REVOLUO FRANCESA O PROCESSO REVOLUCIONRIO FOI UM MOVIMENTO

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REVOLUÇÃO FRANCESA: O PROCESSO REVOLUCIONÁRIO FOI UM MOVIMENTO LIDERADO PELA BURGUESIA CONTRA O REGIME

REVOLUÇÃO FRANCESA: O PROCESSO REVOLUCIONÁRIO FOI UM MOVIMENTO LIDERADO PELA BURGUESIA CONTRA O REGIME ABSOLUTISTA.

IDÉIAS ILUMINISTAS + VÁRIAS REVOLTAS PELO MUNDO + INDEPENDÊNCIA DOS EUA 1783. + SENTIMENTO

IDÉIAS ILUMINISTAS + VÁRIAS REVOLTAS PELO MUNDO + INDEPENDÊNCIA DOS EUA 1783. + SENTIMENTO ANTIFEUDAL + ASPIRAÇÕES DA BURGUESIA + ENTRAVES FEUDAIS ________________________ REVOLUÇÃO FRANCESA

SITUAÇÃO DA FRANÇA ANTES DA REVOLUÇÃO. • A CORTE FRANCESA TINHA GASTOS SUNTUOSOS. •

SITUAÇÃO DA FRANÇA ANTES DA REVOLUÇÃO. • A CORTE FRANCESA TINHA GASTOS SUNTUOSOS. • ACIDENTES METEREOLÓGICOS ( ENCHENTES, SECAS E INVERNOS RIGOROSOS) • GASTOS COM A MANUTENÇÃO DO EXÉRCITO. • QUEDA NA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS. • 85% DA POPULAÇÃO ENFRENTAVAM A MISÉRIA, A FOME E A INFLAÇÃO. • DESPESAS COM GUERRAS E INSENÇÕES AO PRIMEIRO E SEGUNDO ESTADO • GASTOS COM A MANUTENÇÃO DA CORTE • AUMENTO DA POPULAÇÃO, PRODUÇÃO NÃO ACOMPANHA O CRESCIMENTO DEMOGRÁFICO: FOME

Uma Relolução? • Revolução Aristocrática: recusa dos nobres em pagar impostos • Revolução Burguesa:

Uma Relolução? • Revolução Aristocrática: recusa dos nobres em pagar impostos • Revolução Burguesa: busca de poder político • Revolução Camponesa: contra entraves feudais • Revolução do Proletariado urbano: em busca de melhores condições de vida

Luís XIV – 1643 -1715: L´ÉTAT C´EST MOI

Luís XIV – 1643 -1715: L´ÉTAT C´EST MOI

ANTIGO REGIME: ESTADO DE ORDENS: de acordo com a origem 1 ESTADO – CLERO:

ANTIGO REGIME: ESTADO DE ORDENS: de acordo com a origem 1 ESTADO – CLERO: Alto clero: bispos, abades, cônegos Baixo clero: padres e vigários 2 ESTADO NOBREZA Nobreza cortesã ou palaciana Nobreza provincial Nobreza de toga 3 ESTADO POVO Alta burguesia: banqueiros , empresários e comerciantes Baixa burguesia: profissionais liberais (médicos, advogados, professores) pq comerciantes Sans-culotte: artesãos, aprendizes, trabalhadores, desempregados, marginalizados Camponeses: trabalhadores do campo em regime ainda feudal

Pirâmide Social 1% 2% 97% 1º ESTADO: CLERO 2º ESTADO: NOBREZA Terras, cargos prestígio,

Pirâmide Social 1% 2% 97% 1º ESTADO: CLERO 2º ESTADO: NOBREZA Terras, cargos prestígio, privilégios, e isenção fiscal 3º ESTADO: BURGUESIA + CAMPONESES + SANS CULOTES: obrigações e impostos.

Luis XVI

Luis XVI

ASSEMBLÉIA DOS ESTADOS GERAIS: • • Representantes dos 3 estados 1 ESTADO – CLERO:

ASSEMBLÉIA DOS ESTADOS GERAIS: • • Representantes dos 3 estados 1 ESTADO – CLERO: 291 deputados 2 ESTADO NOBREZA: 270 deputados 3 ESTADO POVO: 578 deputados • VOTAÇÃO 2 X 1

ATITUDES DO GOVERNO FRANCÊS PARA SUPERAR A CRISE. • - LUIZ XVI REUNIU, NO

ATITUDES DO GOVERNO FRANCÊS PARA SUPERAR A CRISE. • - LUIZ XVI REUNIU, NO PALÁCIO DE VERSALHES ( 1789), OS REPRESENTANTES DOS ESTADOS GERAIS PARA UMA ASSEMBLÉIA. • -TINHA POR FINALIDADE VOTAR UMA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO SISTEMA DE COBRANÇA DE IMPOSTOS. • - A NOBREZA, NÃO DESEJAVA ABRIR MÃO DE SEUS PRIVILÉGIOS, COMO A ISENÇÃO DE IMPOSTOS.

OS TRABALHOS NA ASSEMBLÉIA DOS ESTADOS GERAIS • A NOBREZA NÃO ACEITOU A MUDANÇA

OS TRABALHOS NA ASSEMBLÉIA DOS ESTADOS GERAIS • A NOBREZA NÃO ACEITOU A MUDANÇA NO SISTEMA DE VOTAÇÃO. • - TAL SITUAÇÃO LEVOU O TERCEIRO ESTADO A SE ARTICULAR E A DECLARAR A ASSEMBLÉIA NACIONAL , EM SUBSTITUIÇÃO À ASSEMBLÉIA DOS ESTADOS GERAIS.

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE • A BURGUESIA CONSEGUIU APOIO POPULAR PARA TRANSFORMAR A ASSEMBLÉIA NACIONAL

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE • A BURGUESIA CONSEGUIU APOIO POPULAR PARA TRANSFORMAR A ASSEMBLÉIA NACIONAL EM UMA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE. • - A ASSEMBLÉIA PASSARIA A TER COMO OBJETIVO A ELABORAÇÃO DE UMA CONSTITUIÇÃO PARA A FRANÇA. • A CONSTITUIÇÃO IMPLICARIA NO FIM DO ABSOLUTISTMO MONÁRQUICO.

Queda da Bastilha

Queda da Bastilha

O AMBIENTE REVOLUCIONÁRIO • A REVOLUÇÃO SE PROPAGOU POR TODA A FRANÇA. • -

O AMBIENTE REVOLUCIONÁRIO • A REVOLUÇÃO SE PROPAGOU POR TODA A FRANÇA. • - AS REVOLTAS CAMPONESAS FORAM TOMANDO UMA DIMENSÃO TÃO SIGNIFICATIVA QUE PASSARAM A SER TEMIDAS ATÉ MESMO PELA BURGUESIA REVOLUCIONÁRIA. • - A CONSTANTES VIOLÊNCIA DE PROPRIEDADES FEUDAIS GERARAM UM SENTIMENTO DE INSTABILIDADE.

A ABOLIÇÃO DOS PRIVILÉGIOS FEUDAIS • OS BURGUESES, REUNIDOS NA ASSEMBLÉIA, APROVARAM REFORMAS REINVIDICADAS

A ABOLIÇÃO DOS PRIVILÉGIOS FEUDAIS • OS BURGUESES, REUNIDOS NA ASSEMBLÉIA, APROVARAM REFORMAS REINVIDICADAS PELOS CAMPONESES. • A ABOLIÇÃO DOS PRIVILÉGIOS FEUDAIS, COMO A COBRANÇA DE IMPOSTOS, GARANTIA A TÃO SONHADA IGUALDADE JURÍDICA AOS TRABALHADORES CAMPONESES. • Em uma única noite, os deputados decretaram o fim dos privilégios feudais ( noite do grande medo)

CONSTITUIÇÃO DE 1791 • Liberalismo econômico; • Separação entre Igreja e Estado; • Fim

CONSTITUIÇÃO DE 1791 • Liberalismo econômico; • Separação entre Igreja e Estado; • Fim dos direitos feudais (indenização por parte dos camponeses); • Liberalismo político: cidadãos ativos (capital e propriedade) e passivos. • Declaração dos direitos do homem e cidadão • Poder monárquico, poder executivo delegado ao rei para ser exercido por ministros.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO. • NO DIA 26, OCORREU

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO. • NO DIA 26, OCORREU UM PASSO DECISIVO EM DIREÇÃO À CONQUISTA DAS LIBERDADES INDIVIDUAIS. • PRIMEIRO DOCUMENTO ESCRITO QUE GARANTIA IGUALDADE DE CONDIÇÕES A TODOS OS FRANCESES

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO I - Os homens nascem e

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO I - Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos; as distinções sociais não podem ser fundadas senão sobre a utilidade comum. II - O objetivo de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem; esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

III - O princípio de toda a soberania reside essencialmente na razão; nenhum corpo,

III - O princípio de toda a soberania reside essencialmente na razão; nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane diretamente. IV - A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique a outrem. Assim, o exercício dos direitos naturais do homem não tem limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo desses mesmos direitos; seus limites não podem ser determinados senão pela lei.

V - A lei não tem o direito de impedir senão as ações nocivas

V - A lei não tem o direito de impedir senão as ações nocivas à sociedade. Tudo o que não é negado pela lei não pode ser impedido e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordenar. VI - A lei é a expressão da vontade geral; todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou por seus representantes, à sua formação; ela deve ser a mesma para todos, seja protegendo, seja punindo. Todos os cidadãos, sendo iguais a seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo sua capacidade e sem outras distinções que as de suas virtudes e de seus talentos.

VII - Nenhum homem pode ser acusado, detido ou preso, senão em caso determinado

VII - Nenhum homem pode ser acusado, detido ou preso, senão em caso determinado por lei, e segundo as formas por ela prescritas. Aqueles que solicitam, expedem ou fazem executar ordens arbitrárias, devem ser punidos; mas todo cidadão, chamado ou preso em virtude de lei, deve obedecer em seguida; torna-se culpado se resistir. VIII - A lei não deve estabelecer senão penas estritamente necessárias, e ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada ao delito e legalmente aplicada.

IX - Todo homem é tido como inocente até o momento em que seja

IX - Todo homem é tido como inocente até o momento em que seja declarado culpado; se for julgado indispensável para a segurança de sua pessoa, deve ser severamente reprimido pela lei. X - Ninguém pode ser inquietado por suas opiniões, mesmo religiosas, contanto que suas manifestações não perturbem a ordem pública estabelecida em lei. XI - A livre comunicação dos pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem; todo o cidadão pode, pois, falar, escrever e imprimir livremente; salvo a responsabilidade do abuso dessa liberdade nos casos determinados pela lei.

XII - A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma

XII - A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; essa força é então instituída para vantagem de todos e não para a utilidade particular daqueles a quem ela for confiada. XIII - Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração, uma contribuição comum é indispensável; ela deve ser igualmente repartida entre todos os cidadãos, em razão de suas faculdades.

XIV - Os cidadãos têm o direito de constatar, por si mesmos ou por

XIV - Os cidadãos têm o direito de constatar, por si mesmos ou por seus representantes, a necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente e de vigiar seu emprego, de determinar sua quota, lançamento, recuperação e duração. XV - A sociedade tem o direito de pedir contas de sua administração a todos os agentes do poder público.

XVI - Toda a sociedade na qual a garantia dos direitos não é assegurada,

XVI - Toda a sociedade na qual a garantia dos direitos não é assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem constituição. XVII - A propriedade, sendo um direito inviolável, e sagrado, ninguém pode ser dela privado senão quando a necessidade pública, legalmente constatada, o exija evidentemente, e sob a condição de uma justa e prévia indenização. Íntegra da declaração em francês

 • DERRUBANDO AS ESTRUTURAS TRADICIONAIS DO ANTIGO REGIME, A BURGUESIA FRANCESA ABRIU ESPAÇOS

• DERRUBANDO AS ESTRUTURAS TRADICIONAIS DO ANTIGO REGIME, A BURGUESIA FRANCESA ABRIU ESPAÇOS PARA O AVANÇO DO CAPITALISMO, E PRINCIPALMENTE NO CAMPO POLÍTCO, POSSIBILITOU A CONSOLIDAÇÃO DOS IDEAIS DE LIBERDADE E DE IGUALDADE.

JACOBINOS E GIRONDINOS • O PODER FICOU COM OS JACOBINOS ( PEQUENA BURGUESIA) ERAM

JACOBINOS E GIRONDINOS • O PODER FICOU COM OS JACOBINOS ( PEQUENA BURGUESIA) ERAM OS GRUPOS MAIS RADICAIS, QUE EXIGIA PROFUNDA REFORMAS POLÍTICAS E SOCIAIS, ENTRE ELAS A PRÓPRIA DEPOSIÇÃO DO REI. • O partido de centro era a Planície que representava a alta burguesia. • GIRONDINOS ( ALTA BURGUESIA) DE TENDÊNCIA MODERADA, EVITAVAM AS CONQUISTAS POPULARES E DEFENDIAM A MANUTENÇÃO DO REGIME MONÁRQUICO.

FASE DA CONVENÇÃO NACIONAL: RADICALISMO TERROR. • ATRAVÉS DO LIDER MAXIMILIEN ROBESPIERRE, FOI DOMINADO

FASE DA CONVENÇÃO NACIONAL: RADICALISMO TERROR. • ATRAVÉS DO LIDER MAXIMILIEN ROBESPIERRE, FOI DOMINADO O PROCESSO REVOLUCIONÁRIO, INAUGURANDO O CHAMADO PERÍODO DE TERROR, MARCADO PELA VIOLÊNCIA.

LUÍS XVI FOI PRESO E CONDENADO A MORTE EM 1793.

LUÍS XVI FOI PRESO E CONDENADO A MORTE EM 1793.

A REAÇÃO BURGUESA: O GOVERNO DO DIRETÓRIO • DIANTE DA AMEAÇA DE MUDANÇA POR

A REAÇÃO BURGUESA: O GOVERNO DO DIRETÓRIO • DIANTE DA AMEAÇA DE MUDANÇA POR PARTE DOS JACOBINOS, RESTAVA AOS GIRONDINOS RETOMAR O CONTROLE DO PROCESSO E DETER AS CONQUISTAS POPULARES. • EM 1795, A REVOLUÇÃO TOMOU OUTRO RUMO: INICIOU-SE A REAÇÃO BURGUESA, RESPONSÁVEL PELO GOLPE QUE DERRUBOU ROBESPIERRE E PÔS FIM AO PREDOMÍNIO DOS JACOBINOS.

ROBESPIERRE • ROBESPIERRE FOI VÍTIMA TAMBÉM DA GUILHOTINA.

ROBESPIERRE • ROBESPIERRE FOI VÍTIMA TAMBÉM DA GUILHOTINA.

O GOVERNO DO DIRETÓRIO • FOI MARCADA PELA REPRESSÃO AOS MOVIMENTOS DE CARÁTER POPULAR.

O GOVERNO DO DIRETÓRIO • FOI MARCADA PELA REPRESSÃO AOS MOVIMENTOS DE CARÁTER POPULAR. • A ALTA BURGUESIA FOI CONDUZINDO A FASE FINAL DO PROCESSO REVOLUCIONÁRIO GARANTINDO SEUS INTERESSES. • A INSTABILIDADE POLÍTICA E SOCIOECONÔMICA CONTINUAVA. • OS GIRONDINOS BUSCAM ALIANÇA COM OS MILITARES.