REVISO FILOSOFIA DO DIREITO Importncia da Filosofia do

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REVISÃO FILOSOFIA DO DIREITO • Importância da Filosofia do Direito • Principais Tópicos: -A

REVISÃO FILOSOFIA DO DIREITO • Importância da Filosofia do Direito • Principais Tópicos: -A Noção de Justiça -O Positivismo Jurídico -A Hermenêutica Jurídica

A JUSTIÇA • • PERÍODOS: Mundo Antigo 700 a. C. - 250 d. C.

A JUSTIÇA • • PERÍODOS: Mundo Antigo 700 a. C. - 250 d. C. Mundo Medieval 250 - 1500 Idade da Razão 1500 - 1750 Era da Revolução 1750 – 1900 Mundo Moderno 1900 – 1950 Filosofia Contemporânea 1950 -

Mundo Antigo 700 a. C. – 250 d C. • Pré – Socráticos: •

Mundo Antigo 700 a. C. – 250 d C. • Pré – Socráticos: • Socráticos • • • Sócrates • Platão • Aristóteles Tales de Mileto Pitágoras Heráclito Parmênides

JUSTIÇA ARISTOTÉLICA • Elementos: • Alteridade, vontade, igualdade, conformidade com a lei, bem comum.

JUSTIÇA ARISTOTÉLICA • Elementos: • Alteridade, vontade, igualdade, conformidade com a lei, bem comum. • Desdobramentos da noção de justiça: Equidade • Outras noções: Eudemonia, Phronesis • “Aristóteles distingue vícios e virtudes pelo critério do excesso, da falta e da moderação: um vício é um sentimento ou uma conduta excessivos, ou, ao contrário, deficientes; uma virtude, um sentimento ou uma conduta moderados. ” (Marilena Chaui, 1995).

Paralelo Platão x Aristóteles

Paralelo Platão x Aristóteles

ESTOICISMO • Dissolução do mundo “Ético Grego” • Seguir o universal • Formalismo estóico:

ESTOICISMO • Dissolução do mundo “Ético Grego” • Seguir o universal • Formalismo estóico: Igualdade e Liberdade • Justiça Segundo ULPIANO: Tais são os preceitos do direito: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que lhe pertence

IDADE MÉDIA – 453 d. C – 1453 d. C • Santo Agostinho –

IDADE MÉDIA – 453 d. C – 1453 d. C • Santo Agostinho – 354 d. C – 430 d. C • Racionalidade – livre-arbítrio • Lex aeterna, lex naturalis e lex humana • São Tomás de Aquino 1225 -1274 • Bem comum • Justiça como virtude

Escola Clássica do Direito Natural • Hugo Grotius /Samuel Pufendorf / Locke / Hobbes

Escola Clássica do Direito Natural • Hugo Grotius /Samuel Pufendorf / Locke / Hobbes • Paradoxo da Escola Clássica do Direito Natural • Movimento da Constitucionalização e Codificação do Direito

Immanuel Kant 1724 -1804 • • • Idealismo Transcendental Elementos apriorísticos O problema da

Immanuel Kant 1724 -1804 • • • Idealismo Transcendental Elementos apriorísticos O problema da Crítica da razão pura O problema da Crítica da razão prática Liberdade, Ética, moralidade. Imperativo categórico – critério da validade ético universal • Imperativo Hipotético – relação meio/fim • Relação imperativos: categóricos x hipotéticos e o Direito

Positivismo e Positivismo Jurídico • • Conhecimento certo exato – verdadeiro. Metodologia rigorosa Busca

Positivismo e Positivismo Jurídico • • Conhecimento certo exato – verdadeiro. Metodologia rigorosa Busca pela segurança Jurídica Teoria do Ordenamento Jurídico – Norberto Bobbio: Problemas do ordenamento jurídico: Unidade, Coerência, Completude, Metodologia, Interpretação, Valor. • Normativismo Jurídico – Hans Kelsen. • Teoria Pura do Direito

HERMENÊUTICA JURÍDICA • • Surgimento Evolução Histórica. Escola da Exegese; Escola da Livre Investigação

HERMENÊUTICA JURÍDICA • • Surgimento Evolução Histórica. Escola da Exegese; Escola da Livre Investigação Científica do Direito Escola do Direito Livre. Virada Hermenêutica Epistemológica e Fenomenológica (Emílio Betti e Hans Georg Gadamer)