REFORMA TRABALHISTA Hilrio Bocchi Junior advogado Reforma social
REFORMA TRABALHISTA Hilário Bocchi Junior advogado
Reforma social Lei 13467 MP 808 Comportamento pessoal Adequação ao mercado de trabalho Profissional Pessoal . etc e-algo Abolição Êxodo rural e Industrialização Globalização
Férias individuais Regra Antiga • As férias podem ser divididas em 2 períodos, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10 dias. Nova Regra • Fração de até 3 períodos desde que haja prévia negociação. • um deles tem que ter pelo menos 15 dias corridos. • os demais não poderão ser inferiores a 5 dias (cada um).
Jornada de trabalho Regra Antiga • 8 horas diárias, com mais 2 horas extras por dia. • 44 semanais • 220 mensais Nova Regra • Poderá ser de 12 horas com 36 de descanso (individual só na área da saúde), desde que dentro do limite de 44 horas semanais (ou com 48 horas se tiver horas extras), e 220 mensais. • Jornada a tempo parcial com 30 horas ou 26 (6 horas extras semanais) • Jornada intermitente
Tempo à disposição Regra Antiga Considera-se como serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Nova Regra Não serão consideradas como horas de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, interação entre colegas, higiene pessoal, troca de uniformes e alimentação. Case “Vavá Batera” Case “EPI Químico” e “Ext. formigas” Exceção: serviço militar ou afastamento por acidente do trabalho, para efeito de indenização.
Remuneração Regra Antiga A remuneração por produtividade não pode ser inferior ao piso da categoria ou ao salário mínimo. Nova Regra A remuneração por produtividade poderá ser inferior ao piso da categoria ou ao salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e diárias de viagens acima de 50% do salário do empregado integram a remuneração. Empregados e Empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário. Case “Greve redução salarial”
Descanso intrajornada Regra Antiga Jornada acima de 6 horas até 8 horas, tem direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intervalo para repouso e alimentação. Nova Regra O intervalo poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 min. Em caso de supressão parcial, haverá pagamento integral, a título de horas extras, como indenização. Em caso de supressão parcial, o empregador pagará a diferença do período que não foi concedido, a título de horas extras. Case “Software Prefeituras”
Plano de cargos e salários Regra Atual Deve constar no contrato e ser homologado no MTE Nova Regra Dispensa de constar no contrato e homologado no MTE Pode ser Negociado e alterado. Transporte – horas in itinere Regra Atual Conta como tempo de serviço Nova Regra Não conta como tempo de serviço.
Trabalho intermitente e remoto • • vo no Trabalho Intermitente (Prazo de migração de 18 meses até 31/12/2020) Remuneração, FGTS, INSS, DSR, férias e 13º proporcionais + 1/3. Contrato estabelecido por horas, dias ou meses, não inferior ao salário mínimo. Convocação 3 dias de antecedência. Resposta 24 hs. Multa 50% Silêncio = recusa. Trabalho Remoto – teletrabalho – home office • Sem controle de jornada. Será feito por tarefa. • O contrato tem que prever a forma que ocorrerá o serviço • Empregador responsável pela estrutura do trabalho
Trabalho exclusivamente autônomo vo no Art. 442 -B da CLT (Lei 13. 467/17, alterada pela MP 808/17) Art. 442 -B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3 o desta Consolidação. § 6º Presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício.
Alterações gerais • Regra Atual Falta de Registro: 1 SM por empregado não registrado. • Nova Regra Multa de R$ 3. 000, 00 por empregado. R$ 800, 00 para micro e pequenas empresas • Grávida/lactante. Proibição em local insalubre • Grávida/lactante. Permitido com atestado médico de isenção de riscos (mãe e criança); • Banco de horas. Homologação sindical. Horas extras habituais desconfigura o acordo. • Acordo individual. Acertos mensais ou até 6 meses. Horas extras habituais não desconfigura o acordo. • Contribuição Sindical obrigatória • Contribuição facultativa
Rescisão contratual • • • Regra Antiga Com/Sem justa causa • Nova Regra Com/Sem justa causa e acordo. • Sem Sindicato. Pode ser feita na empresa, na presença dos advogados das partes. • Sem justa causa: FGTS + 40% e seguro desemprego. • Acordo: FGTS (80%) + 20% e sem seguro desemprego. Aviso prévio (50%) Necessidade de homologação sindical Sem justa causa: FGTS + 40% e seguro desemprego.
Danos extrapatrimoniais no ambiente de trabalho • A indenização para empresa continua sendo sobre o salário do ofensor • Não aplicável em caso de morte Natureza da ofensa Base de cálculo (teto do INSS) Simulação do valor Teto: R$ 5. 531, 31 Leve Até 3 vezes 16. 593, 93 Média Até 5 vezes 27. 656, 55 Grave Até 20 vezes 110. 626, 20 Gravíssima Até 50 vezes 276. 565, 50
Ações judiciais • Litigância de má-fé: 1% a 10% do valor da causa. Indenização à parte contrária. Inclusive aplicável às testemunhas (alteração ou omissão de fatos). • Honorários sucumbências: 5% a 15%. Petição inicial conterá valor pedido • Aceitação da rescisão: não poderá questionar nada na Justiça. • Processo homologatório de acordo extrajudicial.
OBRIGADO
Legislado x Acordado Pode ser negociado Jornada de trabalho Participação em lucros e resultados FGTS 13º salário Seguro Desemprego Benefícios previdenciários Banco de horas anual HE 50% acima da hora normal Licença maternidade de 120 dias Trabalho remoto Aviso prévio proporcional Normas de segurança e saúde do trabalhador Intervalo intrajornada Entrada no programa e Formato do registro de Seguro de ponto Desemprego Plano de cargos e salários Remuneração em produtividade Não pode ser negociado
Terceirização Até abril/2019 (18 meses) a empresa não pode recontratar o mesmo funcionário como terceirizado. Em atividades meio e fim. Garantia de mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Negociações coletivas e individuais • Regra Antiga Convenções e acordos coletivos só são permitidos se forem mais benéficos para o empregado do que a própria Lei Trabalhista. • • Nova Regra Permissão de restrição de direitos. Acordos individuais poderão substituir os coletivos: • nível superior completo • Salário = ou > teto do INSS
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