Reforma trabalhista A lei 13 4672017 traz uma
Reforma trabalhista A lei 13. 467/2017 traz uma grande mudança estrutural e principiológica no processo do trabalho
Vínculo empregatício 1) serviço prestado por pessoa física 2) pessoalidade 3) não eventualidade 4) subordinação 5) onerosidade. Caso falte qualquer um desses pressupostos, inexiste a relação de emprego.
INTENÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA 1) CLT : 1943 pelo Decreto-lei nº 5. 452. 2) modernizar as relações de trabalho 3)gerar mais empregos 4) estimulará a economia do país
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
CTPS Multa por empregado não registrado • ME e EPP – Multa de R$ 800, 00 por empregado não registrado; • Demais empresas – Multa de R$ 3 mil por empregado não registrado e de R$ 6 mil em caso de reincidência; • Multa de R$600, 00 por empregado, quando não forem informados os dados necessários para o seu registro; • Microempreendedor Individual • Microempresa e Empresas de Pequeno Porte
Prevalência do Acordado sobre o Legislado ● Acordos e Convenções se sobrepõem à lei, salvo se extinguirem direitos básicos previstos na Constituição ou Legislação Trabalhista (nulidde): ● Exemplo, salário mínimo, aviso prévio, FGTS etc. )
Art. 611 -B. Sindicato não pode negociar exclusivamente (respeitando limites CF) • Seguro-desemprego • FGTS • Salário mínimo • Proteção do salário • Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno • Repouso semanal remunerado • Remuneração de horas extras • Tributos e outros créditos de terceiros
Constituição Federal Art. 7º Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais • Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno • Jornada máxima de 8 h diárias e 44 h semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada • Jornada de 6 h para turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletivas • Repouso semanal remunerado
Negociações deixam de valer após atingirem prazo de validade • Uma vez atingido o prazo de validade da norma coletiva (regra 02 anos) (convenção ou acordo coletivo) , caso não haja nova norma, as previsões deixam de ser válidas não podendo mais ser aplicadas até que nova negociação ocorra.
Contribuição sindical será facultativa • A contribuição sindical deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa tanto para empregados quanto para empregadores. • Verificar prazo para oposição (empregados CCT) Obs. Prazo para oposição CCT
Modalidades contrato de trabalho • Contrato de trabalho por tempo parcial • Em especial nos pequenos negócios, não exige dedicação por 44 horas semanais. • Nesse sentido, a flexibilização da jornada de trabalho aumenta as possibilidades de contratar funcionários por uma jornada reduzida, pagando um salário proporcional
Jornada de trabalho inferior 44 h • Contratação por até 30 horas semanais, sendo proibido o trabalho extraordinário; • ou Contratação por até 26 horas semanais, com limite de até 6 horas extras semanais. • Direitos: Férias em iguais condições ao trabalho em tempo integral. 1/3 das férias pode ser vendido.
TRABALHO INTERMITENTE (por período ) ● Prestação serviços não é contínua; ● Poderá ser contratado para trabalhar por períodos; ● receberá pelas horas, dias ou mês trabalhados; ● Assegurado o pagamento de férias, 13º salário e previdência social ao final de cada período de prestação de serviços;
Terceirização • Está autorizada a terceirização de todas as atividades, inclusive da atividade principal da empresa contratante. • São assegurados aos terceirizados os mesmos direitos dos empregados da contratante
Empregados demitidos que venham a trabalhar como terceiros • não poderão ser sócios ou trabalhar como terceiros no prazo de 18 meses após a ruptura contrato trabalho. • Pejotização? Não será possível demitir um funcionário CLT para contratá-lo em seguida como pessoa jurídica. (quarentena)
Trabalho Remoto (Home Office) Teletrabalho: • trabalho à distância, . • fornecimento e manutenção de equipamentos , etc. (Flexibilização horário, economia, maior produtividade) Cenário que está ganhando espaço com mais adeptos como forma alternativa de trabalho.
Teletrabalho • uso de tecnologias da informação e da comunicação. • Eventuais comparecimentos à empresa não descaracteriza o regime; • constar expressamente do contrato de trabalho, especificadas as • atividades do empregado; • O empregado se compromete a observar instruções sobre acidente do trabalho fornecidas pelo empregador.
O tempo gasto no transporte para o trabalho e o retorno para casa serão incluídos na jornada? IN ITINERE • meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, • Antes, se o transporte era fornecido pela empresa, o trajeto poderia ser considerado parte da jornada. Mudou!!
Os limites de jornada de trabalho mudam? • Não, a jornada estabelecida continua sendo de até 44 horas semanais. • Possibilidade acordos jornada de 12 x 36 horas 8 horas diárias ou
intervalo intrajornada inferior a uma hora poderá ser negociada? • Deixam de ser normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins da negociação individual. • O intervalo poderá ser negociado, RESPEITANDO limite 30 minutos. • • desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, • A supressão parcial somente obrigará o Empregador a pagar apenas o período suprimido.
Horas Extras • Não será hora extra se empregado permanecer na empresa por escolha própria para: • práticas religiosas; • Descanso e lazer; • estudo; • alimentação; • atividades de relacionamento social; • higiene pessoal; • troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. Art. 4º. Par. 2º. C/c art. 58, par. 2º.
Regime de Compensação de Horas • acordo individual: compensação no mesmo mês • Exemplo: aumenta a jornada durante a semana para folgar no sábado.
Regime de Banco de Horas • Pode ser “negociado" compensação em até 6 meses. o empregado para • As regras ficam definidas pelo “acordo entre o empregador” (livre negociação entre patrão e empregado
Férias ● Fracionamento até três períodos: ● 1 período de no mínimo 14 dias ● Nenhum período inferior a 5 dias. ● Vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
vantagens • reduzir o impacto da ausência de um profissional, • principalmente nos pequenos negócios que têm um número reduzido de funcionários. • Pais podem aproveitar as duas férias escolares.
Remuneração ● Não integram a remuneração ainda que habituais: ● Ajuda de custo já havia previsão nesse sentido ● Auxílio-alimentação (vedado o pagamento em dinheiro, salvo CCT) ● Diárias de viagem (independente do valor) ● Prêmios (bens, serviços ou dinheiro dado por liberalidade, por desempenho superior ao esperado) e abono.
importante • Não há encargos trabalhistas e previdenciários. • comissões e bônus: mecanismo de motivação para a empresa alcançar resultados esperados no período.
Equiparação salarial ● Identidade de função; ● prestado com igual produtividade e perfeição técnica; ● prestado no mesmo estabelecimento empresarial. ● Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da ● mesma função superior a dois anos ● Reclamante e paradigma devem ser contemporâneos em caso de comparação;
Gratificação de Função • Gratificação não será mais incorporada no salário em caso de reversão da função, independentemente do tempo de exercício. • Direito adquirido: se o empregado já possuía dez anos no cargo – ressalvas- súmula 372, I, do TST
Ajuda de custo não integrar salário • Prêmios – mesmo que habitual; • título de “ajuda de custo”: diária viagem, abonos, assistência médica ou odontológica.
Gorjetas • • Critérios estabelecidos nas CCTs; Não constitui receita própria dos empregadores Regras distribuição assembleia funcionários; Regime tributação empresas (retenção 20 e 33%).
Responsabilidade na Sucessão de Empregadores • responsabilidade exclusiva ao sucessor decorrentes da relação de emprego. pelas obrigações • Responsabilidade solidaria da sucedida e da sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência. • O sócio retirante responde subsidiariamente durante o prazo decadencial de dois anos.
Multa por discriminação no trabalho • Quem sofrer discriminação pode receber até 50% do beneficio máximo do INSS por discriminação de sexo ou etnia.
. Extinção do contrato a) anotar a CTPS; b) comunicar a dispensa aos órgãos competentes; c) pagar as verbas rescisórias no prazo 10 dias; d)dispensável a assistência sindical ou do Ministério do Trabalho no caso de pedido de demissão ou rescisão contratual de empregado com mais de um ano de serviço. • e) pagamento das verbas rescisórias, que devem ser em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado. • •
Homologação de rescisão pelo sindicato deixa de ser obrigatória • Observar CCT
Demissão por Acordo Mútuo • • Na rescisão do contrato de trabalho o colaborador terá direito a: 50% do aviso prévio 20% de multa sobre o saldo do FGTS Levantar 80% do saldo do FGTS
Demais verbas trabalhistas • 13º salário, férias, 1/3 férias e demais (não muda). • Sem direito ao seguro desemprego
Perder habilitação profissional passa ser causa de demissão por justa causa • nova hipótese para rescisão por justa causa • Exemplo: médicos, advogados ou motoristas
Prescrição direitos • 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais • Limitando-se a 2 anos após a extinção do contrato de trabalho (decadencial)
Prescrição intercorrente • Processos execução trabalhista: • 02 anos • exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução
Competência da Justiça do Trabalho A Justiça do Trabalho passou a ser competente para homologar acordo extrajudicial
Homologação de acordo extrajudicial • Cada parte será representada por seu próprio advogado, sendo vedado advogado comum a ambas. • O acordo não afasta o prazo e a multa previstos nos §§ 6º e 8º do art. 477 da CLT. • O juiz dispõe de 15 dias, a contar da distribuição da petição, para analisar o acordo e proferir sentença • Protocolo adordo suspende o prazo prescricional.
Justiça gratuita • Apenas aqueles com salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS • R$ 5. 839, 45
CUSTAS DO PROCESSO • Custas processuais; • honorários de sucumbência serão de 5% a 15% do valor da ação.
A OBRIGAÇÃO DE PAGAR AS CUSTAS • Base de 2%, • limite aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. • O valor mínimo continua a ser R$ 10, 64.
Honorários periciais • Do sucumbente “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, salvo se não tiver créditos. • Poderão ser parcelados, vedada a exigência de adiantamento (§ 3º).
Responsabilidade por dano processual • litigam de má-fé • EX: Alterar a verdade dos fatos ● Pena: pagar multa, superior a 1% e inferior a 10%, do valor corrigido da causa,
Preposto e a ausência do reclamante • O preposto da empresa reclamada não precisa ser empregado. • obrigatório o pagamento de custas pelo reclamante: ausência audiência, mesmo que beneficiário da justiça gratuita. • Serão dispensadas se o reclamante, no prazo de 15 dias, comprovar que ocorreu motivo legalmente justificável. • A quitação das custas é condição para a propositura de nova demanda.
Dano moral: extrapatrimonial • Honra, moral, imagem, intimidade e sexualidade, entre outros. • Exemplos? • Acidente de trabalho (dano estético), • Assédio • Não pagamento verbas
“VALOR “ DO DANO MORAL • Limites para indenizações • • O valor máximo passa a ser de 50 vezes o salário da vítima. • categorias de ofensas: de natureza leve (até três vezes o último salário do ofendido), • média (até cinco vezes o último salário), grave (até vinte vezes o último salário) • gravíssima (até cinquenta vezes o último salário).
Agradecemos a todos pel tempo compartilhado!
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