQUERIMENTO (não pode presumir dados: brasileiro, profissão etc. . . ) 6
PETIÇÃO INICIAL Endereçamento: (juízo? Prevenção? Padrão etc. ) Partes: (+ advogado –capacidade postulatória) (qualificação? Dependerá do momento processual) Fatos: tirar do enunciado (nomenclatura correta) Especiais: (prioridade processual, gratuidade, liminar) Fundamento: (CF/leis/Súmulas) (inverso: processuais/prejudiciais/mérito); Pedido: (lógico e sem surpresas) (honorários) Protesto: todos os meios de provas! Fechamento: (Nestes termos, pede deferimento, Local data, adv e oab)
CONTESTAÇÃO / CONTRARRAZÕES QUESTÕES PROCESSUAIS: CPC Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça. § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. • PREJUDICIAIS DE MÉRITO: Prescrição e decadência • MÉRITO: (direito material, Código Civil etc. ) 8
RECURSO 2 peças? : interposição e razões Palavras chaves: juízo “ad quem”, “a quo”, remessa, preparo, retratação Questões: processuais, prejudicial mérito (prescrição e decadência) e mérito Preparo: custas, depósito recursal, dispensa etc. Nomenclatura: apelante, agravante etc. 3 R’s: Remessa; Recebimento e provimento; Retratação 9
Perguntas e respostas: • Quem pode se inscrever: bacharéis em Direito, ainda que pendente a realização da colação de grau no curso superior (os estudantes de Direito dos dois últimos semestres do curso, também podem prestar o Exame. • Qual o critério de avaliação: prova prático-profissional: uma peça processual, no valor de 5 pontos quatro questões discursivas (valendo 1, 25 pontos cada). *Qual duração: 5 horas, diferentemente da prova objetiva, permite consulta a legislação não comentada ou anotada. 10
O EDITAL PREVÊ UMA LISTA DE MATERIAIS PERMITIDOS, CONFIRA ABAIXO: • Legislação não comentada, não anotada e não comparada. • Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações. • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais. • Leis de Introdução dos Códigos. • Instruções Normativas. • Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais. • Exposição de Motivos. • Regimento Interno. • Resoluções dos Tribunais. • Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei. • Separação de códigos por clipes. • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis. 11
• • • • • aplicação em todas as áreas do direito (opção individual, ex: pedido da gratuidade: 40% teto do INSS); ficar tranquilo; começar pela identificação da peça- (direito a repescagem); nomenclatura técnica (autor-réu; reclamante-reclamada; agravante-agravado); será peça zerada caso tenha identificação, ex: assinaturas ou rubricas; redigir fora do local designado; ou apresentar solução processual distinta da considerada correta pela banca examinadora. organizar tempo (rascunho) – usar espaço disponível para resposta; tirar conclusão precisas (sem transcrever os artigos); possível recorrer da nota - distribuição de pontos vide gabarito justificado, vide Edital OAB; a identificação da peça é crucial para sua aprovação; indicação correta e completa do Nomem Iuris e fundamento legal; O hábito na consulta da CLT e CPC ART. 15 (exemplo: 319) – (Post-it não pode!) (sublinhado, clips, marca texto e remissão de artigos? Sim, mas cuidado, não pode estruturar a peça!); elaboração de seu esqueleto (TREINO); Não identificar a peça! (não pode presumir ser brasileiro, casado etc. . ) Direito material (Ex. : dano/ilícito: 927 CC) solução do problema? (identificar peça, endereçamento e procedimento. . . ); -identificar a peça, depois verificar o rito, ser sucinto divisão da petição: endereçamento, partes e qualificação, dos fatos, argumentação e fundamentação, pedido, valor e assinatura. critério de correção: gabarito (pensar como examinador e no recurso); erro grotesco português perde ponto. não inverter a ordem das respostas práticas e se errar, use o traço! 12
Repescagem: Caso o examinando não logre a aprovação na 2ª Fase, é possível reaproveitar o resultado da prova objetiva para a realização da prova práticoprofissional do Exame imediatamente subsequente. 13
DICAS FINAIS • 1 – Corpo são, mente sã: Alimente-se bem para não sentir fome na hora da prova. Mas atenção: é importante fazer uma refeição na medida certa para não exagerar. Você não gostaria de ter incômodos na hora da avaliação. • 2 – Check list antes de sair de casa: Depois de ter estudado tanto, não dá para colocar tudo a perder por conta de esquecimento. Antes de sair de casa, confira se está levando tudo o que você precisa: – O seu comprovante de inscrição. – O seu documento de identidade original. – Caneta azul ou preta. O ideal é levar mais de uma para o caso de falha. – É sempre válido ter água a postos. Qualquer alimento que possa comer com mais facilidade, como barrinhas de cereal, por exemplo, vão te ajudar a abastecer as energias. • 3 – Chegue cedo: Imprevistos podem acontecer no caminho ou mesmo quando você já estiver no local de prova. O recomendado é chegar uma hora antes. Então, avalie o tempo que você vai levar com o deslocamento de onde você está até aonde você irá fazer a avaliação. • 4 – Controle emocional é essencial: Respire fundo e confie no seu conhecimento. Você já percorreu um longo caminho para chegar até aqui. Leia as questões com calma e atenção. Manter o equilíbrio das emoções é sem dúvida um dos pontos mais importantes. Muitos estudantes acabam ficando muito nervosos e isso pode prejudicar bastante o resultado. • 5 – Administre bem o seu tempo: Uma dica que pode fazer toda a diferença para o tempo que você vai levar, é fazer apenas um esboço da peça. Muita gente acaba fazendo um rascunho e isso leva muito tempo. O esboço vai te ajudar organizar a sequência dos elementos que compõem a peça. São o endereçamento, tipo de ação, autor, réu, lastro dos fatos, dispositivos legais, pedidos, valor da causa, entre outros. • 6 – Atenção com a escrita: É de suma importância que a sua letra esteja legível nas questões subjetivas e da peça prático-profissional. É que não adiantar escrever tudo o que você estudou da melhor forma, se o examinador não entender a sua letra. Vale lembrar ainda que você deve deixar terminantemente de lado as abreviações do dia a dia. Esqueça o dialeto da internet para não perder pontos. • 7 – Medida certa na hora de escrever: Ainda quando for responder as questões subjetivas, deixe claro o seu conhecimento relevante em relação aos assuntos. Mostre que você sabe exatamente do que está falando. Isso quer dizer que vale também para estar atento a não se empolgar e acabar colocando também algo que não seja necessário. Isso poderia acabar te prejudicando. (https: //noticias. cers. com. br/noticia/dicas-valiosas-prova-2 -fase-oab/) 14
HISTÓRICO DE PEÇAS DA PROVA SUBJETIVA 15
Direito do Trabalho: • XV Exame de Ordem - FGV - Recurso Ordinário • XXVII Exame de Ordem - FGV - Reclamação Trabalhista • XIV Exame de Ordem - FGV - Reclamação Trabalhista • XXVI Exame de Ordem - FGV - Recurso Ordinário • XIII Exame de Ordem - FGV - Embargos de terceiro e Embargos à Execução • XXV Exame de Ordem - FGV - Contestação e • XII Exame de Ordem - FGV - Reclamação Reconvenção Trabalhista • XXV Exame de Ordem (Porto Alegre) - FGV • XI Exame de Ordem - FGV - Contestação Recurso Ordinário • X Exame de Ordem - FGV - Ação de • XXIV Exame de Ordem - FGV - Recurso Consignação em Pagamento Ordinário • XXIII Exame de Ordem - FGV - Contestação • IX Exame de Ordem Unificado – FGV – Recurso Ordinário • XXII Exame de Ordem - FGV - Reclamação • VIII Exame de Ordem Unificado – FGV – Trabalhista Contestação • XXI Exame de Ordem - FGV - Recurso • VII Exame de Ordem Unificado – FGV – Ordinário Recurso Ordinário • XX Exame de Ordem - FGV - Reclamação • VI Exame de Ordem Unificado – FGV – Trabalhista Contestação • XIX Exame de Ordem - FGV - Recurso • V Exame de Ordem Unificado – FGV – Ordinário Contestação • XVIII Exame de Ordem - FGV - Contestação • IV Exame de Ordem Unificado – FGV – • XVII Exame de Ordem - FGV - Contestação • XVI Exame de Ordem - FGV - Recurso • 2010. 3 (FGV) – Recurso Ordinário • 2010. 2 (FGV) – Contestação • 2010. 1 (Cespe/Un. B) – Contestação • 2009. 3 (Cespe/Un. B) – Reclamação trabalhista sob o rito ordinário • 2009. 2 (Cespe/Un. B)– Opção 1: Ação de consignação em pagamento endereçada ao juiz do trabalho • Opção 2: Reclamação Trabalhista cumulada com pedido de consignação em pagamento • 2009. 1 (Cespe/Un. B) – Recurso Ordinário • 2008. 3 (Cespe/Un. B) – Reclamação Trabalhista cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais • 2008. 2 (Cespe/Un. B) – Contestação • 2008. 1 (Cespe/Un. B) – Contestação • 2007. 3 (Cespe/Un. B) – Contestação • 2007. 2 (Cespe/Un. B) – Reclamação trabalhista • 2007. 1 (Cespe/Un. B) – Contestação 16
DIREITO PENAL: • XII Exame de Ordem - FGV - Apelação - 593, I, CPP • 2009. 2 (Cespe/Un. B) – Memoriais • XXVII Exame de Ordem - FGV - Contrarrazões de Apelação (Razões do Apelado) • XI Exame de Ordem - FGV - Recurso em sentido estrito • 2009. 1 (Cespe/Un. B) – Recurso em sentido estrito • XXVI Exame de Ordem - FGV - Alegações Finais na forma de memoriais ou Memoriais • X Exame de Ordem - FGV - Revisão Criminal e Justificação • 2008. 2 (Cespe/Un. B) – Apelação • XXV Exame de Ordem - FGV - Resposta à Acusação • IX Exame de Ordem Unificado – FGV – Memoriais • 2008. 3 (Cespe/Un. B) – Resposta à Acusação • 2008. 1 (Cespe/Un. B) – Memoriais • XXV Exame de Ordem (Porto Alegre) - FGV - Recurso • VIII Exame de Ordem Unificado – FGV – Resposta à • 2007. 3 (Cespe/Un. B) – Memoriais acusação, prevista no artigo 396 do CPP (e/ou art. de Apelação • 2007. 2 (Cespe/Un. B) – Recurso de Apelação 396 -A do CPP) • XXIV Exame de Ordem - FGV - Agravo em Execução • VII Exame de Ordem Unificado – FGV – Apelação • 2007. 1 (Cespe/Un. B) – Recurso Ordinário Constitucional • XXIII Exame de Ordem - FGV - Alegações finais na como assistente da acusação forma de Memoriais • VI Exame de Ordem Unificado – FGV – Petição de • XXII Exame de Ordem - FGV - Recurso de Apelação relaxamento de prisão, fundamentado no art. 5º, LXV, da CRFB/88, ou art. 310, I, do CPP • XXI Exame de Ordem - FGV - Resposta à Acusação • V Exame de Ordem Unificado – FGV – Apelação, • XX Exame de Ordem - FGV - Aelgações finais por com fundamento no Art. 593, I, do CPP. memoriais • IV Exame de Ordem Unificado – FGV – Apelação, • XIX Exame de Ordem - FGV - Contrarrazões de com fundamento no artigo 593, I, do Código de apelação Processo Penal • XVIII Exame de Ordem - FGV - Recurso de apelação • • XVII Exame de Ordem - FGV - Alegações Finais por Memoriais • • XVI Exame de Ordem - FGV - Agravo em Execução • XV Exame de Ordem - FGV - Queixa Crime • XIV Exame de Ordem - FGV - Memoriais Finais 2010. 3 (FGV) – Recurso em Sentido Estrito, na forma do art. 581, IV, do Código de Processo Penal 2010. 2 (FGV) – Resposta à Acusação, artigos 396 e/ou 396 -A ou “Defesa Previa”, “Defesa Preliminar” e “Resposta Preliminar” fundamentadas nos artigos 396 e/ou 396 -A • 2010. 1 (Cespe/Un. B) – Memoriais ao juiz do tribunal do júri • XIII Exame de Ordem - FGV - Recurso de apelação, • 2009. 3 (Cespe/Un. B) – Queixa-Crime com fundamento no artigo 593, I do CPP 17
DIREITO TRIBUTÁRIO: executividade • XXVII Exame de Ordem - FGV - Embargos à Execução • XII Exame de Ordem - FGV - Agravo de Instrumento inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com Ação de Repetição de Indébito e pedido de antecipação de tutela • XXVI Exame de Ordem - FGV - Agravo de Instrumento • • • • XI Exame de Ordem - FGV - Mandado de segurança • 2009. 3 (Cespe/Un. B)– Opção 1: Impetração de com pedido de liminar Mandado de Segurança endereçado à Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo XXV Exame de Ordem - FGV - Apelação • X Exame de Ordem - FGV - Agravo de Instrumento, Apelação, Recurso Inominado, Ação de Repetição de • Opção 2: Ajuizamento de ação ordinária com pedido XXV Exame de Ordem (Porto Alegre) - FGV - Ação Indébito, Mandado de Segurança com Pedido de de tutela antecipada endereçado à Vara da Fazenda Anulatória Liminar, Ação Anulatória e Ação Declaratória de Pública do Estado de São Paulo Inexistência de Relação Jurídica (caso totalmente XXIV Exame de Ordem - FGV - Repetição de Indébito • 2009. 2 (Cespe/Un. B) – Ação anulatória de atípico!) lançamento tributário XXIII Exame de Ordem - FGV - Ação de Repetição de • IX Exame de Ordem Unificado – FGV – Mandado de Indébito • 2009. 1 (Cespe/Un. B) – Ação de repetição de indébito Segurança cumulada com Ação Declaratória de inexistência de XXII Exame de Ordem - FGV - Embargos à Execução • VIII Exame de Ordem Unificado – FGV – Agravo de relação jurídico-tributária Instrumento XXI Exame de Ordem - FGV - Ação de Repetição de • 2008. 3 (Cespe/Un. B) – Ação anulatória de Indébito • VII Exame de Ordem Unificado – FGV – Mandado de lançamento tributário com pedido de tutela segurança com pedido de liminar antecipada XX Exame de Ordem - FGV - Embargo à Execução • VI Exame de Ordem Unificado – FGV – Ação de • 2008. 2 (Cespe/Un. B) – Ação Declaratória de XIX Exame de Ordem - FGV - Mandado de Segurança repetição de indébito inexistência de relação jurídico-tributária com Pedido Liminar pedido de tutela antecipada • V Exame de Ordem Unificado – FGV – Ação de XVIII Exame de Ordem - FGV - Agravo do art. 557, § consignação em pagamento com previsão no Art. • 2008. 1 (Cespe/Un. B) – Ação Declaratória de 1º, do CPC 164, I, do CTN. inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito e com pedido de tutela XVII Exame de Ordem - FGV - Agravo de Instrumento • IV Exame de Ordem Unificado – FGV – Cabível o antecipada mandado de segurança com pedido de liminar, ante XVI Exame de Ordem - FGV - Apelação o abuso de poder da autoridade coatora. Cabível • 2007. 3 (Cespe/Un. B) – Contestação igualmente ação anulatória com pedido de XV Exame de Ordem - FGV - Exceção de pré • 2007. 2 (Cespe/Un. B) – Ação Declaratória de antecipação de tutela. executividade inexistência de relação jurídico-tributária cumulada • 2010. 3 (FGV) – Embargos à Execução Fiscal com repetição de indébito XIV Exame de Ordem - FGV - Mandado de Segurança Preventivo com Pedido Liminar • 2010. 2 (FGV) – Embargos à Execução Fiscal • 2007. 1 (Cespe/Un. B) – Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada XIII Exame de Ordem - FGV - Exceção de pré • 2010. 1 (Cespe/Un. B) – Ação Declaratória de com repetição de indébito 18
DIREITO EMPRESARIAL: • XIV Exame de Ordem - FGV - Ação de Execução • 2010. 1 (Cespe/Un. B) – Ação Renovatória de locação • XXVII Exame de Ordem - FGV - Ação de Execução por Quantia Certa, • XIII Exame de Ordem - FGV - Contestação ao Requerimento de Falência • 2009. 3 (Cespe/Un. B) – Embargos de terceiros • XXVI Exame de Ordem - FGV - petição inicial de ação • XII Exame de Ordem - FGV - Ação de Dissolução de cobrança pelo procedimento comum Parcial de Sociedade • XXV Exame de Ordem - FGV - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica • XXV Exame de Ordem (Porto Alegre) - FGV Contestação • 2009. 2 (Cespe/Un. B) – Ação revocatória • 2009. 1 (Cespe/Un. B) – Ação monitória • XI Exame de Ordem - FGV - Recurso Especial • 2008. 3 (Cespe/Un. B) – Réplica à Contestação • X Exame de Ordem - FGV - Ação de Restituição • 2008. 2 (Cespe/Un. B) – Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo • IX Exame de Ordem Unificado – FGV – Agravo de Instrumento (dúvida quanto ao cabimento de • XXIV Exame de Ordem - FGV - Embargos à Execução apelação) • 2008. 1 (Cespe/Un. B) – Ação cautelar inominada de sustação de protesto com pedido de liminar • XXIII Exame de Ordem - FGV - Petição Inicial de Ação • VIII Exame de Ordem Unificado – FGV – Habilitação • de Crédito Retardatária, com fundamento no art. Revocatória • 10, caput, da Lei 11. 101/05 ou Impugnação à • XXII Exame de Ordem - FGV - Ação de Dissolução relação de credores Parcial • VII Exame de Ordem Unificado – FGV – Execução de • • XXI Exame de Ordem - FGV - Ação Monitória título judicial • XX Exame de Ordem - FGV - Ação Renovatória • VI Exame de Ordem Unificado – FGV – Contestação 2007. 3 (Cespe/Un. B) – Contestação 2007. 2 (Cespe/Un. B) – Ação de dissolução de sociedade 2007. 1 (Cespe/Un. B) – Ação condenatória de obrigação de não fazer cumulada com perdas e danos • XIX Exame de Ordem - FGV - Pedido de recuperação • V Exame de Ordem Unificado – FGV – Réplica (A judicial réplica sequer estava prevista no edital. Após uma boa polêmica, agora está) • XVIII Exame de Ordem - FGV - Apelação • IV Exame de Ordem Unificado – FGV – Petição Inicial • XVII Exame de Ordem - FGV - Pedido (ou relativa à ação de execução Requerimento) de Extinção das Obrigações do Falido • 2010. 3 (FGV) – Habilitação de Crédito Retardatária, Artigo 9º e § 4º do artigo 10 – Lei 11. 101/2005, • XVI Exame de Ordem - FGV - Pedido de Falência ou procuração, CPC e estatuto da OAB. Ação de Execução por Título Extrajudicial • 2010. 2 (FGV) – Petição inicial de ação ordinária, com • XV Exame de Ordem - FGV - Ação de prestação de fundamento no artigo 1. 013, § 2º do Código Civil contas 19
DIREITO CONSTITUCIONAL: • XXVII Exame de Ordem - FGV - Petição Inicial de Ação Direta de Inconstitucionalidade • XXVI Exame de Ordem - FGV - Ação Direta de Inconstitucionalidade • XV Exame de Ordem - FGV - Mandado de Segurança • 2010. 1 (Cespe/Un. B) – Mandado de Segurança Coletivo com pedido liminar com pedido de liminar • XIV Exame de Ordem - FGV - Recurso Ordinário Constitucional em MS para o STF • 2009. 3 (Cespe/Un. B) – Ação popular com pedido liminar • XIII Exame de Ordem - FGV - Adin • 2009. 2 (Cespe/Un. B) – Ação popular com pedido liminar • XXV Exame de Ordem - FGV - Ação Popular (Art. 5º, • XII Exame de Ordem - FGV - Recurso Extraordinário • 2009. 1 (Cespe/Un. B) – Mandado de Segurança com inciso LXXIII, da CRFB/88 e Art. 1º da Lei Federal nº • XI Exame de Ordem - FGV - Mandado de Segurança pedido liminar 4. 717/65 • XXV Exame de Ordem (Porto Alegre) - FGV - Petição • X Exame de Ordem - FGV - Recurso Extraordinário • 2008. 3 (Cespe/Un. B) – Mandado de Injunção Inicial da Arguição de Descumprimento de Preceito • IX Exame de Ordem Unificado – FGV – Ação • 2008. 2 (Cespe/Un. B) – Ação Direta de Fundamental Ordinária (dúvida sobre o cabimento de Mandado Inconstitucionalidade de Segurança) • XXIV Exame de Ordem - FGV - Mandado de • 2008. 1 (Cespe/Un. B) – Mandado de Segurança Coletivo • VIII Exame de Ordem Unificado – FGV – Recurso • 2007. 3 (Cespe/Un. B) – Reclamação Constitucional Extraordinário • XXIII Exame de Ordem - FGV - Mandado de com pedido liminar Segurança • VII Exame de Ordem Unificado – FGV – Ação Direta • 2007. 2 (Cespe/Un. B) – Mandado de Segurança de Inconstitucionalidade • XXII Exame de Ordem - FGV - Mandado de Injunção preventivo coletivo Coletivo • VI Exame de Ordem Unificado – FGV – Ação Popular • 2007. 1 (Cespe/Un. B) – Habeas Corpus • XXI Exame de Ordem - FGV - Ação Civil Pública • V Exame de Ordem Unificado – FGV – Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada ou • XX Exame de Ordem - FGV - Arguição de mandado de segurança com pedido de liminar (são Descumprimento de Preceito Fundamental duas repostas por conta de uma falha grotesca no enunciado e muitas reclamações dos candidatos) • XIX Exame de Ordem - FGV - Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão • IV Exame de Ordem Unificado – FGV – Recurso ordinário em mandado de segurança (CF, Art. 105, • XVIII Exame de Ordem - FGV - Ação popular II, b) de competência do STJ • XVII Exame de Ordem - FGV - Ação Direta de • 2010. 3 (FGV) – Habeas-data Inconstitucionalidade • XVI Exame de Ordem - FGV - Ação Direta de Inconstitucionalidade • 2010. 2 (FGV) – Mandado de Segurança com pedido liminar 20
DIREITO CIVIL: • XXVII Exame de Ordem - FGV - Embargos de Terceiro • • • XI Exame de Ordem - FGV - Ação de despejo com pedido de antecipação de tutela • 2009. 1 (Cespe/Un. B) – Apelação • • X Exame de Ordem - FGV - Ação de embargos de • XXVI Exame de Ordem - FGV - Ação de Reintegração terceiros de Posse • IX Exame de Ordem Unificado – FGV – Ação de XXV Exame de Ordem - FGV - Recurso Especial Alimentos gravídicos • XXV Exame de Ordem (Porto Alegre) - FGV - Ação de • VIII Exame de Ordem Unificado – FGV – Ação de Alimentos Usucapião Especial Urbano XXIV Exame de Ordem - FGV - Embargos do Devedor • VII Exame de Ordem Unificado – FGV – Ação • à Execução Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais XXIII Exame de Ordem - FGV - Recurso de Apelação • • VI Exame de Ordem Unificado – FGV – Ação cautelar XXII Exame de Ordem - FGV - Agravo de Instrumento de busca e apreensão de pessoa ou Ação ordinária • com pedido de tutela antecipada XXI Exame de Ordem - FGV - Recurso de apelação • V Exame de Ordem Unificado – FGV – Cautelar XX Exame de Ordem - FGV - Agravo de Instrumento preparatória com pedido de concessão de medida liminar ou ação de conhecimento com pedido de XIX Exame de Ordem - FGV - Apelação concessão dos efeitos da tutela • XVIII Exame de Ordem - FGV - Embargos de Terceiro • • XVII Exame de Ordem - FGV - Ação de Consignação em Pagamento • • XVI Exame de Ordem - FGV - Contestação • XV Exame de Ordem - FGV - Recurso Especial 2008. 3 (Cespe/Un. B) – Apelação 2008. 2 (Cespe/Un. B) – Ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com ação de alimentos pelo rito ordinário 2008. 1 (Cespe/Un. B) – Ação de investigação de paternidade cumulada com pedido liminar de alimentos provisionais 2007. 3 (Cespe/Un. B) – Ação de Indenização por Dano Material 2007. 2 (Cespe/Un. B) – Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato e partilha de bens 2007. 1 (Cespe/Un. B) – Ação de cobrança de encargos condominiais e acessórios IV Exame de Ordem Unificado – FGV – Petição Inicial de Alimentos com pedido de fixação initio litis de Alimentos Provisórios 2010. 3 (FGV) – Petição Inicial direcionada para o Juízo Cível. • 2010. 2 (FGV) – Apelação • XIV Exame de Ordem - FGV - Agravo de Instrumento • 2010. 1 (Cespe/Un. B) – Réplica • XIII Exame de Ordem - FGV - Ação de obrigação de • 2009. 3 (Cespe/Un. B) – Apelação fazer com pedido de tutela antecipada • XII Exame de Ordem - FGV - Ação de Interdição com • 2009. 2 (Cespe/Un. B) – Apelação Pedido de Antecipação de Tutela 21
DIREITO ADMINISTRATIVO: • XXVII Exame de Ordem - FGV - Mandado de Segurança • XXVI Exame de Ordem - FGV - Ação Civil Pública • XIV Exame de Ordem - FGV - Mandado de Segurança • 2010. 1 (Cespe/Un. B) – Mandado de Segurança com pedido liminar com Pedido Liminar • • XXV Exame de Ordem - FGV - petição inicial de ação anulatória do ato demissional E/OU de reintegração em cargo no serviço público federal • • XXV Exame de Ordem (Porto Alegre) - FGV - Recurso de Apelação • • XXIV Exame de Ordem - FGV - Recurso Ordinário em • Mandado de Segurança • XXIII Exame de Ordem - FGV - Agravo de Instrumento • • XXII Exame de Ordem - FGV - Recurso de Apelação • • XXI Exame de Ordem - FGV - Apelação em Mandado • de Segurança • XX Exame de Ordem - FGV - Apelação • XIX Exame de Ordem - FGV - Petição Inicial de Ação de Rito Ordinário • XVIII Exame de Ordem - FGV - Mandado de Segurança com pedido de liminar • XVII Exame de Ordem - FGV - Ação Ordinária com pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela • 2009. 3 (Cespe/Un. B) – Impetração de mandado de segurança junto ao Superior Tribunal de Justiça ou XII Exame de Ordem - FGV - Recurso Ordinário Ajuizamento de ação sob o rito ordinário com Constitucional e Apelação (A apelação por conta das pedido de tutela antecipada perante a justiça falhas na errata) federal XI Exame de Ordem - FGV - Petição Inicial de ação • 2009. 2 (Cespe/Un. B) – Apelação de rito ordinário • 2009. 1 (Cespe/Un. B) – Mandado de Segurança com X Exame de Ordem - FGV - Contestação pedido de liminar impetrado no STF IX Exame de Ordem Unificado – FGV – Ação • 2008. 3 (Cespe/Un. B) – Recurso Ordinário em Ordinária com pedido de reintegração do servidor Mandado de Segurança VIII Exame de Ordem Unificado – FGV – Agravo de • 2008. 2 (Cespe/Un. B) –Ação de anulação de ato Instrumento administrativo cumulada com obrigação de fazer e com pedido de antecipação de tutela VII Exame de Ordem Unificado – FGV – Ação Popular • 2008. 1 (Cespe/Un. B) – Habeas Data VI Exame de Ordem Unificado – FGV – Ação de desapropriação indireta ou Ação ordinária de • 2007. 3 (Cespe/Un. B) – Mandado de segurança com indenização por apossamento administrativo pedido de liminar V Exame de Ordem Unificado – FGV – Mandado de • 2007. 2 (Cespe/Un. B) – Ação popular Segurança contra ato do Governador • 2007. 1 (Cespe/Un. B) – Ação de indenização por IV Exame de Ordem Unificado – FGV – Ação de desapropriação indireta Responsabilidade Civil / Ação Indenizatória pelo rito ordinário em face da União Federal • XIII Exame de Ordem - FGV - Apelação • • • 2010. 3 (FGV) – Peça Contestatória (artigo 17, § 9º, da Lei 8. 429/92) • XVI Exame de Ordem - FGV - Ação de conhecimento • 2010. 2 (FGV) – Petição Inicial de Ação Ordinária de com pedido de antecipação dos efeitos da tutela Indenização por danos morais e materiais contra o jurisdicional município • XV Exame de Ordem - FGV - Ação Popular 22
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Exemplo case: Marlene ajuizou reclamação trabalhista em face de “Salve Malharia Ltda” pedindo indenização por dano moral porque a empresa forçou o trabalhar a vender a totalidade dos seus 30 dias de férias do último ano trabalhado. Ao sentenciar o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis julgou o pedido improcedente e apontou que a lei trabalhista permite expressamente a venda da totalidade do período de férias a requerimento do empregador. O juiz concedeu a autora o benefício da justiça gratuita. A sentença foi prolatada e não houve recurso e transitou em julgado em 5 de outubro de 2018. Como advogado procurador de Marlene maneja a medida processual pertinente para a defesa dos seus interesses. (adaptado: Prática Trabalhista – Ed Saraiva- Paulo Ralin e outros) 24
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA. . . ª REGIÃO. MARLENE, estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, nascida xxx, Pis xxx, CTPS xxx, nome da mãe xxx, residente na rua, por seu advogado abaixo-assinado de procuração anexa, com indicação de endereço profissional onde recebe intimações e e-mail xxx, vem, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 836 da CLT e 966 e seguintes do Código de Processo Civil propor AÇÃO RESCISÓRIA em face de: MALHARIA LTDA, CNPJ, estabelecida na (endereço completo xxx), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. Deixa de juntar o comprovante do recolhimento do depósito de 20% sobre o valor da causa conforme artigo 836 da CLT em razão de ter sido beneficiário da justiça gratuita na ação original. DOS FATOS Conforme documentos anexos, (doc xxx), as partes litigaram em reclamação trabalhista que, ao final, foi julgado improcedente. A r. sentença transitou em julgado em 5 de dezembro 2018, (doc. xxx), portanto, há menos de dois anos, justificando a presente demanda. DA VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA O pedido no processo referente às férias foi julgado improcedente por supostamente haver permissivo legal, contudo o artigo 143 da CLT permite expressamente a venda de apenas 1/3 do período das férias do empregado e, ainda assim, a requerimento do trabalhador. A decisão do magistrado foi expressa: “xxx”, portanto, a sentença violou a CLT, o que deve ser afastado, pois a coisa julgada no processo anterior não pode prevalecer em caso de violação manifesta de norma jurídica. DO PEDIDO Ante o exposto, requer a citação do réu para que apresente defesa sobre os fatos ocorridos no prazo assinalado conforme artigo 970 do CPC. Ao final, requer a procedência da ação com a desconstituição da coisa julgada ocorrida no processo anterior, bem como, a realização de novo julgamento do processo conforme artigo 968, I do CPC. Nos termos do artigo 791 -A da CLT, requer a condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. PROTESTOS FINAIS Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito. (audiência de conciliação? Ex. : Lei 9. 099/95 não tem opção!) VALOR DA CAUSA Dá-se a causa o valor de R$ xxx. Fecho: Nestes termos, Pede deferimento. Local e data advogado OAB/UF 25
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