SECRETARIA NACIONAL DE PROTEO E DEFESA CIVIL Reconhecimento
- Slides: 18
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Reconhecimento de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública Ações de Resposta e Ações de Reconstrução Brasília, DF - 2014
FASES DO DESASTRES - ATUAÇÃO DA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PRÉ-DESASTRE Prevenção Mitigação DESASTRE Preparação Resposta PÓS-DESASTRE Recuperação DMD CENAD DRR DAG
APOIO FEDERAL EM SITUAÇÕES DE DESASTRES
• Solicitação de Reconhecimento Federal Documentação obrigatória: Ofício solicitando o reconhecimento devidamente motivado; Decreto municipal declarando SE ou ECP; Parecer do Órgão municipal de Proteção e Defesa Civil; Declaração Municipal de Atuação Emergencial - DMATE; Relatório Fotográfico. Formulário de Informação do Desastre – FIDE; • • Análise pelo Cenad; Aprovação e publicação da Portaria de Reconhecimento.
Alguns direitos e benefícios em função do Reconhecimento Federal ü Garantia Safra; ü Operação Carro Pipa; ü Antecipação de benefícios da Previdência Social; ü Liberação de FGTS; ü Redução da alíquota do Imposto sobre Propriedade Rural – ITR;
Processos de Reconhecimento Federal em 2014 1. 968 927 vigentes RECONHECIMENTOS POR ESTIAGEM/SECA 673 11 197 vigentes RECONHECIMENTOS POR EVENTOS RELACIONADOS A CHUVAS RECONHECIMENTOS POR OUTROS (COLAPSO DE EDIFICAÇÕES, EROSÃO, ETC)
Decreto 7. 257 Ações de Resposta: SOCORRO, ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA e RESTABELCEIMENTO Resposta a Desastres Socorro Assistência Humanitária Restabelecimento
Ações de Resposta SOCORRO → ações imediatas com o objetivo de socorrer a população atingida. ASSISTÊNCIA → ações imediatas para garantir condições de incolumidade e cidadania às vítimas. Restabelecimento de Serviços essenciais → ações de caráter emergencial destinadas a restabelecer as condições de segurança e habitabilidade da área atingida pelo desastre. Ex. : (obras/serviços provisórios, urgentes, de baixo custo)
Requisito Anterior • Emergencialidade e complementaridade da ação Lei 12. 340/2010: Art. 3 o O Poder Executivo federal apoiará, de forma complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, por meio dos mecanismos previstos nesta Lei. § 1 o O apoio previsto no caput será prestado aos entes que tiverem a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal. Requisito Atual • A Lei 12. 983 alterou a disciplina da liberação de recursos em relação ao Reconhecimento Federal de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública Art. 4º II - para resposta, quando compreender exclusivamente socorro e assistência às vítimas, o Governo Federal poderá, mediante solicitação motivada e comprovada do fato pelo ente beneficiário, prestar apoio prévio ao reconhecimento federal da situação de emergência ou estado de calamidade pública, ficando o ente recebedor responsável pela apresentação dos documentos e informações necessárias para análise do reconhecimento;
RECUPERAÇÃO Dias após o desastre Meses após o desastre Anos após o desastre Socorro Desastre Assistência Restabelecimento Reconstrução
RECUPERAÇÃO Recuperação → ações planejadas que visam a reconstrução das áreas atingidas por desastres, tendo como foco evitar a instalação de novas situações de risco. Solicitação de recursos para recuperação: • Reconhecimento Federal; • Apresentação do Plano de Trabalho no prazo de 90 dias da ocorrência do desastre.
MOTIVAÇÃO • Número de processos aguardando análise para liberação de parcela: 68 processos; • Número de processos aguardando a 1ª análise de Plano de Trabalho: 180 processos (2014); • No ano de 2014, 60 (sessenta) processos foram analisados sendo aprovado um total de 2. 832 obras; • Passivo existente do Departamento de Reabilitação e Reconstrução: 5, 0 bi; • Demanda dos órgãos de controle em 2014: 300(total) ü MPF: 175 ü CGU: 36 ü TCU: 20 ü Outros: 79
PROBLEMAS • O elevado número de Planos de Trabalho recebidos pela SEDEC logo após a ocorrência de um desastre; • A análise técnica dos projetos básicos pela SEDEC; • A demora na remessa dos documentos de prestação de contas pelos beneficiários; • Atualmente a SEDEC possui um passivo de análise superior a 2800 processos em aberto; • A contratação das obras não conta com uma norma específica para atender EMERGÊNCIAS; • A recuperação de áreas atingidas por desastres é lenta e penaliza a população;
Lei nº 12. 983/2014 de Junho/2014. PORTARIA Nº 384, DE 23/10/2014
Lei nº 12. 983/2014 de Junho/2014. Avanços • Desonera a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil da análise e aprovação dos Projetos; • Possibilita a utilização do Regime Diferenciado de Contratação - RDC para obras de Prevenção e de Recuperação; • Atribui maior responsabilidade na execução e fiscalização das obras aos Estados e Municípios desonerando a SEDEC.
PORTARIA Nº 384, DE 23/10/2014 Com base na Lei nº 12. 983/2014, estabelece procedimentos a serem adotados para solicitação e transferência de recursos para ações de recuperação em áreas atingidas por desastres.
Oportunidades de Melhoria • Criar um regramento específico para contratação de obras e aquisições realizadas para atender situação de emergência ou estado de calamidade pública. • Inclusão da ótica da gestão de Risco de Desastres nas leis Federais, observando–se a necessidade de prever exceções referentes a situações de emergência ou estado de calamidade pública, como por exemplo nas legislações ambientais.
OBRIGADO PELA ATENÇÃO!
- Defesa civil
- Portal de calificaciones
- Proteo 1
- Atas proteo
- Secretaria nacional de portos
- Sntt
- Reconhecimento e desreconhecimento
- Reconhecimento de duplicata como não recebível
- Identificação e reconhecimento
- Reconhecimento social
- Reconhecimento de escrita
- Reconhecimento
- Contraditório e ampla defesa
- Medidas de defesa comercial
- Como agiram os amigos de jó e sua defesa
- Imune celular
- Defesa dos direitos dos usuários pnh
- Pacto pela defesa do sus
- Imagem de bons estudos