Riscos de Incndio Segurana e Higiene no Trabalho
Riscos de Incêndio Segurança e Higiene no Trabalho
Ex Im em ag pl en os s D N iplo or m m a as s liz na Si aç ão m S ód ub ul os ão uç od tr In Higiene e Segurança no Trabalho MENU PRINCIPAL Sinalização RISCO DE INCÊNDIO a nd ge Módulo I Le Riscos de Incêndio
uç od tr In m S ód ub ul os Sinalização de segurança A directiva 92/58/CEE, de 24 de Junho, relativa ás prescrições mínimas para a sinalização de segurança e/ou saúde do trabalho, é a nona directiva segurança. Si na liz aç ão adoptada em aplicação da directiva - Quadro 89/391/CEE em matéria de Esta sinalização tem por objectivo chamar a atenção, de forma rápida e inteligível, para objectos ou situações que comportem riscos ou D N iplo or m m a as s nd ge Le ão possam estar na origem de perigos. LEGISLAÇÃO NACIONAL Decreto-Lei 141/95, de 14 de Junho Portaria 1456 /-A/95, de 11 de Dezembro Ex Im em ag pl en os s Higiene e Segurança no Trabalho Módulo I a Riscos de Incêndio 1/10
uç od tr In Formas de sinalização m S ód ub ul os A sinalização deve ser permanente para: proibições Avisos Meios de salvamento ou de socorro Si na liz aç ão Obrigações Equipamento de combate a incêndios D N iplo or m m a as s nd ge Le ão Assinalar recipientes e tubagens; Riscos de choque ou queda Vias de circulação Ex Im em ag pl en os s Higiene e Segurança no Trabalho Módulo I a Riscos de Incêndio 2/10
uç od tr In Formas de sinalização m S ód ub ul os A sinalização deve ser acidental para: Assinalar acontecimentos perigosos; Chamada de pessoas (bombeiros, enfermeiros, etc); Orientação dos trabalhadores que efectuam manobras; Si na liz aç ão Evacuação de emergência; Se o grau de eficácia for igual, será necessário optar entre: D N iplo or m m a as s nd ge Le ão Uma cor de segurança ou um pictograma para assinalar riscos; Sinais luminosos, acústicos ou um sinal gestual ( para se fazer compreender caso a distância seja considerável) Ex Im em ag pl en os s Higiene e Segurança no Trabalho Módulo I a Riscos de Incêndio 3/10
uç od tr In Características da sinalização de segurança aç ão m S ód ub ul os liz na Si D N iplo or m m a as s Significado / finalidade Indicações e precisões Sinal de proibição Atitudes perigosas Perigo - alarme Stop, pausa, dispositivos de corte de emergência, evacuação Material e equipamentos de combate a incêndios Identificação e localização Sinal de aviso Atenção, precaução, Verificação Sinal de obrigação Comportamento ou acção específicos, Obrigação de utilizar equipamento de protecção individual Sinal de salvamento ou socorro Portas, saídas, vias, material, postos, locais específicos Situação de segurança Regresso à normalidade nd ge Le ão cor Ex Im em ag pl en os s Higiene e Segurança no Trabalho Módulo I a Riscos de Incêndio No quadro seguinte indicam-se o significado e a aplicação das cores de segurança 4/10
uç od tr In Sinalização de segurança e saúde nos locais de trabalho m S ód ub ul os Características intrínsecas: Forma rectangular ou quadrada menos 50 % da superfície da placa) Si na liz aç ão Pictograma branco sobre fundo vermelho ( a cor vermelha deve cobrir pelo Agulheta, escada, telefone e extintor D N iplo or m m a as s • nd ge Le ão Sinais relativos ao material de combate a incêndios Os extintores de combate a incêndios devem de ser de cor vermelha, sendo o restante equipamento, nomeadamente agulheta de incêndio, escada e telefone para a luta contra incêndios, identificados pela cor vermelha. A superfície vermelha do sinal deverá ser suficiente para permitir a sua Ex Im em ag pl en os s Higiene e Segurança no Trabalho Módulo I a Riscos de Incêndio fácil visualização e identificação 5/10
uç od tr In Sinalização de segurança e saúde nos locais de trabalho m S ód ub ul os Agulheta, escada, telefone e extintor • Os meios de detecção e combate contra incêndios devem ser definidos em função das dimensões e do tipo de utilização dos materiais e substâncias neles existentes e ainda do número máximo de pessoas que aí se encontrem. Si na liz aç ão dos edifícios, bem como das características físicas e químicas Sempre que se justifique devem existir dispositivos de detecção de incêndios, de alarme e de primeira intervenção apropriados às características das instalações Ex Im em ag pl en os s D N iplo or m m a as s nd ge Le ão Módulo I a Riscos de Incêndio 6/10
uç od tr In Sinalização de segurança e saúde nos locais de trabalho m S ód ub ul os • Devem de existir junto a este sinal os contactos telefónicos Si na liz aç ão dos bombeiros e de outros serviços de emergência. • o material de combate a incêndio deve encontrar-se em perfeito estado de funcionamento e em locais acessíveis, existindo durante os períodos normais de trabalho um número suficiente de trabalhadores devidamente instruídos D N iplo or m m a as s nd ge Le ão Agulheta, escada, telefone e extintor Ex Im em ag pl en os s Higiene e Segurança no Trabalho Módulo I a Riscos de Incêndio sobre o seu uso. Direcção a seguir • São sinais adicionais às placas apresentadas anteriormente, cujas setas indicam a direcção a seguir. 7/10
uç od tr In Outros sinais associados à sinalização de incêndio m S ód ub ul os SUBST NCIAS INFLAMÁVEIS OU ALTA TEMPETARURA - Deverão sinalizar- se os locais onde são utilizadas as substâncias inflamáveis, os acessos, os Si na liz aç ão armazéns e os armários onde estão colocadas. SUBST NCIAS EXPLOSIVAS - Os locais e seus acessos onde se armazenam ou se manuseiam substâncias ou misturas explosivas devem de ser sinalizadas D N iplo or m m a as s nd ge Le ão Sinais de aviso SUBST NCIAS COMBURENTES – Nos locais de trabalho onde existam ou se utilizem substâncias comburentes, deverá colocar-se este sinal. Os comburentes quando em contacto com outras substâncias, em especial as inflamáveis, produzem reacções altamente exotérmicas, podendo Ex Im em ag pl en os s Higiene e Segurança no Trabalho Módulo I a Riscos de Incêndio desencadear incêndios. 8/10
uç od tr In Outros sinais associados à sinalização de incêndio m S ód ub ul os Sinais de proibição PROIBIÇÃO DE FUMAR – O objectivo é proteger a saúde das pessoas nos locais de trabalho onde o fumo de tabaco pode ser nocivo. A interdição Si na liz aç ão aplica-se a salas de grande ocupação de trabalhadores, salas de reuniões, refeitórios, hospitais e postos clínicos, escolas, salas de espera, recintos desportivos e locais mal arejados ou confinados como elevadores. PROIBIÇÃO DE FAZER LUME E DE FUMAR - Deve ser usado em locais onde o perigo pode resultar da utilização de uma chama, prevenindo assim os D N iplo or m m a as s nd ge Le ão riscos de incêndio, explosão ou decomposição química pelo calor. PROIBIÇÃO DE APAGAR COM ÁGUA – Embora a água seja um meio eficaz de extinção de incêndios, devido à sua grande capacidade de arrefecimento, há no entanto situações em que não deve ser usada. Ex Im em ag pl en os s Higiene e Segurança no Trabalho Módulo I a Riscos de Incêndio 9/10
Riscos de Incêndio a nd ge Le In tr od uç ão Outros sinais associados à sinalização de incêndio m S ód ub ul os Sinais de salvamento ou emergência INDICAÇÃO DE UMA DIRECÇÃO DE UMA SAÍDA DE EMERGÊNCIA – Indicam a direcção das vias / saídas de Si na liz aç ão emergência, em todos os locais de trabalho, permitindo assim a evacuação rápida e em máxima segurança dos trabalhadores, nomeadamente em caso de incêndio, quer em estabelecimentos industriais, quer nos comerciais, bem como nos edifícios da D N iplo or m m a as s administração central. As vias/saídas de emergência têm de estar permanentemente desobstruídas, e o seu número, localização e dimensões devem atender ao tipo de utilização, características do local de trabalho, tipo de equipamento e número previsível de Ex Im em ag pl en os s Higiene e Segurança no Trabalho Módulo I utilizadores em simultâneo. 10/10
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