Regimento Interno da Comisso de Acompanhamento do Plano

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Regimento Interno da Comissão de Acompanhamento do Plano Decenal Municipal de Educação Janice Luzia

Regimento Interno da Comissão de Acompanhamento do Plano Decenal Municipal de Educação Janice Luzia Dias Sousa/2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADINHO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADINHO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Regulamento Interno – Comissão Municipal de Acompanhamento do Plano Decenal Municipal de Educação CAPÍTULO

Regulamento Interno – Comissão Municipal de Acompanhamento do Plano Decenal Municipal de Educação CAPÍTULO I - Da Composição: Art. 1º - A Comissão Municipal de Acompanhamento do Plano Decenal Municipal de educação será composta de 8(oito) membros com representação de diferentes segmentos da sociedade.

Art. 2º - A Comissão de Acompanhamento do Plano Decenal Municipal de Educação será

Art. 2º - A Comissão de Acompanhamento do Plano Decenal Municipal de Educação será formada pelos cargos: I – Presidente II – Vice- Presidente III – Secretário IV- Subsecretário V – Relator VI – Sub-Relator VII – Promotor de Eventos VIII – Subpromotor de Eventos

§ 1º - A Comissão Municipal de Acompanhamento do Plano Decenal Municipal de Educação

§ 1º - A Comissão Municipal de Acompanhamento do Plano Decenal Municipal de Educação integra o Sistema Municipal de Educação e é órgão competente da Secretaria Municipal de Educação. § 2º - Será garantida a essa Comissão, pela Secretaria Municipal de educação, a infraestrutura básica de funcionamento técnico, bem como equipamentos, recursos materiais, orçamentários e apoio administrativo.

Art. 3º - A Comissão de Acompanhamento do P. D. M. E tem por

Art. 3º - A Comissão de Acompanhamento do P. D. M. E tem por finalidade acompanhar e avaliar o prosseguimento e execução das metas previstas no P. D. M. E e as circunstâncias em que as mesmas serão implementadas no percurso de desenvolvimento do Plano.

CAPÍTULO II -Das Atribuições: Art. 4º - Compete á Comissão de Acompanhamento do P.

CAPÍTULO II -Das Atribuições: Art. 4º - Compete á Comissão de Acompanhamento do P. D. M. E: a) - Conduzir os processos internos de avaliação e acompanhamento do P. D. M. E; b) - Realizar pesquisas bienais para verificação das metas e objetivos, bem como entraves, desafios e impasses do P. D. M. E; c) - Propor projetos, programas e ações que proporcionem a efetivação das metas propostas no P. D. M. E; d) - Prestar informações para a comunidade escolar das atividades realizadas pela Comissão por meio de Boletim Informativo ou Relatórios; e) - Prestar informações dos objetivos e metas, alcançados ou não, para a comunidade e sociedade em geral, por meio de Fórum e audiências públicas anuais.

§ 1º - O Processo de Avaliação deverá conter medidas de atenção das metas

§ 1º - O Processo de Avaliação deverá conter medidas de atenção das metas implementadas considerando a natureza distintas das mesmas: • Estatísticas: que controlam o avanço das metas de atendimento e outras mensuráveis quantitativamente, desde o diagnóstico. • De Atenção Qualitativa: elaboradas periodicamente de acordo com os prazos das metas a serem aplicadas para mudar as estratégicas, se necessário, tendo como objeto tanto o processo como o produto

De Acompanhamento: elaborada para monitorar o conhecimento, o processo educacional e de realização da

De Acompanhamento: elaborada para monitorar o conhecimento, o processo educacional e de realização da P. D. M. E, através de Fórum de discussão com a participação da comunidade escolar. § 2º - Fica estabelecido que o Boletim Informativo será divulgado a cada seis meses, observando o calendário escolar.

CAPÍTULO III - Dos Critérios de Funcionamento e Normatização da Comissão: Art. 5º -

CAPÍTULO III - Dos Critérios de Funcionamento e Normatização da Comissão: Art. 5º - A Comissão de acompanhamento do P. D. M. E reunir-se-á ordinariamente sempre que necessário e bimestralmente, até o décimo dia útil do mês, na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º - Será destituído do cargo o representante da Comissão que faltar a

Art. 6º - Será destituído do cargo o representante da Comissão que faltar a 50% das reuniões ordinárias, anuais, sem justificativa ou três vezes consecutivas. Art. 7º - O Presidente da Comissão deverá convocar os representantes para as reuniões por meio de correspondência escrita, entregue em mãos ou via internet com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, informando dia, horário, local e assuntos em pauta.

Art. 8º - A reunião apenas acontecerá com a presença da metade mais um

Art. 8º - A reunião apenas acontecerá com a presença da metade mais um dos membros da Comissão. Art. 9º - Na ausência do Presidente o Vice-Presidente, assumirá a coordenação da reunião. Art. 10º - A Comissão de Acompanhamento do P. D. M. E reunir-se-á extraordinariamente quando convocada: I - Pelo Presidente; II - Por requerimento de 03 (três) componentes da Comissão; III - Por convocação da Secretaria Municipal de Educação; IV - Por requerimento de qualquer segmento da comunidade escolar.

Art. 11 – Todas as votações que se fizerem necessárias deverão acontecer nas reuniões,

Art. 11 – Todas as votações que se fizerem necessárias deverão acontecer nas reuniões, sendo consideradas válidas quando computados os votos da maioria dos membros presentes, respeitando o quórum. § 1º - O processo de votação será em aberto e nominal; § 2º - Terá direito a voto apenas os membros da comissão; § 3º - Em caso de empate, a matéria será submetida a uma nova apreciação, em reunião subsequente. Art. 12 – Serão lavradas atas de todas as reuniões que, após aprovadas, poderão ser divulgadas.

CAPÍTULO IV -Dos Membros e Suas Competências: Art. 13 – Compete ao Presidente: I

CAPÍTULO IV -Dos Membros e Suas Competências: Art. 13 – Compete ao Presidente: I - Cumprir e fazer cumprir este regulamento; II - Presidir a Assembleia Geral (Fórum); III - Convocar e presidir as reuniões da Comissão.

Art. 14 – Compete ao Vice-Presidente: I - Substituir o Presidente em suas faltas

Art. 14 – Compete ao Vice-Presidente: I - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o término do mandato; III - Prestar de modo geral a sua colaboração ao Presidente. Art. 15 – Compete ao Primeiro Secretário: I - Secretariar as reuniões da Comissão e redigir as atas; II - Publicar as atividades da Comissão.

Art. 16 – Compete ao Subsecretário: I - Substituir o Primeiro Secretário em suas

Art. 16 – Compete ao Subsecretário: I - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos; II - Assumir o mandato do Primeiro Secretário, em caso de vacância do cargo, até o término do mandato; III - Prestar de modo geral a sua colaboração ao Primeiro Secretário.

Art. 17 – Compete ao Relator: I - Elaborar relatórios ou parecer sobre pesquisas,

Art. 17 – Compete ao Relator: I - Elaborar relatórios ou parecer sobre pesquisas, diagnósticos realizados pela Comissão de Acompanhamento do P. D. M. E; II - Estabelecer critérios de divulgação das ações realizadas pela Comissão de Acompanhamento do P. D. M. E; III - Os relatórios e boletins informativos deverão ser submetidos previamente, à deliberação da Comissão de Acompanhamento do P. D. M. E e apreciação da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único: Apresentar em assembleia os relatos originados trabalhos desta Comissão.

Art. 18 – Compete ao Sub-Relator: I - Substituir o Relator em suas faltas

Art. 18 – Compete ao Sub-Relator: I - Substituir o Relator em suas faltas e impedimentos; II - Assumir o mandato do Relator, em caso de vacância do cargo, até o término do mandato; III - Prestar de modo geral a sua colaboração ao Relator. Art. 19 – Compete ao Promotor de Eventos: I - Promover eventos, encontros, seminários, fóruns para divulgação das ações da Comissão de Acompanhamento do P. D. M. E e para impulsionar a implementação das metas previstas no P. D. M. E. II - Auxiliar o Presidente na realização de parcerias, de maneira a reduzir, ao máximo, os custos destes eventos ao poder público.

Art. 20 – Compete ao Subpromotor de eventos: I - Substituir o Promotor de

Art. 20 – Compete ao Subpromotor de eventos: I - Substituir o Promotor de eventos em suas faltas e impedimentos; II - Assumir o mandato do Promotor de eventos, em caso de vacância do cargo, até o término do mandato; III - Prestar de modo geral a sua colaboração ao Promotor de eventos.

CAPÍTULO V -Do Mandato: Art. 21 – Excepcionalmente, o mandato da primeira Comissão eleita

CAPÍTULO V -Do Mandato: Art. 21 – Excepcionalmente, o mandato da primeira Comissão eleita terá a duração de 03 (três) anos para garantir a continuidade das atividades no mandato do próximo governo municipal. Art. 22 – O mandato das demais comissões eleitas terá a duração de 02 (dois) anos. Art. 23 – Será garantido às comissões o direito á recandidatura por no máximo dois mandatos consecutivos. Art. 24 – A reeleição de membros isolados da Comissão será permitida por número indeterminado de mandatos.

CAPÍTULO VI -Do Desligamento: Art. 25 – O desligamento de qualquer um dos seus

CAPÍTULO VI -Do Desligamento: Art. 25 – O desligamento de qualquer um dos seus membros deverá ser comunicado ao Presidente da Comissão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do requerimento pelo Presidente. Art. 26 – Em caso de desligamento do Presidente, o mesmo deverá comunicar por escrito à Comissão de Acompanhamento e Avaliação do P. D. M. E e à Secretaria Municipal de Educação o seu desligamento no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do comunicado.

CAPÍTULO VII -Do Sigilo: Art. 27 – Os membros da Comissão de Acompanhamento do

CAPÍTULO VII -Do Sigilo: Art. 27 – Os membros da Comissão de Acompanhamento do P. D. M. E. comprometem-se formalmente a manter sigilo sobre informações, dados ou trabalhos reservados à comissão aos quais tenha acesso, preservando a idoneidade de seus agentes.

CAPÍTULO VIII -Do Apoio Técnico: Art. 28 – Para o cumprimento das atribuições, a

CAPÍTULO VIII -Do Apoio Técnico: Art. 28 – Para o cumprimento das atribuições, a Comissão de Acompanhamento do P. D. M. E. conta com os recursos orçamentários e com o apoio operacional e logístico da Secretaria Municipal de Educação. Art. 29 – A Secretaria Municipal de Educação oferecerá todos os recursos técnicos e humanos necessários à realização das atividades da Comissão. Art. 30 – A Comissão deve requisitar oficialmente à Secretaria Municipal de Educação, por escrito, todos os recursos necessários à realização do trabalho.

CAPÍTULO VIII -Do Disposições Finais: Art. 31 – O presente regulamento pode sofrer alterações

CAPÍTULO VIII -Do Disposições Finais: Art. 31 – O presente regulamento pode sofrer alterações e adaptações, desde que propostos oficialmente à Comissão de Acompanhamento do P. D. M. E. : I - Através de documento assinado por 2/3 (dois terços) de seus membros; II - Através de solicitação da Secretaria Municipal de Educação, desde que aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Comissão; III - Através da comunidade escolar, em assembleia ou através de requerimento encaminhado à Comissão para votação e aprovação, também por no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros da Comissão.

Art. 32 – Os casos omissos ou dúvidas na aplicação do presente regimento serão

Art. 32 – Os casos omissos ou dúvidas na aplicação do presente regimento serão resolvidos através de discussões e votação pela Comissão de Acompanhamento do P. D. M. E. Este regimento interno entra em vigor na data de sua aprovação pela Comissão de Acompanhamento do Plano Decenal Municipal de Educação. DATA DA APROVAÇÃO: 21 DE JUNHO DE 2007