Reforma da PAC Francisco Toscano Rico Gabinete de
Reforma da PAC Francisco Toscano Rico Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar
Reforma da PAC u Objectivos; u Regras comuns apoio directo: Regulamento Horizontal u Ø Modulação Ø Condicionalidade Ø Pagamento único Desenvolvimento Rural u Perspectivas u Reforma do sector do leite
Reforma da PAC u Objectivos : u 1 -Aumento da competitividade u Orientação da produção para o mercado, com desvio do apoio ao produto para apoio ao produtor; u Descida dos preços de mercado
Reforma da PAC u 2 - Sustentabilidade das ajudas ØCriar condições para a UE partir em vantagem negocial no âmbito da OMC; ØIr ao encontro da opinião pública integrando as componentes ambiente, segurança alimentar e bem-estar animal como condicionantes para os apoios financeiros.
Reforma da PAC u 3 - Reforço do Desenvolvimento Rural – Transferência das ajudas do 1º pilar (ajudas directas) para o 2º pilar (ajudas ao investimento e agroambientais)
Regulamento Horizontal: u Disposições que alteram substancialmente a filosofia das ajudas directas: ØModulação; ØCondicionalidade/Aconselhamento Agrícola; ØRegime de Pagamento Único;
Regulamento Horizontal: u Modulação: Parte da componente da ajuda directa é retida para reforço do orçamento do Desenvolvimento Rural – 3% em 2005; 4% em 2006; 5% 2007 em diante CONTUDO: agricultores que recebam menos de 5000 €/ano estão isentos.
Regulamento Horizontal: u Condicionalidade: Pagamento das ajudas é condicionado pelo cumprimento de regras de carácter ambiental, saúde pública, animal e fitossanitária e bem -estar animal (18 directivas). Øestabelecimento de indicadores precisos e quantificáveis que possam ser imputáveis aos agricultores.
Regulamento Horizontal: u u Aconselhamento Agrícola – sistema a instituir pelos Estados-membros com a finalidade de prestar serviços agricultores a fim de poderem cumprir com as normas e exigências requeridas No caso do agricultor optar por não produzir – cumprimento das Boas condições agrícolas e ambientais (Anexo IV).
Regulamento Horizontal: u Boas condições agrícolas e ambientais u Assegurar um nível mínimo de manutenção uprotecção umanter contra a erosão do solo a matéria orgânica do solo uprevenção arbustiva contra a invasão de vegetação
Regulamento Horizontal: u Pagamento Único (Desligamento Ajudas directas): ØRegimes abrangidos u Culturas Arvenses u Arroz u Leguminosas p/ grão u Sementes u Forragens Secas u Carne bovino u Ovinos e caprinos u Leite u POSEI
Regulamento Horizontal: u Definições u. Agricultor: quem exerça uma “actividade agrícola“ u. Actividade agrícola a produção, criação ou cultivo de produtos agrícolas, incluindo a colheita, ordenha, criação de animais para fins de produção, ou a manutenção das terras em boas condições agrícolas e ambientais
Pagamento Único : u Elegibilidade u os agricultores que tiverem beneficiado no período de referência de um pagamento directo a título de pelo menos um dos regimes de apoio atrás referidos u Tenham recebido a exploração ou parte desta, por herança ou herança antecipada, de um agricultor elegível u Mantenham actividade agrícola (activos em 2005) u Período de referência – anos civis de 2000, 2001 e 2002
Pagamento Único : u Direitos baseados na superfície u cada direito corresponde a um valor de ajuda por ha u o valor é calculado dividindo o montante médio anual concedido ao agricultor, no período de referência actualizado em função dos valores das ajudas de 2002, pelo número de hectares que tiveram na origem desses montantes (incluindo a totalidade da superfície forrageira); u direitos individuais, transmissíveis por herança e transaccionáveis, com ou se terra
Pagamento Único : Utilização das terras Os direitos devem ser exercidos em “hectares elegíveis”terras aráveis e pastagens permanentes, com excepção das superfícies ocupadas por culturas permanentes ou florestas, ou afectadas a actividades não agrícolas. Podendo estes hectares ser utilizados para qualquer actividade agrícola excepto para: culturas permanentes produção de frutas hortícolas e batata
Pagamento Único : u Exemplo: u Cálculo dos Direitos Média das Ajudas recebidas em 2000, 2001 e 2002 Animais (excepto leite) = 15. 000 Eur Cereais = 10. 000 Eur Média anual = 25. 000 Eur u u Média (3 anos) das Superfícies Declaradas = 10 ha Direitos = 10 direitos de valor igual a 2. 500 eur/ha
Pagamento Único : u Direitos sujeitos a condições especiais (pecuária sem terra) u Direitos por retirada de terras da produção (pousio obrigatório)
Pagamento Único : u. Reserva nacional Ø conceder ajudas a agricultores que iniciem a actividade depois de 2002, e a agricultores que se encontrem numa situação especial a definir pela Comissão (situações de transição); Ø direitos não utilizados durante 3 anos e eventuais penalizações sobre transferências sem terra revertem para a RN
Pagamento Único : ØPrincipais Decisões Nacionais ØImplementação parcial : u Desligamento Total nas Culturas Arvenses u Ovinos: 50% do prémio u Ajudas não desligadas - Bovinos : – 100% prémio base às vacas aleitantes – 100% abate vitelos – 40% abate bovinos adultos u Leite: Desligamento Total só em 2007
Pagamento Único : 1. Produtos de qualidade e agricultura específica: Possibilidade de retenção de 10% dos montantes dentro de cada sector que reverterão apenas aos agricultores que produzam segundo determinados parâmetros (em estudo possibilidade de fazer pequena retenção para apoio agricultura biológica)
DESENVOLVIMENTO RURAL : apoio à adaptação a novas normas apoios para adaptação à introdução de normas exigentes baseadas na legislação comunitária em matéria de ambiente, de saúde pública e animal e de fitossanidade, de bem-estar animal apoio destinado a suportar os custos da utilização dos serviços de assessoria agrícola apoio aos produtos de qualidade (promoção e certificação)
Reforma da PAC u PERSPECTIVAS: : 1. Espera-se que inevitavelmente surjam ajustamentos nos sistemas produtivos da UE e particularmente em Portugal; 2. Possibilidade de reconversão de explorações para esquemas de produção mais adequados à sua estrutura e condições edafo-climáticas (ex. cereais sequeiro -> produção pecuária extensiva);
Reforma da PAC u PERSPECTIVAS: ØEstabilidade para os agricultores/sectores no horizonte temporal abrangido (2004 -2013); ØGrande reforço de verbas para Portugal no âmbito do Desenvolvimento rural por via da modulação (33 Meuros); ØCriação de um novo mercado associado às transacções de explorações e direitos
Reforma da PAC u PERSPECTIVAS: u Decisão de produção em função da remuneração do mercado (>racionalidade económica) ØContudo existem alguns perigos: u Alguma possibilidade de abandono de terras e da actividade, atenuada pela restruturação e redimensionamento das explorações e entrada de novos agricultores.
Reforma do Sector do Leite e Produtos Lácteos
Regulação do mercado do leite na UE u protecção na fronteira u ajudas à exportação u regime de intervenção u regime de quotas leiteiras
Principais objectivos da reforma do leite : u u u equilíbrio de mercado obtido no longo prazo, assegurando a não ocorrência de stocks de intervenção; aumento do consumo de produtos lácteos na UE; aumento da competitividade do sector e consequente redução das despesas com apoios ao consumo interno e à exportação.
Medidas propostas para o sector u Regime Quotas Leiteiras u Regime de intervenção u Ajudas à Quota Leiteira
Regime Quotas Leiteiras u u u Prolongamento até 2014/2015 Aumento da Quota Nacional em 1. 5% em 3 anos a partir de 2006/07 Franquia Açores é parcialmente transformada em quota em 2005/06
Regime de Intervenção u Redução do Preço Intervenção da manteiga – Em 4 anos com início em 2004 = total -25% (3 X 7%+4%) u Intervenção aberta só 6 meses/ano e para quantidades limitadas (70 mil ton em 2004 e 30 mil em 2008) u Redução do Preço Intervenção do leite em pó desnatado – Em 3 anos com início em 2004 = total -15% (3 X 5%)
Ajudas Específicas (Directas) u Objectivo: Compensar parcialmente a redução do preço do leite pago aos produtores u Ajudas: Ajuda Base (por ton de Quota) + Pagamento Complementar, a atribuir de acordo com critérios a definir pelos EM u Desligamento: O pagamento da ajuda será englobado na “ajuda única” a atribuir a cada produtor, com base na quota detida a 31 de Março de 2007 (referência histórica).
Ajudas Específicas (Directas) u Valores das Ajudas - quota a 31/03 (base + Complemento) u 2004= 11, 81 Eur/ton (2, 37 esc/Kg) u 2005= 23, 65 Eur/ton (4, 74 esc/Kg) u 2006 e 2007 =35, 5 Eur/ton (7, 12 esc/Kg)
Ajudas Específicas (Directas) u Produtores Abrangidos pela Modulação u 2005: Quota > 210 Ton u 2006 e seguintes: Quota > 140 Ton
PRINCIPAIS IMPACTOS NO SECTOR DO LEITE EM PORTUGAL
Quotas Leiteiras u u O Regime de Quotas permite a viabilidade da produção leiteira em regiões menos competitivas (a redução da oferta permite assegurar preços à produção mais elevados) Prolongamento do regime até 2015
Produção e Consumo de Manteiga u u O mercado do leite em Portugal, está muito dependente do consumo directo de leite líquido, do qual decorre automaticamente uma produção excedentária de manteiga. O consumo da manteiga em Portugal é significativamente inferior à média da UE
Importância da Intervenção da Manteiga em Portugal u Portugal é, comparativamente à quota que possui, um dos Estados-membros que mais manteiga entrega à intervenção
Redução do PI da Manteiga e LPD + Redução das quantidades máximas a entregar à intervenção u Maior dificuldade de escoamento do produto u Descida do preço de mercado da manteiga, do LPD e potencialmente dos restantes produtos lácteos
Impacto Directo (curto prazo) u Diminuição das receitas das indústrias que terão de compensar reduzindo o preço do leite pago aos produtores
Impactos nas Explorações Leiteiras u Perda de rendimento: – Redução do preço do leite – Redução do preço dos vitelos e vacas de refugo u Necessidade de maior investimento para adaptação às normas ambientais (aumento indirecto dos custos de produção)
Ajustamento no Sistema de Produção u u u Aumento de dimensão (+quota até 2007 =+ ajuda no anos seguintes) Controlo dos custos de produção: em particular na alimentação animal Procurar valorizar os vitelos (exemplo: escoamento através de agrupamentos de produtores)
Impactos na UE u u Redução dos preços dos produtos lácteos principalmente na manteiga e LPD Aumento do consumo de produtos frescos (iogurtes e sobremesas lácteas) e queijo Redução da produção de manteiga e leite em pó, compensada com o aumento dos produtos com maior valor acrescentado redução do preço do leite prevê—se que venha a ser inferior ao valor esperado
Montante Unitário da IS (Eur/100 Kg) u 2004/2005: 33, 27 (66. 7 esc/l) u 2005/2006: 30, 91, (62. 0 esc/l) u 2006/2007: 28, 54 (57. 2 esc/l) u 2007/2008 (55. 8 esc/l) e seguintes: 27. 83
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