SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONTADORIA GERAL DO

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONTADORIA GERAL DO ESTADO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2010

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONTADORIA GERAL DO ESTADO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2010

Contadoria-Geral do Estado Órgão central de contabilidade responsável pela orientação, coordenação, controle, análise e

Contadoria-Geral do Estado Órgão central de contabilidade responsável pela orientação, coordenação, controle, análise e demonstração do registro contábil dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

A MISSÃO DA CGE Orientar, acompanhar e avaliar o registro dos atos e fatos

A MISSÃO DA CGE Orientar, acompanhar e avaliar o registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração estadual, de forma a produzir informações para tomada de decisões pelos gestores e para o controle interno, externo e social.

A IMPORT NCIA DAS INFORMAÇÕES As informações geradas por cada órgão e entidade integram

A IMPORT NCIA DAS INFORMAÇÕES As informações geradas por cada órgão e entidade integram os relatórios, demonstrativos, balancetes e balanços gerais do Estado.

A RESPONSABILIDADE DO CONTABILISTA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O Código Civil e a LRF atribuem

A RESPONSABILIDADE DO CONTABILISTA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O Código Civil e a LRF atribuem valor especial ao Contabilista, reconhecendo a importância das informações contábeis.

Lei Complementar nº 131/2009 Alterou o parágrafo único do artigo 48 e incluiu o

Lei Complementar nº 131/2009 Alterou o parágrafo único do artigo 48 e incluiu o artigo 48 -A na LRF visando maior exigência de transparência da Gestão Fiscal. Mais responsabilidade para o contador.

CONCLUÍMOS ENTÃO QUE: O objetivo basilar da Contabilidade Pública é contribuir para uma melhor

CONCLUÍMOS ENTÃO QUE: O objetivo basilar da Contabilidade Pública é contribuir para uma melhor accountability, pois todo Gestor tem a obrigação legal e moral de prestar contas de como utiliza os recursos que lhe são confiados para serem administrados em favor da coletividade.

Para uma boa prestação de contas as informações oferecidas precisam ser confiáveis. Para que

Para uma boa prestação de contas as informações oferecidas precisam ser confiáveis. Para que as informações sejam confiáveis é necessário que a contabilidade reflita com extrema exatidão a situação patrimonial do órgão ou entidade. CONTABILIDADE FIDEDIGNIDADE TRANSPARÊNCIA PRESTAÇÃO DE CONTAS CONFIANÇA

PROCEDIMENTOS E ANÁLISES NO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

PROCEDIMENTOS E ANÁLISES NO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

CONTA-CORRENTE 999 O conta-corrente deve identificar o CREDOR ou o DEVEDOR. É inconsistente apresentar

CONTA-CORRENTE 999 O conta-corrente deve identificar o CREDOR ou o DEVEDOR. É inconsistente apresentar saldos contábeis identificados com o contacorrente 999.

DISPONÍVEL As contas do Disponível devem ter os saldos conciliados com os extratos bancários

DISPONÍVEL As contas do Disponível devem ter os saldos conciliados com os extratos bancários e com os valores existentes em caixa para que apresentem a real disponibilidade financeira do órgão ou entidade.

CONTA TIPO “C” Os saldos existentes nessa conta devem ser transferidos para a conta

CONTA TIPO “C” Os saldos existentes nessa conta devem ser transferidos para a conta única do Tesouro Estadual, até o último dia de expediente bancário

SUPRIMENTO DE CAIXA Os saldos de CAIXA a título de Fundo Fixo deverão ser

SUPRIMENTO DE CAIXA Os saldos de CAIXA a título de Fundo Fixo deverão ser conciliados para que na data do balanço representem realmente dinheiro(disponibilidade), ou seja, que os comprovantes de despesas tenham sido contabilizados(liquidados) através do evento 51. 0. 043 e 51. 0. 152.

RESSARCIMENTO DE PESSOAL Os Órgãos e Entidades deverão observar as rotinas contábeis, especialmente quanto

RESSARCIMENTO DE PESSOAL Os Órgãos e Entidades deverão observar as rotinas contábeis, especialmente quanto aos saldos da Conta 2. 12. 00 – Pessoal Cedido - Intraorçamentário.

RESSARCIMENTO DE PESSOAL Polícia Civil e Militar A receita de ressarcimento por pessoal cedido

RESSARCIMENTO DE PESSOAL Polícia Civil e Militar A receita de ressarcimento por pessoal cedido deve ser registrada na Fonte de recursos 020000000. Circular SUNOT/CGE 13/2010. Decreto n. º 41. 932 de 25 de junho de 2009

RESSARCIMENTO DE PESSOAL CBMERJ, SEAP e DEGASE A receita de ressarcimento por pessoal cedido

RESSARCIMENTO DE PESSOAL CBMERJ, SEAP e DEGASE A receita de ressarcimento por pessoal cedido deve ser registrada na Fonte de recursos 020000000. Circular SUNOT/CGE 13/2010. Decreto n. º 42. 672 de 27 de outubro de 2010 A receita classificada com Fonte diferente de 020 em 2010 deverá ser reclassificada.

BENS A CADASTRAR Ainda existem Unidades Gestoras com saldo pendentes nas contas de Bens

BENS A CADASTRAR Ainda existem Unidades Gestoras com saldo pendentes nas contas de Bens Móveis a Cadastrar e Bens Imóveis a Cadastrar, gerando a sinalização, no LISCONTIR nas equações 077 e 088. Portarias CGE nº s: 70/2001 e 73/2001 HOJE TEMOS AINDA 49 UGE’s COM ESTAS INCONSISTÊNCIAS

CONFORMIDADE DIÁRIA E CONTÁBIL As Conformidades Diária e Contábil são medidas adotadas para a

CONFORMIDADE DIÁRIA E CONTÁBIL As Conformidades Diária e Contábil são medidas adotadas para a apresentação de Demonstrativos Contábeis consistentes e fidedignos. Apresentar as conformidades atualizadas é condição para a inscrição de Restos a Pagar. Os procedimentos de conformidade encontramse apostilados na PORTARIA CGE nº 110/2005 e RESOLUÇÃO SEF nº 6. 024/2001.

LISCONTIR Os Órgãos e as Entidades deverão promover a regularização do LISCONTIR conforme dispõe

LISCONTIR Os Órgãos e as Entidades deverão promover a regularização do LISCONTIR conforme dispõe a Portaria CGE nº 109, de 26/07/2005.

CONINCONS Consiste em apresentar os saldos das contas com classificação final “ 9”, a

CONINCONS Consiste em apresentar os saldos das contas com classificação final “ 9”, a fim de adequar os valores registrados como “Outros” ou “Diversos” na classificação contábil mais apropriada.

PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS FASES DO PROCESSO DE ENCERRAMENTO • MÊS 012 Fechamento mensal de rotina.

PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS FASES DO PROCESSO DE ENCERRAMENTO • MÊS 012 Fechamento mensal de rotina. Encerramento da execução orçamentária. • MÊS 013 Procedimentos de ajustes patrimoniais e inscrição de Restos a Pagar. • MÊS 014 Apuração do resultado do exercício e fechamento do Balanço Anual.

INSCRIÇÃO RESTOS A PAGAR As despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro

INSCRIÇÃO RESTOS A PAGAR As despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro constituirão os Restos a Pagar. A inscrição de Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas PROCESSADAS das NÃO PROCESSADAS, com fundamento no artigo 36 da Lei Federal nº 4. 320/64.

RESTOS A PAGAR As despesas empenhadas e não pagas são inscritas em Restos a

RESTOS A PAGAR As despesas empenhadas e não pagas são inscritas em Restos a Pagar e os correspondentes valores são registrados nas contas de exercícios anteriores, constantes do Plano de Contas do SIAFEM/RJ conforme abaixo: 2. 1. 1. 02. 01 – FORNEC. CRED. EXERC. ANTERIORES 2. 1. 1. 02. 06 – CREDORES INTRA – EXERC. ANTERIORES 2. 1. 2. 01 – PESSOAL A PAG EXERC. ANTERIORES 2. 1. 2. 03 – PESSOAL INTRA EXERC. ANTERIORES 2. 1. 3. 02. 01 – ENCARGOS SOC EXERC. ANTERIORES 2. 1. 5. 02. 01 – OBRIG. TRIB. EXERC. ANTERIORES 2. 1. 6. 01. 02 – RESTOS A PAG NAO PROC EX. ANTERIOR 2. 1. 6. 01. 03 – RESTOS A PAG NAO PROC INTRAGOV EX. ANTERIOR

DO SALDO DE EMPENHOS Antes de se iniciar o processo de inscrição dos RESTOS

DO SALDO DE EMPENHOS Antes de se iniciar o processo de inscrição dos RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS devem ser analisados os saldos de empenhos a liquidar, em especial o saldo dos empenhos estimativos, a fim de verificar se os mesmos representam valores com obrigações assumidas pelo ente público. Quando não se verificar tais obrigações os saldos existentes deverão ser cancelados através do evento 40. 0. 093, retornando ao saldo da dotação.

Decreto de Encerramento Artigo 6º, caput A inscrição em Restos a Pagar das despesas

Decreto de Encerramento Artigo 6º, caput A inscrição em Restos a Pagar das despesas empenhadas e não pagas no exercício de 2010 dar-se-á em conformidade com os seguintes critérios:

Decreto de Encerramento Inciso II, Art. 6º As solicitações para inscrição de Restos a

Decreto de Encerramento Inciso II, Art. 6º As solicitações para inscrição de Restos a Pagar serão encaminhadas à Contadoria-Geral do Estado até 10 de janeiro de 2011, utilizando-se o sistema “COMUNICA”, e somente serão aceitas após o cumprimento da determinação do art. 1º da Portaria CGE nº 109, de 26/06/2005, conforme Procedimentos Contábeis para o Encerramento de 2010. A emissão da mensagem será, obrigatoriamente, pelo respectivo Ordenador de Despesa ou responsável pelo setor de contabilidade, sendo a solicitação de responsabilidade do titular da assinatura eletrônica da mensagem.

Decreto de Encerramento Inciso III, Art. 6º A inscrição contábil dos Restos a Pagar,

Decreto de Encerramento Inciso III, Art. 6º A inscrição contábil dos Restos a Pagar, através do SIAFEM/RJ, dependerá da autorização da Contadoria-Geral do Estado, sendo sua data limite em 17 de janeiro de 2011.

Decreto de Encerramento Parágrafo 1º, Art. 6º Os Órgãos e as Entidades que não

Decreto de Encerramento Parágrafo 1º, Art. 6º Os Órgãos e as Entidades que não encaminharem suas solicitações para inscrição em Restos a Pagar, até a data limite de inscrição, terão que cancelar o saldo de seus empenhos não liquidados, independentemente da cobertura financeira, conforme normas e orientações constantes do Manual de Procedimentos Contábeis para o Encerramento do Exercício.

Decreto de Encerramento Inciso IV, Art. 6º Os Restos a Pagar Não Processados serão

Decreto de Encerramento Inciso IV, Art. 6º Os Restos a Pagar Não Processados serão inscritos até o limite da disponibilidade de caixa, apurado no encerramento do exercício, por fonte de recursos, obedecida a ordem cronológica dos empenhos correspondentes.

Decreto de Encerramento Parágrafo 2º do Art. 6º Na determinação da disponibilidade de caixa

Decreto de Encerramento Parágrafo 2º do Art. 6º Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e as despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

Decreto de Encerramento 2009 art. 6° inciso V Os empenhos não liquidados, cujo fato

Decreto de Encerramento 2009 art. 6° inciso V Os empenhos não liquidados, cujo fato gerador tenha ocorrido e a documentação necessária para fins de liquidação não tenha sido apresentada, poderão ser inscritos em RPNP, independente da existência de disponibilidade financeira, mediante ATO DECLARATÓRIO DO ORDENADOR DE DESPESA, para que as Assessorias de Contabilidade Analíticas ou equivalentes adotem os procedimentos contábeis necessários, conforme normas e orientações da Contadoria-Geral do Estado.

Decreto de Encerramento Parágrafo 3º, Art. 6º Para efeito de inscrição de Restos a

Decreto de Encerramento Parágrafo 3º, Art. 6º Para efeito de inscrição de Restos a Pagar Processados, observando o princípio da competência da despesa, os compromissos assumidos, cujo implemento de condição tenha ocorrido no exercício, deverão ser liquidados até a data limite para o encaminhamento da solicitação de inscrição dos Restos a Pagar.

INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR OS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS- RPP do exercício, inscritos

INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR OS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS- RPP do exercício, inscritos no mês 013, com controle por Nota de Empenho, estarão consignados no saldo da conta de compensado 1. 9. 5. 1. 2. 00 – Restos a Pagar Processados – Exercício Anterior e os controle por fonte de recursos, corresponderão ao saldo da conta de compensado 2. 9. 3. 3. 2. 01. 00 – Restos a Pagar Exercício Anterior.

INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR O RPNP inscritos com controle na Nota de Empenho,

INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR O RPNP inscritos com controle na Nota de Empenho, corresponderão ao saldo da conta de compensado 1. 9. 5. 1. 1. 00 – RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS – EXERCÍCIO ANTERIOR e os com controle por Fonte de Recursos, corresponderá ao saldo da conta de compensado 2. 9. 3. 3. 2. 01. 07 – OBRIGAÇÕES A PAGAR DO EXERCÍCIO ANTERIORES – RPNP.

BOLETIM DE RESTOS A PAGAR E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA SIG INTERNET Para fins de inscrição

BOLETIM DE RESTOS A PAGAR E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA SIG INTERNET Para fins de inscrição dos Restos a Pagar deverá ser preenchido o Boletim de Restos a Pagar e as Conciliações Bancárias, utilizando o módulo de acesso do SIG – Internet, na forma do que dispõe a Portaria CGE nº 127, de 05 de novembro de 2007.

ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO BENS A INCORPORAR Após a confirmação da inscrição de Restos a

ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO BENS A INCORPORAR Após a confirmação da inscrição de Restos a Pagar Não Processados, o Órgão ou a Entidade deverá providenciar o registro contábil relativo a Bens a Incorporar referentes às Despesas de Capital aplicadas em projetos e atividades em andamento, com a utilização do evento 54. 0. 066.

Decreto de Encerramento Art. 7º, caput e parágrafo único Ficam cancelados, em 31 de

Decreto de Encerramento Art. 7º, caput e parágrafo único Ficam cancelados, em 31 de dezembro de 2010, os Restos a Pagar Processados relativos ao exercícios de 2005, com fundamento no § 1º do artigo 134, da Lei Estadual nº 287/79. Não serão cancelados os Restos a Pagar Processados cujos credores aderirem ao Programa de Pagamento e Parcelamento instituído pelos Decretos Estaduais nºs: 40. 874/07 e 41. 377/08 e aos programas das entidades da administração indireta, custeados com recursos próprios (CIRCULAR SUNOT/CGE N. º 16/2010)

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OBRIGAÇÃO PATRIMONIAL As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OBRIGAÇÃO PATRIMONIAL As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista deverão promover o registro dos valores cancelados, no sistema patrimonial, nas contábeis abaixo: 2. 1. 1. 11. 00 – Fornecedores e Credores a Executar 2. 11. 00 – Pessoal a Pagar a Executar 2. 1. 3. 11. 00 – Encargos Sociais a Executar 2. 1. 5. 11. 00 – Obrigações Tributárias a Executar

Decreto de Encerramento Artigo 8º e parágrafos A data limite para liquidação dos RPNP

Decreto de Encerramento Artigo 8º e parágrafos A data limite para liquidação dos RPNP é 31/01/2011, nos termos do art. 8º, caput, do Decreto nº 42. 682/2010 – Decreto de Encerramento. Após este prazo o RPNP não liquidado serão automaticamente cancelados. A SEFAZ poderá excepcionalizar o prazo previsto no caput do referido artigo, para as despesas vinculadas ao atendimento das obrigações constitucionais e legais.

Decreto de Encerramento Artigo 9º, caput Abaixo listamos as despesas que poderão ser pagas

Decreto de Encerramento Artigo 9º, caput Abaixo listamos as despesas que poderão ser pagas antes da inscrição definitiva em Restos a Pagar do exercício de 2010, ficando o pagamento das demais obrigações sujeitas à conclusão de todos os procedimentos para inscrição definidos pela Contadoria-Geral do Estado: q De Pessoal Civil e Militar, Encargos Sociais, Obrigações Patronais e Transferências a Pessoas; q Que acarretem a inscrição do Estado no CADIN; q Decorrentes de sentenças e custas judiciais; q Decorrentes de juros, encargos e amortizações da dívida INTERNA e EXTERNA; q Demais despesas constantes de Encargos Gerais do Estado – Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, não incluídas nos itens anteriores.

Decreto de Encerramento Artigo 10º, caput Os procedimentos de pagamento, independente da fonte de

Decreto de Encerramento Artigo 10º, caput Os procedimentos de pagamento, independente da fonte de recurso, deverão ser encerrados até o último dia de expediente bancário do corrente ano.

Decreto de Encerramento Artigo 13 PRAZOS PARA L. R. F Os procedimentos contábeis necessários

Decreto de Encerramento Artigo 13 PRAZOS PARA L. R. F Os procedimentos contábeis necessários para cumprimento dos prazos estabelecidos pela Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, deverão estar concluídos até 20 de janeiro de 2011

SENTENÇAS JUDICIAIS E SERVIÇO DA DÍVIDA No encerramento do exercício, a despesa liquidada e

SENTENÇAS JUDICIAIS E SERVIÇO DA DÍVIDA No encerramento do exercício, a despesa liquidada e não paga até 31 de dezembro correspondente a Sentenças Judiciais e Serviço da Dívida, serão inscritas automaticamente no mês “ 013” em contas específicas. Os Órgãos e as Entidades deverão providenciar a conferência dos saldos inscritos. Não deverão constar empenhos a liquidar relativos as referidas despesas.

DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS Os créditos descentralizados não podem ultrapassar o exercício financeiro, consoante o

DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS Os créditos descentralizados não podem ultrapassar o exercício financeiro, consoante o disposto no inciso V, parágrafo 2º do art. 7º do Decreto Estadual nº 42. 436/2010. Os créditos não empenhados ou cujos empenhos sejam cancelados, devem retornar ao órgão ou entidade concedente. Se tiver ocorrido transferência financeira, deverá ser providenciada a devolução dos recursos.

CONVÊNIOS A devoluções de saldos de convênios no exercício do recebimento dos recursos serão

CONVÊNIOS A devoluções de saldos de convênios no exercício do recebimento dos recursos serão contabilizadas a débito da conta de receita, pela sua anulação, em contrapartida ao crédito na conta de Depósitos de Diversas Origens, mediante a utilização do evento 80. 5. 836 em conjunto com o evento 52. 0. 226, com a 2. 1. 1. 4. 9. 01. 04 – ANULACAO DE RECEITA.

CONVÊNIOS No caso de não ter sido apropriado o crédito na conta diversas origens

CONVÊNIOS No caso de não ter sido apropriado o crédito na conta diversas origens de a depósitos de devolução de recursos recebidos em exercício anterior ao corrente deverá ser através da execução do orçamento do exercício da devolução.

DOS PRAZOS DE ENCERRAMENTO § Data limite p/ empenho da despesa foi 19/11/2010, exceto

DOS PRAZOS DE ENCERRAMENTO § Data limite p/ empenho da despesa foi 19/11/2010, exceto exclusões previstas no parágrafo único do art. 3º do decreto de encerramento; § Nenhum adiantamento poderá ser pago após o dia 03/12/2010. Os eventuais saldos não utilizados deverão ser recolhidos, pelos seus responsáveis até o último dia de expediente bancário do corrente ano; § Os prazos para remessa de informações a CGE para fins de elaboração do Balanço Geral e cumprimento do prazo para publicação dos relatórios definidos na LC nº 101/2000, estão dispostos no artigo 11 do Decreto nº 42. 682/2010 – Decreto de Encerramento.

MANUAL DE ANÁLISE E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO O manual tem

MANUAL DE ANÁLISE E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO O manual tem o objetivo de consolidar os principais procedimentos a serem adotados na análise da consistência das informações contábeis. Os procedimentos de encerramento encontram-se comentados no referido manual, que está disponível no site da SEFAZ no endereço eletrônico www. fazenda. rj. gov. br – sítio contadoria – manuais.

SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS SIG INTERNET RECURSOS DISPONÍVEIS • Boletim de Inscrição de RP

SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS SIG INTERNET RECURSOS DISPONÍVEIS • Boletim de Inscrição de RP • Conciliação Bancária • Despesas de Exercícios Anteriores • Disponibilidade Financeira Líquida por FR • Módulo de Consulta da Despesa Orçamentária( NE, Favorecido, FR, Processo): a liquidar, liquidado e pago • Módulo de Contratos • Módulo de Convênio (receita, despesa e inconsistência) • Módulo de Despesa • Módulo de Receita • Módulo de Empenho • Módulo de RP – ESTOQUE (Todos os Exercícios) • Módulo TCE Deliberação 248/2008

Deliberação TCE 248/2008 A Deliberação determina o envio ao TCE, até o dia 15

Deliberação TCE 248/2008 A Deliberação determina o envio ao TCE, até o dia 15 de fevereiro de 2011, informações referentes aos atos e fatos praticados com repercussão direta ou indireta nas regras de finanças públicas e de assunção de despesas que deverão ser observadas pelos agentes públicos no último ano de mandato.

Responsável pela informação: CGE/SEFAZ Responsável pelo envio: CGE/SEFAZ • Inciso VI – Relação dos

Responsável pela informação: CGE/SEFAZ Responsável pelo envio: CGE/SEFAZ • Inciso VI – Relação dos empenhos emitidos no último ano de mandato;

Responsável pela informação: O órgão ou entidade Responsável pelo envio: CGE/SEFAZ Através de planilha

Responsável pela informação: O órgão ou entidade Responsável pelo envio: CGE/SEFAZ Através de planilha Excel ANEXO DA DELIBERAÇÃO • Inciso II - Termo de Verificação das Existências Físicas em Tesouraria. • Inciso III - Termo de Transferência de Responsabilidade - Tesoureiros e Pagadores

Responsável pela informação: O órgão ou entidade Responsável pelo envio: CGE/SEFAZ Através do SIG

Responsável pela informação: O órgão ou entidade Responsável pelo envio: CGE/SEFAZ Através do SIG • Inciso I – Conciliações e respectivas contas bancárias. IMPORTANTE: o Órgão deverá manter seus registros atualizados no SIAFEM, bem como preencher corretamente o módulo de Conciliação Bancária do SIG, de onde serão extraídas as informações.

Responsável pela informação: O órgão ou entidade Responsável pelo envio: CGE/SEFAZ Através do SIG

Responsável pela informação: O órgão ou entidade Responsável pelo envio: CGE/SEFAZ Através do SIG • Inciso IV - Disponibilidades de discriminadas por fonte de recursos. caixa, IMPORTANTE: o Órgão deverá analisar suas contas de Disponibilidade, bem como seus passivos financeiros (Consignações, DDO, Ent. e Agentes Credores, . . . ), por fonte de recursos.

Responsável pela informação: O órgão ou entidade Responsável pelo envio: CGE/SEFAZ Através do SIG

Responsável pela informação: O órgão ou entidade Responsável pelo envio: CGE/SEFAZ Através do SIG • Inciso V - Relação dos Restos a Pagar Processados e Não-Processados do exercício e de exercícios anteriores; IMPORTANTE: o Órgão deverá analisar e manter atualizados os valores inscritos em RESTOS A PAGAR, inclusive do Exercício, com sua respectiva TIPIFICAÇÃO.

Responsável pela informação: O órgão ou entidade Responsável pelo envio: CGE/SEFAZ Através do SIG

Responsável pela informação: O órgão ou entidade Responsável pelo envio: CGE/SEFAZ Através do SIG • VII - Relação das despesas realizadas, empenhadas ou não, que deixaram de ser inscritas em restos a pagar; IMPORTANTE: o Órgão deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado no SIG INTERNET, informando as despesas que não foram inscritas em Restos a Pagar, com a respectiva a fonte de recursos.

Responsável pela informação: O órgão ou entidade Responsável pelo envio: CGE/SEFAZ Através do SIG

Responsável pela informação: O órgão ou entidade Responsável pelo envio: CGE/SEFAZ Através do SIG • Inciso VIII - Relação das demais obrigações de curto prazo, pendentes de pagamento. IMPORTANTE: o Órgão deverá analisar as informações do Passivo Financeiro (Contas Contábeis, Fonte de Recursos, Competência e Favorecido).

Responsável pela informação: O órgão ou entidade Responsável pelo envio: CGE/SEFAZ Através do SIG

Responsável pela informação: O órgão ou entidade Responsável pelo envio: CGE/SEFAZ Através do SIG • Inciso IX - Relação de todos os atos/termos de reconhecimento ou confissão de dívida, ajuste de contas ou similares. IMPORTANTE: o Órgão deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado no SIG INTERNET, informando os reconhecimentos de dívida, inclusive o número do Ato e a data de reconhecimento.

Responsável pela informação: O órgão ou entidade Responsável pelo envio: CGE/SEFAZ Através do SIG

Responsável pela informação: O órgão ou entidade Responsável pelo envio: CGE/SEFAZ Através do SIG • Inciso X - Relação dos contratos e seus aditivos vigentes, independentes da modalidade licitatória. IMPORTANTE: o Órgão deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado no SIG INTERNET, informando os contratos, inclusive com a respectiva tipificação, os valores empenhados, liquidados e pagos e a existência de vínculo com o PPA.

Responsável pela informação: O órgão ou entidade Responsável pelo envio: CGE/SEFAZ Através do SIG

Responsável pela informação: O órgão ou entidade Responsável pelo envio: CGE/SEFAZ Através do SIG • Inciso XI - Relação dos contratos, convênios, termos de parcerias ou instrumentos congêneres vigentes que envolvam prestação de serviços. IMPORTANTE: o Órgão deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado no SIG INTERNET, informando se houve terceirização de mão de obra e em qual percentual.

 • Módulo SIG - TCE Deliberação 248/2008 OPERAÇÃO 1. 2. 3. 4. 5.

• Módulo SIG - TCE Deliberação 248/2008 OPERAÇÃO 1. 2. 3. 4. 5. Acessar o SIG pela Internet Acessar a opção Rotina Mensal / Anual Acessar a opção TCE Deliberação 248 Definir a UGE e o relatório a ser informado PROCESSAR

OUTRAS INFORMAÇÕES

OUTRAS INFORMAÇÕES

PORTARIA CGE N. º 136 DE 07 DE JULHO DE 2009 Art. 1º -

PORTARIA CGE N. º 136 DE 07 DE JULHO DE 2009 Art. 1º - Define as atribuições básicas da Assessoria de Contabilidade Analítica, de acordo com a legislação em vigor. XIII - atestar e certificar a regularidade da liquidação da despesa com fundamento nos artigos 90, 91 e 92 da Lei nº 287, de 04/12/1979;

PORTARIA N. º 146 DE 14 DE JULHO DE 2010 Inclui no SIAFEM, fontes

PORTARIA N. º 146 DE 14 DE JULHO DE 2010 Inclui no SIAFEM, fontes específicas para controle dos recursos extraorçamentários relativos aos Depósitos de Diversas Origens e Credores Entidades e Agentes. 081000000 – Recursos Extraorçamentários – D. D. O; 082000000 – Recursos Extraorçamentários – Cred. Ent. Agentes. ROTINA CNRC/SUNOT/CGE Nº 008/2010

DECRETO Nº 42. 697 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010 ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA ATENDIMENTO

DECRETO Nº 42. 697 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010 ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA ATENDIMENTO DA LEGISLAÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA E FISCAL PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA ESTADUAL

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Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Desafios e Perspectivas da Convergência aos Padrões Internacionais FONTE STN

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NOVO MODELO DE CONTABILIDADE: A EXIGÊNCIA DE UMA NOVA POSTURA Capacitação Técnica continuada Formação Profissional Continuada (Graduação, Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado) Atualização Profissional (Seminários, Congressos, Fóruns) Quebra de Paradigmas FONTE STN

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QUEBRA DE PARADIGMAS ÄPor que não se registram as despesas incorridas sem orçamentária? autorização ÄPor que não se aplicam regras de depreciação, exaustão e amortização? ÄNão se pode aplicar o Regime de Competência? FONTE STN

Estrutura do Plano de Contas Nacional 1 – Ativo 2 - Passivo 1. 1

Estrutura do Plano de Contas Nacional 1 – Ativo 2 - Passivo 1. 1 - Ativo Circulante 1. 2 – Ativo Não Circulante 2. 1 – Passivo Circulante 2. 2 – Passivo Não Circulante 2. 5 - Patrimônio Líquido 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 3. 1 - Pessoal e Encargos 3. 2 – Benefícios Previdenciários. . . 3. 9 – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 4. 1 – Tributárias e Contribuições 4. 2 – Contribuições. . . 4. 9 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 5 – Controles da Aprovação Planejamento e Orçamento do 6 – Controles da Execução Planejamento e Orçamento 5. 1 – Planejamento Aprovado 5. 2 – Orçamento Aprovado 5. 3 – Inscrição de Restos a Pagar 6. 1 – Execução do Planejamento 6. 2 – Execução do Orçamento 6. 3 – Execução de Restos a Pagar 7 – Controles Devedores 8 – Controles Credores 7. 1 7. 2 7. 3 7. 4 7. 8 8. 1 8. 2 8. 3 8. 4 8. 8 – Atos Potenciais – Administração Financeira – Dívida Ativa – Riscos Fiscais - Custos – – – Execução Apuração dos Atos Potenciais da Administração Financeira da Dívida Ativa dos Riscos Fiscais de Custos FONTE STN do

Lógica do Registro Contábil Estrutura do Plano de Contas Nacional 1 – Ativo 2

Lógica do Registro Contábil Estrutura do Plano de Contas Nacional 1 – Ativo 2 - Passivo 1. 1 - Ativo Circulante 1. 2 – Ativo Não Circulante 2. 1 – Passivo Circulante 2. 2 – Passivo Não Circulante 2. 5 - Patrimônio Líquido 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 3. 1 - Pessoal e Encargos 3. 2 – Benefícios Previdenciários. . . 3. 9 – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 4. 1 – Tributárias e Contribuições 4. 2 – Contribuições. . . 4. 9 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 5 73 – Controles da Aprovação Planejamento e Orçamento do 6 – Controles da Execução Planejamento e Orçamento 5. 1 – Planejamento Aprovado 5. 2 – Orçamento Aprovado 5. 3 – Inscrição de Restos a Pagar 6. 1 – Execução do Planejamento 6. 2 – Execução do Orçamento 6. 3 – Execução de Restos a Pagar 7 – Controles Devedores 8 – Controles Credores 7. 1 7. 2 7. 3 7. 4 7. 8 8. 1 8. 2 8. 3 8. 4 8. 8 – Atos Potenciais – Administração Financeira – Dívida Ativa – Riscos Fiscais - Custos – – – Execução Apuração dos Atos Potenciais da Administração Financeira da Dívida Ativa dos Riscos Fiscais de Custos FONTE STN do

Lógica do Registro Contábil Estrutura do Plano de Contas Nacional 1 – Ativo 2

Lógica do Registro Contábil Estrutura do Plano de Contas Nacional 1 – Ativo 2 - Passivo 1. 1 - Ativo Circulante 1. 2 – Ativo Não Circulante 2. 1 – Passivo Circulante 2. 2 – Passivo Não Circulante 2. 5 - Patrimônio Líquido Contabilidade Patrimonial /Regime de Competência 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 3. 1 - Pessoal e Encargos 3. 2 – Benefícios Previdenciários. . . 3. 9 – Outras Variações Patrimoniais Passivas 4. 1 – Tributárias 4. 2 - Contribuições. . . 4. 9 – Outras Variações Patrimoniais Ativas 5 – Controles da Aprovação Planejamento e Orçamento do 6 – Controles da Execução Planejamento e Orçamento 5. 1 – Planejamento Aprovado 5. 2 – Orçamento Aprovado 5. 3 – Inscrição de Restos a Pagar 6. 1 – Execução do Planejamento 7 – Controles Devedores 8 – Controles Credores 7. 1 7. 2 7. 3 7. 4 7. 8 8. 1 8. 2 8. 3 8. 4 8. 8 6. 2 – Execução do Orçamento Contabilidade Orçamentária / Regime (“misto”) 6. 3 – Execução de Restos a Pagar – Atos Potenciais – Administração Financeira – Dívida Ativa – Riscos Fiscais - Custos – – – Execução Apuração dos Atos Potenciais da Administração Financeira da Dívida Ativa dos Riscos Fiscais de Custos FONTE STN do

Lógica do Registro Contábil Estrutura do Plano de Contas Nacional 1 – Ativo 2

Lógica do Registro Contábil Estrutura do Plano de Contas Nacional 1 – Ativo 2 - Passivo 1. 1 - Ativo Circulante 1. 2 – Ativo Não Circulante 2. 1 – Passivo Circulante 2. 2 – Passivo Não Circulante Informações de Natureza Patrimonial 2. 5 - Patrimônio Líquido 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 3. 1 - Pessoal e Encargos 3. 2 – Benefícios Previdenciários. . . 3. 9 – Outras Variações Patrimoniais Passivas 4. 1 – Tributárias e Contribuições 4. 2 – Contribuições. . . 4. 9 – Outras Variações Patrimoniais Ativas 5 – Controles da Aprovação Planejamento e Orçamento 5. 1 – Planejamento Aprovado 5. 2 – Orçamento Aprovado 5. 3 – Inscrição de Restos a Pagar do 6 – Controles da Execução Planejamento e Orçamento 6. 1 – Execução do Planejamento 6. 2 – Execução do Orçamento 6. 3 – Execução de Restos a Pagar Informações de Natureza Orçamentária 7 – Controles Devedores 8 – Controles Credores 7. 1 7. 2 7. 3 7. 4 7. 8 8. 1 8. 2 8. 3 8. 4 8. 8 – Atos Potenciais – Administração Financeira – Dívida Ativa – Riscos Fiscais - Custos – – – Execução Apuração dos Atos Potenciais da Administração Financeira da Dívida Ativa dos Riscos Fiscais de Custos Informações de Natureza Típica de Controle 75 FONTE STN do

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC-T-16 – ASPECTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS DA GESTÃO GOVERNAMENTAL A p

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC-T-16 – ASPECTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS DA GESTÃO GOVERNAMENTAL A p r o v a d a s 2 0 0 8 NBC T 16. 1 – Conceituação, objeto e campo de aplicação NBC T 16. 2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis NBC T 16. 3 – Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil NBC T 16. 4 – Transações no Setor Público NBC T 16. 5 – Registro Contábil NBC T 16. 6 – Demonstrações Contábeis NBC T 16. 7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis NBC T 16. 8 – Controle Interno NBC T 16. 9 – Depreciação, Amortização e Exaustão NBC T 16. 10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público NBC T 16. 11 – Custos (Audiência Pública) FONTE STN

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RESOLUÇÃO CFC Nº. 1. 111/07 Aprova o Apêndice II da Resolução CFC nº. 750/93 sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade. INTERPRETAÇÃO DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE SOB A PERSPECTIVA DO SETOR PÚBLICO

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Você não sente nem vê Mas eu não posso deixar de dizer, meu amigo Que uma nova mudança em breve vai acontecer E o que há algum tempo era jovem novo Hoje é antigo, e precisamos todos rejuvenescer Belchior FONTE STN

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Fale com a CGE: Sistema Comunica: UG 200800 E-mail: cge@sef. rj. gov. br Visite o sítio Contadoria no site da Secretaria de Estado de Fazenda www. fazenda. rj. gov. br