Secretaria de Inspeo do Trabalho Aprendizagem Profissional Fiscalizao
Secretaria de Inspeção do Trabalho Aprendizagem Profissional Fiscalização do cumprimento da cota de aprendizes Renato Bignami Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT
Aprendizagem Profissional “A limitação ao trabalho infantil e a adequada inserção dos aprendizes constituem a raison d´être germinal do Direito do Trabalho e do Estado Social e Democrático de Direito”
Aprendizagem Profissional The 1802 Health and Morals of Apprentices Act – Factory Acts – Revolução Industrial – Séc. XIX Inglaterra – Lei de Peel – primeira regulação de natureza trabalhista da história moderna ocidental: - Proíbe trabalho a menores de 9 anos; - Restringe trabalho de menores entre 9 e 13 anos a 8 horas diárias; - Moinhos devem ter janelas suficientes; - Proibido o trabalho noturno; - Empregadores devem prover educação, vestimentos e hospedagem; - Não estabelece mecanismos de cumprimento – (inspeção somente criada por meio da 1833 Factory Act)
Aprendizagem Profissional Brasil: Decreto 1. 313, de 17 de Janeiro de 1891 - Proíbe trabalho de menores de 12 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 8 anos; - Estabelece medidas de proteção da segurança e da saúde dos menores; - Cria inspeção permanente em todos os estabelecimentos que empregam menores, a cargo de um inspetor geral; - Determina multas pelo descumprimento do decreto.
Aprendizagem Profissional “Aprendizagem” na história Atualidade Para as empresas, a aprendizagem profissional é uma necessidade: ü ü ü Competitividade Modernização dos meios de produção Surgimento de novas profissões e extinção de outras Aumento de produtividade Melhoria da qualidade de produtos e serviços Também é uma obrigação legal.
Aprendizagem Profissional “Aprendizagem” na história Atualidade Para os adolescentes, a aprendizagem profissional é um DIREITO, estendido atualmente também para jovens de 18 a 24 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, e uma OPORTUNIDADE de inserção no mercado de trabalho com conhecimentos teóricos e práticos.
Aprendizagem Profissional A aprendizagem como forma de proteção do trabalhador adolescente Benefícios para a empresa: ü Forma adequadamente seus quadros ü O aprendiz produz, ou seja, gera lucro para a empresa ü Vantagens econômicas do contrato em comparação aos outros empregados
Aprendizagem Profissional A aprendizagem como forma de proteção do trabalhador adolescente Benefícios para o aprendiz: ü Profissionalização adequada ü Prevenção pela educação: saúde e segurança no trabalho, noções de direitos trabalhistas e cidadania ü Garantia de direitos trabalhistas e previdenciários.
Aprendizagem Profissional Observações sobre a legislação: Lei 11. 180, de 25. 09. 2005: ü Alterou o art. 428 da CLT: a idade máxima do aprendiz passa a ser de 24 (vinte e quatro) anos. Esse limite não se aplica aos aprendizes deficientes; Decreto 5. 598, de 01. 12. 2005: ü Regulamentou a contratação de aprendizes; Lei 11. 788, de 25. 09. 2008 (Nova Lei do Estágio): ü Alterou o § 3º do art. 428 da CLT, para permitir que os contratos de aprendizagem firmados com pessoas com deficiência sejam superiores a dois anos (não se trata de prazo indeterminado); ü Alterou o § 1º do art. 428 da CLT, para exigir a frequência à escola caso o aprendiz não tenha concluído o ensino médio (antes era apenas o fundamental).
Aprendizagem Profissional A “Lei da Aprendizagem” Características do contrato de aprendizagem ü Inscrição em curso de aprendizagem de formação técnico-profissional metódica desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico profissional metódica; ü Contratação direta pela empresa ou indireta pelas ESFL (SNA não contrata); ü Frequência à escola.
Aprendizagem Profissional A “Lei da Aprendizagem” ü Não há aprendizagem sem CTPS assinada, contrato escrito e matrícula em curso de aprendizagem. ü Vinculação do contrato de aprendizagem ao programa do curso de aprendizagem, que é de responsabilidade da entidade formadora.
Aprendizagem Profissional A relação e os sujeitos do contrato de aprendizagem Entidade Formadora Aprendizagem é uma relação triangular, envolvendo o aprendiz, a entidade formadora e a empresa, cada um com suas responsabilidades.
Aprendizagem Profissional A fixação da cota de aprendizes ü 5% a 15%: o limite máximo visa a evitar substituição de mão-deobra; ü Ocupações que demandam aprendizagem profissional; ü Cálculo feito de acordo com a CBO, que especifica quais as funções que demandam aprendizagem profissional (ver tela no próximo slide):
Aprendizagem Profissional A fixação da cota de aprendizes Consulta na CBO:
Aprendizagem Profissional Quem deve contratar aprendiz ü Estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados em ocupações que demandam aprendizagem; Estabelecimento x empresa ü Sociedades de economia mista e empresas públicas (concurso ou contratação indireta). ü Exceção: micro empresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme art. 11 da Lei 9. 841/97. Contratação facultativa, com observância do limite de 15% ü A reclassificação da empresa pela Receita Federal para EPP e ME não afeta os contratos de aprendizagem em curso, que deverão ser concluídos. ü Órgãos públicos celetistas.
Aprendizagem Profissional Quem pode ser aprendiz ü Adolescentes de 14 a 18 anos – prioridade (art. 11, Decreto 5. 598/05). ü Jovens de 18 a 24 anos, com preferência para atividades proibidas para adolescentes (art. 11, § único, Decreto 5. 598/05). ü Pessoas com deficiência de qualquer idade.
Aprendizagem Profissional Quem pode ministrar cursos de aprendizagem üServiços Nacionais de Aprendizagem; üEscolas Técnicas de Educação, inclusive Agrotécnicas (não há distinção entre entidades públicas e privadas); üEntidades Sem Fins Lucrativos (ESFL ou ONG). Devem contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados. As ESFL devem estar cadastradas no Aprendizagem e ter seus cursos validados. Cadastro Nacional da
Aprendizagem Profissional Fiscalização da Cota de Aprendizagem ü Todas as SRTE possuem projeto de fiscalização da cota de aprendizes. ü Atualmente a fiscalização da cota de aprendizes segue as disposições da Instrução Normativa SIT 97/2012. ü A IN 97/2012 conjuga num só instrumento as disposições da CLT, Decreto 5. 598/05, Portarias do MTE e interpretação doutrinária sobre o assunto.
Aprendizagem Profissional Comparativo do resultado da fiscalização da aprendizagem 2008 a 2012 A N O JAN FEV MAR ABRIL MAIO JUN JULHO AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL 2 0 0 8 2. 490 4. 053 6. 267 3. 493 5. 582 4. 321 3. 759 4. 757 6. 126 5. 490 4. 534 4. 765 55. 637 2 0 0 9 2. 211 4. 372 7. 192 7. 149 5. 016 5. 544 4. 953 6. 495 7. 518 6. 982 6. 587 4. 765 68. 784 2 0 1 0 2. 493 4. 485 7. 583 9. 438 7. 979 6. 316 5. 539 9. 531 10. 087 9. 558 8. 388 6. 426 87. 823 2 0 1 1 2. 974 9. 587 13. 991 12. 443 11. 579 9. 749 6. 824 13. 553 11. 160 10. 726 9. 983 5. 595 118. 164 2 0 1 2 4. 372 9. 790 15. 348 13. 012 10. 739 8. 881 8. 921 15. 469 14. 817 0 0 0 101. 349
Aprendizagem Profissional 118, 164 120, 000 100, 000 87, 823 80, 000 60, 000 86, 532 68, 784 55, 637 40, 000 20, 000 0 2008 2009 2010 2011 2012 até agosto
Relevância da fiscalização Total de aprendizes contratados em 2011: 263. 788 Aprendizes contratados em 2011 por ação fiscal: 118. 164 Percentual de participação da fiscalização na inserção: 45%
Potencial de Contratações 2011 por UF Fonte: SISAPRENDIZ –CAGED março/2012
Aprendizagem Profissional Manual da Aprendizagem: Interpretação do MTE sobre os instrumentos legais que regulamentam a aprendizagem
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