REGIME DE PREVIDNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS
REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS FUNDOS DE PENSÃO abril /2015 1
REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL RGPS Regime Geral de Previdência Social (INSS) Leis n° 8. 212 e 8. 213, ambas de 24 de julho de 1991, e Art. 201 da CF. RPPS Regimes Próprios de Previdência Social (servidores públicos) Lei n° 9. 717, de 27 de novembro de 1998, e Arts. 40 e 201 CF. RPC Regime de Previdência Complementar Leis complementares nº 108 e nº 109, ambas de 29 de maio de 2001, e Art. 202 da CF. 2
O Sistema de Previdência no Brasil Sistema Previdenciário Brasileiro Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) Regime de Previdência Complementar (RPC) LC. nª 109/01 Entidades Abertas EAPC Regime Geral de Previdência Social (RGPS) Entidades Fechadas EFPC 3
Princípios Constitucionais do RPC Caráter complementar, autônomo em relação ao Regime Público, instituição e adesão Facultativa, regime financeiro de Capitalização com constituição de reservas para garantia do benefício contratado. Contribuições do empregador, benefícios e condições contratuais não integram a remuneração e nem o contrato de trabalho. Inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação. 4
Características Entidades Abertas Entidades Fechadas Finalidade Fins Lucrativos Sem Fins Lucrativos Quem Administra Bancos e Seguradoras (S. A) Fundos de Pensão (fundações ou associações civis sem fins lucrativos) Gestão Compartilhada Não há (apenas os proprietários das S. A) Inserção dos patrocinadores, dos instituidores, dos participantes e assistidos nos colegiados e instâncias de decisão nas EFPC e órgãos de Regulação e Recurso Público Alvo Qualquer pessoa física (público em geral) Pessoas físicas vinculadas a empresas e associações de caráter profissional ou classista e setorial. Principais Soluções PGBL e VGBL Planos na modalidade BD, CD e CV Tratamento Tributário Opção pelo Regime Progressivo (valor) ou Regime Regressivo (prazo) Principais Atores Proprietários e seus prepostos Patrocinadoras, instituidores, participantes e assistidos Regulação CNSP CNPC Fiscalização Susep Previc Vinculação Ministério da Fazenda Ministério da Previdência 5
Regime de Capitalização RESERVA a t en R de Re nt bil ida ab i lid ad e 55 anos FASE DE REALIZAR CONTRIBUIÇÕES Valor do benefício FASE DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS 6
CMN define Regras de Prudência e Diversificação Processo de Investimento do Patrimônio do Plano Renda Fixa (100%) Política de investimentos DE propõe – CD aprova Renda Variável (70%) Imóveis (8%) Operações Participantes (15%) Investimentos Estruturados (20%) Investimentos Exterior (10%) Conselho Fiscal fiscaliza o cumprimento da política e a observância dos limites prudenciais e de diversificação N E C A B , C VM ção I V e C iza E al PR c s Fi 7
Opção pelo Regime Tributário A alíquota a ser aplicada é determinada com base no valor recebido Os valores recebidos serão considerados como rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual. Regime Regressivo - Alíquota decrescente, conforme o tempo de permanência da contribuição A alíquota a ser aplicada é determinada com base no prazo de acumulação Os valores recebidos não serão considerados como rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual. 8
Características da EFPC • Criada por Patrocinador ou Instituidor; • Autônoma com personalidade jurídica própria (CNPJ); • Possui Estatuto e Estrutura de governança; • Separação patrimonial por Planos de Benefícios e Administrativo; • Aplicação dos recursos – diretrizes e limites de diversificação e prudência - Conselho Monetário Nacional – CMN. • Responsabilização por ação ou omissão – dirigentes, gestores, conselheiros, profissionais e prestadores de serviço. 9
Órgãos Estatutários Competência Requisitos Gerais ü Experiência na área Conselho financeira, administrativa, Deliberativo contábil, jurídica, de CD fiscalização ou de auditoria; Supervisiona a execução das ü Não ter sofrido condenação criminal transitada em Conselho Fiscal políticas do Conselho julgado; - CF Deliberativo e o desempenho das boas práticas de ü Não ter sofrido penalidade administrativa; governança da Diretoria. ü Possuir nível superior Responsável pela (Diretoria-Executiva) Diretoriaadministração da entidade e ü Eleição dos representantes Executiva - DE dos planos de benefícios, dos participantes e assistidos; observando a política geral e as boas práticas de governança. ü Mandato Responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios 10
RE S DO UI IT S IN ST TE AN IP IC DIRETRIZ RT PA CD E E AD IN OC TR CF CONTROLE OS PA D TI IS OR ES S AS EFPC PLANO DE EXECUÇÃO REGULAÇÃO, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO (CNPC, SPPC, PREVIC, CRPC, BACEN, CVM) 11
INTERESSANTE CONHECER • Sem custo para entrar ou sair; • Independe de idade para se inscrever; • Custos atrativos: EFPC sem fins lucrativos; • Planos Flexíveis, com previsão de Portabilidade, Benefício Proporcional Diferido, Autopatrocínio e Resgate; • Proteção para os casos de invalidez e morte; 12
INTERESSANTE CONHECER • Previsão de contribuição do empregador; • 100% da rentabilidade líquida para o participante; • Deduzir as contribuições no IR (até 12% dos rendimentos); • Investimentos realizados sem tributação e por Instituição especializada; • IR apenas no recebimento (Progressivo ou Regressivo). 13
Perfil do Regime de Previdência Complementar Fechado Características Nº EFPC Nº Patrocinadores Nº Instituidores Nº Planos Set/2014 317 2. 692 494 1. 134 Nº Participantes e Assistidos 3, 4 milhões(*) Ativos Totais 712, 1 bilhões *Dados de junho de 2014. 14
Obrigado! Nilton Antônio dos Santos Departamento de Políticas de Previdência Complementar Secretaria de Políticas de Previdência Complementar Ministério da Previdência Social nilton. santos@previdencia. gov. br 15
EFPC – ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Principais Características • Sem fins lucrativos; • Planos de Benefícios coletivos; • Administrados por Fundações e Associações civis; • Público: empregados de empresas; servidores da União, DF, Estados e Municípios e os associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial. 16
CARACTERÍSTICAS REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (EC nº 20, de 1998 – art. 202) ü caráter complementar, ü organizado de forma autônoma ao RGPS; ü facultativo; üconstituição de reservas; ügarantam o benefício contratado, e üregulado por lei complementar. 17
CARACTERÍSTICAS REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (EC nº 20, de 1998 - § 2º) üAs contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais não integram o contrato de trabalho; e üà exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. 18
CARACTERÍSTICAS REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (EC nº 20, de 1998 - §§ 3º, 4º, 5º) ü ente público - vedação de aporte salvo patrocinador; ü paridade contributiva para contribuição normal; ü relação entre entes públicos (inclusive empresa concessionária e permissionária) e Entidades Fechadas de Previdência Complementar disciplinada por Lei Complementar; e ürequisitos para a designação de participantes nos colegiados e instâncias de decisão. 19
CARACTERÍSTICAS DO REGIME Lei Complementar nº 109 de 2001 (geral) • Entidade administradora de Planos (art. 2º e 32); • Segregação patrimonial - Entidade e Plano (art. 18, 22 e 23); • Institutos: Resgate, BPD, Portabilidade e Autopatrocínio (art. 14 e 15); • Inclusão do Instituidor no Segmento (art. 12, 13, 16 e 31); e • Presença dos participantes nos órgãos diretivos dos fundos de pensão (art. 35); 20
CARACTERÍSTICAS DO REGIME Lei Complementar nº 109 de 2001 (geral) • Oferecimento a todos os empregados ou associados (art. 16); • Vedação de aplicações compulsórias ou limites mínimos (art. 9º); • Plano de custeio específico (art. 18 e 22); • Divulgação de resultados e informações (art. 3º, 10 e 24); • Regime Disciplinar para Dirigentes (art. 63 a 67); • Administração especial (art 42 a 53); e • Possibilidade de deduções no IR das contribuições (art. 69). 21
CARACTERÍSTICAS DO REGIME Lei Complementar nº 108 de 2001 • Específica para EFPCs e Planos patrocinados por Entes Federativos, suas autarquias, fundações e empresas públicas (art. 1º, 4º, 5º, 25 e 29); • Trata da composição, representatividade e funções dos órgãos estatutários (art. 8º a 23); • Estrutura administrativa máxima (art. 11, 15 e 19); e • Condições e limites de contribuições para o Plano (art. 3º a 7º). 22
CARACTERÍSTICAS DO REGIME Lei Complementar nº 108 de 2001 • Paridade contribuição Normal entre patrocinador e participante (art. 6º) • Paridade na participação no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal (art. 11 e 15); • Carência nos Planos para aposentadoria– 60 meses(art. 3º, I); e • Exigência de aposentadoria pelo Regime de Previdência Oficial (art. 3º, II). 23
ESTRUTURA PÚBLICA PARA O SEGMENTO Conselho Nacional de Previdência Complementar Secretaria de Políticas de Previdência Complementar CNPC (Regulação) SPPC/MPS (Formulação de política) 05 Poder Público 03 Entidades, patrocinadores e instituidores, participantes e assistidos Câmara de Recursos da Previdência Complementar Superintendência Nacional de Previdência Complementar CRPC (Instância recursal) PREVIC (Supervisão e Fiscalização) 04 Servidores Públicos Federais 03 Entidades, patrocinadores e instituidores, participantes e assistidos Autarquia Federal 24
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