SEFIP Pontos Relevantes VINCIUS NOBRE Fortaleza 05 e
SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Fortaleza, 05 e 06 de Junho 2017.
2 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Por que estudar SEFIP, se o e. Social está chegando? Por que o SEFIP subsistirá para prestação das informações de competências anteriores à implantação do e. Social.
3 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE O que é o SEFIP É um aplicativo desenvolvido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Denominado: Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. É o instrumento legal por meio do qual os Empregadores/Contribuintes Cumprem as obrigações estabelecidas pelas Leis Nº 8. 036/1990 e Nº 8. 212/1991, relativas ao Recolhimento do FGTS e à Prestação de Informações à RFB/Previdência Social. O SEFIP gera a GFIP e a GRF.
4 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE O que é a GFIP Até 2005, A partir de 2006, SEFIP Versão 7. 0 SEFIP Versão 8. 0 Era a Passou a ser o conjunto de Guia de Recolhimento do informações cadastrais e Fundo de Garantia do financeiras, relativas aos fatos Tempo geradores do recolhimento do de Serviço Informações à Previdência Social. e FGTS e das Contribuições Previdenciárias.
5 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE § As Pessoas Físicas, as Pessoas Jurídicas e os Contribuintes Equiparados a § Ainda que não haja o recolhimento para o Empresa, sujeitos ao recolhimento do FGTS, é necessário envio da GFIP. FGTS e/ou à prestação de informações à RFB/Previdência Social. § A Empregador Doméstico § Recolhimento do FGTS foi facultativo até a Competência 09/2015. obrigatório para aquele contrato. § Caso não optasse da Competência 10/2015 o recolhimento do Quem deve apresentar § Decidindo recolher, tornava-se partir a GFIP FGTS para doméstico tornouse obrigatório. § EC nº 72/2013. § LC nº 150/2015. pelo recolhimento para o FGTS, era dispensado da entrega da GFIP. § A GRF para recolhimento do FGTS de doméstico, até a competência 09/2015, pode § A partir da competência 10/2015 deixa de existir GFIP para doméstico. § Passa a existir o DAE. ser gerada no www. esocial. gov. br site
6 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Apresentação da GFIP Prazo: Até o dia 07. Periodicidade e Prazo. Periodicidade: Mensal. Competências de 01 a 12. Até o dia 31 de Janeiro. Competência 13.
7 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE GFIP NÃO Apresentada ou Apresentada em ATRASO Impedimento à expedição da Certidão de Prova de Regularidade Fiscal Perante a Fazenda Nacional. Multa mínima: 2% ao mês ou fração, R$ 200, 00 – não incidente sobre o informação de Ausência Há montante das de Fatos Geradores de CP. Penalidades contribuições R$ 500, 00 - nos demais informadas, ainda que casos. integralmente pagas. R$ 20, 00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
8 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Anistia das Multas por NÃO Apresentação da GFIP – Quem foi alcançado. Anistia criada pela LEI Nº 13. 097, de 19/01/2015, com a seguinte abrangência: As Empresas que não enviaram GFIP informando AUSÊNCIA DE FATO GERADOR no período de 27/05/2009 a 31/12/2013. As empresas que tiveram multas lançadas até 19/01/2015, desde tenham apresentado a GFIP até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega. Não cabe restituição das multas pagas anteriormente à Lei 13. 097/2015.
9 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Parâmetros de Identificação da GFIP MODALIDADE Utilizada somente pelo FGTS CHAVE Utilizada somente pela RFB/Previdência NÚMERO DE CONTROLE Utilizado somente pela RFB/Previdência
10 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Número de Controle É um código, gerado pelo SEFIP, a partir das informações Confere identidade única à pertinentes à RFB/Previdência GFIP. Social. Visualizado nas páginas totalizadoras da RE, na REC, na RET, no Comprovante de Declaração à Previdência e no Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão.
11 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Número de Controle
12 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE MODALIDADE Informação exclusiva para o FGTS. Indica se há: Recolhimento ou Individualização de FGTS. Modalidade BRANCO. Qualquer que seja a MODALIDADE informada, há a Declaração para a Confissão de Débito Modalidade RFB/Previdência ao FGTS. 1. Social. Confirmação de Modalidade informações ao FGTS. 9. A RFB/Previdência Social NÃO utilizam a Modalidade.
13 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE MODALIDADE É possível informar MAIS DE UMA MODALIDADE na mesma GFIP.
14 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Chave É um conjunto de dados constantes do arquivo SEFIP, utilizados pela Previdência/RFB para verificar se a GFIP é válida ou não. Identifica, em conjunto com o NÚMERO DE Apropria no CNIS as Confronta se os CONTROLE, se a informações do valores estão de GFIP é: Contribuinte e de acordo com a GPS A Primeira, ou seus Trabalhadores. recolhida. Uma Retificadora, ou Uma Duplicidade. Para a RFB/Previdência, em regra, deve ser apresentada apenas uma GFIP para cada Competência.
15 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Composição da Chave Para os Códigos de Recolhimento 115 150 155 211 CNPJ/CEI do Empregador Competência Código de Recolhimento FPAS Para os Códigos de Recolhimento 130 135 608 CNPJ/CEI do Empregador Competência Código de Recolhimento FPAS CNPJ/CEI do Tomador de Serviço Para o Código de Recolhimento 650 CNPJ/CEI do Empregador Competência Código de Recolhimento FPAS Nº do Processo Vara Período
16 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Composição da Chave O CNPJ é considerado completo – 14 dígitos. Para a mesma Competência e para o mesmo FPAS: O Código 115 não se diferencia dos Códigos 150 e 155 na formação da CHAVE. Para um mesmo FPAS e mesma COMPETÊNCIA Não se pode informar GFIP com os Códigos de Recolhimento: 115 e 150 ou 115 e 155. Na RFB/Previdência, GFIP com os códigos 115 e 150 ou 115 e 155, na mesma COMPETÊNCIA e com o mesmo FPAS, a última transmitida substituirá a anterior. Todos os Tomadores de Serviço, todas GFIP com os códigos 150 ou 155 as Obras de Construção Civil e a Administração devem ser informados na mesma GFIP. As Construtoras que tiverem, na mesma competência, Obra Própria ou Empreitada Total - Código 155 e Empreitada Parcial/Subempreitada – Código 150, devem informar o pessoal administrativo na GFIP de código 150.
17 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE CHAVE Havendo entrega de mais de uma GFIP para a mesma CHAVE, a GFIP transmitida posteriormente será considerada, pela RFB/Previdência: RETIFICADORA, se o seu DUPLICIDADE, se o Número diferente de do Controle for de Controle for idêntico ao Número de Controle da GFIP anterior.
18 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Tipos GFIP: Retificadora e Duplicada Primeira GFIP. Outra GFIP com MESMA Chave e DIFERENTE Número de Controle. A 2ª GFIP é RETIFICADORA GFIP RETIFICADORA substitui, na RFB/Previdência, todas as informações enviadas anteriormente. Primeira GFIP. Outra GFIP com MESMA Chave e MESMO Número de Controle. A 2ª GFIP é uma DUPLICIDADE GFIP EM DUPLICIDADE é desprezada pela RFB/Previdência.
19 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Exemplo A Empresa XPTO, CNPJ 00365203/0001 -00, FPAS 515, enviou a GFIP da Competência 06/2015, com Código de Recolhimento 115, contendo 10 trabalhadores. Empresa XPTO, 00365203/0001 -00, enviou também CNPJ FPAS a 515, GFIP da Competência 06/2015, com Código de Recolhimento 150, contendo 1. 500 trabalhadores. Qual é a CHAVE desta GFIP? 00365203/0001 -00 06/2015 A 515 115 Qual é a CHAVE desta GFIP? 00365203/0001 -00 06/2015 515 150 As CHAVES são iguais ou IGUAIS, pois o Código 115 não se diferencia dos diferentes? Códigos 150 e 155 na composição da CHAVE.
20 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Após o envio da segunda GFIP, a Empresa XPTO ficou com quais informações na RFB/Previdência Social? As da GFIP com CHAVE? 00365203/0001 -00 06/2011 515 115 515 150 As das Duas GFIP? As da GFIP transmitida por último. As CHAVES são IGUAIS, mas, os NÚMEROS DE CONTROLE são DIFERENTES. A última sobrepõe a anterior.
21 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Recolhimento do FGTS: onde realizar e para onde enviar o arquivo. O arquivo SEFIP deve ser A GRF deve ser quitada na CAIXA, transmitido para o Município onde Bancos, Lotéricas ou pela Internet. será paga a GRF. No recolhimento via internet, é considerado Município de recolhimento da GRF aquele onde se localiza a agência detentora da conta bancária a ser debitada. Exemplo: Empresa estabelecida em Fortaleza. Possui conta Recolhe o FGTS de Neste caso, o arquivo corrente numa determinada SEFIP deve ser agência bancária competência debitando transmitido para a Base em São Paulo. esta conta. SP.
22 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Recolhimento do FGTS: onde realizar e para onde enviar o arquivo. Consequências do Recolhimento feito na forma do Exemplo: Serão cadastrados na Base São Paulo: A Empresa. Todos os Trabalhadores constantes do arquivo desta competência. Será gerada uma lacuna de recolhimento de FGTS na Base Ceará. Como regularizar esta situação: Apresentar à CAIXA, em Fortaleza, PTC Total, solicitando a transferência de todas as contas para a Base Ceará.
23 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE GFIP com Aprendiz – Procedimentos para Recolhimento do FGTS 8% - Trabalhadores em geral 2% - Aprendiz Havendo Aprendiz, o SEFIP gera duas GRF, que devem ser quitadas no mesmo dia. A não quitação dessas GRF, no mesmo dia, impede o processamento do arquivo, ocasionando a não individualização do FGTS para TODOS os trabalhadores contidos no arquivo.
24 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Exemplo A Empresa A tem 20 Empregados e 01 Como regularizar esta situação? Procedimentos para individualizar o valor já recolhido para Aprendiz. Enviou, em 06/09/2016, a GFIP de Agosto/2016 contendo os 21 Trabalhadores. Porém, recolheu, em 06/09/2016, o FGTS somente dos 20 Empregados. Não quitou a GRF do Aprendiz. os 20 Empregados: 1 – Recuperar o backup do arquivo SEFIP. SFP de Agosto/2016. 2 – Abrir o Movimento de Agosto/2016. 3 - Assinalar o Indicador de Recolhimento do FGTS “Individualização”, informando a data em que a GRF foi quitada - 06/09/2016 4 - Informar Modalidade BRANCO para os 20 Empregados e Modalidade 9 para o Aprendiz. 5 – Realizar o FECHAMENTO e transmitir o arquivo.
25 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Exemplo A Empresa A tem 20 Para recolher o FGTS do Aprendiz. Empregados e 01 Aprendiz. 1 – Restaurar o backup do Arquivo SEFIP. SFP de Agosto/2016. Enviou, em 06/09/2016, a GFIP de Agosto/2016 contendo os 21 Trabalhadores. Porém, recolheu, em 06/09/2016, o FGTS 2 – Abrir o Movimento de Agosto/2016, assinalando o Indicador de Recolhimento do FGTS “Em Atraso”. 3 – Informar a data em que será recolhido o FGTS do Aprendiz. 4 – Informar Modalidade Branco para o Aprendiz e Modalidade 9 para os demais Trabalhadores. somente dos 20 Empregados. 5 – Realizar o FECHAMENTO e transmitir o arquivo. Não quitou a GRF do Aprendiz. 6 – Recolher o valor constante da GRF gerada.
26 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Comprovantes que devem ser arquivados GRF – Guia de Recolhimento do FGTS. RE – Relação de Empregados. REC – Relação de Estabelecimentos Centralizados. RET – Relação de Tomadores. Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações Cadastrais de Trabalhador. O que deve ser guardado. Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações de Endereço do Trabalhador. Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações Cadastrais do Empregador. Comprovante de Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social. Declaração de Ausência de Fato Gerador. Protocolo de Envio de Arquivos - Conectividade Social. Comprovante de Declaração à Previdência. Arquivo SEFIP. SFP.
27 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Como Localizar Arquivos gerados pelo SEFIP O SEFIP guarda backup de todos os Arquivos fechados: C: Arquivos de ProgramasCaixaArquivos Para localizá-los utilize a Funcionalidade “Localizar Arquivo. SFP” na aba Ferramentas do SEFIP.
28 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Como Localizar Arquivos gerados pelo SEFIP
29 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Como Localizar Arquivos gerados pelo SEFIP 010126736000100 06/2011
30 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Como Localizar Arquivos gerados pelo SEFIP 010126736000100
31 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Novo Prazo Prescricional do FGTS § O art. 23, § 5º, da Nº 8. 036/1990 e o art. 55, do Decreto Nº 99. 684/1990, determinavam que: “§ 5º O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo disposto no Título VII da CLT, respeitado o privilégio do FGTS à prescrição trintenária. ” § O STF, em 13/11/2014, no julgamento do RE 709. 212, considerou inconstitucional essas duas normas, na parte em que ressalvam o “privilégio do FGTS à prescrição trintenária”, por violação ao o disposto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal de 1988.
32 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Novo Prazo Prescricional do FGTS PRESCRIÇÃO DO FGTS DE ACORDO COM A RESGRA ESTABELECIDA PELO STF COMPETÊNCIA VENCIMENTO REGRA DE PRESCRIÇÃO TEMPO DE PRESCRIÇÃO JAN/1967 a OUT/1984 DATA DA PRESCRIÇÃO Competência Seguinte 30 anos do vencimento da competência até NOV/2014 NOV/1984 a OUT/1989 Competência Seguinte O que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do 30 anos do vencimento termo inicial, ou 5 anos, da competência a partir da decisão Até NOV/2019 NOV/1989 a OUT/2014 Competência Seguinte 5 anos, a partir da decisão 5 anos da decisão 13/11/2019 5 anos do vencimento da competência DEZ/2019 em diante NOV/2014 em Competência diante Seguinte
33 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Fiscalização do FGTS pelo MTE I Nota Técnica N Art. 39 M Art. 32 T E 0 9 9 / 2 2 FGTS pago diretamente ao empregado Art. 35 Não considera Individualização para abatimento do FGTS. do débito Obrigação recolhimento do Empregador. não individualizado. 251/2011. Não prevê a exclusão de débitos de FGTS de valores pagos diretamente ao trabalhador em acordos realizados na Justiça do Trabalho.
34 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NO PREENCHIMENTO DE ALGUNS CAMPOS DO SEFIP
35 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Verificação da Versão e das Tabelas Esta versão é compatível com o Windows 8 e 8. 1 Imprescindível que esteja sempre atualizada. É cumulativa. Como a GPS em atraso gerada pelo SEFIP não é utilizada, não tem utilidade atualmente. Esta versão comporta NIS até 299. 999. Carregada automaticamente pelo SEFIP.
36 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Informações Cadastrais - Responsável É a pessoa física ou jurídica responsável pela geração e o envio do arquivo SEFIP. SFP O Contabilista e/ou o Escritório de Contabilidade devem sempre preencher o registro Responsável com os seus próprios dados. O CNPJ/CEI do certificado digital utilizado para a transmissão deve ser igual ao CNPJ/CEI do Responsável constante do arquivo SEFIP.
37 SEFIP – Pontos Relevantes Informações Cadastrais – Empresa VINÍCIUS NOBRE CNAE Preponderante Utilizada para definir o enquadramento da empresa nos respectivos GRAUS DE RISCOS AMBIENTAIS. O enquadramento é de responsabilidade da empresa e deve ser realizado mensalmente. A atividades econômica preponderante é localizada na Relação de Atividades Preponderantes, juntamente com os correspondentes Graus de Risco, prevista no Anexo V do RPS.
38 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Informações Cadastrais - Empresa CNAE Preponderante – Critérios de Definição Considera-se preponderante a atividade econômica que ocupa, no estabelecimento, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. Se estabelecimento tiver o mesmo número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, em atividades econômicas distintas, será considerada como preponderante aquela que corresponder ao maior grau de risco.
39 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Informações Cadastrais - Empresa CNAE Preponderante – Critérios de Definição A empresa com um estabelecimento e uma única atividade econômica, enquadrar-se-á na respectiva atividade. A empresa com estabelecimento único e mais de uma atividade econômica, terá como preponderante a atividade que abrigar o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. A empresa com mais de um estabelecimento e com mais de uma atividade econômica deverá apurar a atividade preponderante em cada estabelecimento, na forma acima, exceto com relação às obras de construção civil.
40 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Informações Cadastrais – Trabalhador Categoria • É o código por meio do qual o Empregador informa a atividade / situação do Trabalhador. Categorias com incidência para FGTS: COD CATEGORIA 01 Empregado. 02 Trabalhador avulso. 03 Trabalhador não vinculado ao RGPS, com direito ao FGTS. 04 Empregado com contrato de trabalho por prazo determinado - Lei n° 9. 601/98. 05 Diretor não empregado com direito ao FGTS. 06 Empregado doméstico. 07 Aprendiz – Lei n° 10. 097/2000 e Lei nº 11. 180/2005.
41 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Informações Cadastrais – Trabalhador Categorias com incidência apenas para a Previdência Social 11 Contribuinte individual - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS. 12 Demais agentes públicos. 13 Contribuinte individual – Autônomo ou a este equiparado, o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração; trabalhador associado à cooperativa de produção. 14 Contribuinte individual – A autônomo ou a este equiparado, o operador de máquina, com contribuição sobre salário-base; (categoria utilizada até a competência 02/2000). 15 Contribuinte individual – Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração. 16 Contribuinte individual – Transportador autônomo, com contribuição sobre salário-base; (categoria utilizada até a competência 02/2000). 17 Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho; (categoria utilizada a partir da competência 03/2000). 18 Contribuinte Individual – Transportador cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho; (categoria utilizada a partir da competência 03/2000). 19 Agente Político. 20 Servidor Público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, Servidor Público ocupante de cargo temporário.
42 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Informações Cadastrais – Trabalhador Categorias com incidência apenas para a Previdência Social 21 Servidor Público titular de cargo efetivo, Magistrado, Membro do MP, TC e do CC. 22 Contribuinte individual – contratado por outro contribuinte individual equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras. (categoria utilizada a partir da competência 04/2003). 23 Contribuinte individual – transportador autônomo contratado por outro contribuinte individual equiparado à empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras. (categoria utilizada a partir da competência 04/2003). 24 Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho. (categoria utilizada a partir da competência 04/2003). 25 Contribuinte individual – Transportador cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho. (categoria utilizada a partir da competência 04/2003). 26 Dirigente sindical, em relação ao adicional pago pelo sindicato; magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho; magistrado dos Tribunais Eleitorais, quando, nas três situações, for mantida a qualidade de segurado empregado (sem FGTS).
43 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Informações Cadastrais – Trabalhador OCORRÊNCIA • É um código que identifica: • se o trabalhador está, ou não, exposto a agente nocivo; • se tem um ou mais vínculos empregatícios ou fontes pagadoras. ATENÇÃO!!! • Consultar a tabela de Classificação dos Agentes Nocivos - Anexo IV do Decreto 3. 048/1999 - Regulamento da Previdência Social.
44 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Informações Cadastrais – Trabalhador OCORRÊNCIA: Trabalhadores com apenas um vínculo empregatício ou uma fonte pagadora Em branco – Sem exposição a agente nocivo. Trabalhador nunca esteve exposto. 01 – Não exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto. Caso aa PEC Nº 287/2016 seja 02 - Exposição agente nocivo - aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho. aprovada, conforme foi proposta, estesaparâmetros mudarão 03 - Exposição agente nocivo - aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho. 04 - Exposição a agente nocivo - aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho.
45 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Informações Cadastrais – Trabalhador OCORRÊNCIA: Para os trabalhadores com mais de um vínculo empregatício ou mais de uma fonte pagadora 05 – Não exposto a agente nocivo. 06 – Exposição a agente nocivo - aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho. Caso a PEC Nº 287/2016 seja aprovada, conforme foi- proposta, 07 - Exposição a agente nocivo aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho. estes parâmetros mudarão 08 - Exposição a agente nocivo - aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho. Caso a OCORRÊNCIA informada seja 05 – 06 – 07 ou 08 o SEFIP não calcula o “Valor Descontado do Segurado”.
46 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Abertura de Movimento COMPETÊNCIA É o mês a que se refere o movimento. Pode ser 13. CÓDIGO DE RECOLHIMENTO É o código que identifica a situação do recolhimento/informação. Identifica se as informações contidas na GFIP são direcionadas somente ao FGTS, ou, se ao FGTS e à Previdência Social.
46 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Abertura de Movimento Códigos de Recolhimento – FGTS e/ou Previdência Social 115 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social. 130 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso portuário. 135 150 155 211 ela p sao trabalhador Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas o d a VE. avulso não portuário. r e id CHA s n Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de atemporário cdeotrabalho d serviços com cessão de mão-de-obra e empresa (Lei nº o o ã ã s 6. 019/74), em relação aos empregados cedidos, ç obra de construção civil – s oouside o empreitada parcial. g i p d m ó o C s Recolhimento ao FGTS e e informações àc. Previdência Social de obra de construção civil a r t sobra própria. a – empreitada total ou e p e a nt ênci e Declaração Social de cooperativa de trabalho relativa aos mpara av. Previdência d i o S contribuintes individuais cooperados que prestam serviços a tomadores. Pre 608 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativos a dirigente sindical. 650 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativos a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia.
46 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Abertura de Movimento Códigos de Recolhimento – somente FGTS 145 Recolhimento ao FGTS de diferenças apuradas pela CAIXA em GFIP Papel. 307 Recolhimento de Parcelamento do FGTS. Este 317 Recolhimento de Parcelamento do FGTS de empresa com tomador de serviços. 327 337 345 418 s Có p ela de Parcelamento digdeo débito com o FGTS, priorizando os valores devidos aos Recolhimento P s NÃ trabalhadores. re vidê O sã n c Recolhimento de Parcelamento débito com o FGTS ia dedevidos o code empresas com tomador de serviços, priorizando os valores p ara aos trabalhadores. nsid com ea Recolhimento de Parcelamento de débito com op FGTS relativo à rdiferença dos de recolhimento, priorizando os valores devidos aos o trabalhadores. siçã o da CHA Recolhimento recursal. VE 604 Recolhimento ao FGTS de entidades com fins filantrópicos – Decreto-Lei n° 194 de 24/02/1967 (competências anteriores a 10/1989). 640 Recolhimento ao FGTS para empregado não optante (competência anterior a 10/1988). 660 Recolhimento exclusivo ao FGTS referente a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia.
46 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Abertura de Movimento Ausência de Fato Gerador Informação prestada quando não houver, simultaneamente, fatos geradores para recolhimento ao FGTS e para informações à Previdência Social. Apresentar GFIP apenas para a primeira competência da Ausência de Fato Gerador, até a ocorrência de novo Fato Gerador. Onde encontrar esta regra? Manual do SEFIP Capítulo I – Item 5. FGTS Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições subitem 2. 3. 6. Sociais, , IN RFB 971/2009, Art. 474, Parágrafo Único, Inciso II.
47 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Pedido de Exclusão Abertura de Movimento Pedido de Exclusão de Informações Anteriores É a solicitação de exclusão de informações enviadas anteriormente, quando: Foi entregue uma GFIP contendo informações, quando não havia fatos geradores a informar. A GFIP foi apresentada com informação errada em um dos campos da CHAVE. Este procedimento é valido somente para a Previdência/RFB. ATENÇÃO!!! Se o pedido de exclusão ensejar direito a devolução de FGTS esta deve ser solicitada por RDF. A RDF está no Manual de Orientações ao Empregador – Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de valores recolhidos a maior, disponível no site da CAIXA www. caixa. gov. br.
48 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Abertura de Movimento Indicadores de Recolhimento Previdência Social Em atraso – SEFIP não permite visualizar/imprimir a GPS
49 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Abertura de Movimento Indicadores de Recolhimento Situações em que NÃO se pode utilizar a GPS gerada pelo SEFIP § Recolhimento de Contribuição Previdenciária em Atraso. § Movimento contendo trabalhador demitido com aviso prévio indenizado. § Quando houver recolhimento complementar para o FGTS. § Empresas Optante pelo SIMPLES, tributadas de acordo com os Anexos I, III e V, simultaneamente, com o Anexo IV. § Empresas com FAP diferente de 1, 0000. § Empresas alcançadas pela Desoneração da Folha.
50 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Empresa – Informações do Movimento SIMPLES Para os fatos geradores de Contribuições Previdenciárias ocorridos a partir de 01/01/2009: Atividades tributadas exclusivamente na forma do ANEXO IV da Resolução CGSN nº 94/2011, informar no SEFIP (Art. 4º, IN RFB 925, de 06/03/2009): No campo “SIMPLES”, “não optante” No campo “Outras Entidades”, “ 0000”” No campo “Cód. Pagamento GPS”, “ 2100” As contribuições devem ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.
51 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Empresa – Informações do Movimento SIMPLES Para os fatos geradores de CP ocorridos a partir de 01/01/2009 As atividades tributadas na forma dos ANEXOS I a III, V e VI, simultaneamente com atividades tributadas na forma do ANEXO IV da Resolução CGSN 94/2011, informar no SEFIP (Art. 4º, IN RFB 925, de 06/03/2009): No campo “SIMPLES”, “optante” No campo “Cód. Pagamento GPS”, “ 2003” No campo “Outras Entidades”, “ 0000”
82 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Empresa – Informações do Movimento SIMPLES Preencher a GPS com os valores efetivamente devidos, utilizando: Código "2003", para recolhimento das contribuições incidentes sobre folha de pagamento. Código "2011", para recolhimento das contribuições incidentes sobre aquisição de produto rural de produtor rural pessoa física. Código "2020", para recolhimento das contribuições incidentes sobre a contratação de transportador rodoviário autônomo. Desconsiderar a GPS emitida pelo SEFIP.
53 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Empresa – Informações do Movimento SIMPLES Empresa Optante pelo SIMPLES que, concomitantemente, seja enquadrada no FPAS 736 e não seja tributada de acordo com o ANEXO IV da LC Nº 123/2016. Deverá informar no SEFIP (Art. 1º, ADE CODAC Nº 3, de 03/02/2015): FPAS “ 515 ”
54 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Empresa – Informações do Movimento SIMPLES Microempreendedor Individual Caso contrate Empregado o MEI deverá: Recolher a CPP calculada à alíquota de 3% sobre o salário de contribuição do segurado. Reter e recolher a CP relativa ao Empregado. Recolher o FGTS relativo ao Empregado. Gerar e enviar GFIP com as informações relativas ao Empregado. As informações relativas à pessoa do MEI não devem constar da GFIP.
55 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Empresa – Informações do Movimento SIMPLES Microempreendedor Individual Se contratar Empregado o MEI deverá informar no SEFIP: SIMPLES = Não optante Outras Entidades = 0000 Alíquota RAT = 0, 0 FAP = 1, 00 Código de Pagamento da GPS = 2100
56 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Empresa – Informações do Movimento SIMPLES Microempreendedor Individual Para que o SEFIP calcule a CPP sobre a remuneração do Empregado o MEI deverá informar no SEFIP: Campo “Compensação”, a diferença de 20% para 3%. Campos “Período Início” e “Período Fim”, mesma competência da GFIP. Confirmar caso o valor de compensação exceda o limite de 30% demonstrado pelo SEFIP Recolher as contribuições com a GPS com o código de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.
57 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Empresa – Informações do Movimento SIMPLES Microempreendedor Individual
58 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Empresa – Informações do Movimento SIMPLES Microempreendedor Individual R$ 937, 00 X 20% = R$ 187, 40 R$ 937, 00 X 3% = R$ 28, 11 Compensação: 187, 40 – 28, 11 = 159, 29 Se o valor da Compensação ultrapassar 30% da contribuição do mês o SEFIP, por ocasião do FECHAMENTO, apresentará a seguinte tela:
59 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Empresa – Informações do Movimento SIMPLES Microempreendedor Individual O Microempreendedor ou qualquer empresa pode compensar 100%. Esta tela é apresentada em virtude da desatualização do SEFIP.
60 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Empresa – Informações do Movimento SIMPLES Microempreendedor Individual Atenção!!! § A empresa que contrata de serviços de: § Hidráulica § Eletricidade § Pintura § Alvenaria § Carpintaria § Manutenção ou reparo de veículos § Executados por intermédio do MEI, está obrigada a: § Recolher a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP (20%) § Recolher a contribuição relativa ao RAT (1%, 2% ou 3%) § Cumprir as obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual, na forma disciplinada pela RFB. LC nº 123, de 2006, art. 18 -B, caput e § 1º. Resolução CGSN nº 94/2011, Art. 104 -C, Incluído pelo Resolução CGSN nº 115/2014.
61 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Empresa – Informações do Movimento Fator Acidentário de Prevenção - FAP É um fator multiplicador, que varia de 0, 5000 a 2, 0000, aplicado sobre a alíquota RAT. Objetivo: incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador. Calculado com base na Frequência, Gravidade e Custo de eventos previdenciários com origem acidentária.
62 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Empresa – Informações do Movimento Fator Acidentário de Prevenção - FAP O FAP, com aplicação a partir de 2016, passou a ser calculado por estabelecimento. Obtido nos sites da RFB e da Previdência, mediante senha. Para os contribuintes individuais equiparados a empresa, identificados pelo CEI, o FAP é, por definição, igual a 1, 0000. O FAP para aplicação a partir de Janeiro/2017 foi publicado pela Portaria Interministerial MPS/MF Nº 390, de 30/09/2016.
63 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Empresa – Informações do Movimento Fator Acidentário de Prevenção - FAP Ø Informação no SEFIP RAT = 1, 0% 2, 0% 3, 0% FAP = 0, 50 a 2, 00 RAT Ajustado = RAT x FAP Exemplo: A GPS gerada pelo SEFIP, quando o FAP for diferente de 1, não pode ser utilizada. Empresa A: RAT = 2, 0% FAP = 0, 9324 Remuneração = R$2. 200. 000, 00 Ø Cálculo da GPS no SEFIP RAT Ajustado = 2, 0 x 0, 93 RAT Ajustado = 1, 86% Contribuição RAT = Remuneração x RAT Ajustado Contribuição RAT = R$ 2. 220. 000, 00 x 1, 86% = R$ 41. 292, 00 Ø Cálculo da GPS, conforme ADE RFB Nº 03/2010 RAT Ajustado = 2, 0 x 0, 9324 RAT Ajustado = 1, 8648% Contribuição RAT = R$ 2. 220. 000, 00 x 1, 8648% = R$ 41. 398, 56
64 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Empresa – Informações do Movimento Valores Pagos a Cooperativas de Trabalho Lei N º 8. 202/1991, previa: “Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: [. . . ] IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9. 876, de 1999). ” ). O Supremo Tribunal Federal, em 23/04/2014, julgou inconstitucional este inciso. Recurso Extraordinário 595. 838 – São Paulo.
65 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Empresa – Informações do Movimento Dedução – Salário-Família • Dedução do valor do Salário-Família pago pela empresa, na competência, aos segurados com Categorias, 01, 04, 07, 12, 19, 20, 21 e 26. ATENÇÃO!!! Neste campo não pode ser informado valor referente a outras competências, não deduzido em época própria. Nesses casos, deve ser informado em GFIP/SEFIP retificadora, relativa à competência em que foi devida a dedução. Caso NÃO tenha sido efetuada a dedução em GPS na respectiva competência, o valor do salário-família pode ser compensado nas competências seguintes.
66 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Empresa – Informações do Movimento Dedução – Salário Maternidade • Dedução do valor do Salário-Maternidade pago pelo empregador diretamente à segurada gestante.
67 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Empresa – Informações do Movimento Dedução – 13º Salário Maternidade • Informação prestada nas seguintes ocasiões: • Na competência da rescisão de contrato de trabalho. • Aposentadoria sem continuidade de vínculo. • Falecimento. • Na competência 13.
68 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Empresa – Informações do Movimento Prorrogação da Licença-Maternidade A Lei 11. 770/2008 permite a prorrogação da Licença-Maternidade por 60 dias. Informar a data do início da licença de 120 dias e o Código de Movimentação Q 1. Informar a data do último dia da licença de 120 dias e o Código de Movimentação Z 1. Durante a prorrogação da licença Informar: Esta mesma data e o Código de Movimentação Y. Ao fim dos 60 dias, a data do último dia da prorrogação e o Código de Movimentação Z 5. As remunerações pagas durante a prorrogação não podem ser deduzidas ou compensadas.
69 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Empresa – Informações Complementares Outras Informações • Informações específicas para os Códigos de Recolhimento 650 e 660. • Identificam os dados do Processo: Número, Ano, Vara e o Período.
70 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Empresa – Informações Complementares Característica do Recolhimento Informações que devem ser prestadas no fechamento do movimento, nos Códigos de Recolhimento 650 e 660. • 01 – Anistiados • 02 – Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho – uso exclusivo FGTS • 03 – Reclamatória Trabalhista • 04 – Reclamatória Trabalhista com Reconhecimento de Vínculo • 05 – Acordo Coletivo • 06 – Dissídio Coletivo • 07 – Convenção Coletiva • 08 – CCP e Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista
71 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Empresa – Informações Complementares
72 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Empresa – Informações Complementares Códigos 650 e 660 – Acordo Coletivo, Convenção Coletiva e Dissídio Coletivo fechados/decididos após a Data-base Ficando estabelecido o pagamento de parcelas retroativas ao mês da data-base, os fatos geradores das contribuições deverão: Constar em Folha de Pagamento distinta, na qual fique identificado o valor da diferença de remuneração de cada mês Ser informados na GFIP da Competência da celebração da Convenção, do Acordo ou do trânsito em julgado da sentença que decidir o Dissídio, com Código de Recolhimento 650.
73 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Empresa – Informações Complementares Códigos 650 e 660 – Acordo Coletivo, Convenção Coletiva e Dissídio Coletivo fechados/julgado após a Data-base O recolhimento das CP decorrentes poderá ser realizado no prazo, até o dia 20 do mês seguinte ao da competência da celebração/trânsito em julgado. As GPS terão Códigos de Receita específicos. A contribuição do Segurado será calculada mês, considerandose os valores originalmente pagos em cada competência, observada a alíquota e o limite máximo do salário-de-contribuição. O recolhimento do FGTS, inclusive o rescisório, poderá ser realizado até o dia 07 do mês seguinte ao da competência da celebração/trânsito em julgado.
74 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Empresa – Informações Complementares Códigos 650 e 660 – Acordo Coletivo, Convenção Coletiva e Dissídio Coletivo fechados/julgado após a Data-base Exemplo: • A Data-base da Categoria é JANEIRO. • A Convenção Coletiva de 2017 foi fechada em 10/04/2017, concedendo um reajuste salarial de 10%. Em ABRIL/2017 deverão ser confeccionadas duas folhas de pagamento: § Uma Folha, contendo os trabalhadores ativos em ABRIL/2017, com os respectivos salários atualizados pelo percentual de 10%. § Uma Folha complementar, contendo os trabalhadores que laboraram nos meses de JANEIRO a MARÇO, e os afastados em ABRIL, discriminando, mês a mês, as diferenças salariais oriundas da Convenção.
75 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Empresa – Informações Complementares Códigos 650 e 660 – Acordo Coletivo, Convenção Coletiva e Dissídio Coletivo fechados/julgado após a Data-base Referente à competência ABRIL/2017 deverão ser geradas duas GFIP: • Uma GFIP, contendo os trabalhadores ativos em ABRIL/2017, com os respectivos salários atualizados pelo percentual de 10%, com Código de Recolhimento normalmente utilizado pela empresa. • Uma GFIP, contendo os trabalhadores que laboraram nos meses de JANEIRO a MARÇO/2017, inclusive os afastados nesse período, e os afastados em ABRIL/2017, com o somatório das diferenças salariais oriundas da Convenção, com Código de Recolhimento 650. Atenção!!! • Para os trabalhadores afastados no período de JANEIRO a MARÇO/2017, deve ser informada a DATA DE MOVIMENTAÇÃO original e o CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO V 3.
76 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Empresa – Informações Complementares Códigos 650 e 660 – Acordo Coletivo, Convenção Coletiva e Dissídio Coletivo fechados/julgado após a Data-base Atenção!!! Quando for fazer uma GFIP com código 650 ou 660 § Não deixe consultar o Manual do SEFIP, Capítulo IV, item 8 e subtens. § Instrução Normativa RFB Nº 971/2009, art. 100 e seguintes.
77 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Empresa – Informações Complementares Compensação É a forma que tem o empregador/contribuinte de compensar: Valores recolhidos indevidamente à Previdência. Valores decorrentes da retenção sobre nota fiscal/fatura, não compensados na competência em que ocorreu a retenção Valores de salário-família e salário-maternidade não deduzidos em época própria.
78 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Empresa – Informações Complementares Na Compensação devem ser informados: O valor corrigido a compensar, efetivamente abatido da GPS. As Competências Inicial e Final do período a compensar. A GFIP/SEFIP da competência a ser compensada deve ser retificada. Os valores da CPP substituídos pela Contribuição sobre a Receita Bruta – CPRB – Desoneração da Folha.
79 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Empresa – Informações Complementares Havia uma limitação da compensação em 30% do valor das contribuições devidas à Previdência Social. A IN RFB nº 900, de 30/12/2008, extinguiu essa limitação, podendo a empresa compensar todo o valor passível de compensação. As regras de compensação de Contribuições Previdenciárias estão dispostas, atualmente, no arts. 56 a 60 da IN RFB Nº 1. 300/2012. O SEFIP ainda calcula o limite de 30%. O empregador/contribuinte é responsável pela correta informação do valor de compensação.
80 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Trabalhador – Dados do Movimento
81 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Trabalhador – Dados do Movimento Aviso Prévio Indenizado • Decreto nº 6. 727, de 12 de Janeiro de 2009. Como informar no SEFIP: Valor do aviso prévio indenizado - não informar. Valor do 13º salário correspondente ao aviso prévio indenizado – informar no campo “Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social”. Período inferior a 15 dias durante o ano não informar até que o SEFIP seja atualizado. Nestes casos a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada. Preencher GPS manualmente com os valores efetivamente devidos. Incluir as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre o décimo terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado.
82 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Trabalhador – Dados do Movimento Recolhimento e Declaração Complementar ao FGTS É o recolhimento/declaração sobre o valor de diferença de remuneração do trabalhador, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior para o FGTS. Neste caso preenche este campo com o valor correto da base de cálculo da previdência.
83 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Trabalhador – Dados do Movimento Valor Descontado do Segurado O SEFIP não calcula quando se tratar de: Múltiplos vínculos ou múltiplas fontes pagadoras. Recolhimentos com Código de Recolhimento 650. Salário Maternidade – quando pago pelo INSS. Trabalhador avulso.
84 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Trabalhador – Dados do Movimento Base de Cálculo da Previdência Social Em regra, este campo é alimentado, no momento do FECHAMENTO, pelo valor informado no campo “Remuneração sem 13º Salário”. • Afastamento por Acidente do Trabalho superior a 15 dias - movimentações O 1, O 2, Z 2 e Z 3. Há três situações em que deve ser informado: • Afastamento por Serviço Militar Obrigatório movimentações R e Z 4. • Recolhimento/Declaração Complementar ao FGTS quando há “SIM” no Complementar para o FGTS. campo Remuneração
85 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Movimento de Trabalhador – Dados do Movimento Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social • Na competência em que houver incidência de contribuição previdenciária sobre o 13° Preencher Somente salário. • Na competência 12, quando houver ajuste de 13° salário em remuneração variável. decorrência de
86 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Fim ! ! ! “Quando Deus quer, o Homem sonha, a obra se realiza” Fernando Pessoa Obrigado a Todos e a Todas!!! Vinícius Nobre viniciuss. nobre@gmail. com Whats. App 85. 99937. 5747
87 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Anistia das Multas por NÃO Apresentação da GFIP – Quem foi alcançado. LEI Nº 13. 097, de 19 de Janeiro de 2015. “Art. 48. O disposto no art. 32 -A da Lei no 8. 212//1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27/05/2009 a 31/12/2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária. ” Art. 49. Ficam anistiadas as multas previstas no art. 32 -A da Lei no 8. 212/1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei no 8. 212/1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega. Art. 50. O disposto nos arts. 48 e 49 não implica restituição ou compensação de quantias pagas.
88 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE
89 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Instrução Normativa MTE 099, de 23 Agosto de 2012. “Art. 32. Considera-se não quitado o FGTS pago diretamente ao empregado, à exceção dos pagamentos efetuados até 15 de fevereiro de 1998, relativos ao mês da rescisão, ao imediatamente anterior e à indenização compensatória. ”
90 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Instrução Normativa MTE 099, de 23 Agosto de 2012. “Art. 35. A individualização do valor devido ou recolhido de FGTS na conta vinculada do empregado consiste obrigação do empregador. ”
91 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE Instrução Normativa MTE 099, de 23 Agosto de 2012. “Art. 39. § 3º Não serão considerados, para fins de abatimento no débito, os recolhimentos efetuados sem a necessária individualização. ”
92 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE [. . . ] “as notificações lavradas após a entrada em vigor da IN 084/2010, a qual não prevê a exclusão de débitos de FGTS acordados perante a Justiça do Trabalho, obedecem aos novos critérios adotados, desconsiderando-se, assim, eventuais valores pagos em desacordo com a legislação de regência do Fundo. ” Nota Técnica MTE 251, de 05 Agosto de 2011: embora editada em relação à Instrução Normativa MTE 084, de 13/07/2010, sua orientação continua vigendo.
93 SEFIP – Pontos Relevantes VINÍCIUS NOBRE SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99014, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016 (Publicado(a) no DOU de 27/03/2017, seção 1, pág. 63) Normas - Sistema Gestão da Informação ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. Nos termos da NOTA PGFN/CRJ/Nº 485/2016, de 30 de maio de 2016 (aprovada em 2 de junho de 2016), e com esteio no artigo 19, inciso V, parágrafos 4º, 5º e 7º da Lei n. º 10. 522, de 2002, e no artigo 3º, parágrafo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB n. º 1, de 2014, o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.
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