Representao e Representatividade Rosangela D O da Paz

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Representação e Representatividade Rosangela D. O. da Paz Doutora em Serviço Social PUCSP e

Representação e Representatividade Rosangela D. O. da Paz Doutora em Serviço Social PUCSP e pesquisadora do IEE/PUCSP foi conselheira do CNAS 1998 -2000 e 2004 -2006. § Introdução § Na constituição de 1988 foram criados espaços de participação cidadã chamados conselhos gestores de políticas públicas, essa riqueza dos espaços foram implementados a partir de 1990, reconhecido internacionalmente, como meio da Democratização da gestão. § A experiência da democracia participativa inaugura novos mecanismos de representação política, democracia representativa (eleitoral) apresentaram desafios para agenda política da participação, representação e democracia, a relação deve ser de tencionamento ( fazer intenção, projetar, Dicionário Aurélio) e complementaridade e não de subordinação de uma a outra, o que tem se observado em muitas situações, como a interferência disputas político-partidárias e eleitorais na agenda das instâncias participativas.

A construção dos conselhos estão diretamente associada ao processo de luta pela democracia, resultado

A construção dos conselhos estão diretamente associada ao processo de luta pela democracia, resultado de uma nova arquitetura da participação, que acabam por estimular o engajamento, a participação e a representação de diferentes atores da sociedade civil. § A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) definiu novos paradigmas, que rompeu com a a concepção de benesse ou favor do Estado. Estabeleceu o novo desenho: conselhos de assistência social paritários e deliberativos. § Inicia-se o processo democrático e participativo de constituição de Fóruns e conselhos na três esferas do governo, “arejou a velha forma de fazer política”, autoritária e clientelista, construindo um novo lugar para a assistência social na sociedade: política pública de proteção social, com participação e controle social.

Representação e representatividade § O que é participação? Significa autoapresentação, ou seja, a participação

Representação e representatividade § O que é participação? Significa autoapresentação, ou seja, a participação é direta onde o próprio indivíduo se manifesta. § O que é representação? Significa “tornar presente algo que está ausente”. Representar implica que alguém tem delegação para falar, atuar em nome de outro ou de um grupo, dentro de determinados limites. § Na Democracia participativa a representação combinada com à participação, pois os representantes são escolhidos ou eleitos em Fóruns próprios para participar de espaços públicos e falar em nome de um grupo ou segmento. § Lüchmam (2008) chama a atenção a um critério de legitimidade ancorado na idéia de que as decisões políticas devem ser tomadas, por aqueles que estão submetidos a ela, por meio de debate público. O que implica na adoção de diferentes práticas de participação e representação. Ou seja, que organizações e pessoas exerçam um papel em espaços públicos, dentro de determinados limites, compromissos éticos e com uma determinada pauta e prática política.

O que se observa muitas vezes é o distanciamento dos representantes da sua base,

O que se observa muitas vezes é o distanciamento dos representantes da sua base, que passam a atuar em “causas própria ou de sua entidade”. Importante ressaltar aqui que um representante deve ter compromissos políticos e éticos. No entanto, a representação é um princípio democrático, e por essa razão autônoma, assim os conselheiros, para exercerem o papel de controle social, devem ter autonomia e coerência com o segmento que escolheu.

. Conseqüência disso: a representação não é da pessoa, mas de um segmento, isso

. Conseqüência disso: a representação não é da pessoa, mas de um segmento, isso significa que o representante não pode agir sozinho, ele está naquele espaço, escolhido por um grupo para representá-lo. Tem que defender a idéia do grupo e prestar contas de seus atos. O Conselheiro é um representante de um segmento, e, portanto, deve ter legitimidade, representatividade, ou seja, uma base social e política a quem representa e que deve acompanhar e fiscalizar suas ações. Um dos problemas da representação ou ato de delegar poderes é uma certa omissão na participação, como se só o representante tivesse responsabilidades. REPRESENTAÇÃO É UMA VIA DE DUAS MÃOS. De um lado o coletivo de um determinado segmento que precisa discutir, mobilizar e, de outro, o representante escolhido que deve fomentar o debate e defender as propostas do segmento que o colocou naquele espaço.

Conselhos de assistência social: avanços e dilemas. O tema representação e representatividade nos conselhos

Conselhos de assistência social: avanços e dilemas. O tema representação e representatividade nos conselhos dever ser refletido no contexto da paridade da representação - governamental e sociedade civil. * Não há divisão mecânica, de um lado governo, de outro sociedade civil, mas configurações, alianças, a partir da discussões dos interesses. * O conselheiro do órgão público muitas vezes tem pouco poder para falar em nome do governo, pouca informação, ou seja, são pouco representativos, despreparados, e mais grave, insuficiência de poder de decisão, não podendo encaminhar negociações ou acordos, e se abstendo do debate. * Quanto a sociedade civil: Uma questão, segundo a professora Raquel Raichelis ( 1998 ) a participação na gestão das políticas públicas é elemento fundamental, mas não é garantia automática de que daí resulte efetiva ampliação da pauta de direitos sociais aos excluídos. É necessário fazer um balanço da efetividade, dos resultados da participação para a vida da maioria da população brasileira. *Segunda questão é que a sociedade civil não é um bloco homogêneo, desde os anos 90 observa-se a necessidade de novos atores para atuar, organizar, articular disputam visões de mundo, idéias e projetos políticos. A sociedade civil deve ser compreendida na pluralidade, nas relações que estabelece, com inúmeras diferenças internas, sejam de projetos, recursos, conhecimento e poder.

*Nos conselhos há muita prevalência das entidades de assistência social, que operam serviços e

*Nos conselhos há muita prevalência das entidades de assistência social, que operam serviços e ações do Estado e que em muitos conselhos ocupam vagas no segmento do usuários. Há que se questionar quais os motivos da baixa participação e do protagonista das organizações e representações de usuários da política de assistência social? ? * Na Política Nacional de Assistência Social (PNAS 2004), e a Norma Operacional Básica do Sistema único de Assistência Social (NOB/SUAS), definem o papel das organizações na rede socioassistencial, complementar ao Estado, co-gestoras e co-responsáveis na luta pela garantia dos direitos sociais. * O CNAS por meio da regulamentação do artigo 3º da Loas, que gerou o Decreto 6308/07 e reconheceu o caráter público das ações prestadas pelas entidades socioassistenciais, fundamental para inserção na rede e para o controle social. A Loas e a PNAS reconhecem o alargamento da noção de prestação de serviços públicos assistências, ao incluir o atendimento, o assessoramento aos beneficiários e a defesa de direitos. * O PNAS e o SUAS valorizaram e destacaram a importância do protagonismo dos usuários da assistência por meio de sua resolução 024/2006.

Para ter acento nos conselhos municipais, estaduais e nacionais as organizações devem se enquadrar

Para ter acento nos conselhos municipais, estaduais e nacionais as organizações devem se enquadrar nos seguintes critérios: A) a entidade deve ter finalidade pública e transparência em suas ações, bem como prestadoras de serviço e defesa na garantia de direitos. B) Os serviços e programas executados pelas organizações e entidades devem ter caráter suprapartidário e sem discriminação, garantindo a universalização. C) As entidades assistência social são de atendimento quando executam serviços de proteção social, básica e especial conforme o PNAS. Podem ainda atuarem na garantia de direitos, promoção da cidadania, fortalecimento dos movimentos sociais, capacitação de lideranças, dirigido ao público da política da assistência social conforme a Loas, PNAS e NOB-SUAS. d) São considerados formas de organização de trabalhadores legítimas: associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais, conselhos federais de profissões regulamentadas, que atuam institucionalmente na política da assistência social. E) O artigo 2º da Resolução CNAS nº 23/06 define critérios de representação dos trabalhadores do setor da assistência social: “ ter uma base de representação segmentos de trabalhadores que atuam na política pública de assistência social; defender direitos dos segmentos dos trabalhadores na Política de Assistência social; propor-se à defesa dos direitos sociais aos cidadãos e usuários; ter formato jurídico de sindicato, central sindical ou conselho federal de profissão regulamentada ou associação de trabalhadores legalmente constituídas, e não ser representação patronal.

F) O conceito de usuário foi ampliado na PNAS e na Resolução 24/06 do

F) O conceito de usuário foi ampliado na PNAS e na Resolução 24/06 do CNAS “são sujeitos de direitos e público do PNAS, portanto, os representantes de usuários ou organizações de usuários são sujeitos coletivos (grifo da autora) expressos nas diversas formas de participação e protagonismo direto enquanto usuário”. G) Com essa definição estabeleceram-se como critérios de participação e representação dos usuários duas situações: -“pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da PNAS, organizados em diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos. São legítimas as representações: associações, Movimentos sociais, Fóruns, redes ou outras denominações, formas de constituição jurídica, política ou social –“organizações de usuários, juridicamente constituídas, que atuam estatutariamente, entre seus objetivos a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à PNAS, sendo caracterizado seu protagonismo na organização mediante participação efetiva nos órgãos diretivos que representam, por meio de sua própria participação ou de seu representante legal, quando for o caso”. Considerações: -conselhos são esferas que não substituem os órgãos de governo. São estruturas colegiadas. Seus alicerces são conceitos de Democracia e participação. - O conselho representa um coletivo, e precisa construir mecanismos de comunicação e de socialização das informações e de debates de propostas e estratégias com base que o escolheu ou indicou para a função. - É necessário divulgar o que se passa nos conselhos para a sociedade controlar.

-É fundamental a participação de conselheiros nos espaços de articulação próprios da sociedade civil,

-É fundamental a participação de conselheiros nos espaços de articulação próprios da sociedade civil, como os Fóruns para aumentar a representação e pressão política da sociedade civil. - - Papel de conselheiro exige representação e representatividade, não é vitalício, é um exercício com tempo determinado, tem responsabilidades recíprocas e a renovação, por meio da eleição de novos representantes, é importante para possibilitar a formação de novos sujeitos e a construção da cidadania. O desafio de construir nova agenda para os conselhos de assistência social, com maior legitimidade social e radicalidade democrática. Os mesmos tem papel desempenhar no controle da gestão pública e na democratização das relações que se estabelecem entre o Estado e a sociedade em geral.