Registro de Imveis Rurais Ianny Cristina de Campos

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Registro de Imóveis Rurais Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho

Registro de Imóveis Rurais Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho

Registro de Imóveis Rurais �O registro é uma das formas de aquisição da propriedade

Registro de Imóveis Rurais �O registro é uma das formas de aquisição da propriedade imóvel, cujos efeitos são a autenticidade, a eficácia e a segurança, além da publicidade dos atos jurídicos inter vivos e causa mortis. �Art. 1 da Lei 6. 015/73

Registro de Imóveis Rurais �Autenticidade – Conforme emana de ato de autoridade, confere veracidade

Registro de Imóveis Rurais �Autenticidade – Conforme emana de ato de autoridade, confere veracidade ao próprio registro, não ao fato jurídico que o origina. �Segurança – Estabilidade, transparência �Eficácia – Produção de efeitos jurídicos entre as partes e erga omnes

Registro de Imóveis Rurais �Lei 601/1850 – Estabeleceu a obrigatoriedade do registro para convalidação

Registro de Imóveis Rurais �Lei 601/1850 – Estabeleceu a obrigatoriedade do registro para convalidação do Direito de Propriedade. ü Registro Paroquial ou do Vigário (critério de competência pela situação do imóvel) �Lei 1. 237/ 1864 – Criação do Registro Geral �Código Civil de 1916 – Criação do Registro Cartorário

priedade Registro de Imóveis Rurais �Lei 6015/73 – Lei de Registros Públicos, alterada pela

priedade Registro de Imóveis Rurais �Lei 6015/73 – Lei de Registros Públicos, alterada pela Lei 6. 216/75 �Código Civil de 2002, artigo 1. 245: “Transfere-se, entre vivos, a mediante o registro translativo no Registro de Imóveis. ”

Registro de Imóveis Rurais Características do Sistema Registral: Ø Constitutivo Ø Descentralizado (aprox. 3200

Registro de Imóveis Rurais Características do Sistema Registral: Ø Constitutivo Ø Descentralizado (aprox. 3200 CRI’s) Ø Obedece ao princípio da publicidade Ø Obedece ao princípio da continuidade Ø Individualiza dos imóveis (matrícula)

Registro de Imóveis Rurais �O registro é uma das formas de aquisição da propriedade

Registro de Imóveis Rurais �O registro é uma das formas de aquisição da propriedade imóvel, cujos efeitos são a autenticidade, a eficácia e a segurança, além da publicidade dos atos jurídicos inter vivos e causa mortis.

Registro de Imóveis Rurais �Da obrigatoriedade do cadastro dos imóveis agrários perante o INCRA

Registro de Imóveis Rurais �Da obrigatoriedade do cadastro dos imóveis agrários perante o INCRA

Registro de Imóveis Rurais �Do Registro TORRENS �Modalidade diferenciada e opcional de registro. �Procedimento

Registro de Imóveis Rurais �Do Registro TORRENS �Modalidade diferenciada e opcional de registro. �Procedimento administrativo, com intervenção judicial previsto na Lei de Registros Públicos – Lei 6015/73 �É adstrito somente ao imóvel rural, visando garanti-lo quanto a qualquer dúvida de titularidade.

Registro de Imóveis Rurais PROCEDIMENTO DO REGISTRO TORRENS 1. Apresentação ao Cartório de Registro

Registro de Imóveis Rurais PROCEDIMENTO DO REGISTRO TORRENS 1. Apresentação ao Cartório de Registro de Imóveis dos seguintes documentos: � Título de domínio da propriedade � Certidão negativa de ônus � Certidão negativa da dívida ativa das fazendas públicas federal, estadual e municipal � Comprovação de quitação do ITR, nos últimos 5 (cinco) anos

Registro de Imóveis Rurais � Comprovação de registro perante o INCRA – cadastro do

Registro de Imóveis Rurais � Comprovação de registro perante o INCRA – cadastro do imóvel rural � Comprovante de averbação da reserva legal � Prova de eventuais limitações da propriedade (servidão, usufruto, etc) � Memorial descritivo do imóvel (contendo ocupações e confrontações) � OBS. : Se o imóvel rural for hipotecado o Registro Torrens só é possível com anuência do credor.

Registro de Imóveis Rurais 2. Remessa dos documentos ao juiz da situação do Imóvel

Registro de Imóveis Rurais 2. Remessa dos documentos ao juiz da situação do Imóvel que mandará publicar edital no Diário Oficial e na imprensa local, pelo período de 2 a 4 meses, objetivando conferir publicidade ao procedimento e oportunizar eventual oposição.

Registro de Imóveis Rurais 3. Notificação dos interessados nominados no memorial descritivo para apresentarem,

Registro de Imóveis Rurais 3. Notificação dos interessados nominados no memorial descritivo para apresentarem, se quiserem, contestação em 15 (quinze) dias.

Registro de Imóveis Rurais 4. Oitiva do Ministério Público 5. Não havendo contestação, o

Registro de Imóveis Rurais 4. Oitiva do Ministério Público 5. Não havendo contestação, o juiz proferirá decisão no sentido de determinar o Registro Torrens. 6. Em caso de apresentação de contestação, o feito assumirá o rito ordinário, o qual culminará com sentença pela procedência ou improcedência do pedido.