Remuneraes Participaes nos Lucros e Juros Sobre Capital
Remunerações, Participações nos Lucros e Juros Sobre Capital Próprio Prof. Dr. Sílvio Hiroshi Nakao
Interesse Econômico Com regras sobre Remunerações e Lucros, Fisco quer evitar que Rendas e Lucros não sejam tributados devidamente Em função de manipulação do gestor Informação Contábil Forma jurídica dos negócios
Remuneração de Sócios
Formas de Remuneração Trabalho Capital Dividendos Juros sobre capital próprio PróLabore Benefícios adicionais
DRE e Remunerações Receitas (-) CPV (=) Lucro Bruto (. . . ) (-) Rem. Administradores (=) Lucro Antes do IR/CSL (-) Despesa IR/CSL Lucro Líquido Dividendos Juros sobre Capital Próprio Proprietário
Dedutibilidade Remuneração É dedutível Remuneração de sócios, diretores ou administradores, titular de empresa individual e conselheiros fiscais e consultivos Não são dedutíveis Retiradas não debitadas em custos ou despesas operacionais Retiradas que não correspondam à remuneração mensal fixa por prestação de serviços Percentagens e ordenados pagos a membros das diretorias das S/As que não residam no país
Tipos de remuneração Remuneração Direta Remuneração Indireta Pro-Labore Benefícios Devem ser somadas para compor a remuneração total do sócio
Pro-labore • Pagamento efetuado a sócios da empresa em decorrência do trabalho de gerência da entidade • Incide INSS e IR
INSS Sobre Pró-labore • Pago pela empresa: 20% sobre total • Por conta do sócio-gerente, mas descontado pela empresa: 11% sobre a remuneração, limitado ao teto da tabela do INSS
Remuneração Indireta Integrarão a remuneração dos beneficiários A contraprestação de arrendamento mercantil ou o aluguel ou, quando for o caso, os respectivos encargos de depreciação Veículo Imóvel Despesas com benefícios e vantagens concedidos pela empresa, pagas diretamente ou através de contratação de terceiros Aquisição de alimentos Empregados postos à disposição ou cedidos Clubes e assemelhados Conservação, custeio e manutenção de veículos ou imóveis
Remuneração Indireta A empresa identificará os beneficiários das despesas e adicionará aos respectivos salários os valores a elas correspondentes A não observância implicará a tributação exclusiva na fonte a alíquota de 35% PJ: dedutível se pagos a beneficiários identificados e individualizados
Distribuição de Lucros
Distribuição de Lucros • Distribuição declarada de lucros – Distribuição de lucros ou dividendos – Juros sobre capital próprio • Distribuição disfarçada de lucros
Distribuição de Lucros ou dividendos não ficam sujeitos à incidência do IR na fonte e são isentas para o beneficiário (PJ ou PF)
Participação dos Trabalhadores Lucros A PJ poderá deduzir como despesa operacional As participações atribuídas aos empregados nos lucros ou resultados Dentro do próprio exercício de sua constituição
Juros sobre Capital Próprio
Juros sobre Capital Próprio DRE: Lucro Líquido Juros sobre Capital Próprio não são uma redução do lucro Mas são Dedutíveis de IR/CSL! Exclusão no LALUR Em IFRS/CPC: Forma de Distribuição aos Proprietários
Cálculo de JCP Para fins de cálculo de JCP, serão consideradas exclusivamente as seguintes contas do patrimônio líquido Prejuízos acumulados Capital social Reservas de capital Reservas de lucros Ações em tesouraria
Juros Sobre Capital Próprio 50% do lucro antes dos JSCP Patrimônio Líquido X TJLP Limitado a Dos dois o maior 50% dos Lucros Acumulados e Reservas de Lucros
Exemplo Com Lucro TJLP PL Anterior Capital R. Lucros 10% s/ PL Resultado Per. 50% Resultado 50% R. Lucros JSCP Exemplo 1 Exemplo 2 Exemplo 3 10% 10% 105. 000 135. 000 90. 000 100. 000 5. 000 10. 500 10. 000 5. 000 2. 500 5. 000 35. 000 13. 500 10. 000 5. 000 17. 500 13. 500 (10. 000) 9. 000 10. 000 5. 000 -x 5. 000
Exemplo Com Prejuízo TJLP PL Anterior Capital R. Lucros 10% do PL Resultado Per. 50% Resultado 50% R. Lucros JSCP Exemplo 1 Exemplo 2 Exemplo 3 10% 10% 105. 000 135. 000 90. 000 100. 000 5. 000 10. 500 (10. 000) -x 2. 500 35. 000 13. 500 (10. 000) -x 17. 500 13. 500 (10. 000) 9. 000 (10. 000) -x-x-x-
IRRF • Estão sujeitos ao IRRF de 15% na data do pagamento ou crédito ao beneficiário • No recebimento dos juros, o IRRF é compensável com IRRF da PJ lucro real, presumido ou arbitrado • Tributação definitiva – PF ou PJ isenta
Contabilização D – Reserva de Lucros C – Passivo Circulante C – IRRF a Pagar
Dedução LALUR LAIRCS Adições Exclusões (-) Juros sobre Capital Próprio Dedução definitiva: não serão adicionados no futuro
Distribuição Disfarçada de Lucros
Distribuição Disfarçada EMPRESA Negócios PESSOAS LIGADAS Sócio/Acionista PF PJ Administrador ou o titular da PJ Devem produzir mesmos efeitos se realizados com terceiros Cônjuge e parentes até terceiro grau Por intermédio de terceiros
Lucros Distribuídos Disfarçadamente Presume-se distribuição disfarçada de lucros no negócio pelo qual a pessoa jurídica Aliena, por valor notoriamente inferior ao de mercado Adquire, por valor notoriamente superior ao de mercado Perde, em decorrência do não exercício de direito à aquisição de bem e em benefício de pessoa ligada Bem do seu ativo a pessoa ligada Bem de pessoa ligada Sinal, depósito em garantia ou importância paga para obter opção de aquisição Diferença é indedutível Perda é indedutível
Lucros Distribuídos Disfarçadamente Transfere a pessoa ligada, sem pagamento ou por valor inferior ao de mercado Paga a pessoa ligada aluguéis, royalties ou assistência técnica Realiza com pessoa ligada qualquer outro negócio em condições de favorecimento Direito de preferência à subscrição de valores mobiliários de emissão da companhia Em montante que excede notoriamente ao valor de mercado (Condições mais vantajosas para a pessoa ligada do que as que prevaleçam no mercado ou em que a PJ contrataria com terceiros) Diferença é indedutível Importâncias pagas ou creditadas são indedutíveis
Valor de Mercado É a importância em dinheiro que o vendedor pode obter mediante negociação do bem no mercado O valor do bem negociado frequentemente no mercado, ou em bolsa, é o preço das vendas efetuadas em condições normais de mercado, que tenham por objeto bens em quantidade e em qualidade semelhantes
Valor de Mercado Sem mercado ativo Poderá ser determinado com base em Negociações anteriores e recentes do mesmo bem Em negociações contemporâneas de bens semelhantes Entre pessoas não compelidas a comprar ou vender e que tenham conhecimento das circunstâncias que influam de modo relevante na determinação do preço Se o valor negociado basear-se em laudo de avaliação de perito ou empresa especializada: cabe à autoridade tributária a prova de que o negócio serviu de instrumento à distribuição disfarçada
Destaques Finais O fisco estabelece uma série de mecanismos para evitar que rendas e lucros não sejam tributados devidamente Há possibilidade de planejamento tributário utilizando as várias formas de remuneração e distribuição de lucros previstas na lei
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