REFORMA TRABALHISTA O QUE MUDA PARA O TRABALHADOR
REFORMA TRABALHISTA O QUE MUDA PARA O TRABALHADOR BRASILEIRO Quixadá, 08 de junho de 2017
REFORMA TRABALHISTA O ACORDADO SOBRE O LEGISLADO PL – 6787/2016 Exploração Condições precárias Salários baixos Jornadas excessivas Mulher ganhando menos que homem
"Todo o Homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social". Declaração Universal dos Direitos do Homem.
REFORMA TRABALHISTA O ACORDADO SOBRE O LEGISLADO MODERNIZAÇÃO PEJOTIZAÇÃO FLEXIBILIZAÇÃO PRECARIZAÇÃO MELHORIAS E GARANTIAS PARA O TRABALHADOR SUPRESSÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS
REFORMA TRABALHISTA O ACORDADO SOBRE O LEGISLADO E VOCÊ ?
REFORMA TRABALHISTA O ACORDADO SOBRE O LEGISLADO Art. 2º da CLT Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Proposta de mudança da CLT Art. 2º. . § 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.
Art. 442 -B PERMITE CONTRATAR AUTÔNOMO COM OU SEM EXCLUSIVIDADE, CONTINUAMENTE
Art. 611 -A Jornada de Trabalho Produtividade Teletrabalho Feriados Registro da Jornada Participação Lucros Hora extra - insalubre Grau insalubridade A CCT e Acordo de trabalho têm prevalência sobre a lei
Art. 507 -A Cláusula compromissória de arbitragem Art. 507 -B Na Vigência do contrato, poderão firmar termo de quitação anual
Intrajornada de 30 minutos Art. 134 -FÉRIAS PARCELADAS
Proposta de mudança da CLT Art. 4º. . § 2º Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares. . .
Proposta de mudança da CLT Penalidades – Combate a informalidade Art. 47 – Multa de R$ 3. 000, 00 por empregado não registrado, se ME ou EPP será de R$ 800, 00. Detalhe - § 2º - a primeira visita será orientativa
Proposta de mudança da CLT Art. 58. § 2º - Horas in itinere
Proposta de mudança da CLT Art. 58 -A. - Trabalho em tempo parcial Passa de 25 pra 30 horas, sem hora-extra Ou 26 horas, permitindo 6 horas extras semanais Art. § 7. - Férias
Art. 443. § 3º - Trabalho intermitente § 4º - aceita a oferta, quem descumprir, sem justo motivo, indeniza a outra parte em 50%
Art. 444 Parágrafo único Negociação direta entre empregador prevalece sobre CCT e LEI
Art. 484 -A. Art. 477 § 1 Revogado Art. 582. ½ aviso prévio ½ Multa FGTS 80% FGTS Sem Seguro Desemprego
Art. 457 § 1º Integram salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador
Art. 790 -B Se precisar de perícia, o autor pode arcar com os custos, mesmo que beneficiário de justiça gratuita. Art. 791 -B § 5º - São devidos honorários de sucumbência na reconvenção
Art. 844 § 2º - Se faltar audiência, terá que comprovar justa causa pela ausência, caso contrário, pagará as custas
DANO EXTRAPATRIMONIAL Art. 223 -A Dano moral decorrente do assédio Penalização de ações que causem danos a marca, reputação ou imagem
Art. 8 , § 3º No exame de CCT ou Acordo, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitando o disposto no art. 104 da lei 10. 406, e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.
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