Rotulagem de alimentos com OGM Juliana Ribeiro Alexandre
Rotulagem de alimentos com OGM Juliana Ribeiro Alexandre
Atribuições do MAPA Lei nº 11. 105/2005 Estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização para as atividades com OGM e seus derivados
Atribuições do MAPA Artigo 16 Caberá aos órgãos e entidades de registro e fiscalização do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente, e da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República entre outras atribuições, no campo de suas competências, observadas a decisão técnica da CTNBio, as deliberações do CNBS e os mecanismos estabelecidos nesta Lei e na sua regulamentação: (. . . ) II – registrar e fiscalizar a liberação comercial de OGM e seus derivados;
CTNBIO REGISTRO, AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO OU LICENÇA PARA O PRODUTO OU ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICADA AO CONVENCIONAL AVALIAÇÃO DE RISCO PARECER TÉCNICO Órgãos de Registro e Fiscalização
DFIA DFIP DIPOV DIPOA Alimentos para animais Produtos de origem vegetal Produtos de origem animal Fiscalização de rotulagem DSV DSA
Rotulagem Direito à Informação Codigo de Defesa do Consumidor Decreto nº 4. 680/2003 Instrução Normativa Interministerial nº 01/2004 Artigo 20_Lei nº 11. 105/2005
Itens verificados Deverá constar, em destaque, em conjunto com o símbolo, no painel principal uma das seguintes expressões: "(nome do produto) transgênico", “SOJA TRANSGÊNICA” "contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)" “CONTÉM SOJA TRANSGÊNICA” "produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico“ “PRODUTO PRODUZIDO PARTIR DE SOJA TRANSGÊNICA”
Itens Verificados O nome do organismo doador do gene deve constar da lista de ingredientes
Itens verificados A rotulagem deverá ser obrigatória caso haja OGM acima do limite de 1% no produto
Como? Fiscalização Federal Agropecuária Coleta e análise de produto Quais os OGM encontram-se no produto Se a quantidade de OGM supera 1% do produto Se o(s) organismo(s) doador(es) mencionado(s) na lista de ingredientes confere(m) com os OGM encontrados no produto
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Event Plant Authorisation EU P 35 S T-nos CTP 2 -CP 4 EPSPS 676, 678, 680 maize - + 3272 maize x 2 - * + + - - - x 59122 maize x 1 + + - - - + + x 98140 maize x 2 + + - - - - x Bt 11 maize x 1 + + - - + + x - - 35 S-pat - + B 16 (DLL 25) maize - + maize x 3 + + - - x CBH-351 (Star. Link) maize - + + - - x DAS-40278 -9 maize x 2 - - - DBT 418 (Bt-Xtra) maize - + + - - - + + - GA 21 (Roundup Ready) maize x 1 - * + + - - * x - - - + - - - LY 038 maize MIR 162 maize x 2 - RM Bt 176 (176; Maximizer) x 2 - bar - - + + - - - x 2 - maize - + MON 809 maize - + + + - - MON 810 maize x 1 + + - - - - x * x - MON 832 maize - + maize x 1 + MON 80100 maize - + + + - - MON 87460 maize x 2 + + - - - maize x 1 + + + + + - * MON 88017 + + - - - MON 863 (Yield. Gard) + + - x maize + - x MIR 604 + - - MON 802 + - - - - x x MON 89034 maize x 1 MS 3 (Seed. Link) maize - + + - + MS 6 (Seed. Link) maize - + + - + NK 603 (Roundup Ready) maize x 1 + + + T 14 maize - + + - - - T 25 maize x 1 + + - - - TC 1507 (DAS 1507) maize x 1 + + - * - - - - - + + x
300, 00 Custo de uma análise
1200, 00 Custo para determinar se é transgênico 4 análises
R$ 5700, 00 Custo de uma amostra de RAÇÃO – 19 análises
Custo das Análises Reduziria em 3 vezes o custo das análises ao se retirar a necessidade de identificar o organismo doador A verificação da conformidade na rotulagem demanda 2, 5 vezes mais análises que as demais análises de OGM Em 2014 foram feitas 6490 análises no laboratório, em valores de mercado: R$ 1. 947. 000, 00
Conclusao O MAPA reforça a importância de se identificar a presença de OGM nos alimentos a fim de garantir aos consumidores o direito à informação; A informação deve ser direta e não pode levar o consumidor ao engano, por isso devem ser retirados o nome do organismo doador, a exigência sobre animal alimentado com OGM e o símbolo de alerta.
Grata pela atenção www. agricultura. gov. br facebook. com/Min. Agricultura twitter. com/Min_Agricultura youtube. com/Min. Agricultura. B rasil
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