Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento

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Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário

Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário

Agricultura Familiar Delimitação da Agricultura Familiar (Lei 11. 326, 2006) : Art. 3° Para

Agricultura Familiar Delimitação da Agricultura Familiar (Lei 11. 326, 2006) : Art. 3° Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; (Redação dada pela Lei nº 12. 512, de 2011) – Decreto 9064/2017 (auferir no mínimo, metade da renda familiar de atividades econômicas de seu estabelecimento ou empreendimento); IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

Decreto Nº 9. 064, de 31 DE maio de 2017 Dispõe sobre a Unidade

Decreto Nº 9. 064, de 31 DE maio de 2017 Dispõe sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se: I - Unidade Familiar de Produção Agrária - UFPA - conjunto de indivíduos composto por família que explore uma combinação de fatores de produção, com a finalidade de atender à própria subsistência e à demanda da sociedade por alimentos e por outros bens e serviços, e que resida no estabelecimento ou em local próximo a ele; II - família - unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas pela UFPA; III - estabelecimento - unidade territorial, contígua ou não, à disposição da UFPA, sob as formas de domínio ou posse admitidas em lei; IV - módulo fiscal - unidade de medida agrária para classificação fundiária do imóvel, expressa em hectares, a qual poderá variar conforme o Município, calculada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra; V - imóvel agrário - área contínua, qualquer que seja a sua localização, destinada à atividade agrária; e

Agricultura Urbana e Periurbana Política Nacional de Agricultura Urbana: a agricultura urbana é definida

Agricultura Urbana e Periurbana Política Nacional de Agricultura Urbana: a agricultura urbana é definida como a atividade agrícola e pecuária desenvolvida nos limites da cidade e integrada ao sistema ecológico e econômico urbano, destinada à produção de alimentos e de outros bens para o consumo próprio ou para a comercialização em pequena escala. üAtividades relacionadas à produção de alimentos em centros urbanos é uma estratégia efetiva de fornecimento de alimentos e geração de empregos, além de contribuir para a segurança alimentar e melhoria da nutrição dos habitantes das cidades.

Agricultura Urbana e Periurbana “Inclui a produção, a transformação e a prestação de serviços,

Agricultura Urbana e Periurbana “Inclui a produção, a transformação e a prestação de serviços, de forma segura, para gerar produtos agrícolas (hortaliças, frutas, plantas medicinais, ornamentais, cultivados ou advindos do agro extrativismo, etc. ) e pecuários (animais de pequeno, médio e grande porte) voltados ao auto consumo, trocas e doações ou comercialização. Essas atividades podem ser praticadas nos espaços intra-urbanos, urbanos ou periurbanos, estando vinculadas às dinâmicas urbanas ou das cidades e articuladas com a gestão territorial e ambiental das cidades. - (Alain Santandreu (IPES/RUAF) Ivana Cristina Lovo (REDE – IPES/RUAF) Belo Horizonte Junho de 2007 )

POLÍTICAS PÚBLICAS COM INTERFACE RURAL X URBANO - ATER (Assistência Técnica e Extensão Rural);

POLÍTICAS PÚBLICAS COM INTERFACE RURAL X URBANO - ATER (Assistência Técnica e Extensão Rural); Comercialização (PAA, PNAE) Venda direta Crédito Rural; Agroecologia e Orgânicos; Selo da Agricultura Familiar; Agroindústria; Artesanato; Formação e qualificação. . .

Agricultura Familiar 4, 4 milhões de estabelecimentos agropecuários da agricultura familiar 84% dos estabelecimentos

Agricultura Familiar 4, 4 milhões de estabelecimentos agropecuários da agricultura familiar 84% dos estabelecimentos são familiares. 50% no Nordeste

Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP - 3, 4 milhões de famílias com

Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP - 3, 4 milhões de famílias com DAP Ativas (set/2018); - 6. 077 empreendimentos com DAP Jurídica (set/2018).

Pronaf Safra 2018/2019: üR$ 31 bilhões disponibilizados para a safra. Histórico 28, 9* 30*

Pronaf Safra 2018/2019: üR$ 31 bilhões disponibilizados para a safra. Histórico 28, 9* 30* 10 /2 20 01 11 1 / 20 201 12 2 / 20 201 13 3 / 20 201 14 4 / 20 201 15 5 / 20 201 16 6 /2 01 7 09 09 12. 6 13. 3 18. 6 10 20 20 /2 0 08 08 20 /2 0 07 07 20 /2 0 06 06 20 /2 0 05 05 20 /2 0 04 04 20 /2 0 03 /2 0 20 20 02 /2 0 03 8. 1 6. 4 7. 1 4. 6 2. 3 3. 5 10. 4 15. 3 22. 3 24. 0 * Crédito anunciado no Plano Safra da Agricultura Familiar 2015/2016 e 2016/2017 ü Teto de juros reduzido para 4, 6% a. a. ü Limite máximo de renda para o enquadramento passa de 360 mil para 415 mil. Fonte: NEAD / Bacen

Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF Aquisição de Terras 140. 819 mil Famílias

Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF Aquisição de Terras 140. 819 mil Famílias Atendidas (63. 546 contratos) • 21 Estados - 2. 300 municípios; • 3 milhões de hectares; • R$ 3, 3 bilhões de recursos investidos para compra da terra; • R$ 600 milhões recursos de investimentos; • 41% de participação da Juventude no Crédito Fundiário.

Programa Terra Legal Amazônia AMAZÔNIA LEGAL 60% do território nacional Ø Amazônia Legal –

Programa Terra Legal Amazônia AMAZÔNIA LEGAL 60% do território nacional Ø Amazônia Legal – 506 milhões de hectares Ø Terras Públicas Federais – 113 milhões de hectares Ø Terras Destinadas – 58 milhões de hectares; 9 Estados: • Acre • Amapá • Amazonas • Maranhão • Mato Grosso • Pará • Rondônia • Roraima • Tocantins Resultados - Terra Legal Emissão de 30. 591 títulos desde 2009 13. 5 milhões de hectares de terras tituladas

Programa de Regularização Fundiária Títulos para regularização fundiária üPrograma que visa regularizar a situação

Programa de Regularização Fundiária Títulos para regularização fundiária üPrograma que visa regularizar a situação fundiária das terras devolutas dos estados; üGeorreferenciamento e cadastro dos imóveis; üAções em parceria com governos estaduais; ü 58. 855 imóveis regularizados. Total de 49 convênios üRecursos SEAD: R$ 69. 288. 245, 04; üAbrangendo 21 UF e 298 municípios; Fonte: Painel de indicadores SRAMDA, SICONV e SGT

Obrigado! Hector Barreto Diretoria de Gestão Estratégica, Monitoramento e Avaliação - DGMA

Obrigado! Hector Barreto Diretoria de Gestão Estratégica, Monitoramento e Avaliação - DGMA