resciso do contrato de trabalho Anselmo Domingos da
rescisão do contrato de trabalho Anselmo Domingos da Paz Junior 28/11/2020 dispensa sem justa causa pelo empregador 1
Dispensa sem justa causa do empregado pelo empregador – contratos com mais de um ano n n n 28/11/2020 Basicamente o que será acrescentado será a férias vencidas do empregado e ainda não gozadas pelo mesmo. Dessa forma, seriam direitos do empregado: Saldo de salários (462 CLT); Aviso prévio (487 CLT); Férias proporcionais (147 CLT) + férias vencidas + 1/3 sobre férias em ambas (7º, XVII CF); dispensa sem justa causa pelo empregador 2
continuação n n 28/11/2020 13º proporcional (art. 3º da Lei 409/62) Depósitos na conta vinculada dos valores do FGTS devidos em rescisão e do mês anterior. Liberação da guia para saque do FGTS no cód. 01. Liberação das guias para saque do seguro desemprego. dispensa sem justa causa pelo empregador 3
DA INDENIZAÇÃO ADICIONAL n n n 28/11/2020 Conforme dispõe o art. 9º das Leis 6708/79 e 7238/84 + Súmula 314 do TST Tal indenização é devida nas dispensas sem justa causa realizadas no período de 30 dias que antecedem a data de correção salarial da categoria do empregado (database). Será devido o valor de um SALÁRIO mensal. dispensa sem justa causa pelo empregador 4
Dispensa por justa causa n n 28/11/2020 Justa causa – definição* – “efeito emanado de ato ilícito do empregado que violando alguma obrigação legal ou contratual, explícita ou implícita, permite ao empregador a rescisão do contrato sem ônus”. *Valentin Carrion – Comentários à CLT – Ed. Saraiva – 33ª Ed. - fls. 379. dispensa sem justa causa pelo empregador 5
continuação n n 28/11/2020 Base legal da Dispensa por justa causa: art. 482 da CLT. As hipóteses de dispensa por justa causa são TAXATIVAS (os fatos devem ser adaptados à lei). dispensa sem justa causa pelo empregador 6
REQUISITOS DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA n n n 28/11/2020 Culpa do empregado (imperícia, imprudência, negligência); Gravidade do fato ou do comportamento; Tempestitividade (ou imediatismo) – a dispensa deve ser procedida assim que o empregador tomar ciência dos fatos. Nexo de causalidade – entre o fato ou comportamento e o efeito dele decorrente. Singularidade da punição – uma única punição. dispensa sem justa causa pelo empregador 7
Hipóteses de dispensa por justa causa n n 28/11/2020 O art. 482 prevê as seguintes hipóteses: A) Ato de improbidade – “atentado contra o patrimônio do empregador, de terceiros ou de companheiros de trabalho. ”* (obra citada, fls. 380) B) Incontinência de conduta (atos que venham a contrariar a moral sexual vigente). Mau procedimento (atos que venham a contrariar regras de conduta social vigente) dispensa sem justa causa pelo empregador 8
continuação C) Negociação habitual: A negociação poderá ser por conta própria ou alheia, SEM PERMISSÃO DO EMPREGADOR A negociação deverá constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalho ou for prejudicial ao serviço. n 28/11/2020 dispensa sem justa causa pelo empregador 9
continuação n n 28/11/2020 D) Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena (sursis) E) Desídia no desempenho de suas funções – constitui ato de negligência do empregado no cumprimento de suas obrigações. dispensa sem justa causa pelo empregador 10
continuação n 28/11/2020 F) Embriaguez Habitual – comparecimento constante ao serviço sem o domínio de suas faculdades mentais em razão do consumo de bebidas alcoólicas ou drogas. Embriaguez em serviço – ato único praticado pelo empregado no ambiente de trabalho. dispensa sem justa causa pelo empregador 11
continuação n n 28/11/2020 G) violação do segredo da empresa – ato de divulgação de informações sigilosas da empresa. H) Ato de indisciplina – desobediência de regras gerais da empresa (direcionada aos empregados como um todo). Ato de insubordinação – desobediência a regras específicas de trabalho (direcionada ao empregado) dispensa sem justa causa pelo empregador 12
Continuação I) Abandono de emprego – dois requisitos: objetivo (lapso temporal – jurisprudência prevê 30 dias na Súmula 32 TST). Subjetivo – ausência de intenção de retornar ao emprego. Obs. : Anúncio em jornal não é aceito pelo Judiciário. Utiliza-se telegrama. n 28/11/2020 dispensa sem justa causa pelo empregador 13
Continuação n n 28/11/2020 J) Ato lesivo da honra ou boa fama contra QUALQUER PESSOA, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem. K) Ato lesivo da honra ou boa fama ou ofensas físicas praticadas contra O EMPREGADOR E SUPERIORES HIERARQUICOS, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem. dispensa sem justa causa pelo empregador 14
continuação n n 28/11/2020 L) Prática constante de jogos de azar – ato reiterado do empregado um jogar carteado, apostas ou outros meios de angariar valores. Parágrafo único – prática de atos atentatórios à Segurança Nacional provados em inquérito administrativo – resquício do período da ditadura, mas aplicável atualmente em razão do terrorismo. dispensa sem justa causa pelo empregador 15
Direitos devidos na dispensa por justa causa n n 28/11/2020 Devemos distinguir os contratos com menos de um ano daqueles que possuem mais de um ano. Neste caso, são devidos os seguintes direitos ao empregado dispensado por justa causa com menos de um ano: Saldo de salários e depósito do FGTS sobre o saldo de salários; Não há direito ao saque do FGTS, mas deve ser entregue o Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) dispensa sem justa causa pelo empregador 16
continuação n n n 28/11/2020 Empregado dispensado por justa causa com mais de um ano de serviço tem direito: Saldo de salários e respectivo depósito de FGTS. Férias vencidas + 1/3 de acréscimo da constituição (se não houve gozo das férias) dispensa sem justa causa pelo empregador 17
continuação n n 28/11/2020 NÃO HÁ PAGAMENTO DE AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO, MULTA DE 40% SOBRE O FGTS do empregado, férias proporcionais + 1/3, liberação das guias TRCT para saque do FGTS e nem mesmo o direito ao saque do seguro desemprego. Não há homologação para os contratos com mais de um ano. dispensa sem justa causa pelo empregador 18
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