Sade e Segurana no Trabalho Prof Enf Cyndi
Saúde e Segurança no Trabalho Prof. ª Enf. ª Cyndi Lima
Normas Regulamentadoras - NR - - Leis que determinam as condições adequadas de segurança e saúde ocupacional no Brasil; Regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho; SUS: responsável por coordenar a Política de Saúde do Trabalhador; Criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, citadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Normas Regulamentadoras - NR Foram aprovadas pela Portaria N. ° 3. 214, 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT; São periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. São elaboradas e modificadas por comissões compostas por representantes do governo, empregadores e empregados.
Normas Regulamentadoras - NR NR 01 - Disposições Gerais NR 02 - Inspeção Prévia NR 03 - Embargo ou Interdição NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR 08 - Edificações NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais NR 12 - Máquinas e Equipamentos NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão NR 14 - Fornos NR 15 - Atividades e Operações Insalubres NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário NR 16 - Atividades e Operações Perigosas NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária NR 17 - Ergonomia Silvicultura, Exploração Florestal NR 18 - Condições e Meio Ambiente e Aquicultura de Trabalho na Indústria da NR 32 - Segurança e Saúde no Construção Trabalho em Estabelecimentos de NR 19 - Explosivos Saúde NR 20 - Líquidos Combustíveis e NR 33 - Segurança e Saúde no Inflamáveis Trabalho em Espaços Confinados NR 21 - Trabalho a Céu Aberto NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da NR 22 - Segurança e Saúde Construção e Reparação Naval Ocupacional na Mineração NR 35 - Trabalho em Altura NR 23 - Proteção Contra Incêndios NR 36 - Segurança e Saúde no NR 24 - Condições Sanitárias e de Trabalho em Empresas de Abate Conforto nos Locais de Trabalho e Processamento de Carnes e NR 25 - Resíduos Industriais Derivados NR 26 - Sinalização de Segurança NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n. º 262/2008) NR 28 - Fiscalização e Penalidades NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Normas Regulamentadoras - NR Normas Regulamentadoras Rurais – REVOGADAS NRR 1 - Disposições Gerais (Revogada pela Portaria MTE 191/2008) ü NRR 2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008) ü NRR 3 - Comissão Interna De Prevenção De Acidentes Do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008) ü NRR 4 - Equipamento De Proteção Individual EPI(Revogada pela Portaria MTE 191/2008) ü NRR 5 - Produtos Químicos (Revogada pela Portaria MTE 191/2008) ü
Normas Regulamentadoras - NR Serviços de Saúde ü NR 01 - Disposições Gerais ü NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho ü NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ü NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI ü NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional ü NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais ü NR 15 - Atividades e Operações Insalubres ü NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
Normas Regulamentadoras - NR - - - NR 01 - Disposições Gerais Determina que as NR’s devem ser cumpridas por todas as empresas privadas e públicas, dentro do regime CLT; Secretária de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) é o órgão responsável por coordenar, orientar, controlar e supervisionar todas as atividades; Determina as responsabilidades do empregador e as dos empregados;
Normas Regulamentadoras - NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - Determina que a implementação do SESMT depende dos riscos presentes e a quantidade de funcionários existentes na empresa (Classificação Nacional De Atividades Econômicas E Grau De Risco De Acidente Do Trabalho Associado);
Normas Regulamentadoras - NR - - Composição do SESMT: Engenheiro de Seg. do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho; Função: Promover ações de prevenção e correção dos riscos, com finalidade de tornar o ambiente de trabalho seguro;
Normas Regulamentadoras - NR - - - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA Determina que empresas com mais de 20 empregados e o grau de risco da mesma irá tornar permanente a CIPA; Objetivo: prevenção de acidentes e de doenças do trabalho, tornando o trabalho compatível com a preservação da saúde do trabalhador; Composição: Presidente (representante da empresa designado) e representante dos trabalhadores (votação secreta). Mandato de um ano e uma reeleição; Membro designado: responderá pela CIPA na empresa;
Normas Regulamentadoras - NR - - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI Determina que é função da empresa disponibilizar os EPI’s aos funcionários, sendo entregue gratuitamente e registrado; EPI’s devem conter o Certificado de Aprovação (CA) do MTE; Lista de EPI's
Normas Regulamentadoras - NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Caberá à empresa contratante de mão-deobra prestadora de serviços informar a empresa cont ratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados. -
Normas Regulamentadoras - NR NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Exames médicos obrigatórios: ü Admissional: antes de ser admitido no emprego; ü Periódicos: trabalhadores expostos aos riscos ou situações que desencadeiem ou agrave as doenças ocupacionais, ou que tenham doenças crônicas. Intervalo de 1 ano ou menos; ü Retorno ao trabalho: realizado quando o trabalhador fica afastado por mais de 30 dias por motivos de doença ou acidente, ocupacional ou não;
Normas Regulamentadoras - NR NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Exames médicos obrigatórios: ü Mudança de função: realizado antes da mudança (qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou setor, que irá expor a riscos diferentes ao trabalhador); ü Demissional: Quando o trabalhador sai da empresa; ü Exames complementares: grau de risco e agentes agressores presentes no ambiente de trabalho;
Normas Regulamentadoras - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA: Organização de ações de prevenção nas empresas; Estabelece a elaboração e implantação do PPRA em todas as empresas; Objetivo: preservação da saúde e integridade do trabalhador por meio da antecipação, avaliação e controle dos riscos existentes ou que possam surgir; Dança das agulhas
Normas Regulamentadoras - NR - - - NR 15 - Atividades e Operações Insalubre: Além dos limites de tolerância, de intensidade, natureza e tempo de exposição, ao agente que possam causar danos a saúde do trabalhador; Atividades insalubres: Ruídos contínuos ou permanentes, Ruído de impacto, Exposição ao calor, radiações, agentes químicos e poeiras minerais; Insalubridade
Adicional de Insalubridade 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
Normas Regulamentadoras - NR - - NR 17 – Ergonomia Conjunto de disciplinas que estudam a organização do trabalho, com interação entre os homens e as maquinas, realizando a adaptação de um ao outro; Estabelece as normas para a adaptação das condições de trabalho às características físicas e psicológicas do trabalhador; O ambiente, os instrumentos e tudo que o trabalhador irá se relacionar gerará alguma conseqüência no mesmo. Portanto, deverá ser sempre avaliado e reorganizados, se necessário. Ergonomia
Normas Regulamentadoras - NR - - Lesões por Esforço Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT) Doenças provocadas pelo uso inadequado e excessivo do corpo (vasos sanguíneos, tecidos, ossos, etc. ), agravados pela falta de tempo para a recuperação; Principais causas: Postura rígida, excesso de trabalho, tensão emocional, ausência e pausa para descanso; Sintomas comuns: Dores, formigamentos, sensação de peso, dormência, fadiga muscular; Complicações: dores crônicas, alterações psicológicas, perda do apetite e do sono, debilitação da vida social, etc.
Normas Regulamentadoras - NR - - - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde Estabelece as orientações básicas para a implementar as medidas de proteção e segurança dos trabalhadores e também para os profissionais que realizam a promoção e a assistência a saúde; Informa sobre os riscos biológicos e químicos, radiações, resíduos (descarte), limpeza, lavanderia, conservação do ambiente de trabalho, capacitação dos profissionais; Orienta os profissionais sobre os riscos diários e as formas de prevenção de acidentes, com capacitação contínua.
NR 32
Normas Regulamentadoras - NR - - - Orientação aos riscos Biológicos Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual. Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho. O empregador deve vedar a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos, ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;
São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas.
Normas Regulamentadoras - NR - - Orientação aos riscos Químicos Devem ser elaborados manuais de procedimentos relativos a limpeza, descontaminação e desinfecção de todas as áreas, incluindo superfícies, instalações, equipamentos, mobiliário, vestimentas, EPI e materiais; Com relação aos quimioterápicos antineoplásicos, compete ao empregador: afastar das atividades as trabalhadoras gestantes e nutrizes; fornecer aos trabalhadores avental confeccionado de material impermeável, com frente resistente e fechado nas costas, manga comprida e punho justo, quando do seu preparo e administração; fornecer aos trabalhadores dispositivos de segurança que minimizem a geração de aerossóis e a ocorrência de acidentes durante a manipulação e administração;
Normas Regulamentadoras - NR - Orientação aos riscos Químicos Vedado iniciar qualquer atividade sem os EPI’s; Deve ser mantido o rótulo original do produto químico; Todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado deve ser identificado, de forma legível, por etiqueta com o nome do produto, composição química, sua concentração, data de envase e de validade, e nome do responsável pela manipulação ou fracionamento;
Normas Regulamentadoras - NR - - Orientação aos riscos ionizantes O trabalhador que realize atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve: permanecer nestas áreas o menor tempo possível para a realização do procedimento; Ter conhecimento dos riscos radiológicos associados ao seu trabalho; Estar capacitado inicialmente e de forma continuada em proteção radiológica; Usar os EPI adequados para a minimização dos riscos; Estar sob monitoração individual de dose de radiação ionizante, nos casos em que a exposição seja ocupacional. Afastar trabalhadoras grávidas atividades.
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