Sade Suplementar Prof Altaclio Nunes FMRPUSP Situaes 1

  • Slides: 27
Download presentation
Saúde Suplementar Prof. Altacílio Nunes FMRP/USP

Saúde Suplementar Prof. Altacílio Nunes FMRP/USP

Situações • 1. D. Maria, 48 anos (sem relatos de doenças pré-existentes) procurou operador

Situações • 1. D. Maria, 48 anos (sem relatos de doenças pré-existentes) procurou operador de saúde X para fazer um plano de saúde individual! • 2. D. Glória, 48 anos (sem relatos de doenças pré-existentes) trabalha em uma grande empresa, admitida neste emprego há 15 dias. A empresa oferece plano de saúde aos empregados, condicionado a um desconto de 1% no salário/mês, mais 1% por dependente. • 3. D. Lúcia, 48 anos (sem relatos de doenças pré-existentes) é associada a um sindicato de professores. Aos associados é oferecida a adesão a um plano de saúde com preços apólice subsiada pelo sindicato.

Situações • 1. D. Maria, 48 anos (sem relatos de doenças pré-existentes) procurou operador

Situações • 1. D. Maria, 48 anos (sem relatos de doenças pré-existentes) procurou operador de saúde X para fazer um plano de saúde individual! Resultado: o plano X recusou a proposta da D. Maria, alegando que não trabalha com planos individuais. Ela procurou outra operadora que aceitou. Valor da apólice mensal = R$ 1. 546, 00.

 • 2. D. Glória, 48 anos (sem relatos de doenças pré-existentes) trabalha em

• 2. D. Glória, 48 anos (sem relatos de doenças pré-existentes) trabalha em uma grande empresa, admitida neste emprego há 15 dias. A empresa oferece plano de saúde aos empregados, condicionado a um desconto de 1% no salário/mês, mais 1% por dependente. Resultado: D. Glória é segurada do plano e incluiu também seus dois filhos e o marido, portanto, mensalmente há um desconto de 4% do seu salário.

 • 3. D. Lúcia, 48 anos (sem relatos de doenças pré-existentes) é associada

• 3. D. Lúcia, 48 anos (sem relatos de doenças pré-existentes) é associada a um sindicato de professores. Aos associados é oferecida a adesão a um plano de saúde com preços apólice subsiada pelo sindicato. Resultado: D. Lúcia aderiu ao plano e paga uma apólice mensal de R$ 348, 00, a cobertura de seu plano é idêntica ao de D. Maria

Beneficiários Refere-se ao vínculo a planos de saúde, podendo existir mais de um vínculo

Beneficiários Refere-se ao vínculo a planos de saúde, podendo existir mais de um vínculo para um mesmo indivíduo - uma pessoa física pode estar vinculada a mais de um plano de saúde. Operadoras Pessoa jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, autorizada, a partir de registro na ANS, a comercializar planos privados de assistência à saúde. Carência Período de tempo que o beneficiário terá que esperar para utilizar o plano de saúde em determinado procedimento após a contratação. Prazos máximos: urgência e emergência 24 horas; parto a partir da 38ª semana de gravidez (parto antes desse prazo é tratado como procedimento de urgência); consultas, exames, internações, cirurgias 180 dias; doenças e lesões preexistentes 24 meses. Seleção adversa – inclusão de usuário com grande potencial de uso dos serviços. Risco moral - contratação por noção clara de utilização futura do plano.

Sistema suplementar: serviços prestados por seguradoras especializadas em segurossaúde, empresas de medicina de grupo,

Sistema suplementar: serviços prestados por seguradoras especializadas em segurossaúde, empresas de medicina de grupo, cooperativas (especializadas em planos médicohospitalares e/ou odontológicos), entidades filantrópicas, companhias de autogestão e administradoras. Operadoras: compram serviços de prestadores (médicos, laboratórios, clínicas, hospitais etc. ) serviços - consultas, exames, internações, cirurgias, tratamentos, entre outros. Dispõem de carteira de clientes (conveniados ou segurados), que, a partir de contratos, remuneram as operadoras de planos e seguros-saúde por meio de mensalidades.

Regulação: conjunto de medidas e ações de normatização, controle e fiscalização do Estado perante

Regulação: conjunto de medidas e ações de normatização, controle e fiscalização do Estado perante os mercados privados, de forma a alcançar vantagens. Agências reguladoras: minimizar a incerteza regulatória, que pode reduzir a confiança do investidor e projetar-se como um administrador imparcial e autônomo dos agentes do mercado. Agências reguladoras - decisões controladas pelo Poder Judiciário e certa subordinação ao Poder Legislativo e Poder Executivo.

SETOR PÚBLICO SETOR PRIVADO SUS SAÚDE SUPLEMENTAR Universalidade, integralidade e equidade; Direito apenas aos

SETOR PÚBLICO SETOR PRIVADO SUS SAÚDE SUPLEMENTAR Universalidade, integralidade e equidade; Direito apenas aos contribuintes Sem contribuição direta; (adesão aos planos); Realiza campanhas de prevenção e educativas em saúde; Totalmente independente ao vínculo empregatício. SAÚDE COMPLEMENTAR Participação complementar das instituições privadas, através de contrato de direito publico ou convênio. X Visa o lucro; Serviços disponibilizados de acordo com o valor pago; Valor pago depende da idade, doenças preexistentes e outros fatores; Sem vínculo ao fator prevenção.

� Anos 40 e 50: Empresas Privadas, Cassi, Patronal � Anos 60: Medicinas de

� Anos 40 e 50: Empresas Privadas, Cassi, Patronal � Anos 60: Medicinas de Grupo, Estatais, Unimed’s � 1976: Normatização do Seguro Saúde � 1980: 18 milhões de usuários � 1990: Comercialização planos individuais � 1991: Código de Defesa do Consumidor � 1994: Plano Real - poder de compra � 1998: Lei 9656 � 2000: Lei 9961 cria a ANS Hospitais Filantrópicos/ Empresas Médicas

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS A ANS regula o setor suplementar: Orientando

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS A ANS regula o setor suplementar: Orientando a entrada e a saída das empresas. Apesar de não emitir concessões, ela “autoriza, ou não, o funcionamento das mesmas” Cobrando o cumprimento dos contratos, isto é, o cumprimento da Lei, na prestação dos serviços pelas operadoras de planos de saúde e fiscalizando as operadoras, ativamente e reativamente Exigindo garantias financeiras Regulando os aspectos fortemente vinculados à assistência Intervindo no mercado, caso haja desequilíbrio econômico ou assistencial (prestação de serviços) Induzindo a competitividade Garantindo a prestação dos serviços aos beneficiários, caso as operadoras saiam do mercado Exigindo que o setor informe dados beneficiários, econômico financeiro, epidemiológicos e assistenciais Não regulando preços, só controlando parte dos reajustes

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS Formas de regulação: Ø Regulação consumerista –

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS Formas de regulação: Ø Regulação consumerista – baseadas na relação de consumo e no Código de Defesa do Consumidor - CDC, Lei Nº 8. 078/90. Ø Regulação assistencial – ações regulatórias que influenciam e definem o modelo assistencial da atenção à saúde prestada. Ø Regulação da qualidade – baseada na análise dos indicadores da operadora e implementados através do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar. Ø Regulação Administrativa; Ø Regulação Econômica – limitando a liberdade das operadores estabelecer preços; Ø Regulação Social.

ANS ü Diálogo entre os sujeitos à atividade regulatória; ü Equilíbrio no setor regulado;

ANS ü Diálogo entre os sujeitos à atividade regulatória; ü Equilíbrio no setor regulado; ü Especialização das agências; ü Neutralidade política; ü Autoridade; ü Capacidade técnica das agências ü Independência e autonomia; ü Controle pelo tribunal de contas.

Cobertura assistencial do plano Conjunto de direitos (tratamentos, serviços e procedimentos médicos, hospitalares, etc),

Cobertura assistencial do plano Conjunto de direitos (tratamentos, serviços e procedimentos médicos, hospitalares, etc), do beneficiário a partir da contratação. Tipos de cobertura: ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia e odontológico. Formas de contratação de planos de saúde ü Plano individual/familiar → Contratação e feita diretamente com a operadora que vende planos; ü Plano coletivo empresarial → A contratação é feita via empresa e a assistência prestada ao indivíduo com vínculo empregatício ou estatutário; ü Plano coletivo por adesão → Contratado por pessoa jurídica de caráter profissional , classista ou setorial , como conselhos, sindicatos e associações e assistência prestada aos seus participantes.

ANS Ressarcimento ao SUS Regulamentado pelas normas da ANS: obrigação legal das operadoras de

ANS Ressarcimento ao SUS Regulamentado pelas normas da ANS: obrigação legal das operadoras de planos privados de assistência à saúde de restituir as despesas do SUS no eventual atendimento de seus beneficiários que estejam cobertos por planos e seguros de saúde. Ponto mais precário de interlocução entre a ANS e o SUS. Pagamentos efetuados para a ANS, repassados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e dirigidos à instituição que prestou o atendimento. ANS identifica o paciente atendido pelo sistema público e cruza as informações desse paciente com seus banco de dados, cujo cadastro de usuários é abastecido pelos planos de saúde. A partir da identificação de um usuário com plano de saúde que tenha sido atendido no SUS, a ANS notifica a operadora sobre os valores que devem ser ressarcidos e dá início a um processo administrativo em que a operadora poderá apresentar defesa e contestar a cobrança. Maio de 2015: http: //www. brasil. gov. br/saude/2015/05/ans-amplia-ressarcimento-ao-sus-por-meio-de-procedimentos-dealta-e-media-complexidade

Situação Atual Beneficiários de planos privados de assistência à saúde (Brasil 2000 -2016) Fonte:

Situação Atual Beneficiários de planos privados de assistência à saúde (Brasil 2000 -2016) Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2016

Situação Atual → Plano Assistência Médica → Plano Exclusivamente Odontológico → Todas as Segmentações

Situação Atual → Plano Assistência Médica → Plano Exclusivamente Odontológico → Todas as Segmentações

Situação Atual Beneficiários de assistência médica por tipo de contratação do plano (Brasil 2000

Situação Atual Beneficiários de assistência médica por tipo de contratação do plano (Brasil 2000 -2016) 66% do total Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2016

Situação Atual Beneficiários de assistência médica por segmentação assistencial do plano (Brasil março/2016) Fonte:

Situação Atual Beneficiários de assistência médica por segmentação assistencial do plano (Brasil março/2016) Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2016

Situação Atual Beneficiários de planos exclusivamente odontológicos por tipo de contratação (Brasil 2000 -2016)

Situação Atual Beneficiários de planos exclusivamente odontológicos por tipo de contratação (Brasil 2000 -2016) Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2016

Situação Atual Taxa de cobertura dos planos privados de assistência médica por UF (Brasil

Situação Atual Taxa de cobertura dos planos privados de assistência médica por UF (Brasil março/2016) Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2016

Situação Atual Pirâmide etária dos beneficiários de planos privados de assistência médica (Brasil março/2016)

Situação Atual Pirâmide etária dos beneficiários de planos privados de assistência médica (Brasil março/2016) Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2016

Situação Atual Evolução do registro de operadoras (Brasil 1999 -2016) Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2016

Situação Atual Evolução do registro de operadoras (Brasil 1999 -2016) Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2016

Situação Atual Reclamações (Brasil consolidado 2015 e 2016) Total de reclamações 2016: 22. 396

Situação Atual Reclamações (Brasil consolidado 2015 e 2016) Total de reclamações 2016: 22. 396 Aumento de 3, 56% em relação a 2015. Fonte: Tabnet/ANS/MS

Situação Atual Perfil de reclamações por tema (Brasil 2016) Fonte: Tabnet/ANS/MS

Situação Atual Perfil de reclamações por tema (Brasil 2016) Fonte: Tabnet/ANS/MS

Situação Atual Maio de 2016 Planos de saúde perdem 1, 3 milhão de clientes

Situação Atual Maio de 2016 Planos de saúde perdem 1, 3 milhão de clientes em um ano, sendo o segmento mais afetado o de planos coletivos empresariais http: //agenciabrasil. ebc. com. br/geral/noticia/2016 -05/planos-de-saude-perdem-13 -milhao-de-clientes-em-umano Despesas assistenciais da saúde suplementar no Brasil atingem R$50 bilhões. É a maior cifra já gasta nos primeiros cinco meses de um ano pelas operadoras de planos. http: //oglobo. com/economia/defesa-do-consumidor/despesas-assistenciais-da-saude-suplementaratingem-50 -bilhoes-em-2016 -19345017

Referências CONASS – Saúde Suplementar. Bsb, CONASS, 2007 (vol 11). SANTOS, F. P. Saúde

Referências CONASS – Saúde Suplementar. Bsb, CONASS, 2007 (vol 11). SANTOS, F. P. Saúde Suplementar – Impactos e desafios da regulação. http: //www. ans. gov. br/