Repblica Federativa do Brasil SENADO FEDERAL Comisso de
República Federativa do Brasil SENADO FEDERAL Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania REDUÇÃO DA MENORIDADE PENAL Desembargador (aposentado) João Kopytowski, TJPR AUDIÊNCIA PÚBLICA Brasília, 10. 06. 2013
EVOCAÇÃO CÍVICO-RELIGIOSA -Sob a proteção de Deus. . . e a égide da Pátria. . . Inicio esta modesta participação. - SAUDAÇÕES/AGRADECIMENTOS - Senador VITAL DO REGO, Presidente da CCJC - Demais integrantes da Comissão - Parlamentares Presentes - Colaboradores - Senhoras e Senhores A todos, meu respeitoso abraço!
CONJUNTURA CRIMINOLÓGICA 1) Violência desenfreada e gravíssima – 50 mil mortes violentas por ano – Palavra da verdade, Google: “ A taxa anual de homicídios no Brasil significa, pura e simplesmente, que não há ordem pública, não há lei nem direito, não há Estado, não há administração. . . ” (destaques meus). 2) Aproximadamente 40 mil mortes anuais no trânsito. 3) Altíssima corrupção – entre 41 e 69 bilhões de reais por ano – FIESP. Lembretes: “malão”, “cuecão”, “mensalão” etc. 4) Tráfico sofisticado de armas simples e bélicas – e drogas, intenso e perigoso. 5) Criminalidade organizada crescente. 6) Invasões orquestradas e impunes (MST, índios etc). 7) Verdadeira guerrilha não convencional rurbana!
CAUSAS/FATORES - Decadência dos valores morais, políticos e espirituais, principalmente devido à. . . - Extinção da educação moral e cívica, pela Lei nº 8. 663/93, e o OSPB. - Brandura das leis – CF, CP, ECA etc. – e da justiça – penas leves, prisões raríssimas e morosidade processual. - Sistema policial e penitenciário inadequado e insuficiente. - Falta de temor à lei, pelos maus indivíduos. -Descrença e revolta, dos cidadãos de bem, - Impunidade, causa negativa principal. tudo gerando a nefasta
MEDIDAS E PROVIDÊNCIAS URGENTES, A NÍVEL NACIONAL - Educação moral e cívica nas escolas de todos os níveis – projeto do Senador SÉRGIO REIS (PR). - Aumento e readequação dos efetivos de segurança – policiais e sistemas prisionais. - Melhoramento do aparato judiciário, federal e estadual. - Legislação penal e processual penal mais rigorosas. - REDUÇÃO DA MENORIDADE PENAL para 15/16, com redução especial das penas.
DELINQUÊNCIA JUVENIL PERCENTUAL Menores infratores representam 17, 4% da população carcerária do país http: //www 2. uol. com. br/aprendiz/n_noticias/imprescindivel/id 251103. htm REINCIDÊNCIA 43% dos menores infratores são reincidentes Na maioria das vezes, segunda internação é resultado de atos infracionais mais graves. IDADES 47, 5% dos menores cometeram o primeiro ato infracional entre 15 e 17 anos. * Informações da Agência O Globo http: //oglobo. com/pais/cnj-43 -dos-jovens-internados-sao-reincidentes-4525591
INFRAÇÕES O roubo é o ato infracional mais cometido por menores (36%); em seguida está o tráfico de drogas (24%); e homicídio (13%), com percentuais expressivos em quase todo o Brasil. * Informações da Agência O Globo http: //oglobo. com/pais/cnj-43 -dos-jovens-internados-sao-reincidentes-4525591 PARTICIPAÇÃO CRESCENTE Entrevista da Coordenadora do Núcleo de Estudos Indiciários da UFES, Márcia Barros, relata o aumento da criminalidade envolvendo menores e um levantamento divulgado aponta que para cada adulto preso, mais de dois menores são apreendidos. CBN VITÓRIA http: //gazetaonline. globo. com/_conteudo/2013/05/cbn_vitoria/entrevistas/1447945 -cresce-no-pais-participacao-de-criancas-eadolescentes-em-crimes. html
ALGUNS CRIMES GRAVES RECENTES 1) SP: adolescente assume culpa por atear fogo em dentista que morreu. 2) SP: adolescente mata mãe com ajuda do namorado no RJ. 3) SP: adolescente sem habilitação atropela e mata homem no RJ.
LEGISLAÇÃO MENORIL CÓDIGOS DE MENORES 1) Código de 1927 – Decreto 17. 943 -A, DE 12/10/27 O primeiro Código de Menores foi criado em 1927 e denominado Código Mello Mattos, 1º Juiz de menores da AL. 2) Código de 1979 Não trouxe mudanças expressivas e foi substituído pelo ECA, em 1979.
3) ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA LEI Nº 8. 069, DE 13/07/1990 Fundou-se no artigo 227 da CF: - Revogou o CM de 1979 - É um “Evangelho da impunidade”, disse um Pastor, na ESG, em 1993. - Vige até o momento.
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - ART. 112 ECA As medidas socioeducativas estão previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e se aplicam aos adolescentes que cometem algum ato infracional. São sete as medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII – Qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. Para o ECA, adolescentes são as pessoas que têm entre 12 e 18 anos de idade. Medidas Socioeducativas: . . . VI. Internação - constitui medida privativa de liberdade, e deve ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes. Está sujeita ao princípio da brevidade e excepcionalidade, levando-se em consideração a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Em nenhuma hipótese o prazo máximo para internação excederá 3 anos. Quando atingido esse limite, o adolescente pode ser liberado ou colocado em regime de semiliberdade ou liberdade assistida. Fonte: Matraca Agência de Notícias da Infância. • A internação é raramente imposta, conforme a jurisprudência.
LEGISLAÇÃO CF, art. 228: São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. CP, art. 27 – Inimputabilidade – “Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na Legislação especial. ” CP, art. 65 – “ São circunstâncias que sempre atenuam a pena: Atenuante I – ser o agente menor de vinte e um, na data do fato, ou maior de setenta anos, na data da sentença; CC/2002 – Menores Incapacidade absoluta – art. 3º, I Incapacidade relativa – art. 4º, I Cessação da menoridade art. 5º. TRABALHO DO MENOR CLT, artigos 405, 410/414 e 429/431
OPNIÕES 1) MBITO NACIONAL “. . . 89% das pessoas concordam com a diminuição da maioridade penal. Pesquisa DATASENADO, que, por telefone, ouviu 1. 232 pessoas, em 119 municípios e em todas as capitais, com margem de erro de 9%. http: //www. conjur. com. br/2012 -dez-23/89 -populacao-favor-reducao-maioridade-penal-aponta-pesquisa 2) MBITO PAULISTANO Datafolha: 93% dos paulistanos apoiam redução da maioridade penal http: //noticias. terra. com. br/brasil/cidades/datafolha-93 -dos-paulistanos-apoiam-reducao-da-maioridadepenal, d 1 e 95 a 09 dc 71 e 310 Vgn. VCM 3000009 acceb 0 a. RCRD. html
3) No Estado de São Paulo, o Governador GERALDO ALCKMIN, altamente preocupado com o problema, endereçou pedido ao Congresso Nacional. 4) No Paraná, 4. 1 - o Senador ÁLVARO DIAS e o Deputado Federal FERNANDO FRANCISCHINI formularam projetos específicos, 4. 2 – E, ainda ontem – domingo, a GAZETA DO POVO, estampou a matéria, assim: “MAIORIDADE PENAL 18 ANOS ou 15 ANOS” 5) Ou seja, um verdadeiro clamor público pela redução etária.
PROJETOS DE EMENDA CONSTITUCIONAL (PEC) SOBRE REDUÇÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL PARA JOVENS
CLÁUSULAS PÉTREAS – CF, ART. 60 § 4º. - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais
Constitucionalmente, - A redução é perfeitamente possível, pois o artigo 228, da CF não se encontra no rol das cláusulas pétreas (artigo 60, I a IV, da CF). - Se necessário, poder-se-á recorrer ao PLEBISCITO – Projeto Deputado Fernando Francischini/parcerias. Portanto, . . . NÃO EXISTE ÓBICE CONSTITUCIONAL PARA QUE A MENORIDADE SEJA REDUZIDA!
CONCLUSÕES - A redução etária criminal, aqui proposta, não acabará com a elevada criminalidade, que apavora a população brasileira e desacredita o país. -Mas – com toda certeza – contribuirá, grandemente, para a sua redução, via advertência aos adolescentes potencialmente criminosos e seus comparsas/líderes maiores. -Ademais e em termos, servirá de conforto para os familiares e amigos das vítimas gravemente atingidas. Resumindo:
Encerrando. . . É imprescindível e urgente Lutar pela – ORDEM E PROGRESSO do Brasil! e pela PAZ E PROSPERIDADE do povo brasileiro! Avante, Brasil!
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